23
Mai
13

Assembleia aprova criação de cargos de apoio na Defensoria Pública

 

A Assembleia aprovou nesta quarta-feira, 22/5, o Projeto de Lei Complementar 41/2012, do Executivo, que cria cargos de apoio na Defensoria Pública do Estado. Com a sanção do governador ao texto aprovado, o que pode ocorrer nos próximos dias, ficam criados no subquadro de apoio 352 cargos de nível médio de oficial de Defensoria Pública e 160 cargos de nível superior de agente de Defensoria Pública, na Tabela 3 (SQCA-3); 10 de assistente técnico de Defensoria Pública 2; e 8 de assessor técnico de Defensoria Pública, na Tabela 1 (SQCA-1). Estes 18 últimos cargos são em regime de comissionamento. As bancadas do PT e do PSOL registraram votos favoráveis às emendas 2 e 3, rejeitadas na votação final.

 

A íntegra do projeto e sua tramitação podem ser consultados em www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

 

Defesa dos cidadãos

 

A Defensoria Pública é uma instituição permanente cuja função é oferecer integral e gratuitamente aos cidadãos necessitados orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. No Estado de São Paulo, a Defensoria foi criada pela Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006.

 

Para ser defensor público do Estado é necessário ser bacharel em Direito aprovado em concurso público específico. Há no momento 610 defensores públicos no Estado de São Paulo atuando em 41 cidades.

 

A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia está prevista na Constituição federal para garantir aos defensores públicos a representação dos direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Cada defensor possui independência funcional para seguir livremente sua convicção em cada caso em que atua.

 

A administração superior da instituição é conduzida pelo defensor público-geral do Estado nomeado pelo governador a partir de lista tríplice dos candidatos mais votados em eleição com participação de toda a carreira. Atualmente o cargo de defensor público-geral do Estado é ocupado por Daniela Sollberger Cembranelli.

 

O principal órgão para tomada de decisões internas é o Conselho Superior da Defensoria Pública, formado por cinco membros natos e oito eleitos diretamente pelos defensores.

 

A defensoria pode ser acessada pela internet, em seu portal de atendimento que oferece cinco links diferentes que abrangem os serviços oferecidos, resposta a dúvidas frequentes, lista de documentos necessários, o Fale conosco e endereço dos locais de atendimento presencial conforme o caso (cível e família, criminal, infância e juventude, e trabalhista e benefícios previdenciários). 

 

Fonte: site da Alesp, de 22/05/2013

 

 

 

Assembleia Legislativa de São Paulo aprova projeto de lei que amplia quadro de apoio da Defensoria paulista   

 

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na noite desta quarta-feira (22/5) o Projeto de Lei Complementar nº 41/2012 – que prevê a ampliação do quadro de apoio da Defensoria paulista.O projeto de lei segue agora para sanção do Governador do Estado, Geraldo Alckmin.

 

O projeto prevê a criação de 530 cargos de Servidores da Defensoria, entre os anos de 2013 e 2015, sendo: 160 Agentes de Defensoria (nível superior), 352 Oficiais de Defensoria (nível médio) e 18 cargos técnicos comissionados.

 

Para a Defensora Pública-Geral do Estado, Daniela Sollberger Cembranelli, “trata-se de um passo importante e imprescindível para o processo de expansão da Defensoria Pública, atualmente em curso. Com a ampliação de nosso quadro de apoio, iremos intensificar a estruturação de nossas unidades, além da abertura de novos locais de atendimento. Isso aumenta nossa responsabilidade para atender mais e melhor a população carente do Estado”.

 

Fonte: site da Defensoria Pública SP, de 22/05/2013

 

 

 

Gilmar Mendes recebe ANAPE

 

O Presidente em exercício da ANAPE, Telmo Lemos Filho, acompanhado do Procurador Ricardo Sello, do Maranhão e do advogado Cezar Britto, foi recebido na terça-feira (21/05), em audiência pelo Ministro do STF, Gilmar Mendes. Na ocasião foi abordada a ADIN 2553 que trata do foro por prerrogativa de função e que recebeu liminar em sentido contrário a entendimento anterior da própria Corte. Sensível ao pleito o ministro informou que pediria preferência para apreciação da ADIN.

 

Fonte: site da Anape, de 22/05/2013

 

 

 

STJ reconhece competência da Justiça estadual para decidir sobre reintegração de Pinheirinho

 

Cabe ao juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP) julgar todas as questões relacionadas à reintegração de posse da área conhecida como Pinheirinho. A decisão, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi tomada em julgamento realizado nesta quarta-feira (22).

 

A questão foi tratada em um conflito de competência apresentado pela União, questionando qual o juízo competente para analisar o caso: a Justiça estadual, que determinou a reintegração, ou a Justiça Federal, que concedeu liminares para impedir a desocupação da área.

 

O relator do conflito, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que a ação possessória foi ajuizada na Justiça estadual, sendo que a União não é parte na demanda. Ele explicou que não existe hierarquia entre os ramos do Poder Judiciário, de forma que não é possível que a Justiça Federal revogue uma decisão tomada pelo Judiciário estadual.

 

O ministro Antonio Carlos acrescentou que, se a União tiver interesse na demanda, cabe a ela manifestá-lo nos próprios autos da ação que tramita na Justiça estadual, requerendo sua remessa para o âmbito federal, onde será apreciada a existência desse interesse, conforme prevê a Súmula 150 do STJ. Além disso, não é possível ajuizar nova ação na Justiça Federal para impedir o cumprimento de liminar oriunda da Justiça estadual.

 

Reintegração

 

O caso trata da polêmica reintegração de posse da área conhecida como Pinheirinho, localizada em São José dos Campos, pertencente à massa falida da empresa Selecta Comércio e Indústria S/A. Por mais de oito anos, o local abrigou aproximadamente 1.700 famílias, totalizando cerca de 7.500 pessoas. O caso teve ampla repercussão, com acirrados debates na sociedade, conforme lembrou o relator.

 

O cumprimento da ordem judicial de reintegração teve início na madrugada do dia 22 de janeiro de 2012, um domingo. O conflito de competência foi protocolado no STJ às 15h10 do mesmo dia, enquanto a reintegração estava em andamento. A liminar foi negada pelo então presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, fixando como responsável pelas medidas de urgência o juízo estadual.

 

No momento da desocupação do imóvel havia duas ordens judiciais opostas, uma da Justiça estadual, determinando a reintegração, e outra do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mandando suspendê-la. No julgamento do conflito, a Segunda Seção analisou qual dessas decisões é válida, e declarou a competência do juízo estadual.

 

Batalha jurídica

 

A possessória tramita na Justiça estadual desde 2004. Nessa demanda, após sucessivas concessões e revogações da liminar, foi determinada a efetiva reintegração de posse.

 

No dia 17 de janeiro de 2012, antes da operação de reintegração, a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais ajuizou perante o juízo federal da 3ª Vara de São José dos Campos uma ação cautelar requerendo concessão de liminar para impedir o cumprimento da reintegração. Alegou haver interesse jurídico da União na causa.

 

No mesmo dia, a liminar foi concedida por uma juíza federal substituta. Contudo, também na mesma data, a decisão foi reconsiderada pelo juiz federal titular da 3ª Vara Federal de São José dos Campos. Para ele, não havia interesse da União. Os autos, então, foram remetidos à Justiça estadual, para o juízo que havia ordenado a reintegração.

 

Houve agravo de instrumento contra essa decisão e o desembargador federal relator concedeu antecipação de tutela para restabelecer a liminar que impedia a reintegração. Daí o conflito de competência, suscitado pela União perante o STJ.

 

Na mesma sessão, os ministros julgaram conflito de competência idêntico, suscitado pelo Ministério Público Federal. Esse conflito não foi conhecido por ocorrência de litispendência – existência de duas demandas envolvendo as mesmas circunstâncias, litígio, pedido e órgãos da Justiça.

 

A Seção acolheu o entendimento do ministro Antonio Carlos, também relator do caso, segundo o qual, embora não se trate do mesmo suscitante, os dois conflitos foram suscitados por legitimados concorrentes, não se admitindo duas demandas para debater a mesma situação.

 

Fonte: site do STJ, de 22/05/2013

 

 

 

Plenário: PIS e Cofins não incidem sobre transferência de créditos de ICMS de exportadores

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso da União em que se discutia a incidência de contribuições sociais sobre créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos por empresas exportadoras. No caso em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 606107, uma empresa do setor calçadista questionava a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) sobre créditos de ICMS transferidos a terceiros, oriundos de operações de exportação.

 

No RE, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, a União alegou, em síntese, que os valores obtidos por meio da transferência dos referidos créditos de ICMS a terceiros constituem receita da empresa. Esta receita não estaria abrangida pela imunidade tributária conferida às exportações, não havendo norma excluindo tais receitas da incidência do PIS/Cofins. Já segundo o argumento do contribuinte, trata-se de valor que decorre de operações visando à exportação, constituindo-se apenas em uma das modalidades de aproveitamento dos créditos de ICMS, utilizada por aquelas empresas que não possuem operações domésticas em volume suficiente para o uso de tais créditos, sendo que as demais não são sujeitas à tributação.

 

Relatora

 

Segundo o voto da relatora do RE, ministra Rosa Weber, que negou provimento ao recurso, trata-se no caso de empresa exportadora que não tinha como fazer o aproveitamento próprio dos créditos, possibilidade que lhe é assegurada pela Constituição Federal. “A Constituição Federal imuniza as operações de exportação e assegura o aproveitamento do imposto cobrado nas operações anteriores”, afirmou sem seu voto.

 

A finalidade da regra, disse a ministra, não seria evitar a incidência cumulativa do imposto, mas incentivar as exportações, desonerando por completo as operações nacionais, e permitindo que as empresas brasileiras exportem produtos, e não tributos. “Não desonerar o PIS e a Cofins dos créditos cedidos a terceiros, seria vilipendiar o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, da Constituição Federal. Se estaria obstaculizando o aproveitamento do imposto cobrado nas operações anteriores”, afirmou.

 

A ministra também entendeu que os valores obtidos com a transferência dos créditos de ICMS a terceiros não constitui receita tributável, pois é mera recuperação do ônus econômico advindo da incidência do ICMS sobre suas operações, tratando-se de uma recuperação de custo ou despesa tributária. Em seu voto, também foi refutado o argumento da União segundo o qual seria necessária a existência de norma tributária para afastar a incidência do PIS/Cofins sobre os créditos de ICMS em questão.

 

A posição da ministra foi acompanhada pelos demais ministros da Corte, vencido o ministro Dias Toffoli, para quem a cessão dos créditos de ICMS a terceiros constitui operação interna, não havendo na Constituição Federal vedação para a incidência do PIS/Cofins.

 

Fonte: site do STF, de 22/05/2013

 

 

 

Evento do CNJ discutirá a judicialização da saúde

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Fórum da Saúde, realizará, de 3 a 4 de junho, o Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade, no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília/DF. O evento tem como objetivo promover debate sobre as dificuldades judiciais enfrentadas na área da saúde, bem como apresentar soluções para os problemas. O evento é voltado para magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia pública e privada, da área médica e outros profissionais envolvidos com o direito à saúde no Brasil.

 

Instituído em 2010 pelo CNJ, o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde foi criado para o monitoramento e a resolução das demandas de assistência à saúde. Sua criação decorreu do elevado número e da ampla diversidade dos litígios referentes ao direito à saúde, bem como do forte impacto dos dispêndios decorrentes sobre os orçamentos públicos. Um dos principais resultados do Fórum foi a edição de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que exige que os planos de saúde informem por escrito e em 48 horas qualquer negativa de atendimento ao usuário.

 

Clique aqui para ver a programação:

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 21/05/2013

 

 

 

Sem entendimento, reforma do ICMS dependerá de nova proposta do governo

 

A falta de entendimento político derrubou, nesta quarta-feira (22), a votação da Medida Provisória 599/12, que trata da compensação financeira aos estados por perdas com a reforma do ICMS. Com isso, a reforma proposta pelo governo deve ser adiada, sem prazo para a retomada do assunto no Congresso Nacional.

 

O relator da matéria, senador Walter Pinheiro (PT-BA), avaliou que a discussão sobre o ICMS pode ser retomada ainda no segundo semestre de 2013. Caso contrário, afirmou, a matéria vai ficar para 2015, visto que as eleições gerais em 2014 podem prejudicar o debate.

 

Perda de validade

 

Pinheiro sugeriu que o governo envie um projeto de lei complementar para tratar das alterações futuras no imposto. Como o relatório da MP não foi votado, e não foi convocada nova reunião para esse fim, a medida deve ficar parada até a perda de validade, o que ocorrerá no início de junho.

 

“Há divergência brutal hoje em relação ao texto. Então não há porque insistir na votação da peça”, afirmou Walter Pinheiro, que abriu os trabalhos da comissão mista apenas para anunciar a decisão.

 

Ontem, o líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), já havia observado que sem a compensação prevista pela MP e sem a convalidação de incentivos dados pelos estados com base no ICMS, tema do PLP 238/13, a reforma estaria "morta".

 

A MP 599 prevê a criação de fundos para compensar os estados pela unificação das alíquotas interestaduais do imposto, promovida por projeto de resolução do Senado (PRS 1/13), já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos.

 

Projeto de lei complementar

 

Em entrevista após a reunião na comissão mista, Walter Pinheiro explicou que o envio de um projeto de lei complementar atenderia a demanda dos governadores, para os quais as alterações no ICMS não poderiam ser feitas por lei ordinária, por temerem uma reedição da Lei Kandir.

 

O senador afirmou ainda que os governadores também defendem a convalidação dos atuais benefícios fiscais por lei complementar. “Isso resolveria o problema. Com o projeto de lei, poderíamos também forçar um debate em Plenário sobre as alterações que poderiam ser ou não apresentadas”, afirmou.

 

Na avaliação de Walter Pinheiro, o que inviabilizou a MP foi a falta de conversa sobre as alíquotas e seus reajustes, e não a aprovação do projeto de resolução na comissão do Senado com alíquotas não previstas no texto do Executivo. “Abre-se agora um novo caminho. E esse novo caminho está na mão do governo, obviamente em conjunto com os governadores”, afirmou.

 

Desenvolvimento dos estados

 

Walter Pinheiro disse que questões como o ICMS não podem ser tratadas pela lógica fiscal e arrecadatória, já que os estados precisam de uma política de desenvolvimento econômico para crescer, com mudanças nas regras atuais.

 

A não votação da MP 599/12 foi elogiada pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). Para ele, a derrubada da reforma do ICMS significa a sobrevivência de Goiás e dos demais estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste, que têm no ICMS uma “ferramenta” de desenvolvimento. “Foi um alívio. Enterramos essa medida na Sibéria e de bruços. Não terá como ressuscitar. Se o governo, que arrecada 72%, quer propor uma reforma séria e honesta aos entes federados, que só recebem 28% da arrecadação, deve chamar para uma discussão que favoreça uma distribuição mais equânime dos recursos, de modo que os estados possam sobreviver”, disse Caiado.

 

Na opinião do deputado, o PT tem uma estratégia de "concentrar poder" em Brasília, para que todos os entes federados - municípios e estados - fiquem na dependência "do humor" da Presidência da República.

 

Caiado observou ainda que o governo da presidente Dilma Rousseff, no poder há dois anos e meio, não tem obtido apoio em sua base aliada nem mesmo em votações de temas bem menos polêmicos que o ICMS. “A MP 599 não chegou nem ao Plenário da Câmara e do Senado. Desapareceu ainda na comissão mista, sem aprovação sequer de relatório. Isso mostra ausência total de sintonia entre os parlamentares”, afirmou.

 

Fonte: Agência Câmara, de 22/05/2013

 

 

 

Procuradoria adita representação contra desocupação

 

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo protocolou nesta terça-feira (21/5), junto ao Conselho Nacional de Justiça, um aditamento ao pedido inicial no procedimento de controle administrativo contrário à ordem exarada pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em relação à ocupação de salas nos fóruns pelo Ministério Público.

 

Na petição, a PGJ-SP diz que, mesmo após a prorrogação do prazo inicial de desocupação das salas, persiste o interesse na apresentação da impugnação do ato do TJ-SP. O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa.

 

No dia 6 de maio, após uma tentativa fracassada de conciliação entre o TJ-SP e o Ministério Público estadual, o presidente da corte, desembargador Ivan Sartori, ampliou os prazos para que os promotores de Justiça do interior deixem as salas que ocupam nos fóruns.

 

No dia seguinte à reunião, Sartori enviou um comunicado ao CNJ informando que os prazos para desocupação ou reocupação dos prédios do Tribunal de Justiça foram ampliados — de 40, 60 e 90 dias, para seis meses, um ano e um ano e meio, de acordo com as prioridades da administração do TJ.

 

“Como se percebe, o ato administrativo que motivou a provocação do Colendo CNJ — determinação de desocupação de salas e espaços utilizados pelo Ministério Público em 58 fóruns do estado de São Paulo — ainda subsiste e a modificação imposta tange apenas quanto aos prazos fixados, conservando-se, inclusive, o tempo inicial de sua contagem”, explica Elias Rosa no aditamento. De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, a solicitação, com fixação de prazo, tem o sentido inequívoco de determinação, de ordem.

 

No documento, Elias Rosa reforça a tese apresentada na petição inicial de que houve invasão de competência do TJ-SP, ao determinar que os promotores deixem suas salas. Elias Rosa alega que é a PGJ quem tem a prerrogativa normativa de dizer como os promotores devem ocupar suas salas. Também afirma que a medida foi arbitrária e que Sartori violou o princípio da independência funcional do Ministério Público. Também disse que, para retirar os promotores de suas salas, o MP gastará R$ 2,9 bilhões, mais que o dobro de orçamento anual do órgão.

 

A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) também registrou manifestação no procedimento de controle administrativo. A APMP reforça que há desrespeito a autonomia administrativa do MP, “pois cabe à própria instituição decidir questões relativas ao seu pessoal, ao seu patrimônio, aos seus serviços, às suas atividades e à gestão dos bens que lhe são alocados para a realização de suas funções constitucionais”.

 

Para a APMP, a conduta de Ivan Sartori “parte do equivocado entendimento de que os prédios dos Fóruns pertencem ao Poder Judiciário”. Segundo a Associação, os prédios pertencem à Fazenda Pública de São Paulo, “valendo destacar que a destinação dos edifícios foi realizada para abrigar não apenas o Poder Judiciário, mas também o Ministério Público”.

 

Informações distorcidas

 

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Ministério Público tem distorcido informações que fornece ao Conselho Nacional de Justiça e à imprensa sobre a desocupação de salas nos fóruns paulistas. Segundo o TJ, o que foi determinado, por meio de ato normativo, é uma readequação dos espaços ocupados por promotores no interior devido a necessidade de ampliação do TJ-SP.

 

A ideia do tribunal é reduzir o número de salas que os promotores ocupam para que possam ser instaladas novas varas, fóruns e cartórios. Não haverá despejo, segundo os planos do tribunal. Em todos os fóruns do estado serão instaladas salas de apoio ao MP, nos moldes das salas do advogado, mantidas pela Ordem dos Advogados do Brasil. E nas varas de Infância e Juventude e de Família e Sucessões, o promotor continuará com seu gabinete, da mesma forma que está hoje.

 

O TJ-SP afirma ainda que não houve ato arbitrário. O desembargador Ivan Sartori conta que, assim que assumiu a presidência do TJ, em janeiro de 2012, procurou Márcio Elias Rosa para falar de seus planos de expansão. Pediu que a Procuradoria-Geral de Justiça apresentasse um cronograma de reorganização dos espaços ocupados pelo MP. Porém esta nunca foi entregue e Elias Rosa nega que o pedido tenha sido feito.

 

Fonte: Conjur, de 22/05/2013

 

 

 

Procura-se informação

 

É constrangedor que o Ministério Público, órgão investido da missão de defender a ordem jurídica e os interesses da sociedade, crie obstáculos à plena vigência da Lei de Acesso à Informação.

 

Com efeito, conforme mostrou reportagem desta Folha, a instituição recorre a expedientes que dificultam a obtenção de dados relativos aos nomes e salários de seus quadros de servidores.

 

O Ministério Público não deixa de cumprir a regra que exige a divulgação individualizada dos vencimentos, diga-se. Mas dá acesso às informações, muitas vezes, de maneira tortuosa.

 

A regulamentação da lei por parte do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prevê que as informações sejam oferecidas nas páginas da internet "em campos facilmente acessíveis". O documento também recomenda que as informações sejam sempre prestadas "mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão".

 

Na prática, em apenas oito Estados os nomes e as remunerações dos servidores aparecem numa mesma página ou documento. Em 11 unidades da Federação os salários são vinculados apenas a números de matrícula. Em outras, o interessado vê-se obrigado a pesquisar servidor por servidor.

 

Na página do Ministério Público do Rio de Janeiro não se publicam nomes, apenas cargos. Na Bahia, em Minas Gerais e em São Paulo, o requerente precisa fornecer número de CPF ou outras formas de identificação para requisitar os dados --embora a regulamentação descarte a necessidade de cadastro prévio. Em Mato Grosso do Sul, no Paraná e em Pernambuco, alega-se que a omissão da lista nominal atende a "questão de segurança".

 

Não há dúvida de que, um ano depois de sancionada, a legislação já se tornou um instrumento efetivo de controle sobre as ações do poder público. Ainda é preciso, no entanto, superar resistências e subterfúgios que teimam em obstruir a transparência.

 

O ideal é que os órgãos oficiais, em todos os Poderes --Executivo, Legislativo e Judiciário-- e níveis de administração --federal, estadual e municipal--, adotem procedimentos padronizados na internet e que o acesso aos dados seja o mais simples e direto possível.

 

Num país em que os ciclos políticos autoritários e o exercício personalista do poder deixaram marcas deletérias nas instituições e enormes lacunas no registro histórico, a Lei de Acesso à Informação materializa a ideia virtuosa de que o Estado deve servir à sociedade --e não o contrário.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 23/05/2013

 

 

 

Resolução PGE-18, de 21-5-2013

 

Dispõe sobre o Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre os aspectos jurídicos da participação financeira do Estado de São Paulo na exploração

e produção de Petróleo e Gás, instituído pela Resolução PGE 36, de 14-04-2011

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/05/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/05/2013

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.