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Nov
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Desconto em folha de servidor deve se limitar a 30% dos vencimentos

 

Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos.  O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um servidor do Rio Grande do Sul pedia para ser aplicada a limitação de 30%, prevista no Decreto Estadual 43.337/04. A Segunda Turma entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração. O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05. Esse decreto limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta.

 

Dignidade

 

A Segunda Turma do STJ entende que, diante dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, a decisão deve ser favorável ao servidor. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), não havia ilegalidade na edição dos decretos regulamentares por parte do estado, de forma que o desconto seria permitido. O órgão argumentou que o Decreto 43.574 insere-se na competência exclusiva do ente federado, conforme o parágrafo primeiro do artigo 25 da Constituição Federal. Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração.

 

Fonte: site do STJ, de 23/11/2012

 

 

 

AGU apresenta plano de desistência de recursos no STJ

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior demandante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo estatística da própria Corte. A intenção da Advocacia Geral da União (AGU) é reduzir esses litígios. Para isso, também elaborou um projeto de desistência de recursos no STJ, a exemplo da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

 

O projeto foi apresentado nesta quinta-feira (22) ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo procurador Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Júnior, diretor de contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU, que cuida de todos os processos que envolvem as autarquias e fundações públicas federais.

 

O plano segue a Portaria AGU 260/2012, que traz as diretrizes estabelecidas no II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O objetivo é aprimorar a prestação jurisdicional, além de aperfeiçoar e fortalecer as instituições. Essa norma autoriza a não interposição e a desistência de recursos judiciais.

 

Segundo Carvalho Júnior, o projeto de desistência recursal é fundamental para a AGU. “A desistência de recursos gera ganhos para o STJ, para a AGU, pois vamos atuar nos processos em que realmente temos chances de êxito, e para o cidadão, que terá seu processo abreviado”, explicou.

 

Temas de desistência

 

Além das questões pacificadas no STJ, a PGF/AGU já definiu 33 temas passíveis de desistência de recursos em matérias previdenciária, processual, de servidor público e universidades.

 

Entre os temas selecionados em processos relacionados ao INSS, há demandas sobre cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria, prova de qualidade de segurado especial, tempo de serviço rural e aposentadoria, auxílio-doença e incapacidade parcial, aluno aprendiz e tempo de contribuição.

 

Há uma quantidade expressiva de processos envolvendo servidores públicos. Não haverá mais recursos contra decisões que seguem a jurisprudência do STJ e a orientação da AGU quanto à devolução de valores recebidos indevidamente; reajuste de 28,86% e sua base de cálculo e correção monetária; pensão vitalícia estatutária a companheiro; gratificações, quintos e aposentadoria.

 

Carvalho Júnior ressaltou que os 33 temas apresentados ao ministro Fischer fazem parte do marco inicial do projeto, que é permanente, e que outros serão definidos ao longo dos trabalhos.

 

Fases

 

O projeto da PGF está na fase inicial de implantação no STJ. Uma experiência piloto já está em curso no gabinete do ministro Og Fernandes, para identificar os processos em tramitação que tratam dos temas pacificados. Esse trabalho deverá ser feito com todos os casos no tribunal.

 

“A gente precisa muito do auxílio da área de informática do STJ para fazer esse cruzamento”, afirmou o procurador. “Já temos as nossas teses nas quais iremos desistir, mas elas precisam ser conciliadas com a classificação dos processos no tribunal”, completou. E o total apoio foi garantido pelo ministro Felix Fischer.

 

Fonte: site do STF, de 22/11/2012

 

 

 

Presidente da OAB pede atenção a casos de repercussão

 

Entre 300 e 500 mil processos estão parados em tribunais superiores e outras instâncias à espera que o Supremo Tribunal Federal julgue os recursos nos quais reconheceu repercussão geral para que se definam os destinos destes milhares de ações. Os números, do próprio STF, foram divulgados pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, em seu discurso na posse do ministro Joaquim Barbosa na Presidência da Corte, nesta quinta-feira (22/11).

 

Recente reportagem publicada pela revista Consultor Jurídico revelou que o STF já definiu a repercussão geral em mais de 200 temas, que ainda pendem de julgamento. Quando o Supremo reconhece que a matéria discutida tem repercussão geral, todos os processos que discutem o mesmo tema em tribunais e instâncias inferiores ficam parados aguardando a decisão do tribunal.

 

“É necessário que esta corte dê efetividade ao instituto da repercussão geral para recursos interpostos sobre matérias de alta relevância”, defendeu Ophir no discurso. Segundo ele, há tribunais obrigados a alugar salas para armazenar os processos parados. “É imperioso, portanto, enfrentar esse desafio para evitar o descrédito de um instituto nascido sob o pálio de conferir celeridade aos processos”, disse.

 

Ophir chamou de bomba-relógio o gigantismo do volume de processo em trâmite na Justiça brasileira: “O descompasso entre o volume de processos que entram (26 milhões) e os que são baixados (25 milhões), funciona como uma bomba-relógio. A fila, em vez de diminuir, só cresce, prejudicando principalmente o primeiro grau, que concentra 83% da demanda da Justiça brasileira”.

 

O volume, segundo o presidente da OAB, cria uma situação insustentável “por transformar a primeira instância num retrato da ‘não justiça’, onde se acumulam esperanças e sonhos de cidadãos”. Ophir também lembrou que é papel do Conselho Nacional de Justiça, que também será presidido por Barbosa, traçar políticas para reverter esse quadro.

 

O presidente a Ordem aproveitou a ocasião para criticar o Estado, que é o maior cliente do Judiciário brasileiro: “Nunca é demais também perguntar até que ponto a Justiça não seria mais rápida se o Estado cumprisse suas obrigações. O próprio Estado tem se servido do colapso da Justiça para postergar o cumprimento de seus débitos, lançando mão de todos os recursos possíveis, inclusive um mal disfarçado calote para não pagar precatórios devidos”.

 

Ophir ainda parabenizou o Supremo por enfrentar o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Para ele, o julgamento serviu para estimular a consciência crítica dos cidadãos em relação à ética política. “Fixou em cada cidadã e cidadão, independentemente da decisão final, a real compreensão de que ninguém está acima da lei e que a igualdade preconizada na lei maior existe, sim. Quem infringe a lei deve responder pelos seus atos”, afirmou.

 

Fonte: Conjur, de 22/11/2012

 

 

 

Procuradores de SP voltam a ganhar até R$ 82 mil

 

Prefeitura terá de desembolsar R$ 19 milhões só com valores que deixaram de ser pagos desde a aplicação de teto, há um ano e meio.

 

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Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/11/2012

 
 
 
 

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