23
Abr
13

CAE vota nesta terça projeto sobre alíquotas do ICMS, confirma Lindbergh

 

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) confirmou para esta terça-feira (23) a votação do relatório do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao projeto de resolução que prevê a unificação futura das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

 

O PRS 1/2013 será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida por Lindbergh, onde também deverá ser feita a leitura do PLS 106/2013 - Complementar, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que estabelece compensação aos estados pelas perdas ocorridas com a redução da alíquota do imposto.

 

- Isso atende aos interesses dos governadores. Nosso esforço é votar o relatório de Delcídio e destaques. O [projeto] de Paulo Bauer só vamos ler. É um avanço – disse Lindbergh nesta segunda-feira (22) em entrevista à imprensa.

 

Na mesma reunião, adiantou Lindbergh, o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentará pedido de retirada de pauta de projeto de sua autoria que define o quórum para a aprovação de convênio que conceda remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de incentivos instituídos em desacordo com a legislaçao (PLS 124/2013 - complementar).

 

Guerra fiscal

 

Antes da entrevista, Lindbergh esteve reunido com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nélson Barbosa, para quem a proposta de reforma apresentada por Delcidio “vai diminuir bastante” a guerra fiscal entres os estados.

 

- A aliquota de 7% fica somente para produtos industriais produzidos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Fica bem claro o que conta com alíquota diferenciada. É incentivo à produção, diminui bastante o espaço para a guerra fiscal – afirmou.

 

Fonte: Agência Senado, de 23/04/2013

 

 

 

Após 52 anos, PGE garante área do aeroporto de Ribeirão Preto

 

O juiz federal Augusto Martinez Perez, da 4ª Vara de Ribeirão Preto/SP, julgou improcedente ação de usucapião ajuizada em 1961, na qual o autor alegava ser proprietário de uma área de sete alqueires, onde hoje está instalada grande parte do Aeroporto Leite Lopes, naquela cidade, de responsabilidade do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP, autarquia representada nos autos do processo pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

De acordo com o autor da ação, em 1925 ele havia adquirido uma propriedade agrícola de cerca de 23 alqueires; posteriormente, verificou que sete alqueires não constavam na escritura do imóvel e que teria recebido do alienante uma autorização verbal para ocupar a referida área, de forma pacífica. Ele ainda aduziu que recolheu impostos sobre a área apossada até 1956 e que a área foi reconhecida inclusive por autoridades aeroportuárias da época.

 

Intimado a se manifestar, o DAESP, por meio da PGE, apresentou petição elaborada pelo Procurador do Estado Paulo David Cordioli na qual, após relatar o longo histórico do caso, expôs as teses de mérito que agora foram integralmente acolhidas pelo Juízo.

 

Em relação ao reconhecimento da prescrição aquisitiva, o magistrado afirmou ser o pedido juridicamente impossível, ainda que fosse reconhecido que a área pertencia ao autor, pois a Constituição Federal determina que os bens públicos são insuscetíveis de usucapião.

 

Acrescentou, ainda, que nem o pleito indenizatório por eventual aquisição pretérita seria admissível, já que “não se tem prova e nem mesmo indício suficiente de posse ad usucapionem. A tanto não se prestam o pagamento de tributos ou a singela carta do comando da 4ª Zona Aérea” e acrescentou que “as testemunhas ouvidas [...] nada de concreto trouxeram para o deslinde da questão ou em socorro do autor”.

 

Por fim, concluiu que “o autor não conseguiu demonstrar ter tido a posse sobre a área que pretende usucapir”, indeferindo o pedido.

 

Fonte: site da PGE SP, de 22/04/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 19-04-2013

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/04/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo I

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/04/2013

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.