23
Nov
11

Justiça de São Paulo libera obras da Linha 5 do Metrô

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran,  liberou nesta terça-feira (22/11) as obras da Linha 5-Lilás (Adolfo Pinheiro- Chácara Klabin) do Metrô de São Paulo. As obras foram suspensas na última sexta-feira (18/11), em liminar concedida pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado, que acolheu denúncia do Ministério Público por suspeita de irregularidade na licitação.

 

Em sua decisão em recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, o presidente do TJ alegou que a suspensão dos contratos “importará em grave dano à ordem administrativa e à economia pública”.  O desembargador alega também que a paralisação das obras “implicará prejuízo mensal da ordem de mais de R$ 85 milhões, ao passo que, com a operação da linha, os ganhos aos cofres públicos podem superar a cifra de R$ 1 bilhão por mês”.

 

Bedran, porém, manteve o afastamento do presidente do Metrô, Sérgio Avelleda, determinado pelo juízo de primeira instãncia por entender que isso “afeta predominantemente o interesse pessoal do administrador”.

 

De acordo com o Ministério Público, havia indícios de fraude na licitação pela prática de cartel por parte das empresas concorrentes, porque um jornalista teve conhecimento dos vencedores antes do anúncio oficial. Para o Ministério Público, a irregularidade causou prejuízo de R$ 327 milhões.

 

Em nota, o Metrô afirmou que o resultado da licitação "não deu prejuízo de R$ 327 milhões, como afirma o Ministério Público Estadual".  "Este cálculo, equivocado e rudimentar, parte de pressupostos errados que nunca fizeram parte deste edital. A empresa que ofereceu menor preço em diversos lotes já havia vencido a primeira licitação, realizada um ano antes, e, portanto, sabia que, pelas regras deste edital, estava impedida de ganhar novos lotes", diz o texto.

 

Fonte: Conjur, de 23/11/2011

 

 

 

 

 

TJ libera obras, mas mantém presidente do Metrô afastado

 

As obras de extensão da linha 5-lilás do Metrô de SP estão novamente liberadas. Mas a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) terá que manter Sérgio Avelleda afastado da presidência da estatal.

 

A decisão foi tomada ontem pelo Tribunal de Justiça. Na prática, a construção do trecho de 11 km entre as estações Adolfo Pinheiro e Chácara Klabin será retomada.

 

O afastamento do presidente do Metrô, porém, é um dos principais reveses do atual mandato de Alckmin, já que Avelleda comanda uma bandeira do tucano: a expansão do metrô na Grande SP.

 

A investigação que questiona os contratos da linha 5 foi aberta após a Folha revelar, em 2010, que os vencedores já eram conhecidos com seis meses de antecedência.

 

A decisão de ontem do presidente do TJ, José Roberto Bedran, foi resposta a um recurso do Estado. O governo tentava reverter liminar concedida na sexta -após ação movida pela Promotoria.

 

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti havia determinado a suspensão dos contratos da linha 5 -afetando as obras. Ordenava ainda a saída de Avelleda do cargo.

 

O TJ liberou a construção alegando "evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". Ele disse que as obras são "indispensáveis" para a melhoria do trânsito e que a suspensão poderia trazer prejuízo para fazer nova licitação, além de multa, indenização e perda de financiamentos.

 

O mérito (sobre suposta formação de cartel) ainda será julgado. Ao suspender a liminar, Bedran disse que Promotoria, Metrô e empreiteiras "irão travar uma longa e complexa batalha judicial".

 

A linha está em fase de demolição de imóveis. A conclusão da obra é prevista para 2015. O Metrô dizia que atrasá-la significaria prejuízo de R$ 85 milhões por mês.

 

O tribunal manteve Avelleda afastado do cargo por avaliar que isso afeta os interesses dele, e não da sociedade.

 

Embora a licitação tenha sido feita na gestão José Serra (PSDB), quando Avelleda não era do Metrô, ele responde por dar continuidade aos contratos, sem acatar recomendação da Promotoria.

 

Estado e Ministério Público pretendem recorrer.

 

Pelo estatuto do Metrô, enquanto um novo nome não for indicado, quem assume a presidência é José Kalil Neto, diretor de Finanças.

 

Para Estado, afastamento é descabido

 

O governo do Estado diz que, por "questão de Justiça", "vai apresentar os recursos judiciais apropriados" para restabelecer Sérgio Avelleda à presidência do Metrô.

 

"O afastamento se mostra totalmente descabido, uma vez que a licitação não foi feita em sua gestão e que a decisão de prosseguir com os contratos, também em função do interesse público, foi tomada por toda a diretoria do Metrô", disse em nota.

 

O promotor Marcelo Milani também pedirá à Procuradoria Geral de Justiça para que recorra. Além dele, a ação tem participação de Silvio Marques, Marcelo Daneluzzi e Luiz Ambra Neto.

 

A Promotoria decidiu investigar outros contratos envolvendo Avelleda. Ontem, abriu inquérito para apurar uma contratação de R$ 10,6 milhões firmada em 2008, quando ele era presidente da CPTM, para manutenção de trilhos da linha 9-esmeralda.

 

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou a contratação irregular (com multa de R$ 17.450) ao avaliar que a licitação foi restritiva. O caso é investigado pela polícia.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/11/2011

 

 

 

 

 

TJ-SP revoga cassação de aposentadoria de investigador

 

Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu pedido de um investigador para tornar sem efeito a decisão administrativa que lhe aplicou a pena de cassação de aposentadoria.

 

Em 25 de novembro de 2005, quando ainda estava na ativa e lotado no 2º DP de São Paulo (Bom Retiro), o policial civil foi preso em flagrante por policiais militares, em Santos. Ele dirigia um Gol com queixa de roubo em Osasco, que alegou ser de uma conhecida com a qual resolveu ir para o litoral.

 

A mulher não foi detida. Segundo o investigador, ela saiu do carro momentos antes da abordagem. Um policial militar confirmou a versão do acusado, que ainda afirmou ignorar a origem ilícita do automóvel. Porém, as alegações do investigador não o livraram de responder a processos criminal e administrativo.

 

Por decisão da Secretaria da Segurança Pública, o processo administrativo disciplinar foi sobrestado (suspenso) até que houvesse sentença na ação penal em trâmite na 3ª Vara Criminal de Santos. Em 6 de fevereiro de 2007, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo criminal.

 

Pela proposta, que foi aceita pelo réu, ele deveria cumprir algumas condições previstas em lei. Entre elas, a de não ser processado por outro crime pelo prazo de dois anos, a fim de ser beneficiado após esse prazo com a extinção da punibilidade.

 

Porém, a partir da aceitação da proposta, o processo administrativo teve o seu curso retomado e o investigador, que já havia se aposentado, foi penalizado com a cassação da aposentadoria, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado, em 15 de agosto de 2008.

 

O recurso

 

Inconformado com a decisão da Administração, o advogado Eraldo dos Santos, defensor do policial civil, ajuizou ação em face da Fazenda do Estado de São Paulo, que foi julgada improcedente pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.

 

A defesa apelou. Sustentou que a aceitação da suspensão condicional do processo, por ser direito do acusado, não pode ser interpretada como reconhecimento de sua culpa. Além disso, por não ser sentença, não deveria motivar a retomada do processo administrativo, que estava suspenso.

 

Ainda conforme o advogado, segundo o qual a cassação da aposentadoria foi “desproporcional e injusta”, não ficou provado que o autor fora o autor do roubo do carro ou de que o receptou. Essa tese foi aceita pelos desembargadores Nogueira Diefenthäler, Barreto Fonseca e Guerrieri Resende.

 

De acordo com os julgadores da 7ª Câmara de Direito Público, o apelante foi “imprudente ao conduzir o veículo sem averiguar as irregularidades que o permeavam”. Eles cogitaram, ainda, a hipótese dele saber dos problemas do carro e fazer “vistas grossas”. Porém, a Administração não provou isso.

 

Na condição de relator do recurso, o desembargador Nogueira Diefenthäler ainda levou em conta parecer de um delegado da própria Corregedoria da Polícia Civil. Segundo o corregedor, se ainda estivesse na ativa, o investigador deveria ser punido com pena de suspensão.

 

A suspensão e outras penalidades estão previstas na Lei Orgânica da Polícia Civil e são aplicadas conforme a gravidade da conduta cometida pelo servidor. Diante da impossibilidade de suspender o investigador já aposentado, o delegado corregedor propôs a sua absolvição.

 

“Ora, se as próprias autoridades que acompanharam de perto a instrução do feito concordaram que, caso estivesse na ativa, a pena máxima a ser aplicada seria a de suspensão, porque então cassar a aposentadoria?”, questionou o relator, ao votar pelo provimento do recurso.

 

Diefenthäler concordou com a desproporcionalidade na aplicação da pena apontada pela defesa. Segundo o desembargador, cassar a aposentadoria, junto com a demissão a bem do serviço público, são as sanções mais severas que se pode aplicar a um servidor público.

 

O Estado não recorreu da decisão quanto ao mérito, apelando apenas em relação ao índice de correção monetária a incidir sobre as aposentadorias que não foram pagas devido à cassação. O advogado do investigador já ingressou com a execução necessária para o cliente receber as aposentadorias futuras.

 

Fonte: Conjur, de 23/11/2011

 

 

 

 

 

Fisco não deve aceitar valor de face de precatório

 

Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inibe o uso de precatórios para pagamento de dívidas tributárias em ações judiciais. Em um julgamento recente, a 2ª Turma entendeu que os precatórios nomeados para penhora em execuções fiscais, e depois levados a leilão, devem ser considerados pelo preço de mercado, definido em avaliação, e não pelo valor de face. Na prática, o resultado elimina as vantagens de comprar esses papéis com deságio para depois usá-los como garantia e pagamento nas execuções fiscais.

 

Precatórios são dívidas públicas reconhecidas em decisões judiciais definitivas. Como os órgãos públicos costumam demorar anos para pagá-los, surgiu um mercado paralelo desses títulos. Comprados por preços muito inferiores ao valores de face, eles passaram a ser usados como garantia em processos de cobrança judicial e, depois, leiloados ou convertidos em pagamento de dívidas. Mas esse processo nunca foi isento de questionamentos, pois o Fisco tenta evitar o recebimento de precatórios como forma de quitar dívidas de contribuintes.

 

A 2ª Turma do STJ analisou um recurso do Rio Grande do Sul contra a indústria de alimentos Della Nona. O Estado cobra da empresa R$ 320 mil de ICMS, calculado em 1999 e agora estimado em pelo menos o dobro. No processo de execução, a Della Nona ofereceu precatórios comprados com deságio como garantia. A intenção era de que eles fossem recebidos pelo valor de face. Mas o Estado argumentou que, como os títulos seriam levados a leilão, não seria possível vendê-los por essa quantia. Portanto, seria necessário avaliar o preço de mercado.

 

“A estratégia dos contribuintes é usar um precatório com valor de face de R$ 100, comprado por R$ 20, para abater uma dívida de R$ 100″, diz o coordenador da Procuradoria Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, Cristiano Xavier Bayne. “Defendemos que ele só pode ser usado para quitar uma dívida de R$ 20.” Segundo a procuradoria, a necessidade de avaliação está prevista no artigo 13 da Lei de Execução Fiscal (nº 6.830, de 1980). Outro argumento é que, no caso, o precatório não seria uma dívida do Estado, mas de uma autarquia estadual com personalidade jurídica distinta, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs). O Estado sustenta ainda que a compensação direta do precatório com a dívida tributária não pode ser feita porque não há lei estadual permitindo essa transação – daí a necessidade de levar o título a leilão.

 

Já a empresa defende que o Estado é responsável pelas dívidas de suas autarquias e, por isso, deve aceitar o título por seu valor original. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou o argumento da empresa e negou o pedido de avaliação. Segundo o TJ-RS, “a existência de deságio é consequência do comportamento do próprio Estado que, sistematicamente, não honra o pagamento dos precatórios nos prazos respectivos.”

 

A decisão foi revertida no STJ. O relator do caso nª 2ª Turma, ministro Herman Benjamin, citou precedente da 1ª Turma, segundo o qual a penhora do crédito se transforma em pagamento por meio de leilão, “quando se torna indispensável a avaliação”. No precedente mencionado, a 1ª Turma notou que não faria sentido leiloar o precatório pelo valor de face, pois ninguém estaria disposto a comprá-lo para receber a mesma quantia no futuro. No entanto, os ministros ressalvaram que, quando o Estado toma o precatório diretamente como seu, por meio da chamada sub-rogação, o que conta é o valor de face.

 

“A decisão vai desestimular a transação paralela de precatórios”, afirma Cristiano Bayne, da Procuradoria Fiscal gaúcha. “Na medida em que o empresário comprar o precatório por R$ 20 e só puder abater o mesmo valor de sua dívida, ele não terá mais interesse.”

 

O advogado da Della Nona, Vinicius Lubianca, informou que já recorreu da decisão. De acordo com ele, ao pedir o leilão dos títulos, o Estado não cumpriu o prazo exigido pelo artigo 673 do Código de Processo Civil. “Depois da penhora, o Estado teria dez dias para se manifestar pedindo o leilão”, diz. Segundo Lubianca, como não houve manifestação nesse sentido, deve-se presumir que o Estado optou por ficar com o precatório. O advogado argumenta ainda que a decisão viola princípios constitucionais, como o da moralidade, além das regras que obrigam o Estado a pagar integralmente esses títulos.

 

Advogados de contribuintes criticaram a decisão. “É mais uma circunstância na qual o devedor se aproveita de sua própria torpeza para depreciar os próprios papéis”, diz o advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brando afirma que a questão pode voltar a ser discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ação questionando a Emenda 62, que criou um regime especial para o pagamento de precatórios. “Se o Supremo entender que a compensação do precatório é automática, não será preciso fazer nenhuma avaliação.”

 

Fonte: Valor Econômico, de 23/11/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 43ª Sessão Ordinária do biênio 2011/2012, agendada para o próximo dia 24 de novembro (quinta-feira), com início às 10h30, realizar-se-á no Auditório “Dr. José Cupertino D’Arce”, das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo – FIAETPP/UNITOLEDO, com endereço na Praça Raul Furquim, nº 09 – Parque Furquim – Presidente Prudente/SP.

 

PAUTA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 24/11/2011

HORÁRIO 10:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 18620-730835/2011

INTERESSADO: Procuradoria Regional da Grande São Paulo

LOCALIDADE: Santo André

ASSUNTO: Concurso de Seleção de Estagiários – Seccional

de Santo André

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/11/2011

 

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