23
Mai
11

Ordem de penhora de bens pode ser flexibilizada

 

A ordem de penhora de bens na execução não é rígida, e deve ser flexibilizada quando a devedora está em recuperação judicial. O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também considerou que já haviam sido penhorados bens suficientes para garantir a dívida, e que a penhora online de ativos financeiros não pode ser determinada de ofício pelo juiz.

 

O caso era de execução fiscal por débito de ICMS no valor de R$ 807,5 mil. Já tinham sido penhorados materiais hospitalares que valiam R$ 808,2 mil, mas o juiz de primeira instância decidiu penhorar ativos financeiros da empresa executada para observar a ordem de penhora, estabelecida no artigo 11 da Lei 6.830/1980 sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

 

A ordem é a seguinte: dinheiro, título da dívida pública e título de crédito com cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, móveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações.

 

Segundo o advogado Fernando De Luizi, da Advocacia De Luiz, "esta é uma importante decisão por proteger os credores ao impedir a penhora online de ativos através de ofício".

 

A Câmara revogou a determinação da primeira instância quanto à penhora online com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em que é pacífico que "a gradação estabelecida nos artigos 11 da Lei 6.830/1980 e 656 do Código de Processo Civil tem caráter relativo, por força das circunstâncias e do interesse das partes em cada caso concreto".

 

Fonte: Conjur, de 22/05/2011

 

 

 

 

 

Em SP, "apagão" de oficiais de justiça atrasa decisões

 

Com um deficit de 40% no seu quadro de oficiais de Justiça, o Judiciário paulista enfrenta uma grave situação de atraso no cumprimento de decisões e atos judiciais. Desde o concurso para o cargo realizado em 1999, nenhum novo oficial de Justiça foi contratado pelo TJ (Tribunal de Justiça) paulista. Com isso, 3.357 dos 8.801 postos da categoria estão vagos nas comarcas do Estado.

A partir daquele ano, o número de processos na primeira instância de São Paulo subiu de cerca de 10 milhões para mais de 18 milhões.

Em 2009, o TJ fez seleção para 500 vagas na função, mas ninguém foi contratado.

A direção do Judiciário paulista diz que o preenchimento de mil postos já é suficiente para suprir as necessidades nas varas e que ainda não houve novas contratações por conta de cortes orçamentários realizados pelo Executivo estadual.

Nos últimos meses, o "Diário Oficial" do Estado está repleto de despachos de juízes reclamando da situação.

Em 1º de março, por exemplo, há desabafo de juiz de Bananal: "Esta comarca conta com apenas dois oficiais de Justiça, os quais possuem, cada um, em média, 800 mandados para cumprimento de diligências em atraso".

O problema é mais grave no interior. A Justiça é dividida em comarcas, e estas muitas vezes abrangem vários municípios. A insuficiência de oficiais faz com que alguns deles trabalhem para mais de uma comarca.

O presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), Paulo Dimas, disse que a falta de servidores é dos principais problemas do Judiciário paulista.

Já o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Henrique Nelson Calandra, diz que o problema com servidores não é exclusividade de São Paulo.

"São Paulo tem problemas. Fora daqui, já não são mais problemas. Nós vivemos dilemas ou trilemas. Coisas terríveis", afirmou ele.

Uma forma de reduzir os problemas seria a informatização. "Enfrentamos desafios do século 21 com ferramentas do século 20."

 

Secretária diz ter dificuldades em caixa do governo

 

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo afirma que a falta de contratações se deve a cortes orçamentários feitos pelo governo do Estado.

A secretária estadual da Justiça, Eloisa de Sousa Arruda, afirmou que o orçamento do Judiciário de 2011 -o pedido foi de R$ 12 bilhões e só foram aprovados R$ 5 bilhões- foi o valor possível em meio às dificuldades de caixa do governo.

Segundo ela, deverão ser definidas em breve prioridades do TJ e haverá esforço para atender às demandas mais urgentes.

O juiz assessor da Presidência do TJ, Nuncio Theophilo Neto, afirma que "o tribunal reconhece deficit de mil oficiais. Esse número seria suficiente para dar conta do serviço".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/05/2011

 

 

 

 

 

Análise: Máquina da Justiça precisa de mais recursos e de organização

 

A expansão da litigiosidade judicial no Brasil é um sintoma importante do avanço da democracia, embora crie demanda por mudanças no sistema de Justiça, que vão desde novas habilidades dos atores envolvidos -juiz, advogados e funcionários judiciais- a alterações legislativas e organizacionais.

Essas últimas têm sido mais lentas porque exigem ao menos duas espécies de medidas: recursos financeiros e modernização dos órgãos da própria Justiça.

Parte considerável da demora dos processos de menor complexidade dá-se por falta de racionalização dos serviços. O Código do Processo Civil existe para definir os passos para se chegar a uma solução conforme a lei e a Justiça, não para remover gargalos administrativos.

Juízes são treinados para decidir conflitos jurídicos, não para gerenciar organização de trabalho. A máquina da Justiça precisa de recursos e organização.

Como a Justiça comum é da responsabilidade dos Estados, são os tribunais dos Estados os gestores do problema. A mudança deveria começar pelas propostas de orçamento e terminar na execução.

No tempo da comunicação instantânea, seria ainda necessário usar apenas oficiais de justiça para realizar as comunicações do juízo? Talvez seja a hora de reinventar o sistema de apoio ao processamento dos casos dando maior importância a esse ator oculto e fundamental da Justiça que são os servidores.

 

JOSÉ REINALDO DE LIMA LOPES, professor da Faculdade de Direito da USP e da Direito GV.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/05/2011

 

 

 

 

 

Ministério Público quer divulgar julgamentos

 

Uma resolução em debate no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) cria regras para a divulgação de documentos e decisões tomadas, em âmbito administrativo, pelos procuradores de todo o país. O projeto estabelece que qualquer pessoa poderá acessar informações administrativas do Ministério Público da União e dos Estados - como dados sobre orçamento, pagamento de pessoal, compras e administração de bens. O texto também determina a publicidade dos julgamentos feitos pelos órgãos colegiados das unidades do MP, inclusive de processos disciplinares envolvendo procuradores.

 

"A intenção é regulamentar o direito de acesso à informação no âmbito da administração do MP", afirma o autor da proposta, o conselheiro do CNMP Mario Bonsaglia, procurador regional da República em São Paulo. "O MP faz parte da administração pública, e, enquanto tal, tem que ter a mesma transparência que cobra de outros órgãos." A expectativa é de que a proposta seja debatida pelos 14 conselheiros em meados de junho. O CNMP está recebendo sugestões ao projeto em seu site. A resolução não trata dos procedimentos investigatórios do MP, que podem ser acessados apenas pelas partes diretamente interessadas.

 

Uma mudança relevante no projeto diz que as sessões dos conselhos superiores de cada MP terão que ser transmitidas ao vivo pela internet. Nelas, procuradores julgam processos disciplinares e tratam de questões como promoções, autorizações de afastamento para estudos, remoções e criação de cargos vitalícios. O projeto define que a decretação de sigilo é cabível apenas "em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado não prejudique o interesse público à informação". Segundo Bonsaglia, o CNMP é atualmente o único a transmitir essas sessões pela internet. "Se algum MP não tiver recursos técnicos neste momento, deverá disponibilizar o áudio das sessões", afirma. A pauta das reuniões terá que ser divulgada com 48 horas de antecedência.

 

A proposta foi elogiada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). "O Ministério Público, salvo questões que envolvam sigilo, deve dar transparência aos seus atos para que não pairem dúvidas das condutas praticadas por seus membros", diz o presidente da Anpaf, Rogério Filomeno Machado.

 

A proposta vem num momento em que o Congresso discute a aprovação de uma lei de acesso à informação para todos os órgãos da administração pública. Bonsaglia relata que, mesmo como procurador, já passou por problemas ao tentar acessar informações no Judiciário. Ao pedir a gravação de uma sessão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, foi informado de que o regimento não permitia isso. "Queremos que o MP dê um passo à frente", afirma.

 

Fonte: Valor Econômico, de 23/05/2011

 

 

 

 

 

A 'PEC do Peluso'

 

A proposta de mudança constitucional inspirada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, que considera transitadas em julgado as ações que tiverem sido examinadas em segunda instância, desencadeou um vivo debate sobre o processo judicial no País. Antecipada pelo ministro há dois meses, em um seminário sobre os meios de tornar o Judiciário mais eficiente, e apresentada pelo senador Ricardo Ferraço, a chamada "PEC do Peluso" enfrenta pesada barragem de críticas de advogados e de diversos juristas.

 

Dois são os argumentos invocados pelos opositores da iniciativa - um de fato, outro de direito. O primeiro contesta as suas razões de ser: reduzir a impunidade e desafogar o sistema, criando condições para o provimento da justiça rápida e acessível que a sociedade demanda. O que trava o Judiciário, retrucam os advogados, não são as inúmeras oportunidades abertas aos cidadãos de apelar das sentenças de instâncias inferiores, mas a quantidade dos recursos impetrados pelo setor público, que lidera de longe as estatísticas dos maiores litigantes, como autor (em 77% dos casos) ou réu (69%) dos processos.

 

Já o segundo - e mais importante - argumento sustenta que a proposta atropela o direito de defesa e o princípio da presunção de inocência, ambos assegurados pela Constituição, ao determinar o cumprimento das sentenças, civis e criminais, proferidas pelos tribunais colegiados de segundo grau, nos Estados e no âmbito federal, quando ainda sujeitas a recursos especiais ou extraordinários impetrados, respectivamente, junto ao STJ e ao Supremo. A execução de uma sentença criminal, com a privação da liberdade do réu, antes de esgotados todos os recursos previstos no Código de Processo Penal, reforçaria "a cultura punitiva que tomou conta do País", pensa o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira.

 

Mas essas teses não são irrefutáveis. O ministro Peluso lembra, por exemplo, que "o Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais", sendo a terceira os tribunais superiores e a quarta, o STF. De seu lado, o senador Ferraço cita o exemplo da Lei da Ficha Limpa. Ela torna inelegíveis os políticos condenados, entre outros, por ilícitos eleitorais, no entender de um tribunal colegiado, embora lhes seja facultado recorrer da decisão. É bem verdade que uma coisa é alguém ser impedido de participar da disputa eleitoral e depois acabar, afinal, inocentado, e outra coisa é alguém ser privado da liberdade quando ainda existe chance de que a condenação seja invalidada na mais alta Corte de Justiça. O problema, argumenta o ministro Peluso, é que a chance é antes teórica do que efetiva.

 

Na prática, em 80% das vezes, o Supremo tende a ratificar as sentenças de segundo grau. Quanto aos recursos extraordinários em ações criminais, especificamente, os números esgrimidos por Peluso são ainda mais contundentes. Dos 5.307 apelos do gênero interpostos entre 2009 e 2010 (8% do total) o STF deu provimento a apenas 155. Destes, 77 vinham do Ministério Público. Ou seja, o resultado foi o agravamento das penas. "Houve apenas um caso em que se deu provimento em favor do réu. Um caso!", ressaltou o ministro numa longa entrevista a Laura Greenhalgh, publicada domingo passado no Estado. "Isso mostra que não há risco para a liberdade do indivíduo." Sendo assim, diríamos, mal não faria às instituições que os juízes passassem a responder por eventual desídia, incompetência ou negligência, como qualquer pessoa no exercício de sua profissão. De mais a mais, assim como mantém os recursos extraordinários, a PEC não afeta o habeas corpus.

 

Não é de excluir que, à parte o eventual mérito de suas posições e do histórico de sua mobilização em favor das liberdades civis, advogados empenhados em derrubar a proposta estejam julgando em causa própria. Disso, evidentemente, Peluso não fala. Ele prefere observar, com plena razão, que existe no Brasil uma cultura da litigância. "Nossos estudantes de direito são preparados para litigar, não para usar instrumentos de negociação", comenta. À objeção de que os órgãos públicos são os litigantes por excelência nos tribunais superiores, atravancando-os, o ministro nota que nenhum deles criticou a PEC. E deixa uma pergunta no ar: "Curioso, não"?

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 22/05/2011

 

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