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Jun
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Advogados lançam campanha contra a corrupção

 

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP), com apoio das 229 subseções espalhadas pelo Estado, lança nesta segunda-feira, 22, um rol de propostas para o combate à corrupção. A entidade vai apresentar 11 pontos que considera essenciais em reunião mensal do Conselho Seccional da OAB/SP. “Multiplicam-se os escândalos e a sociedade constata, estarrecida, verdadeira decadência da moralidade na vida pública”, alerta a OAB/SP. “A corrupção, tal é a frequência com que eclodem novos casos, está disseminada na política, nos negócios com a administração pública e na própria convivência do cidadão com as instituições que o cercam. ”  O documento elaborado pela principal entidade da advocacia sugere a criação de um Programa Nacional de Combate à Burocracia. Entre as propostas da advocacia estão a vedação, aos ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo, de afastamento durante o mandato para o exercício de cargos de confiança em outros poderes – sem perda do respectivo mandato -, e a autonomia financeira e administrativa dos órgãos de controle interno da administração pública.

 

VEJA A ÍNTEGRA DAS PROPOSTAS DA OAB/SP

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais (artigo 44, I, da Lei no 8.906/94), entre elas defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social, vem a público para oferecer propostas de Combate à Corrupção. Multiplicam-se os escândalos e a sociedade constata, estarrecida, verdadeira decadência da moralidade na vida pública. A corrupção – tal é a frequência com que eclodem novos casos – está disseminada na política, nos negócios com a administração pública e na própria convivência do cidadão com as instituições que o cercam. Assim, para colaborar com o combate a esse lamentável estado de coisas, como fizeram outras instituições de relevo nacional e o próprio Conselho Federal da OAB, as lideranças da Advocacia paulista, reunidas simultaneamente no seu Conselho Secional e nas suas 229 Subseções espalhadas por todo o Estado de São Paulo, e em consonância com os direitos da cidadania a um país mais justo e solidário, oferecem ao debate nacional, para enfrentar a corrupção, as seguintes propostas:

 

1. Criação de Programa Nacional de Combate à Burocracia em todos os níveis da administração pública, em contrapartida dotando os órgãos fiscalizadores correspondentes de melhores condições de trabalho;

 

2. Aprimoramento do aparato legislativo quanto às licitações públicas, visando à sua melhor adequação e transparência;

 

3. Dar prioridade, no Parlamento, à tramitação dos projetos de novos Códigos Penal e de Processo Penal, com a criação ou aprimoramento de tipos penais destinados ao combate à corrupção, além de meios processuais garantidores de maior agilidade processual sem atentar contra as garantias constitucionais;

 

4. Redução substancial dos cargos e funções de livre provimento e nomeação, com o estabelecimento de limite legal mediante requisitos de idoneidade e capacitação técnica para a função;

 

5. Vedação, aos ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo, de afastamento durante o mandato para o exercício de cargos de confiança em outros poderes, sem perda do respectivo mandato;

 

6. Autonomia financeira e administrativa dos órgãos de controle interno da administração pública – controladorias e corregedorias da União, estados e municípios, com previsão de mandato de três anos, não coincidente com o do chefe do Poder Executivo e renovável uma única vez, do Controlador -Geral e do Corregedor-Geral;

 

7. Apoio à PEC 82/2007, que reconhece na Advocacia Pública a mesma autonomia institucional das demais funções essenciais à Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública). Simultaneamente, apoio às iniciativas de fortalecimento das instituições da Advocacia Pública da União, dos Estados e dos Municípios, incluídas as da Administração Indireta, dotando-as de meios e de recursos materiais e humanos para exercer com independência técnica suas funções constitucionais, como Advocacia de Estado e não de Governo;

 

8. Dotar os Tribunais de Contas de ampla e real autonomia e independência em relação às pessoas e aos órgãos submetidos à sua fiscalização, com especial orientação das Cortes de Contas no tocante à aplicação rigorosa da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

9. Definição de regras claras e procedimentos transparentes para o financiamento de campanhas eleitorais, fixação de limite máximo para doações e gastos, a obrigatoriedade de demonstração da origem dos recursos doados, a declaração de destinação específica deles e a vedação de doação por empresas que mantenham contratos com a Administração Pública, com punição do caixa 2;

 

10. Apoio às proposições legislativas para regulamentação, disciplina e transparência da atividade de lobby, a ser exercida publicamente por representantes legitimamente constituídos pelos diversos segmentos da sociedade e com o estabelecimento de período de vedação (quarentena) para os egressos do serviço público;

 

11. Fortalecimento institucional e estrutural das Agências Reguladoras, com a participação em seus órgãos de deliberação colegiados de um terço de representantes indicados por entidades não governamentais da sociedade civil com finalidade pertinente ao objeto de atuação da respectiva agência. Previsão de mandato de três anos de seus dirigentes, não coincidente com o do Chefe do Poder Executivo a que estiver vinculada a agência, renovável uma única vez. Previsão de período de quarentena para dirigentes desligados das agências reguladoras para sua contratação por empresas e entidades submetidas à regulação da mesma atividade.

 

A OAB São Paulo ainda está, no seu âmbito interno, instituindo premiação para os melhores projetos de pesquisa, artigos científicos e matérias jornalísticas que se destacarem no combate à corrupção, esperando que os poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) saibam compreender a urgência de implementar mudanças para reverter tal situação que, no momento, envergonha a nação.

Com este conjunto de propostas, a Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil quer contribuir com o Combate à Corrupção, conclamando a Advocacia e a sociedade civil para se unirem em torno dessa Campanha, almejando que seus resultados possam alcançar uma nova era na vida institucional brasileira.

 

São Paulo, 22 de junho de 2015

Conselho Secional da OAB São Paulo

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 22/06/2015

 

 

 

Com presença de Marcos da Costa, OAB-SP lança campanha "Corrupção, não"

 

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo lançou, nesta segunda-feira (22/6), sua campanha “Corrupção, não”. O evento, na sede da OAB-SP, contou com a presença do presidente da entidade, Marcos da Costa, que está afastado após sofrer grave acidente de carro há dois meses. A iniciativa, que estava prevista para ocorrer em abril, foi adiada devido ao acidente que deixou Costa hospitalizado e matou o tesoureiro na entidade, o advogado Carlos Roberto Fornes Mateucci.  A entidade apresentou 11 pontos que defende serem essenciais ao debate nacional no combate a corrupção. O cartaz que divulga a iniciativa pede que aqueles que conheçam qualquer caso de corrupção façam a denúncia às autoridades públicas. A iniciativa contou com o apoio do movimento Ministério Público Democrático, representado pelo seu presidente, Roberto Livianu. “É extremamente importante que haja a presença das diversas instituições e entidades porque mostra uma preocupação, que é geral, contra a corrupção. Independentemente das ações que cada um empreenda, a iniciativa da OAB merece aplauso”, disse. Também  estiveram presentes no evento Fernando Pereira, vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo; Gustavo Ungaro, ouvidor-geral de São Paulo; José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp); Carlos José Santos da Silva, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa); José Luiz Borges de Queiroz, procurador do Estado; Mario Sergio Duarte Garcia, presidente da Comissão da Verdade da OAB-SP; Roberto Braguim, presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; entre outros.

 

Leia os 11 pontos defendidos na campanha:

 

1. Criação de Programa Nacional de Combate à Burocracia em todos os níveis da administração pública, em contrapartida dotando os órgãos fiscalizadores correspondentes de melhores condições de trabalho;

 

2. Aprimoramento do aparato legislativo quanto às licitações públicas, visando à sua melhor adequação e transparência;

 

3. Dar prioridade, no Parlamento, à tramitação dos projetos de novos Códigos Penal e de Processo Penal, com a criação ou aprimoramento de tipos penais destinados ao combate à corrupção, além de meios processuais garantidores de maior agilidade processual sem atentar contra as garantias constitucionais;

 

4. Redução substancial dos cargos e funções de livre provimento e nomeação, com o estabelecimento de limite legal mediante requisitos de idoneidade e capacitação técnica para a função;

 

5. Vedação, aos ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo, de afastamento durante o mandato para o exercício de cargos de confiança em outros poderes, sem perda do respectivo mandato;

 

6. Autonomia financeira e administrativa dos órgãos de controle interno da administração pública – controladorias e corregedorias da União, estados e municípios, com previsão de mandato de três anos, não coincidente com o do chefe do Poder Executivo e renovável uma única vez, do Controlador –Geral e do Corregedor-Geral;

 

7. Apoio à PEC 82/2007, que reconhece na Advocacia Pública a mesma autonomia institucional das demais funções essenciais à Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública). Simultaneamente, apoio às iniciativas de fortalecimento das instituições da Advocacia Pública da União, dos Estados e dos Municípios, incluídas as da Administração Indireta, dotando-as de meios e de recursos materiais e humanos para exercer com independência técnica suas funções constitucionais, como Advocacia de Estado e não de Governo;

 

8. Dotar os Tribunais de Contas de ampla e real autonomia e independência em relação às pessoas e aos órgãos submetidos à sua fiscalização, com especial orientação das Cortes de Contas no tocante à aplicação rigorosa da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

9. Definição de regras claras e procedimentos transparentes para o financiamento de campanhas eleitorais, fixação de limite máximo para doações e gastos, a obrigatoriedade de demonstração da origem dos recursos doados, a declaração de destinação específica deles e a vedação de doação por empresas que mantenham contratos com a Administração Pública, com punição do caixa 2;

 

10. Apoio às proposições legislativas para regulamentação, disciplina e transparência da atividade de lobby, a ser exercida publicamente por representantes legitimamente constituídos pelos diversos segmentos da sociedade e com o estabelecimento de período de vedação (quarentena) para os egressos do serviço público;

 

11. Fortalecimento institucional e estrutural das Agências Reguladoras, com a participação em seus órgãos de deliberação colegiados de um terço de representantes indicados por entidades não governamentais da sociedade civil com finalidade pertinente ao objeto de atuação da respectiva agência. Previsão de mandato de três anos de seus dirigentes, não coincidente com o do Chefe do Poder Executivo a que estiver vinculada a agência, renovável uma única vez. Previsão de período de quarentena para dirigentes desligados das agências reguladoras para sua contratação por empresas e entidades submetidas à regulação da mesma atividade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 22/06/2015

 

 

 

TJ afasta pedido de ampliação de vagas em regime semi-aberto

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), representando o Estado de São Paulo, obteve importante decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJ/SP), nos autos da ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado Estadual (MP/SP) visando a condenação do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente na criação de mais de 15 mil vagas no sistema prisional para cumprimento de pena privativa de liberdade no regime semi-aberto.

 

Em primeiro grau de jurisdição, houve a realização de audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que representantes da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, acompanhados dos procuradores do Estado Frederico José Fernandes de Athayde e Renata Lane, ambos da 2ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial (PJ-2), puderam expor à Juíza de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Paula Micheletto Cometti, que o Estado possui política pública para ampliação de vagas no regime semi-aberto, fato destacado, inclusive, na sentença que julgou a ação improcedente.

 

Ao mencionar a realização da referida audiência, destacou a magistrada que apesar de infrutífera, esta “foi, de fato, proveitosa para formar a minha convicção pessoal”, uma vez que “os documentos apresentados pela ré, em audiência, cuja vista, em ato contínuo, foi dada ao i. representante do Ministério Público na própria audiência, demonstram a existência de política pública na implementação de criação e ampliação de vagas no regime semi-aberto.”

 

O Ministério Público apelou da decisão. Após a realização de sustentação oral pelo Procurador de Justiça oficiante junto à 11ª Câmara de Direito Público e pelo procurador do Estado Frederico José Fernandes de Athayde, o órgão julgador, à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do parquet para confirmar a sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos autos da ação civil pública.

 

Conforme asseverado pelo Relator do recurso, Des. Luis Ganzerla, “a necessidade de construção de novos presídios pelo Poder Executivo implica em gastos de dinheiro público, e depende de questões relativas a diretrizes orçamentárias, dotação de receita e eleição de prioridades do Governo. Não é possível, pois, ao Judiciário determinar ao Poder Executivo a construção de presídios, pena de ingerência indevida de um Poder em outro.”

 

Veja a íntegra do acórdão em http://goo.gl/lXUk1T

 

Fonte: site da PGE SP, de 22/06/2015

 

 

 

Ministro do STF quer adiar prazo do novo Código de Processo Civil

 

Contra uma sobrecarga no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes defende que o início da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC) seja adiado em até cinco anos. O texto foi sancionado em março. A reforma foi elaborada por uma comissão, coordenada pelo ministro Luiz Fux. A discussão durou cinco anos. O prazo para o novo CPC entrar em vigor é março de 2016. Mendes quer alterar essa estreia via projeto de lei. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi procurado por Mendes e disse que vai apoiar a proposta. A principal crítica de Mendes é que as novas regras vão sobrecarregar a corte. Hoje, quem decide se o recurso "sobe'' ou não é o tribunal de origem. Agora, caberá aos ministros do STF opinarem se admitem os recursos. "Vamos perder um filtro. Fazer uma reforma no CPC para agravar a situação já grave das cortes supremas é algo que não se recomenda", afirma. Ele propõe adiamento para adaptação à nova regra. O ministro Marco Aurélio faz coro: "Agora veio essa novidade de não se ter o juízo primeiro, e o recurso subir imediatamente ao STF e ao STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Sob minha ótica, não é uma evolução, é retrocesso". Para Roberto Barroso, a mudança é "relativamente indiferente". O que mais sobrecarrega, diz, é a obrigatoriedade de ministros elaborarem votos só para reforçar decisões das instâncias inferiores. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, disse que a corte estará preparada no prazo aprovado pelo Congresso. Ministros reclamam reservadamente que a mudança na admissibilidade de recursos atende a interesses de advogados, ao garantir acesso à corte com mais recursos. A Ordem dos Advogados do Brasil foi procurada para comentar, mas não respondeu.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/06/2015

 

 

 

(NÃO) CHUTE PORQUE É MACUMBA.

 

Por Gabriela Japiassú Viana

 

Nasci no Rio de Janeiro, no seio de uma família religiosa, mas não nos moldes tradicionais. Durante a infância, frequentei escolinhas de evangelização kardecistas e, na pré-adolescência, acompanhando meus pais, passei a frequentar um terreiro de umbanda. Jamais fui batizada ou assisti a uma missa.

 

Desde a mais tenra idade, ouvia que fulana havia feito uma “macumba” para desmanchar um relacionamento; que sicrano tinha adoecido por conta de uma “macumba” de um desafeto. Isso sem contar as piadinhas, como a famosa “chuta que é macumba”.

 

Dentro desse contexto, apesar de ter colegas que compartilhavam dessa mesma herança familiar, sentia-me, de certo modo, constrangida de revelar abertamente a minha religião. Por esse motivo, procurava omitir o fato ou, quando questionada diretamente, dizia ser “espírita” – termo genérico que não deixava claro que eu e a minha família éramos, na verdade, adeptos de uma específica religião afro-brasileira: a umbanda.

 

Na adolescência, com a mente fervilhando com novas ideias e questionamentos, abandonei o terreiro e passei por uma fase extremamente cética.

 

O que isso tudo tem a ver com direitos humanos? Acredito que observar o comportamento de crianças e adolescentes é um efetivo meio de identificar muitos preconceitos, passados de pais para filhos e expressos no ambiente escolar sem nenhum filtro do “politicamente correto” ou da hipocrisia. E, a partir do momento em que uma criança ou adolescente se sente constrangida de afirmar suas origens (seja ela religiosa, étnica, social, geográfica etc.), algo está muito errado.

 

Não é à toa que hoje assistimos a uma avalanche de situações de intolerância religiosa, que somente começaram a ser (re)conhecidas pela sociedade como um todo quando os adeptos das religiões afro-brasileiras se mobilizaram para denunciar as agressões que vêm sofrendo, chamando a atenção das autoridades para essa grave violação do seu direito à liberdade religiosa.

 

Há cerca de uma semana, no subúrbio do Rio de Janeiro, ao sair de um culto de candomblé, a menina Kayllane Campos, de 11 anos, foi apedrejada por dois jovens, que vociferavam: “É o diabo, vai para o inferno, Jesus está voltando”. Coincidentemente (ou não), na mesma semana, também na capital fluminense, o médium Gilberto Arruda foi encontrado morto, amarrado e amordaçado, dentro do seu próprio Centro Espírita. Ela poderia ser eu; ele, o meu pai.

 

No âmbito jurídico, recentemente, grande polêmica surgiu em torno de uma decisão judicial em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Google, objetivando a retirada de vídeos hospedados no YouTube com mensagens de intolerância contra religiões afro-brasileiras. Ao fundamentá-la, indeferindo a antecipação de tutela, o magistrado afirmou que “as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença – são de mau gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião”[1].

 

O caso é paradigmático e particularmente grave, porque – às vezes é necessário o alerta do óbvio – o Judiciário é um Poder do Estado. Ora, se o próprio Estado nega o status de religião a um conjunto de crenças e práticas que um grupo considera como tal ou, ainda, estabelece arbitrariamente uma “hierarquia de crenças”, como pode ser garantido a todos igualmente o direito à liberdade de crença consagrado no art. 5º, VI, da Constituição? É preciso que se considere com a devida seriedade que “a liberdade de religião não está restrita à proteção aos cultos e tradições e (para crenças das religiões tradicionais (Católica, Judaica e Muçulmana), não havendo sequer diferença ontológica (para efeitos constitucionais) entre religiões e seitas religiosas” [2].

 

Portanto, já é hora de todas as crenças gozarem do mesmo respeito e da mesma proteção, não somente no papel, mas também nas instituições e nos espaços públicos, como no Judiciário, nos presídios, nas escolas. Já é hora de se criar a consciência de que não podemos menosprezar algo simplesmente por estar relacionado a uma religião afro-brasileira. Que tal começarmos por não chutar a “macumba”?

 

Gabriela Japiassú Viana é Procuradora do Estado de São Paulo e colaboradora do grupo Olhares Humanos.

 

REFERÊNCIAS

 

[1] Vide notícia completa em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI201113,21048-Juiz+diz+

que+culto+afrobrasileiro+nao+e+religiao.

 

[2] Iso Chaitz Scherkerkewitz assim se posicionou em seu artigo “O Direito da religião do Brasil”, que pode ser acessado através do seguinte site: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/

artigo5.htm.

 

Fonte: Blog Olhares Humanos, de 23/06/2015

 

 

 

Divulgação: Lançamento do Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS

 

A Profa. Dra. Patricia Rosset, presidente do Instituto do Legislativo Paulista, em nome do deputado Fernando Capez, convida para lançamento do Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS, data em que também será comemorado os primeiros 100 dias dessa gestão e para tanto, solicita a divulgação do evento para todos os integrantes dessa associação.

 

Clique aqui para acessar o convite

 

Fonte: Assessoria da Apesp, de 23/06/2015

 
 
 
 

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