23
Jul
14

Prazo para parcelar débitos de ICMS em São Paulo é estendido para agosto

 

Contribuintes que devem ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) ao Fisco paulista têm até 29 de agosto para aderir ao Programa Especial de Parcelamento. O prazo seria encerrado em 30 de junho, mas o Decreto 60.599, assinado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), ampliou a data limite. Segundo a página do programa, não haverá nova renovação.

 

O chamado PEP do ICMS permite o parcelamento para a regularização dos créditos do estado com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013. Quem pagar em parcela única terá redução de 75% do valor atualizado das multas e de 60% nos juros. A negociação em até 120 parcelas renderá 50% na multa e em 40% nos juros — o acréscimo financeiro varia conforme o número de prestações, entre 0,64% e 1% ao mês.

 

A medida vale para débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e também para débitos que são objeto de ação judicial ou embargos à execução fiscal. Nesse caso, porém, o contribuinte deverá comprovar a desistência das ações. A inscrição deve ser feita pela internet na página do programa (www.pepdoicms.sp.gov.br), que apresenta inclusive quadro de perguntas e respostas.

 

Fonte: Conjur, de 22/07/2014

 

 

 

Procuradoria-Geral Federal não pode representar União em causas trabalhistas

 

A Procuradoria-Geral Federal nos Estados só pode representar autarquias e fundações federais (administração indireta) na Justiça Trabalhista, pois a representação da União é atribuição exclusiva da Procuradoria-Geral da União. Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a União seja novamente intimada em processo que discute o vínculo empregatício de um trabalhador com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Pará. Os ministros constataram nulidade processual por erro na intimação e determinaram o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA).

 

Decisão no TRT

 

A União sustentou que não foi corretamente intimada para apresentar contrarrazões ao recurso do trabalhador, após decisão que reconheceu o vínculo trabalhista em três períodos na condição de safrista. Alegou que a intimação foi dirigida ao escritório do Ministério da Agricultura no Pará, órgão que não tem competência para representá-la em juízo.

 

O TRT-PA negou razão à União sob o argumento de que a Procuradoria Federal no Pará foi cientificada da interposição do recurso ordinário. Segundo a corte, a União foi citada através de procurador, o que afasta qualquer irregularidade, pois os procuradores integram um só órgão.

 

Órgão competente

A União recorreu ao TST alegando que à Procuradoria-Geral Federal no Estado do Pará cabe a missão de representar em juízo apenas autarquias e fundações federais (administração indireta), não a União, atribuição exclusiva da Procuradoria-Geral da União.

 

A decisão, unânime, foi tomada com base no voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta. A 2ª Turma verificou que não havia nos autos indicação de intimação da PGU. Como a intimação não foi dirigida ao órgão competente, houve ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal).

 

Ainda segundo os ministros, a PGF, a quem foi dirigida a notificação, representa a União em processos relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e multas impostas a empregadores, hipóteses que não são tratadas no processo.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 22/03/2014

 

 

 

STF suspende decisão do CNJ sobre designações de juízes auxiliares em São Paulo

 

O presidente, em exercício, do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu liminarmente, na última sexta-feira (18), decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo prazo de 60 dias para regulamentação de designações de juízes auxiliares da Capital (artigo 8º, caput, da Lei Complementar Estadual 980/05). O TJSP impetrou no STF mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do CNJ praticado nos autos do Pedido de Providências 0001527-26.2014.2.00.000. Em sua decisão, o ministro Lewandowski asseverou que “é plausível a tese no sentido de que o ato normativo do CNJ ora impugnado esbarra em obstáculos de ordem constitucional, principalmente no tocante ao pacto federativo e à autonomia do Tribunal local para efetuar a sua organização judiciária interna”. 

 

Fonte: site do TJ SP, de 22/07/2014

 

 

 

Questionada lei que obriga publicidade educativa nos cinemas de SP

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5140, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, pede a suspensão, em caráter liminar, da eficácia da Lei estadual paulista 15.296/2014. A norma torna obrigatória a exibição, em todos os cinemas do estado, antes do início das sessões, de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas. No mérito, o governador pede a declaração de inconstitucionalidade da lei, cujo texto ele havia vetado integralmente, sendo o veto derrubado pelo Legislativo estadual.A lei questionada estabelece, ainda, que o filme publicitário sobre drogas deverá ser elaborado sob a supervisão técnica das Secretarias de Saúde e de Educação. Por fim, impõe multa no valor equivalente a 20 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) ou outro índice substituto, prevendo a duplicação da multa a cada caso de reincidência.

 

Alegações

 

O governador de São Paulo alega que a lei impugnada viola vários artigos da Constituição Federal, na medida em que legislou sobre matéria de competência privativa da União e impôs ao Poder Executivo paulista a adoção de um programa e dispêndio dele decorrente. De acordo com Alckmin, o inciso XXIX do artigo 22 da Constituição atribui privativamente à União a competência para legislar sobre propaganda comercial. Por seu turno, o artigo 220, parágrafo 3º, dispõe caber a lei federal, dentre outros, regular sobre diversões e espetáculos públicos. Nesse sentido, conforme assinala, a União editou a Medida Provisória 2.228-1/2001, que instituiu, dentre outros, a Política Nacional do Cinema e criou a Agência Nacional do Cinema (Ancine), a quem incumbiu do fomento, da regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica, bem como da aplicação de multas e sanções.

 

O governador recorda, ainda, que o Decreto 6.590/2008 regulamenta atribuições da Ancine e a norma estabelece os procedimentos administrativos para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica, assim como em outras atividades a elas vinculadas, tais como exibição e veiculação desse material, incluída a de caráter publicitário. Portanto, observa, a matéria já “está  minudentemente disciplinada por normas federais, de aplicação uniforme e obrigatória em todo o território nacional”.

 

Programa

 

Também conforme a ADI, a lei viola o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”, combinado com o artigo 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição, ao impor ao Poder Executivo paulista não só a elaboração do filme publicitário em questão, como também a fiscalização de sua exibição. Assim, trata de matéria cuja iniciativa é de competência privativa do chefe do Poder Executivo, ou seja, criação de estrutura estadual para a finalidade designada e sua organização, implicando, além do mais, aumento de despesa. “A promulgação da lei ora impugnada configurou ingerência parlamentar em matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, vulnerando também o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, cláusula pétrea do ordenamento jurídico”, sustenta o governador. Ele destaca ainda que é “farta” a jurisprudência do STF sobre a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que vierem a criar programas no âmbito do Poder Executivo dos estados.

 

Fonte: site do STF, de 22/07/2014

 

 

 

Justiça manda subir tarifas de pedágio da Bandeirantes

 

Em decisão inédita no Estado de São Paulo, a concessionária Autoban obteve na Justiça o direito de aumentar o pedágio no sistema Anhanguera-Bandeirantes além do reajuste concedido pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB). A partir desta quarta (22), as tarifas nos 316,8 km geridos pela empresa subirão em média 6,37% em relação aos preços cobrados até 30 de junho. O percentual, autorizado por decisão do Tribunal de Justiça, equivale à inflação medida pelo IPCA nos 12 meses anteriores. A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) afirma que já está recorrendo da decisão, a primeira a permitir que uma concessionária cobre pedágio maior do que o estabelecido pelo Estado. Entre 1º e 22 de julho, vigorou nas estradas da Autoban o reajuste médio de 5,38% concedido à empresa em junho pelo governo Alckmin, que irá disputar a reeleição em outubro.

 

A partir de hoje (23), as tarifas na Anhanguera e na Bandeirantes variam de R$ 5,20 a R$ 7,80. Haverá aumento em todas as praças, à exceção das de Sumaré e de Nova Odessa. Cerca de 860 mil motoristas passam diariamente pelas vias, importante elo entre capital e interior. Em nota, a Autoban afirma que o reajuste obtido está de acordo com o contrato e foi definido com base no IPCA. Outras nove concessionárias processaram a Artesp para obter um reajuste maior no pedágio. Delas, quatro recorreram à segunda instância, todas do grupo CCR, segundo a agência. Além da Autoban, as outras três são: SPVias, Rodoanel (oeste) e ViaOeste, segundo a Folha apurou. Entre elas, dois recursos foram negados, outro ainda não foi julgado.

 

Desde o início da privatização de rodovias estaduais, em 1998, reajustes inferiores à inflação no geral coincidiram com anos eleitorais, como 2006 e 2012. Neste ano, considerando todos os 6.400 km de rodovias estaduais sob a concessão de 19 empresas, o reajuste médio foi de 5,29%, também abaixo da inflação. Segundo a Artesp, o objetivo era "buscar a tarifa mais módica possível" e "reequilibrar os contratos de concessão", compensando ganhos extras que as empresas tiveram com a cobrança por eixos suspensos de caminhões, autorizada em 2013. À época, Alckmin congelou o reajuste no pedágio, previsto em 6,5%, em meio à onda de protestos que levou à queda nas tarifas do transporte público.

 

Buscou, porém, compensar as concessionárias, implantando a cobrança de pedágio integral para caminhões, mesmo sem carga (com eixos suspensos). Procurada ontem (22/7), a ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) não quis comentar a vitória judicial da Autoban. Afirmou, porém, que não há "respaldo legal" para reduzir o reajuste com base em medidas adotadas anteriormente, pois, pelos contratos, o aumento anual deve ser, no mínimo, igual à inflação. Segundo a entidade, o último reajuste constitui "quebra de contrato" e pode abalar a credibilidade do programa de concessão de estradas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/07/2014

 

 

 

Resolução PGE-15, de 10-07-2014

 

Dispõe sobre o quadro de Assistentes Técnicos da Fazenda do Estado em matéria ambiental

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/07/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/07/2014

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.