23
Nov
10

Novo CPC: leitura de relatório será na próxima quarta-feira

 

O senador Valter Pereira (PMDB-MS) vai apresentar na próxima quarta-feira (24) seu relatório à comissão especial destinada ao exame do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). O texto original foi elaborado por uma comissão de especialistas designada pelo presidente do Senado, José Sarney. O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, coordenou a comissão que preparou o anteprojeto. A versão do relator, adiantou Valter Pereira, trará alterações nos pontos mais criticados em audiências públicas realizadas nas principais capitais do país.

 

O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é o de combater a morosidade da Justiça. Para isso, a proposta (PLS 166/10) em elaboração simplifica os processos e reduz a possibilidade de recursos. Outra solução em exame envolve a adoção de um instrumento batizado de "incidente de demandas repetitivas", para que causas semelhantes possam ser decididas com o julgamento de um único processo sobre o tema.

 

Depois de receber parecer na comissão especial, a proposta vai a Plenário, para discussão (em três turnos) e votação. Se aprovada, seguirá então para a Câmara dos Deputados. Mas o primeiro desafio é a superação, ainda na comissão especial, das divergências em relação aos pontos polêmicos, inclusive os que motivam críticas por parte dos advogados.

 

Advogados

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende, por exemplo, que seja reservado aos advogados o papel de mediador nos processos de mediação e conciliação de conflitos. Associações da magistratura entendem, no entanto, que essa atividade pode ser exercida por profissionais de outras áreas.

 

Outro ponto questionado se relaciona ao dispositivo (no artigo 107) que autoriza os juízes a adaptarem as fases e atos do processo, como a produção de provas e a realização de audiências, quando entenderem que isso é necessário para o esclarecimento dos fatos em exame. Para a classe, seria um excesso de autonomia que pode prejudicar o conhecimento prévio das regras e, portanto, para a segurança jurídica do processo.

 

Os advogados também discordam de dispositivo (artigo 434) que está no texto original, pelo qual passam a ter responsabilidade pela intimação de testemunhas que eles próprios indiquem - tarefa que hoje compete às varas de Justiça. Mas a classe, por outro lado, podem ser beneficiada por sugestão de regras de cálculo para os honorários nas causas contra a União. Conforme Valter Pereira, os juízes hoje atribuem valores quase sempre "simbólicos", embora também ocorram eventuais exageros.

 

Os advogados estão ainda insatisfeitos com as limitações à iniciativa de apresentação de recursos durante o andamento dos processos. Apesar do ganho em rapidez nas decisões, elas acreditam que, nessa linha, haverá restrições ao direito de defesa.

 

A reunião da comissão para a leitura do relatório de Valter Pereira está prevista para 9h30, na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho.

 

Fonte: Agência Senado, de 23/11/2010

 

 

 


Processos eletrônicos e digitalizados só podem ser consultados por meio do portal do STF

 

Com o intuito de preservar a segurança e integridade da informação e a intimidade e privacidade dos jurisdicionados, a partir de hoje a visualização das peças eletrônicas dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) passa a ser realizada apenas por meio do Portal do Processo Eletrônico no site do STF, que exige o credenciamento do usuário e a utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. Tal medida visa colocar a tecnologia a serviço da transparência e da celeridade, ao mesmo tempo em que garante a segurança das informações e a privacidade das partes.

 

A medida não afeta consulta a certidões e atos decisórios produzidos pelo Tribunal, bem como os dados básicos do processo que continuam disponíveis na página eletrônica do STF, na aba “Acompanhamento Processual”, de acordo com os dispositivos da Resolução nº 427/2010 do STF e da Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

As ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF), bem como os recursos extraordinários paradigmas de repercussão geral, por serem de interesse coletivo, também continuaram a ser disponibilizados para consulta irrestrita, no site do STF. Já os processos que tramitam em segredo de justiça podem ser acessados somente pelos advogados e partes cadastrados no processo.

 

A consulta aos autos de processos eletrônicos não se restringe apenas à internet: advogados e interessados podem ter acesso à íntegra dos processos, no balcão da  Central do Cidadão e de Atendimento (CCA), seguindo-se o mesmo procedimento adotado para a consulta de autos físicos.

 

Fonte: site do STF, de 23/11/2010

 

 

 

Emenda 62 afronta independência entre Poderes

 

A Constituição Federal prevê que "uma lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a inconstitucionalidade incidental do regime que se pretende implantar com a Emenda Constitucional 62/09. A emenda trata de precatórios pendentes de pagamento. "Ao ferir a coisa julgada, a emenda afronta a independência que deve haver entre os Poderes", afirmou o desembargador Ivan Sartori em acordão relatado em agosto.

 

Ao julgar o pedido de intervenção estadual feito por Luiz Guilherme da Silveira Ribeiro, com créditos oriundos de ação expropriatória reconhecidos pela Justiça e devidos pela Prefeitura de São Paulo, o colegiado entendeu que a EC 62 fere princípios constitucionais como os da proporcionalidade e da razoabilidade. A dívida deveria ter sido paga até 2006.

 

O argumento do município de São Paulo para o não cumprimento da decisão da Justiça e para não pagar a dívida foi o de que seria obrigação do administrador manter o equilíbrio das contas públicas. Para a maioria do colegiado, o não pagamento indica "descaso" em relação à decisão judicial que determinou a quitação do débito.

 

A Emenda 62 modificou o artigo 100 da Constituição Federal e aumentou o prazo para que a União, os estados e os municípios paguem suas dívidas judiciais. Também instituiu limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e criou um "regime especial" que alterou a ordem cronológica de pagamento.

 

Sartori destacou que o previsto na EC 62 não é nenhuma novidade na legislação brasileira. "No caso em julgamento foi constado abuso no poder de legislar, pois a nova emenda seria a terceira moratória em favor do Poder Público", afirmou ele, se referindo a uma lei que permitia o parcelamento dos precatórios e a EC 30/2000, que determinou novo parcelamento dos precatórios em até dez anos.

 

Outras decisões

O Órgão Especial do TJ-SP também tem concedido liminares que impedem extinção de sequestros para pagamentos de precatórios. De acordo com a advogada Daniela Barreiro Barbosa, do Innocenti Advogados Associados, essas decisões do Órgão Especial do TJ paulista mostram que a entrada em vigor da EC 62 não extingue as ações de sequestro que já tramitavam na Justiça. Daniela destaca que o escritório conseguiu quatro liminares recentes que restabelece o sequestro de precatórios alimentares que devem ser pagos pelo estado de São Paulo.

 

"O presidente do Tribunal de Justiça julgou extinto os sequestros de precatórios em curso, depois da sanção da Emenda Constitucional 62, em dezembro de 2009. Impetramos Mandados de Segurança em casos que envolvem precatórios alimentares e o Órgão Especial do TJ-SP vem concedendo liminares a favor dos credores", explica.

 

Em uma das liminares, o desembargador Ribeiro Santos, relator do caso, suspendeu a extinção decretada em processo de uma mulher de mais de 70 anos com base no artigo 71 do Estatuto do Idoso. O dispositivo prevê ser "assegurada a tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância". Além disso, ele entendeu que houve afronta a direito adquirido e ato jurídico prefeito, com violação aos princípios constitucionais do direito à vida e à dignidade humana.

 

Em outro processo, o desembargador Armando Toledo sustentou que a Emenda violou o direito líquido e certo de prosseguimento do pedido de sequestro, afrontando assim a coisa julgada. Dessa forma, suspendeu a extinção, mantendo o valor do sequestro depositado.

 

O desembargador José Roberto Bredan, ao decidir pela suspensão da extinção do processo de sequestro, declarou que a aplicação da EC 62 é duvidosa. "Ao violar os princípios da legalidade e da irretotratividade previstos na Constituição Federal, a aplicação da emenda torna-se duvidosa", disse. Com os mesmos fundamentos dos demais colegas, o desembargador Eros Piceli também deferiu liminar suspendendo a extinção de um processo.

 

"A liminares são um grande passo contra a extinção dos sequestros para o pagamento de precatórios no estado de São Paulo. Elas visam não só impedir a extinção dos sequestros, como também impossibilitar a retorno do dinheiro já sequestrado, mas ainda não levantado pelo credor aos cofres do governo, além de garantir o pagamento de precatórios alimentares e que envolvam credores com doenças graves, que precisam do dinheiro de imediato para custear seu tratamento", disse Daniela Barreiro.

 

Ameaça de intervenção

De acordo com o inciso IV, artigo 149, da Constituição do estado de São Paulo, quando a Justiça determina a intervenção estadual no município pode-se nomear um interventor que será sabatinado pela Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas. Assim, o interventor prestará contas de seus atos ao governador do estado e aos órgãos de fiscalização a que estão sujeitas as autoridades afastadas.

 

Mas o procurador-geral do município de são Paulo, Celso Augusto Coccaro, adverte que essa medida só pode ser adota quando o processo transitar em julgado. Caso contrário, o processo continuará em trâmite sem intervenção estadual.

 

Emenda polêmica

A nova emenda cria um regime especial por meio do qual a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor terá prioridade sobre os demais. A norma obriga os municípios a destinarem entre 1% e 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual, para os estados, é de entre 1,5% e 2%. Os valores das dívidas receberão atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança.

 

A emenda ainda diz que 50% dos recursos dos precatórios serão usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Também serão feitos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.

 

Pela EC, os titulares de precatórios alimentares, com mais de 60 anos na data de sua expedição, ou que sejam portadores de doença grave, têm preferência no recebimento sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo da requisição de pequeno valor (RPV).

 

Regra palpável

No final de junho, o Conselho Nacional de Justiça aprovou Resolução 115 para regulamentar o pagamento de precatórios pelo Judiciário. A medida dará cumprimento efetivo à Emenda 62, que transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios.

 

A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União.

 

Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios — formado por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes — que irá auxiliar o presidente do Tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos.

 

A fim de tornar possível o cumprimento da Emenda 62, o plenário do CNJ aprovou modificações em sua Resolução. Com as mudanças, o prazo de 15 anos para a quitação das dívidas fica fixado, não importando se o ente devedor tenha escolhido a forma mensal ou anual de pagamento. Até então, a norma do CNJ permitia que o prazo não fosse respeitado no caso em que os credores tivessem optado pelo recebimento mensal.

 

No último dia 5 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 122 do Conselho de Justiça Federal, disciplinando os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, o cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos e compensações e os saques e levantamento de depósitos.

 

"Compete ao presidente do respectivo tribunal regional federal aferir a regularidade formal dos ofícios requisitórios, bem como assegurar a obediência à ordem de preferência de pagamento dos créditos, nos termos preconizados na Constituição Federal e nesta resolução", determina o artigo 1º do texto.

 

Situação paulista

Em outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo liberou o primeiro lote de precatórios. As duas listas divulgadas no site do tribunal beneficiarão 37 pessoas. A primeira segue a ordem cronológica dos precatórios e a segunda, a ordem de prioridade. A iniciativa, no entanto, ainda é tímida se for levado em conta o número de precatórios existentes no estado de São Paulo. Atualmente, o estado ultrapassa 222 mil processos que esperam pela execução para pagamento de 380 mil credores, como informou a revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Conjur, de 23/11/2010

 

 

 

 

CNJ vai monitorar processos de grande repercussão

 

A Corregedoria Nacional de Justiça lança, nesta terça-feira (23/11), em Brasília, o programa Justiça Plena, que vai monitorar o andamento de processos de grande repercussão social que tramitam no Judiciário brasileiro. No primeiro ano do programa a Corregedoria vai acompanhar a tramitação de 100 casos, para verificar o motivo da demora na tramitação das ações e tomar as medidas necessárias para garantir maior celeridade no andamento dos processos.

 

De acordo com CNJ, a iniciativa conta com a parceria da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do Ministério da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Ordem dos Advogados do Brasil, associações de magistrados, entre outros. Esses órgãos, assim como os tribunais e juízes, vão indicar à Corregedoria Nacional processos de grande repercussão social, que enfrentam problemas na tramitação.

 

Entre os casos que poderão ser acompanhados estão homicídios que levaram o Brasil a ser denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ações de improbidade administrativa, falta de medicamentos em hospitais, desapropriação de terras, entre outros.  O projeto será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelas Corregedorias dos Tribunais. Os processos monitorados serão incluídos em um sistema eletrônico que ficará disponível no site do CNJ. Pelo sistema, os cidadãos poderão acompanhar os avanços na tramitação das ações.

 

O lançamento do Justiça Plena será no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, com a presença do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso e da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto e o secretário especial de Direitos Humanos da Presidência da República, ministro Paulo Vannuchi, também participam do lançamento do programa. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 23/11/2010

 

 

 

 


Resolução PGE 72, de 22-11-2010

 

O Procurador Geral do Estado Resolve:

 

Artigo 1º- Será considerado serviço relevante a participação no Grupo de Estudos e Pesquisa de Temas Trabalhistas, constituído pela Portaria GPC/CE nº 15/2010.

 

Artigo 2º - A efetiva participação será certificada pela Coordenação do referido Grupo de Trabalho, com indicação das atividades desenvolvidas pelo participante.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de outubro de 2010.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 23/11/2010

 

 

 


Minuto Apesp: acompanhe as veiculações de hoje

 

O Minuto Apesp será veiculado hoje:

 

- Durante o programa "CBN Brasil”, com apresentação de Carlos Sardenberg

 

- Durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, com apresentação de Roberto Nonato

 

Para ouvir a radio CBN pela internet clique aqui ou sintonize: rádio CBN SP - 90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM.

 

Fonte: site Apesp, de 23/11/2010

 
 
 
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