23
Jul
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Conselho Deliberativo da ANAPE realiza reunião dia 30 em Brasília

 

O Conselho Deliberativo da ANAPE estará reunido na próxima terça-feira (30/07), em Brasília. Coordenado por sua presidente, Santuzza da Costa Pereira a reunião acontecerá na sede do CFOAB, SAS, quadra 5, a partir 9:30 horas. Entre os temas a serem discutidos estão: a Campanha Nacional da Advocacia Pública visando à aprovação da PEC 82/07 e o ato de Mobilização Nacional programado para o dia 03 de setembro no Auditório Petrônio Portela do Senado Federal.

 

No encontro também será apresentado o relatório das atividades da Diretoria de Prerrogativas e feita uma avaliação da Campanha Nacional de Filiação e dos preparativos para a realização do Congresso Nacional de Procuradores, em outubro.

 

A plenária irá deliberar ainda sobre a Convocação da AGE que irá aprovar a reforma estatutária deliberada na reunião do Conselho Deliberativo de 14 de maio. Outro assunto que será analisado na reunião são os problemas que impedem os Procuradores de advogar por meio do processo eletrônico.

 

Fonte: site da Anape, de 22/07/2013

 

 

 

Representante judicial de conselhos profissionais deve ser intimado pessoalmente nas execuções fiscais

 

Os representantes judicias dos conselhos de fiscalização profissional devem ser intimados pessoalmente nas execuções fiscais, em razão da personalidade jurídica de direito público que as autarquias possuem. Esse foi o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci 2ª Região) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

 

O tribunal regional entendeu que não há necessidade de intimação pessoal do conselho de fiscalização profissional, em ação de execução fiscal de dívida ativa da Fazenda.

 

Inconformado com o resultado, o Creci apresentou recurso no STJ. Alegou que houve ofensa ao artigo 25 da Lei 6.830/80. A norma trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública e garante que, “na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente”.

 

Personalidade jurídica

 

A Primeira Seção do STJ reformou a decisão do TRF3. Os ministros ressaltaram que o artigo 5º da Lei 6.530/78 prevê que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos em autarquia e dotados de personalidade jurídica de direito público.

 

Em razão dos múltiplos recursos sobre a questão, o TRF3 apresentou o recurso como representativo de controvérsia, para ser julgado no STJ sob o rito dos recursos repetitivos, disposto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. A posição da Corte Superior nesses recursos orienta a solução de casos idênticos e impede que sejam admitidos recursos contra esse entendimento.

 

Natureza autárquica

 

De acordo com os ministros, pelo fato de os conselhos possuírem natureza autárquica, a cobrança dos créditos da dívida ativa da Fazenda é regulada pela Lei 6.830/80. No artigo 1º, a norma menciona que a execução judicial para a cobrança da dívida da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por ela.

 

Nesse contexto, “a expressão Fazenda Pública abrange todas as entidades mencionadas no art. 1º, inclusive as autarquias. Desta forma, por haver regra específica, os representantes judiciais do recorrente possuem a prerrogativa de serem pessoalmente intimados nas execuções fiscais”, afirmou Arnaldo Esteves, relator do recurso.

 

Esteves Lima ressaltou ainda que a intimação eletrônica, regulada pela Lei 11.419/06, não afasta o entendimento da Corte, pois, segundo o dispositivo, a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, exceto os casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

 

Com essa fundamento, a Seção de Direito Público acolheu o pedido do Creci e determinou que os autos retornassem à origem, para que os representantes sejam pessoalmente intimados.

 

Fonte: site do STJ, de 22/07/2013

 

 

 

PGR questiona decretos da Paraíba sobre benefícios fiscais de ICMS

 

A Procuradoria Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4985), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra as redações atuais e anteriores dos Decretos 23.210/2002 e 23.211/2002, ambos do Estado da Paraíba (PB). As normas concedem benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS) a determinados setores da economia, tais como torrefação e moagem de café; comércio atacadista e importações, industrialização e comercialização de produtos comestíveis resultantes do abate de bovinos, bufalinos, suínos, ovinos, caprinos e aves; indústria de produtos plásticos e similares; e outros.

 

Decretos

 

Segundo a ADI, o Decreto 23.210/2002 autoriza a Secretaria das Finanças a celebrar Termo de Acordo com estabelecimentos industriais ou comerciais que praticam as atividades detalhadas na norma para adoção de Regime Especial de Tributação de ICMS, que consiste, segundo a PGR, na concessão de crédito presumido do imposto.

 

Já o Decreto 23.211/2002 concede à indústria de produtos plásticos e similares crédito presumido de ICMS, de forma que a alíquota efetiva, nas saídas, seja de 1%. Para as saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2002, a Procuradoria destaca que a norma “vai além e concede crédito presumido correspondente a 100% do ICMS mensal a recolher”.

 

Argumentos

 

Para a PGR, os decretos impugnados, ao concederem benefícios fiscais do ICMS independentemente de celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), violam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal. De acordo com a ação, a prévia celebração de convênio "trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de 'guerra fiscal', que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do entre público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação”. A Procuradoria sustenta, ainda, que enquanto não for suspensa a eficácia das normas contestadas, "o pacto federativo permanece enfraquecido com a implementação de sistema diferenciado do ICMS que resulta em perda da receita local – porque dispensada – e perda de receita externa – porque comprometida pela concorrência desleal introduzida pelos benefícios indevidamente concedidos".

 

Pedido

 

Em razão das alegações apresentadas, a PGR pede a concessão de medida cautelar para que seja suspensa a eficácia dos Decretos 23.210/2002 e 23.211/2002, do Estado da Paraíba, em suas redações atuais e anteriores. No mérito, que seja julgado procedente o pedido, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade das normas contestados.

 

O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki

 

Fonte: site do STF, de 22/07/2013

 

 

 

Lei só permite procurador em tribunal superior e STF

 

A legislação só permite a cessão de procuradores da Fazenda Nacional para trabalhar como assessores em gabinetes de ministros de tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal. A cessão para assessorar desembargadores em tribunais de segunda instância é aparentemente ilegal.

 

Essa foi uma das razões pelas quais o conselheiro José Lúcio Munhoz, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu a liminar que determinou o afastamento da procuradora da Fazenda Nacional Patrícia de Seixas Lessa do gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Patrícia trabalha como assessora do juiz.

 

Munhoz declinou os motivos de sua decisão em informações encaminhadas na última quinta-feira (18/7) ao Supremo para o julgamento do Mandado de Segurança 32.189, impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro (Ajuferjes).

 

As informações foram solicitadas depois que o ministro Gilmar Mendes cassou a liminar do conselheiro e permitiu que a procuradora continuasse a trabalhar como assessora do juiz federal. Mendes decidiu o pedido por conta do recesso judiciário. A relatora do processo é a ministra Rosa Weber.

 

Nas informações prestadas ao Supremo, o conselheiro José Lúcio Munhoz diz que atendeu ao pedido de liminar feito pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil porque o processo administrativo que contesta a cessão da procuradora foi incluído na pauta do CNJ por 15 vezes sem que tenha sido chamado para julgamento. Nas últimas oito vezes, foi adiado por conta do término das sessões.

 

Segundo Munhoz, o pedido da OAB-RJ “restou suficientemente demonstrado na previsão contida taxativamente na Lei 11.890/2008, que não autoriza a cessão de procuradores, exceto para tribunais superiores e ao Supremo Tribunal Federal”. Ainda de acordo com o conselheiro, o perigo de a demora na decisão ficou configurado porque “desde abril de 2012 o processo é incluído em pauta para julgamento, mas sempre adiado”.

 

Influência da Fazenda

A discussão sobre a cessão de procuradores da Fazenda Nacional para assessorar juízes foi provocada pela OAB-RJ. A entidade entrou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. De acordo com a OAB, a cessão de procuradores da Fazenda para trabalhar como assessores de desembargadores que compõem as turmas responsáveis por julgar matérias de Direito Tributário naquele tribunal viola o princípio da paridade de armas.

 

Em 20 de junho do ano passado, o CNJ fez audiência pública para discutir a matéria, que foi entremeada por uma discussão sobre a execução fiscal de R$ 35 bilhões que a mineradora Vale contesta na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

 

Apesar de todos os representantes das dez entidades que compareceram à audiência pública ressaltarem que o que está em discussão não era apenas um caso concreto, ganhou destaque nos debates o fato de a procuradora da Fazenda Nacional no Rio Patrícia de Seixas Lessa ter atuado no processo contra a Vale como procuradora e, depois, ter sido requisitada para trabalhar no gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho, relator de recurso da mineradora no TRF-2.

 

Patrícia Seixas é a única procuradora da Fazenda Nacional cedida ao tribunal. O juiz Teophilo negou a suspensão da cobrança bilionária enquanto tramita ação cautelar da empresa.

 

Como depois da audiência pública o processo foi pautado para julgamento 15 vezes, mas nunca decidido, o conselheiro atendeu ao pedido de liminar feito pela OAB-RJ. Dias depois, contudo, a decisão foi derrubada pelo ministro Gilmar Mendes. Com as informações prestadas por Munhoz na semana passada, o caso pode ser trazido a julgamento pelo Supremo a partir de agosto.

 

O julgamento pelo STF e a futura decisão do CNJ pode fazer com que sejam criadas balizas para a cessão de procuradores e outros profissionais para assessorar desembargadores e ministros em seus gabinetes. Segundo a Advocacia-Geral da União, hoje cerca de 50 advogados da União e procuradores federais atuam como assessores só no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

 

Fonte: Conjur, de 22/07/2013

 

 

 

TJ-SP encerrará expediente às 19h mesmo que haja fila

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um comunicado informando que a partir da próxima segunda-feira (29/7) todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão. Assim, não haverá mais a distribuição de senhas aos que estiverem na fila quando der o horário de encerramento.

 

Ao concluir, o TJ-SP pede que os interessados adotem as cautelas necessárias para evitar a perda de prazos processuais. De acordo com o comunicado, a medida se deve ao novo horário de expediente forense fixado pela portaria 8.782/2013 e pelo provimento 2.082/2013.

 

Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), contesta a medida adotada pelo TJ-SP e diz que “qualquer membro da comunidade jurídica ou jurisdicionado que estiver na fila tem direito à distribuição e ao protocolo, sob pena de denegação de Justiça”. Para Lucon, ao estar na fila dentro das dependências de um prédio público, cria-se o direito subjetivo ao atendimento.

 

Quanto aos prazos, Lucon alerta que se não houver protocolo, o interessado deve se cercar de todas as provas para demonstrar a tempestividade da manifestação, sem prejuízo de responsabilização civil do Estado.

 

Horário de expediente

 

Os debates em torno do horário de funcionamento do TJ-SP começaram em janeiro, quando o tribunal reduziu o horário de atendimento aos advogados, criando um horário de expediente interno. Com isso o atendimento a advogados e ao público em geral passou a ser das 11h às 19h. O provimento 2.028/2013 estabelecia que este horário era válido por 180 dias. A medida foi questionada no CNJ, que não chegou a uma definição da questão até expirar a validade da norma.

 

Um mês antes de completar os 180 dias, o TJ-SP publicou novo provimento (2.082/2013) definindo um novo horário de expediente forense que seria válido a partir do dia 19 de julho. De acordo com esta norma, seria restabelecendo o atendimento exclusivo para os advogados, defensores públicos, procuradores, promotores e estagiários, só que das 10h às 12h, e o funcionamento dos fóruns, incluindo protocolo, apenas até as 18h.

 

A norma foi contestada no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da OAB, à pedido da seccional paulista da entidade. O ministro Luiz Fux concedeu liminar determinando a volta do funcionamento integral dos cartórios e prédios judiciais do estado.

 

“Os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”, disse o ministro na liminar.

 

Atendendo a liminar, o TJ-SP publicou uma portaria estabelecendo que todos os prédios sob administração do Judiciário paulista funcionarão das 9h às 19h de segunda a sexta-feira. O expediente dos funcionários continuará sendo único, das 10h às 18h, mas das 9h às 10h e das 18h às 19h ficará um funcionário por cartório, em regime de compensação de horas.

 

Leia a íntegra do comunicado

Tendo em vista o novo horário de expediente forense fixado no provimento CSM nº 2.082/2013, na Portaria nº 8.782/2013 e requerimento incisivo da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris), a Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos senhores Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Procuradores e ao público em geral que todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades, impreterivelmente, às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão.

 

COMUNICA, assim, que, a partir de 29 de julho de 2013, NÃO haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19 horas, se encontrarem em fila de atendimento de protolocolo ou distribuidor, tendo em vista os termos daqueles diplomas, os quais revogaram disposições em contrário.

 

CONCITA, por fim, os interessados a adotarem as cautelas necessárias para evitar a perda de prazos processuais.

 

Fonte: Conjur, de 22/07/2013

 

 

 

TJ-SP pagou R$ 191 mi em atrasados a juízes

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo pagou R$ 191 milhões em indenizações por férias não gozadas e outras verbas trabalhistas atrasadas aos juízes estaduais paulistas no primeiro semestre de 2013.

 

Essa foi a principal despesa incluída na lista das chamadas "vantagens eventuais" quitadas pelo tribunal paulista nos seis primeiros meses deste ano.

 

Ontem o jornal "O Estado de S. Paulo" informou que a corte pagou R$ 213 milhões sob essa rubrica aos juízes no período, o que permitiu, em média, que eles recebessem quase o valor de um salário líquido a mais por mês.

 

A folha de "vantagens eventuais" do TJ no semestre ainda indicou uma despesa de R$ 14,3 milhões para a quitação de antecipações de 13º salário dos magistrados.

 

O valor de R$ 3,2 milhões foi gasto para pagar o abono constitucional de férias dos juízes estaduais.

 

A quitação de verbas trabalhistas atrasadas foi turbinada na gestão do presidente Ivan Sartori, que dirige o TJ desde o começo de 2012.

 

Sartori tem aproveitado o aumento de caixa do Fundo de Despesa Especial do TJ nos últimos anos para quitar os débitos trabalhistas.

 

O fundo foi criado em 1994 para financiar a modernização administrativa, a aquisição de equipamentos e o aperfeiçoamento dos juízes e servidores do TJ.

 

Porém, uma lei estadual de 2006 passou a permitir que o dinheiro do fundo seja usado para pagar verbas trabalhistas atrasadas.

 

Em janeiro deste ano, outra lei ampliou as possibilidades de destinação do fundo, ao autorizar o uso dos recursos para quitar despesas com auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-funeral.

 

A maior parte da receita do fundo resulta de um acordo feito com o Banco do Brasil. A instituição financeira concentra todas as contas ligadas aos processos judiciais em andamento no tribunal, os chamados depósitos judiciais, e, em contrapartida, paga uma comissão à corte.

 

A renegociação desse acordo em 2010 fez com que a arrecadação do fundo saltasse de R$ 473 milhões em 2009 para R$ 1,5 bilhão em 2012.

 

Também vão para o fundo valores arrecadados com taxas judiciárias, certidões e parte das taxas de cartórios de notas e registros.

 

Em nota, a assessoria do TJ de São Paulo afirmou que os totais dos valores pagos a título de débitos trabalhistas são elevados porque "os atrasados indiscutivelmente devidos a servidores e magistrados ficaram represados durante anos" e "a não satisfação de direitos trabalhistas devidos a trabalhador com muito tempo de casa só pode gerar crédito significativo".

 

De acordo com a assessoria, os pagamentos foram feitos "de acordo com orientação do Conselho Nacional de Justiça, observados o decidido e praticado pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais superiores".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/07/2013

 

 

 

Leilões eletrônicos avançam na Justiça

 

O leilão dos bens do traficante mexicano Lucio Rueda Bustos, preso no Paraná, arrecadou R$ 13,7 milhões em junho. O valor superou os R$ 8,77 milhões alcançados na venda dos bens de outro traficante, o colombiano Juan Carlos Abadia. Os pregões foram feitos on-line, uma modalidade que tem ganhado espaço no Judiciário. Realizadas por leiloeiros terceirizados, designados pelos juízes dos processos, as vendas por meio eletrônico já superam em número de pessoas e receita as presenciais, que geralmente têm poucos participantes.

 

Somente no Canal Judicial, uma plataforma na internet que reúne dez empresas de leilão, foram feitos 7.153 pregões em 2012 - 21,7% a mais que em 2011 (5.879 eventos). Neste ano, até o mês de maio, já foram realizadas 5.325 vendas públicas pelo site.

 

A expectativa é que a modalidade eletrônica cresça ainda mais nos próximos anos, incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pretende aprovar um provimento para obrigar todos os juízes do país a adotar essa prática.

 

Nos pregões eletrônicos, devido a um número maior de participantes, os lances são muito superiores. Segundo o leiloeiro Renato Moyses, da Superbid Judicial, que atua na plataforma do Canal Judicial, muitas das alienações presenciais precisavam ser realizadas várias vezes por falta de candidatos. "Pela internet, os lances podem vir de qualquer cidade do país", diz

 

O número de participantes também é crescente. A Superbid, por exemplo, afirma ter registrado quatro milhões de visitantes únicos em 2012. "É um número impensável para leilões presenciais," afirma Moyses. Neste ano, já foram 2,5 milhões de participantes até junho.

 

São leiloados os mais diversos tipos de bens. Há um número grande de imóveis e automóveis, por terem valores mais altos e maior liquidez. "Já leiloamos de tudo. Desde bebidas alcoólicas de um bar que foi vendido até ursos de pelúcia e artigos de sex shop", diz Moyses.

 

Andréa Meirelles, diretora da plataforma Canal Judicial, afirma que o leilão eletrônico só trouxe benefícios. "Só quem não gostou foram os investidores, que se aproveitam do baixo quórum do leilão presencial para arrematar os bens por um preço menor", afirma. Segundo Andréa, no leilão presencial, "muitas vezes o leiloeiro canta o leilão para as paredes". Com a publicidade, dada ao leilão pela internet, essa realidade mudou por atrair mais participantes e obter valores mais altos com as vendas dos bens.

 

A Zukerman Leilões também tem registrado ano a ano um aumento na procura por leilões judiciais eletrônicos. Neste ano, já foram realizados 1.300 pregões pela internet. No ano passado, foram 1.500. Em 2011, 1.110. O grupo atua para os Tribunais de Justiça, do Trabalho e Federal dos Estados de São Paulo e Pernambuco.

 

De acordo com o leiloeiro Fábio Zukerman, "o leilão on-line democratiza o processo, permitindo o acesso à disputa de forma remota, em qualquer lugar do Brasil". Por outro lado, Zukerman reforça que o sistema armazena todos os dados do leilão e da disputa, fazendo com que o controle e a auditoria sejam ainda mais transparentes.

 

Pelo valor e facilidade de venda, os imóveis são os bens mais levados a leilão. Porém, segundo Zukerman, a empresa já vendeu quase todos os tipos de bens, desde quadros, joias e veículos até vestido de noiva, adubo orgânico, título de clube e cadeira cativa no Estádio do Morumbi.

 

Na página de cada bem leiloado, independentemente do leiloeiro, é possível ter as informações sobre o bem, as fotos e a situação judicial. Nem sempre o comprador pode visitar o bem. Essa informação geralmente está registrada na página. Muitos imóveis estão habitados e cabe ao arrematante fazer a desocupação.

 

Entusiasta do leilão on-line, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conselheiro do CNJ José Roberto Neves Amorim, que utiliza o leilão eletrônico desde a sua regulamentação na Corte paulista em 2009, resolveu apresentar ao conselho uma proposta para obrigar todos os tribunais do país a aderir ao modelo. "Como juiz de carreira, comecei a perceber que muitas vezes eu não conseguia fazer a alienação dos bens dos processos nos leilões judiciais presenciais. Ou tinha que vender o bem por um valor muito abaixo do de mercado, por não haver lances melhores".

 

Para o magistrado, o leilão on-line evita, acima de tudo, o conluio entre pessoas que se dedicaram a arrematar esses bens. "Em São Paulo, havia uma espécie de cartel e essas pessoas se uniam e não deixavam que outras entrassem nos leilões", afirma. Segundo Neves, a internet e a divulgação dos leilões on-line facilitaram a participação de outras pessoas na venda desses bens.

 

O Código de Processo Civil (CPC) permite, desde 2006, que os tribunais regulamentem essa modalidade, desde que atendam os requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi o primeiro a apostar no meio eletrônico. Editou em 2009 um provimento para autorizar seu uso. Hoje, segundo o CNJ, a alienação judicial pela internet funciona em toda a Justiça Federal, nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Acre e Paraná e nos Tribunais Regionais do Trabalho da 7ª, 21ª, 13ª, 5ª e 6ª regiões. Também está em fase de desenvolvimento no Tribunal de Justiça do Ceará e do Maranhão.

 

Fonte: Valor Econômico, de 23/07/2013

 

 

 

Resolução PGE 23, de 19-7-2013

 

Altera a composição da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA da Procuradoria Geral do Estado

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/07/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 24ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

Data da Realização: 19-07-2013

 

Processo: 18575-197764/2013

Interessado: Secretaria da Justiça e da Defesa a Cidadania

Localidade: São Paulo

Assunto: Afastamento da Procuradora do Estado Drª Berenice Maria Giannella para, com prejuízo dos vencimentos, mas sem das demais vantagens do cargo, exercer o cargo de Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente – CASA, no período de 24-06-2013 a 31-12-2013.

Relator: Conselheiro Adalberto Robert Alves

Retirado de pauta com pedido de vista do Conselheiro Daniel Carmelo P. Rodrigues.

 

Inclusão À Pauta

Processo: 18591-467113/2013

Interessado: Procuradoria Judicial

Localidade: São Paulo

Assunto: XLIII Concurso de admissão de estagiários de direito

Relatora: Conselheira Rosana Martins Kirschke

Deliberação CPGE 096/07/2013: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto da Relatora, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se  o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/07/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/07/2013

 
 
 
 

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