23
Ago
11

Presidente do TRF-1 autoriza salário acima do teto

 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, suspendeu a decisão que proibiu o pagamento de salários no Senado acima do teto do funcionalismo público, que é aquele pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal. A Mesa do Senado, por meio de Suspensão de Segurança, conseguiu tornar sem efeito o despacho do juiz da 9ª Vara do Distrito Federal em Ação Civil Pública.

 

Menezes entendeu estar presente a possibilidade de lesão à ordem pública. Isso porque, de forma abrupta, o cumprimento da decisão inviabiliza o funcionamento dos serviços públicos do Senado e traz alteração de inúmeras situações jurídicas constituídas e seladas pelo teste do tempo, inclusive no que se refere a proventos e pensões estatutárias, sem que os prejudicados se possam  defender.

 

Ainda segundo o desembargador Olindo Menezes, "o planejamento econômico-jurídico-financeiro da vida de centenas de pessoas, ativas e inativas, ligadas ao Senado Federal, passou a ser gravemente afetado, negativa e repentinamente, sem nenhuma possibilidade de contraditório, o que, para dizer o mínimo, não é sequer razoável. À justificativa de fazer cumprir o artigo 37, XI, da Constituição, a decisão em exame afasta norma administrativa que vem sendo aplicada pela Casa Legislativa desde 2005, reduzindo, por meio de decisão interlocutória, verbas salariais sem oportunizar a ampla defesa e o devido processo legal".

 

O presidente considerou também que o teto remuneratório constitucional existe e deve ser observado, mas existe a independência (harmônica) dos poderes. Disse ainda que no Senado Federal a matéria está regulamentada pelo Parecer Normativo 242/2005, aprovado por decisão da Comissão Diretora do Senado e, portanto, obrigatório para todos os órgãos da Casa. Além disso, lembrou que quem deve editar resolução (ou ato similar) sobre a matéria é o próprio Senado, no uso de suas prerrogativas constitucionais e atento às suas peculiaridades.

 

Por fim, entendeu que a decisão impõe regras remuneratórias gravosas aos servidores e membros do Senado Federal, numa avaliação pessoal do que deve e não deve compor o teto constitucional. "Isso atenta claramente contra a ordem pública, nela incluída a ordem administrativa, na medida em que põe de joelhos o normal funcionamento dos serviços públicos do Senado Federal". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

 

Fonte: Conjur, de 23/08/2011

 

 

 

 

 

OAB-SP quer criminalizar violação às prerrogativas

 

A OAB de São Paulo pediu apoio da Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça, pela aprovação do projeto de lei que criminaliza violação às prerrogativas profissionais dos advogados previstas no Estatuto da Advocacia. "Sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Câmara, seria um divisor de águas para os advogados, que precisam dessas prerrogativas para garantir o direito de defesa dos cidadãos. Isso não é alcançado pelo dispositivo da Lei de Abuso de Autoridade, nem pelos mecanismos das Corregedorias de Justiça", comentou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2008 e seguiu para o Senado, onde sofreu uma profunda alteração, e deve retornar para a Câmara.

 

O secretário de Assuntos Legislativos Marivaldo de Castro Pereira disse que, por orientação do ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, busca estabelecer contatos com diferentes interlocutores para agregar contribuições capazes de aprimorar os projetos de mudanças legislativas. "Pela experiência da OAB-SP, seria importante agregar esse trabalho visando projetos de interesse comum", afirmou o secretário.

 

Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, lembrou que o "próprio ministro José Eduardo Cardozo manifestou publicamente seu endosso a esse anseio dos advogados paulistas pela criminalização da violação às prerrogativas profissionais". O presidente da Comissão de Estudos do Código de Processo Penal, Ricardo Santos Filho, ressaltou que os advogados enfrentam dificuldades para o exercício profissional e esse instrumento seria valioso para que se cumpra a lei. "E, quando as prerrogativas são desrespeitadas, é o jurisdicionado quem sofre as consequências", comentou.

 

Segundo o presidente da OAB-SP, o projeto que criminaliza a violação das prerrogativas é importante face ao efeito pedagógico que a lei trará. Durante o encontro, os participantes avaliaram a nova Lei das Cautelares (Lei 12.043), que entrou em vigor em julho, alterando dispositivos do Código de Processo Penal que determinam regras para prisão, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares. Para D'Urso, houve na mídia muitas críticas para desmoralizar o instituto: "Na minha opinião é um ganho para o sistema, sendo que a advocacia fez a defesa da lei", afirmou. Para Marivaldo a nova lei corrige uma distorção que é banalização da prisão no Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 23/08/2011

 

 

 

 

 

Justiça manda outra geradora de energia apresentar plano de expansão

 

O juiz de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública, Randolfo Ferraz de Campos, concedeu tutela antecipada e determinou que a AES Tietê S/A, uma das empresas geradoras de energia elétrica que venceu a licitação para aquisição da CESP, privatizada em 1999, apresente, em até 60 dias, plano para atendimento da obrigação de expandir a capacidade instalada de seu sistema de geração em, no mínimo, 15%.

 

A decisão, proferida em ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), apontou que o prazo de cumprimento da obrigação já se escoou em 20 de dezembro de 2007 e a empresa ré nada fez. Destacou o magistrado que “a ré assumiu a obrigação voluntariamente (oriunda que é de contrato), está vinculada por ela de modo a dever cumpri-la e não se antevê motivo a isentá-la de seu cumprimento”.

 

Ao determinar que a empresa apresente um plano de expansão em 60 dias, o magistrado impôs pena de multa diária de R$ 30 mil aumentada para R$ 60 mil caso o descumprimento exceda 30 dias.

 

Em menos de 15 dias essa é a segunda decisão judicial favorável ao Estado sobre o assunto. No último dia 10 de agosto, a juíza de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, concedeu tutela antecipada em outra ação movida pela PGE contra a Duke Energy International Geração Paranapanema S/A, visando, também, o cumprimento da obrigação contratual assumida pela empresa, quando se sagrou vencedora do leilão de privatização da CESP.

 

Ambas as ações são acompanhadas pela procuradora do Estado Vera Maria de Oliveira Nusdeo, da 6ª Subprocuradoria (PJ-6) da Procuradoria Judicial, que elaborou as peças iniciais em conjunto com o procurador do Estado Chefe da PJ-6, Iso Chaitz Scherkerkevitz.

 

Fonte: site da PGE SP, de 23/08/2011

 

 

 

 

 

CNI tenta nova estratégia jurídica no Supremo

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) encontrou uma estratégia jurídica nova para tentar evitar a prática, arquitetada por muitos Estados, de derrubar leis questionadas no Judiciário e, logo em seguida, editar novas regras com conteúdo semelhante, prejudicando o andamento da ação. A tática está sendo testada numa ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a política de incentivos fiscais à importação no Estado de Santa Catarina.

 

No ano passado, a CNI entrou com uma ação contra dispositivos do programa Pró-Emprego, que reduzem para 3,4% o ICMS na importação. Tendo em vista o questionamento no Supremo, o governo de Santa Catarina se antecipou e revogou as normas questionadas. O Estado se viu confrontado com uma provável derrota, já que os incentivos foram concedidos à margem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O STF já decidiu diversas vezes que esse tipo de procedimento é inconstitucional. Mas logo depois de revogar a legislação, o Estado editou uma nova lei que, na prática, mantém os benefícios.

 

O secretário da Fazenda de Santa Catarina, Ubiratan Rezende, chegou a admitir ao Valor que o objetivo era desarmar as ações judiciais questionando o programa. Com a revogação das normas, as Adins perderiam o objeto.

 

A CNI se valeu então de outro estratagema: apresentou um aditamento ao pedido inicial feito na Adin, solicitando ao STF não só que analise a lei antiga, mas que também se posicione sobre as normas subsequentes - mesmo tendo sido promulgadas depois do ajuizamento da ação.

 

"O STF sempre teve um posicionamento de que, se a norma não existe mais, ela não será julgada", diz o gerente jurídico da CNI, Cassio Borges. "Mas o tribunal se viu diante de situações em que fica evidenciada uma fraude contra o próprio julgamento." A CNI sustenta no pedido que o Estado de Santa Catarina "arquitetou burla à jurisdição constitucional, encaminhando projeto de lei para revogar os dispositivos atacados e recriando-os, com as mesmas características, por outra lei."

 

O secretário-adjunto da Fazenda de Santa Catarina, Almir Gorges, contesta as argumentações. "Não é possível dizer que houve burla à Constituição antes mesmo de a lei ser julgada", afirma. De acordo com ele, a nova legislação "acaba com os benefícios fiscais a partir do momento em que outros Estados também acabarem com eles".

 

A tática da CNI tem como base julgamentos recentes em que o STF resolveu analisar leis já revogadas, quando houver "fraude à jurisdição". Os ministros identificaram situações em que as normas eram derrubadas logo antes do julgamento - mantendo, no entanto, seus efeitos no passado, enquanto novas regras passavam a garantir os mesmos benefícios no futuro. Ou seja, a ação judicial se tornava inócua.

 

No caso mais recente, os ministros julgaram uma Adin da Procuradoria-Geral da República contra resoluções de 2003 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que alteraram a remuneração de servidores da casa. Em 2009, a Câmara revogou as resoluções e aprovou uma lei semelhante. O Supremo identificou uma tentativa de fraude à jurisdição, para prejudicar o julgamento da Adin.

 

Agora, além de tentar manter a Adin em tramitação, a CNI tenta inserir no mesmo processo a discussão da nova legislação. "A nova lei só existe por conta de uma revogação fraudulenta, então pedimos ao STF que não deixe morrer a Adin e analise o novo dispositivo", explica Cassio Borges. A CNI também já moveu Adins contra incentivos à importação nos Estados do Paraná, Pernambuco e Goiás.

 

O governo de Santa Catarina diz que acabar com os benefícios de forma abrupta teria efeitos "muito danosos" para as empresas. "Santa Catarina está fazendo uma saída gradual, que não acabe com os incentivos da noite para o dia, para que as empresas não sejam obrigadas a mudar seu perfil de custos enquanto outros Estados não mudarem", diz o secretário-adjunto Almir Gorges. "A partir do momento em que não houver incentivos nos outros Estados, o legislador não autoriza o Executivo a conceder novos benefícios."

 

Fonte: Valor Econômico, de 23/08/2011

 

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