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Abr
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AGU busca aumentar sua autonomia e fomentar plano de carreira

 

A autonomia da Advocacia-Geral da União e a valorização dos advogados públicos foram as prioridades estabelecidas durante a reunião do comitê de interlocução da AGU. A nota elaborada pelo colegiado no encontro, que aconteceu na quinta-feira (16/4), ressalta a importância da aprovação das Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 82 e 443.  As PECs foram classificadas pelo comitê como "instrumentos hábeis a elevar a AGU ao status institucional compatível com sua importância, de forma definitiva". Segundo nota da AGU, as prioridades estabelecidas levaram em conta análise que constatou a necessidade de dialogar com os poderes Executivo e Legislativo em relação às PECs. Para materializar essa estratégia, já foram agendadas reuniões com o vice-presidente, Michel Temer, com os ministros da Fazenda e do Planejamento e com lideranças parlamentares. Além da valorização da AGU, o comitê estuda proposta para regulamentar o pagamento de honorários de sucumbência dos advogados públicos. Também está sob análise um estudo relaciona ao plano da carreira dos servidores de apoio. O Comitê voltará a se reunir nesta quarta-feira (22/4). Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Leia a íntegra da nota abaixo:

 

Brasília, 16 de abril de 2015.

 

O Comitê de Interlocução da Advocacia-Geral da União, composto pelo Procurador-Geral da União, pelo Procurador-Geral Federal, pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pelo Procurador-Geral do Banco Central, pelas Procuradoras-Regionais da União da 2ª e da 4ª Regiões, pela Procuradora-Regional Federal da 1ª Região, pelo Procurador-Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região e pelo Procurador-Regional do Banco Central da 4ª Região, reuniu-se na data de hoje para discutir as propostas de fortalecimento institucional da AGU.

 

Ficou decidido que a prioridade do Comitê será a defesa imediata da aprovação das PECs 82 e 443, instrumentos hábeis a elevar a AGU ao status institucional compatível com sua importância, de forma definitiva.

 

Nesse sentido, foram analisados os óbices atualmente existentes no Poder Executivo e no Poder Legislativo e definidas as estratégias para sua transposição, tendo sido agendada reunião com o Vice-Presidente da República, Michel Temer, para tratar desses assuntos.

 

Com o mesmo objetivo, serão agendadas reuniões com os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, bem como com lideranças parlamentares.

 

Outras propostas de avanço institucional, inclusive a regulamentação dos honorários, foram discutidas e serão aprofundadas em um segundo momento, para que estes pontos não comprometam a agenda das PECs.

 

Em relação à carreira de apoio dos servidores, foram reunidos os estudos elaborados anteriormente e agendada audiência com o Ministério do Planejamento para retomada do assunto, visando seu efetivo avanço.

 

A próxima reunião do Comitê está prevista em 22 de abril de 2015.

 

Fonte: Conjur, de 22/04/2015

 

 

 

A guerra da terceirização

 

Em meio à tensão surgida entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal, por força do julgamento de milhares de processos acerca da responsabilização da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal por débitos trabalhistas decorrentes de terceirização de serviços, um novo elemento surge neste nebuloso cenário: o pedido de urgência aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados para a tramitação do Projeto de Lei n. 4.330/04, de autoria do Deputado Sandro Mabel (PMDB/GO).

 

A proposta tem sido objeto de constantes críticas e o PT e o PC do B se manifestaram contrários à iniciativa, sob o pressuposto de que tornaria ainda mais precárias as relações de trabalho. Na terça-feira (7/4), a Central Única dos Trabalhadores-CUT promoveu um grande ato público em frente ao Congresso Nacional contra o PL 4.330/04 e a Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou uma moção de repúdio, em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho-ANPT e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho-ANAMATRA.

 

Apesar de ter sido informado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, de que a repercussão geral no Recurso Extraordinário 760.931, relatora Ministra Rosa Weber, está prestes a ser julgada, o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou ser favorável ao projeto de lei e pretende inclui-lo na pauta de votação em breve.

 

A proposta legislativa busca regulamentar de forma ampla a possibilidade de terceirização das relações de trabalho no país, em especial aquelas realizadas com a Administração Pública. Para tanto, faz alusão à necessidade de que a contratação de empresas especializadas na terceirização de serviços seja precedida de licitação pública e a responsabilidade do Poder Público pelos débitos trabalhistas ocorra nos termos do artigo 71 da Lei de Licitações.

 

O debate acerca da terceirização de serviços surge em um período de avassaladora crise econômica no país e cerca de 5 anos após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 16, relator Ministro Cezar Peluso, e da Reclamação 7.517, relator Ministro Dias Toffoli. Naquela ocasião, o STF firmou o entendimento acerca da constitucionalidade do art. 71 da Lei de Licitações, de maneira que a Administração Pública não poderia ser responsabilizada de forma direta e objetiva pelos débitos trabalhistas do empregador para com o empregado. Como consequência, determinou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelasse a súmula 331, IV.

 

Contrariado, o TST insistiu em buscar uma saída para manter a responsabilização da Administração Pública por débitos trabalhistas em contratos terceirizados, tal como se o Estado fosse o segurador universal da humanidade, em caso de identificação da falta de fiscalização dos pagamentos realizados pelo empregador.

 

Importante observar que, neste interregno compreendido pelo julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal, em 2010, e os debates em torno do PL 4.330/04, poucos instrumentos foram colados à disposição da Administração Pública para evitar fraudes nas terceirizações.

 

Mesmo assim, o Poder Público tem adotado, em geral, uma série de medidas como a solicitação de certidão negativa de débitos trabalhistas, em contrapartida aos pagamentos das empresas, a desconsideração expansiva da personalidade jurídica em âmbito administrativo para atingir o patrimônio dos sócios fraudadores, a elaboração de cadastros de empresas de terceirização com histórico fraudulento, o depósito judicial e a consignação em pagamento nos casos de identificação de atrasos na quitação de direitos trabalhistas.

 

Não parece o suficiente, todavia, para o Tribunal Superior do Trabalho, que insiste em contrariar o entendimento vinculante do Supremo Tribunal, onde atualmente aportam inúmeras reclamações por descumprimento do julgamento da ADC 16, realizado em 2010.

 

De fato, o PL 4.330/04 é um ingrediente a mais, no entanto os principais atores na solução definitiva do problema da terceirização das relações de trabalho, contratadas pela Administração Pública, serão o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho. Se conseguirão definir um norte quanto ao embate, mais do que um novo arranjo institucional, a terceirização polarizará uma revisão das relações trabalhistas no Brasil.

 

Thiago Luís Sombra é Procurador do Estado de São Paulo perante o Supremo Tribunal Federal, Doutorando e Professor de Direito Privado na Universidade de Brasília-UnB

 

Fonte: site Jota.info, de 22/04/2015

 

 

 

Sancionada lei que regulamenta trabalho de mediação e conciliação

 

Foi sancionada nesta quarta-feira, 22/4, pelo governador Geraldo Alckmin, a lei que regulamenta o trabalho dos conciliadores e mediadores inscritos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), originária do Projeto de Lei 1005/2013, aprovado recentemente pela Assembleia paulista.

 

Com a nova lei, o trabalho dos conciliadores, que ajuda a desafogar o Judiciário e que até agora era voluntário, passa a ser remunerado. São profissionais qualificados e treinados por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que atuam nos 128 Cejuscs atualmente em funcionamento e auxiliam as partes em busca da solução de suas demandas, por meio de acordo.

 

Durante a cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes, e que contou com a presença de sete deputados estaduais, além de outras autoridades, o presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Capez, ressaltou a importância da conciliação, que, segundo ele, ajuda a desburocratizar a ação da Justiça e a torná-la mais próxima do cidadão.

 

"Quero aqui agradecer aos meus 93 colegas deputados estaduais. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, mercê deste esforço, desta união, que não tem nome, que não tem padrinho, que não tem protagonista, está de braços unidos para acelerarmos a aprovação de todos os projetos que forem importantes para a sociedade. Tudo o que é importante passará na Assembleia e não ficará represado. Esse é um compromisso que assumimos, em defesa da sociedade que representamos", afirmou Capez.

 

Alesp: rapidez na aprovação

 

Em seu discurso, Geraldo Alckmin agradeceu os deputados pela rapidez com que aprovaram o PL 1005/2013 e elogiou o "espírito cívico e a responsabilidade social" dos conciliadores, que até agora trabalham de forma voluntária. O governador também lembrou que, segundo pesquisas recentes, a conciliação é um instrumento capaz de solucionar conflitos em 83% dos processos de família e 63% dos processos de natureza cível.  

 

Prestigiaram a sanção da nova lei, os deputados Edmir Chedid (DEM - 2º Secretário da Mesa Diretora), o líder do Governo Cauê Macris (PSDB), Barros Munhoz (PSDB), Estevam Galvão (DEM), Delegado Olim (PP) e Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB).

 

Além de Capez e do governador Geraldo Alckmin, compuseram a mesa de autoridades o secretário da Justiça e Cidadania, Aloísio Toledo Cesar; o desembargador e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, José Roberto Neves Amorim; o procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa; e o secretário-chefe da Casa Civil, Edson Aparecido.

 

Fonte: site da Alesp, de 22/04/2015

 

 

 

Leis que conferem autonomia a órgãos do MP em Tribunais de Contas no PA são questionadas

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra expressões contidas em leis complementares que conferem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará (LC 9/1992) e ao Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (LC 86/2013). Na ação, Rodrigo Janot questiona a vigência dos textos “independência financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria” e “independência funcional, financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria” contidos, respectivamente, no artigo 2º da Lei Complementar 9/1992 (que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará) e no artigo 2º da Lei Complementar 86/2013 (que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará). Segundo o procurador-geral, o Supremo possui entendimento no sentido de que os órgãos do Ministério Público que atuam perante os Tribunais de Contas não dispõem de autonomia administrativa e financeira, “tendo em vista que o artigo 130 da Constituição Federal é norma de extensão de direitos de índole subjetiva, apenas”. Essa questão foi analisada inicialmente pelo Plenário da Corte na ADI 789 e, em 2004, na ADI 2378. Nesses julgamentos, conforme Janot, o Supremo concluiu que o Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas “não dispõe de fisionomia institucional própria, recusando-lhe, consequentemente, as prerrogativas inerentes à autonomia jurídica, tanto na dimensão político-administrativa quanto no plano estritamente financeiro-orçamentário”. Para ele, “a circunstância de o Ministério Público especial possuir, hoje, assento constitucional, não induz uma efetiva autonomia institucional”.

 

O procurador-geral frisou que a Constituição Federal não conferiu autonomia administrativa financeira ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, mas somente “estendeu aos seus integrantes os direitos, vedações e forma de investidura próprios ao MP comum, restando evidente a inconstitucionalidade dos dispositivos ora questionados”. A ação pede a concessão da liminar a fim de que seja suspensa, até decisão final dessa ação, a vigência das expressões contestadas “independência financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria” e “independência funcional, financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria”. No mérito, busca a procedência do pedido para declarar inconstitucionais tais expressões. O ministro Luís Roberto Barroso, relator, considerando a relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, aplicou ao caso o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a ADI seja analisada diretamente no mérito. "Assim, determino as seguintes providências: (1) solicitem-se informações às autoridades requeridas, no prazo de dez dias; (2) em seguida, encaminhem-se os autos ao advogado-geral da União para manifestação, no prazo de cinco dias; (3) sucessivamente, colha-se o parecer do procurador-geral da República, no prazo de cinco dias."

 

Fonte: site do STF, de 23/04/2015

 

 

 

CJF disciplina acumulação de função

 

O Conselho da Justiça Federal publicou a Resolução nº 341, de 25/3/2015, que dispõe sobre a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição na Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

 

A regulamentação da lei que estabeleceu a gratificação foi aprovada pelo CJF em janeiro. “Essa é uma matéria muito importante para a magistratura federal”, afirmou na ocasião o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek.

 

No ano passado, a questão motivou manifestações de protesto de magistrados federais, depois que a presidente Dilma Rousseff sancionou a gratificação em favor dos membros do Ministério Público da União e vetou projeto que estendia o benefício à magistratura.

 

Magistrados da 2ª Região chegaram a suspender o julgamento de processos até que houvesse provimento de cargo vago de juiz substituto ou a regulamentação da gratificação por acumulação de acervo.

 

Cada tribunal regional federal deve proceder à distribuição dos cargos, de modo que, em cada vara, haja um cargo de juiz federal e um de juiz substituto. A Lei 5.010/1966 prevê a distribuição dos feitos entre juízes federais e juízes federais substitutos, cometendo-lhes distintos acervos.

 

A gratificação é devida por acumulação de juízo ao magistrado que exercer função jurisdicional em mais de um juízo ou órgão jurisdicional por período superior a três dias úteis, como nas hipóteses de licenças e afastamentos legais e regulamentares.

 

A gratificação tem natureza remuneratória e seu valor será somado ao do subsídio para fins da incidência do teto remuneratório constitucional correspondente ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

Se o valor mensalda soma do subsídio com a gratificação exceder o teto constitucional, os dias de acúmulo correspondente ao excesso serão convertido em dias de compensação, na proporção de três para um, sendo vedada sua retribuição em pecúnia, e limitada ao período máximo anual de 15 dias.

 

Fonte: Blog do Fred, de 22/04/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE I

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente, não haverá Sessão Ordinária na próxima sexta-feira, dia 24-04-2015.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/04/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE II

 

Extrato da Ata da 10ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 17-04-2015

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/04/2015

 
 
 
 

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