APESP

 
 

   

 


Estado de SP poderá conceder parcelamento do ICMS

Zínia Baeta

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou na sexta-feira no Diário Oficial da União o Convênio nº 51, que autoriza São Paulo e outros sete Estados do país a oferecerem parcelamento de débitos do ICMS, além de desconto das multas e juros. A proposta precisa ainda ser ratificada pelos 27 Estados para ter validade. 

O parcelamento abrangerá os débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2006. Segundo o convênio, o pagamento à vista significará uma redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e até 60% dos demais acréscimos e encargos. Já no parcelamento em até 120 meses, a redução das multas poderá ser de até 50% e o desconto máximo, de 40% para acréscimos e demais encargos. Quem optar pelo pagamento em 12 vezes terá as parcelas corrigidas em 1% ao mês, de acordo com a tabela Price. Os pagamento superiores a este prazo serão corrigidos pela Selic. 

Há também o parcelamento de 180 meses, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e até 40% para outros encargos. Neste caso, porém, o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal auferida pelo estabelecimento em 2006. Pela norma, nenhuma parcela poderá ser inferior ao da primeira. O contribuinte deverá oferecer garantia bancária, hipotecária ou outra que vier a ser definida pela legislação estadual na regulamentação do convênio. Pelo convênio, o contribuinte terá até o dia 30 de setembro para formalizar sua opção em participar do programa. É motivo para exclusão do programa o atraso superior a 90 dias ao pagamento de qualquer parcela, bem como o atraso das obrigações atuais. Outras condições de exclusão poderão ser estabelecidas pelos Estados na regulamentação do convênio. 

O consultor tributário da ASPR Consultoria Empresarial, Douglas Campanini, afirma que a proposta é bem semelhante às condições previstas no Refis. O cálculo das parcelas por meio do faturamento, por exemplo, seria uma das semelhanças, assim como o oferecimento de garantias. Segundo ele, os parcelamentos também estão mais amplos do que o até hoje foi concedido por São Paulo. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, elogia o fato de ser exigida a apresentação de garantias e de o convênio estipular a obrigatoriedade de pagamento do imposto atual, como condição de manutenção no programa. 

Fonte: Valor Econômico, de 23/04/2007

 


CONVÊNIO ICMS 51, DE 18 DE ABRIL DE 2007

Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo autorizados a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.

§ 1º O débito será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.

§ 2º Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS e do ICMS, ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

Cláusula segunda O débito consolidado poderá ser pago:

I - em parcela única, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de até 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos e encargos;

II - em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50 % (cinqüenta por cento) das multas punitivas e moratórias e até 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos e encargos, sendo que:

a) para liquidação em até 12 (doze) parcelas, serão aplicados juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price;

b) para liquidação acima de 12 (doze) parcelas, serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subseqüente à homologação, e 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

III - em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas, correspondentes a no mínimo 1% (um por cento) da receita bruta mensal auferida pelo estabelecimento, com redução de até 50 % (cinqüenta por cento) das multas punitivas e moratórias e até 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos e encargos, sendo que a) o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% (um por cento) da média da receita bruta mensal auferida pelo estabelecimento no ano de 2006;

b) nenhuma parcela subseqüente poderá ter valor inferior ao da primeira parcela, acrescida juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subseqüente à homologação, e 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

c) considera-se receita bruta a totalidade das receitas auferidas pelo estabelecimento, sendo irrelevantes o tipo de atividade nele exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

§ 1º Nos parcelamentos concedidos nos termos do inciso III será exigida garantia bancária, hipotecária ou outra que vier a ser definida pela legislação estadual, em valor igual ou superior ao valor dos débitos consolidados.

§ 2º No pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS.

§ 3º O ingresso no programa impõe ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com as Secretarias Estaduais de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação.

Cláusula terceira A formalização de pedido de ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Parágrafo único. O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada até o dia 30 de setembro de 2007, e homologada pelo fisco:

I - no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela;

II - mediante a aceitação da garantia prevista no § 1º da cláusula segunda.

Cláusula quarta Implica revogação do parcelamento:

I - a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas neste Convênio;

II - estar em atraso, por prazo superior a 90 (noventa) dias, com o pagamento de qualquer parcela;

III - a desconstituição da garantia a que se refere o parágrafo

1º da cláusula segunda;

IV - o inadimplemento do imposto devido, relativamente a fatos geradores ocorridos após a data da homologação do ingresso no programa;

V - o descumprimento de outras condições, a serem estabelecidas pelas Secretarias Estaduais de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação.

Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta cláusula, serão considerados todos os estabelecimentos da empresa beneficiária do parcelamento.

Cláusula quinta As unidades federadas poderão dispor sobre:

I - o valor mínimo de cada parcela;

II - a redução do valor dos honorários advocatícios;

III - os percentuais de redução de juros e multas, observados os limites e os prazos estabelecidos neste convênio.

Cláusula sexta Não se aplicam as disposições deste convênio aos parcelamentos em curso.

Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - José Alcimar da Silva Costa; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Luiz Tacca Junior; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton Nascimento Júnior; Mato Grosso - Múcio Ferreira Ribas p/ Waldir Júlio Teis; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Paulo César Bissani p/ Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho

Fonte: D.O.U., Executivo I, de 20/04/2007, publicado em Ministério da Fazenda – Confaz

 


Sindicância fica a cargo de Vantuil Abdala       

O conselheiro Vantuil Abdala ficará responsável pela sindicância aberta no CNJ para apurar o envolvimento de integrantes do Poder Judiciário nos fatos apurados pela Operação Furacão, da Polícia Federal. O conselheiro, que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, foi designado pela presidente do Conselho, ministra Ellen Gracie, para substituir, à frente da investigação, o corregedor nacional de Justiça, Antônio de Pádua Ribeiro, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça.

A abertura da sindicância foi determinada pelo corregedor na sexta-feira, dia 13, quando teve inicio a série de prisões. No mesmo ato, Pádua Ribeiro determinou envio de ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso, que preside o inquérito, solicitando a remessa de autos que pudessem ser compartilhados com o CNJ, visando identificar os magistrados envolvidos e os fatos já apurados. Na terça-feira (17/04), Pádua Ribeiro solicitou a Ellen Gracie a redistribuição da sindicância, declarando sua suspeição. "Após baixada a portaria e antes de qualquer resposta ao ofício pelo ministro Cezar Peluso, vieram a conhecimento público declarações, publicadas em diversos jornais, de ministro do Superior Tribunal de Justiça e de seu advogado, defendendo-se de fatos que teriam sido apurados no aludido inquérito", escreveu o corregedor no documento dirigido à ministra, justificando a necessidade de se afastar da função de sindicante do caso.

Fonte: CNJ, de 19/04/2007

 


Judiciário define o alcance de decisões tributárias

por Rodrigo Haidar

As empresas bem que tentam, mas quem tem a última palavra no planejamento tributário delas é a Justiça. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, entrou o ano de 2007 com cinco ações tributárias em pauta que juntas envolvem interesses de R$ 60 bilhões anuais em tributos. Além de decidir que imposto tem de ser pago, cabe à Justiça dizer também desde quando vale a dívida.

Em março, o Supremo definiu, por oito votos a um, que as sociedades civis de profissão regulamentada — como escritórios de advocacia ou assessorias de comunicação — devem recolher Cofins. Despesa de R$ 5 bilhões por ano para as empresas. Falta ainda o voto do ministro Marco Aurélio, que pediu vista, mas o resultado dificilmente será revertido.

Um mês antes, os ministros também decidiram que não há crédito presumido de IPI nos produtos fabricados com insumos que têm alíquota zero ou não são tributados. Resultado: R$ 20 bilhões a mais por ano para os cofres públicos.

A guerra entre a União e o contribuinte ainda deve render boas batalhas este ano. Os ministros terão de julgar a validade do crédito-prêmio do IPI (uma disputa de outros R$ 20 bilhões anuais), a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins (R$ 12 bilhões/ano) e a possibilidade de restituição do ICMS pago a mais em casos de substituição tributária.

Além de decidir o quanto dos tributos que devem ser pagos ou não, cabe à Justiça também definir a partir de quando suas decisões surtem efeito. Uma decisão da Justiça não apenas define o que a empresa terá ou não de pagar no futuro, mas também se e quanto a empresa terá de recolher de imposto devido durante o tempo em que a causa esteve sub judice.

Confiantes em decisões do Superior Tribunal de Justiça, várias empresas prestadoras de serviços decidiram suspender o pagamento da Cofins. Com a decisão do Supremo, que confirmou a legalidade da contribuição, fica a dúvida: estas empresas terão de recolher o que, por decisão judicial, deixaram de pagar no momento do lançamento?

Assim que pôs fim à questão do crédito presumido de IPI na compra de insumos com alíquota zero, o Supremo iniciou outra discussão: se a decisão vale a partir do momento em que foi tomada ou se deve retroagir. Ou seja, se as empresas simplesmente perdem o direito que tinham ao crédito ou se o governo pode cobrar de volta tudo o que foi creditado em favor dos contribuintes nos últimos cinco anos.

“A discussão no caso do IPI é importante porque marcou uma mudança de jurisprudência no Supremo. A decisão deve ter efeito apenas para o futuro, já que o próprio STF, antes, tinha dezenas de decisões em sentido contrário neste caso”, afirma o advogado Ives Gandra da Silva Martins. Já no caso da Cofins, Ives afirma que o entendimento em discussão já tinha precedente no próprio STF.

Mesmo nos casos de decisões transitadas em julgado a segurança é relativa. “O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que cabe ação rescisória em matéria tributária, mas não definiu o alcance da decisão”, explica o tributarista Eduardo Maneira.

É o caso da discussão em torno da CSLL — a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Diversas empresas se livraram de pagar a contribuição com base em decisões regionais que declararam a cobrança inconstitucional. Mais tarde, o Supremo decidiu que a cobrança foi irregular somente no ano em que foi instituída, em 1988.

“Depois disso, a Fazenda começou a ganhar ações rescisórias e a entrar com execuções em primeira instância, cobrando o que deixou de ser recolhido. Há cerca de dez mil ações ajuizadas apenas sobre esse tema”, conta Maneira.

Enquanto não se define o alcance das decisões, as empresas se resguardam como podem. “Uma previdente saída é fazer o depósito judicial do tributo questionado, o que, por si só, suspende a exigibilidade do crédito”, ensina o advogado Osmar Marcilli, do Albino Advogados Associados. A vantagem está no fato de que depósitos judiciais são remunerados pelos mesmos índices que fazem as atualizações das dívidas com o poder público.

Diante dos números, agiganta-se a importância da discussão que o Supremo trava sobre os efeitos da decisão do crédito presumido do IPI, porque deve ter reflexos em todas as demais questões tributárias. Mais do que obrigar ou não as empresas a recolher tributos que deixaram de ser pagos, especialistas afirmam que o STF irá responder se, no Brasil, até o passado é imprevisível.

Texto originalmente publicado na revista Update, da Câmara Americana de Comércio.

Fonte: Conjur, de 21/04/2007

 


Supremo manda soltar presos pela Operação Hurricane

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no sábado, habeas corpus a dois juízes e um procurador presos em Brasília, na Operação Hurricane (furacão, em inglês), sob a acusação de participarem do esquema de venda de sentenças para funcionamento de bingos.

Na mesma ação, Peluso também decretou a prisão preventiva das outras 21 pessoas presas, entre bicheiros, advogados e policiais

O inquérito da Operação Furacão, na Polícia Federal, foi dividido em dois, segundo nota do Ministério Público Federal . Um para os quatro suspeitos que têm foro privilegiado e outro para os 21 que não têm. No inquérito criado para os suspeitos com foro privilegiado, foi incluído um quinto nome, o do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina, como suspeito por formação de quadrilha, corrupção passiva e prevaricação — que é quando um funcionário público deixa de cumprir sua função para garantir interesse pessoal.

Operação Temis

A Justiça decretou a quebra do sigilo de três desembargadores e dois juízes federais investigados na Operação Têmis da Polícia Federal, sobre um suposto esquema de venda de sentenças em ações relativas a causas tributárias e ao jogo do bingo.

A decisão foi tomada pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator da devassa que mira 43 pessoas, entre empresários, advogados e magistrados, além de empresas devedoras de tributos.

Iniciada em agosto, a Têmis só foi deflagrada sexta-feira, quando a PF cumpriu mais de 80 mandados de busca e apreensão em casas e escritórios dos investigados.

O ministro não autorizou, porém, o bloqueio de bens de nenhum dos citados. O congelamento foi requerido pelo Ministério Público Federal, que alegou risco de dilapidação de patrimônio. A pesquisa sobre movimentações financeiras e dados fiscais atinge os desembargadores Alda Basto, Nery Júnior e Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, e dois juízes federais de primeira instância, Djalma Moreira e Maria Cristina Barongeno Cukierkorn.

É a mais ampla devassa já realizada no Judiciário federal. A quebra de informações confidenciais abrange período relativo aos últimos cinco anos. A meta da polícia agora é identificar eventual passagem de recursos de origem suspeita nas contas.

Desembargador solto

O desembargador federal José Ricardo Siqueira Regueira, preso na Operação Hurricane no dia 13 e libertado no sábado, desembarcou ontem no Rio . Ele afirmou que “ A verdade é lenta, mas acabará surgindo”.

Fonte: DCI, de 24/04/2007

 


STF vai analisar abertura de processo e pedido de prisão preventiva de cinco magistrados denunciados por envolvimento na “Operação Furacão”

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir em maio se acolhe a denúncia e o pedido de prisão preventiva apresentados ontem (21/4) pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra Paulo Geraldo de Oliveira Medina, José Eduardo Carreira Alvim, José Ricardo de Siqueira Regueira, Ernesto da Luz Pinto Dória e João Sérgio Leal Pereira, envolvidos na chamada “Operação Furacão”. Eles foram notificados no sábado (21/4) pelo ministro Cezar Peluso, relator do Inquérito 2424, para apresentarem resposta à denúncia do procurador-geral Antonio Fernando Souza. O prazo de 15 dias para a defesa começa a contar na segunda-feira, 23 de abril.

Se aceitar os argumentos da Procuradoria Geral, o Plenário do STF abrirá processo criminal (ação penal) contra os cinco envolvidos. Na mesma sessão, os ministros devem decidir se ratificam ou não o despacho de Cezar Peluso contrário ao pedido de prisão preventiva do grupo. Diante do oferecimento da denúncia, pelo procurador-geral, e do fato de todas as investigações e diligências do inquérito terem sido concluídas, Peluso entendeu ser desnecessário decretar a prisão preventiva dos cinco denunciados.

Inquérito desmembrado

Na sexta-feira (20/4), Cezar Peluso deferiu pedido do procurador-geral da República para desmembrar o Inquérito 2424. O ministro manteve no STF apenas a parte que diz respeito aos cinco envolvidos que possuem prerrogativa de foro. Quanto aos demais suspeitos, as informações foram remetidas, naquela mesma data, à 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde se originaram as investigações.

Fonte: STF, de 23/04/2007

 


Minutas de súmulas vinculantes devem ser aprovadas nesta segunda-feira

Danielle Ribeiro

A súmula vinculante e o critério da repercussão geral, sancionadas pelo presidente no final de dezembro, podem sair do papel na sessão administrativa desta segunda-feira (26/4) do STF (Supremo Tribunal Federal).

A afirmação foi feita pelo ministro do Supremo Enrique Ricardo Lewandowski, nesta sexta-feira (20/4), durante o lançamento da revista Expressão Jurídica, da Prefeitura de Osasco. Lewandowski defendeu a implantação dos novos dispositivos como forma de desafogar a Corte.

De acordo com o ministro, as minutas das súmulas vinculantes já estão prontas e devem ser aprovadas na próxima semana. Para Lewandowski, o STF deve apenas julgar as questões de interesse da cidadania como um todo, pois avalia que o duplo grau de jurisprudência é suficiente para resolver os embates da Justiça. “Mais do que isso, é promover a eternização dos processos”, afirmou.

Decisão de primeira instância

Lewandowski, que elogiou o caráter inovador da Expressão Jurídica, disse defender o projeto que prevê que as decisões de primeira instância sejam cumpridas imediatamente e independente de recursos. “Há um projeto de lei que propõe prestigiar a decisão de primeiro grau”, disse.

O ministro é também defensor do recurso extraordinário eletrônico e afirma que, apesar da resistência de alguns, a nova possibilidade será um grande avanço. As duas maneiras de entrar com recursos, de acordo com Lewandowski, devem conviver juntas durante muito tempo. “Todos esses dispositivos exigirão um período de adaptação”, avalia.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade), que tem o ministro como relator, contestando a constitucionalidade do recurso eletrônico. Lewandowisk afirmou que a OAB fez algumas considerações importantes, mas indica que sua posição é extremamente favorável ao recurso.

Na opinião do ministro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), criado pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), ainda está em busca da sua verdadeira missão. “É preciso que ele pense num sentido mais macro e traga soluções para o planejamento do Judiciário ao invés de se apegar às pequenas causas”, afirmou.

Fonte: Última Instância, de 23/04/2007

 


Para ministro do STJ, caiu o mito do "juiz intocável"

Gilson Dipp, que defende meios como interceptação telefônica para investigar crimes sofisticados

FREDERICO VASCONCELOS

Para Gilson Dipp, 62, ministro do Superior Tribunal de Justiça, "a corrupção está entranhada nos três Poderes", pois "não existe crime organizado sem participação de um agente público e político". Em entrevista à Folha, Dipp comentou as operações da Polícia Federal, as queixas de abusos, segundo advogados, e as suspeitas que recaem sobre o Judiciário e o Ministério Público.  

FOLHA - A procuradora da República Janice Ascari diz que a corrupção está entranhada no Judiciário e no Ministério Público. O sr. concorda?

GILSON DIPP - Infelizmente, a corrupção hoje, no Brasil, como no resto do mundo, não é mais exclusividade de membros do Executivo e do Legislativo. Existe também, pontualmente, no próprio Judiciário e no Ministério Público. A constatação decorre dessas operações da Polícia Federal. Os próprios órgãos estão cortando na carne.

FOLHA - Em que medida o crime organizado está conseguindo se infiltrar no Judiciário?

DIPP - Não existe crime organizado, não só no Brasil, sem a participação de um agente público e político. Àquela declaração de um membro da máfia de Nova York, dizendo que não precisaria mais de pistoleiros, mas de senadores e deputados, poderia se acrescentar, no Brasil, que necessitaria também de juízes e promotores. A corrupção está entranhada nos três Poderes. É uma decorrência.

FOLHA - Por que é tão difícil o Judiciário separar as "maçãs podres"?

DIPP - Nós sempre nos julgávamos, até pouco tempo atrás, intocáveis. Nós temos uma Lei Orgânica da Magistratura Nacional de certa forma superada. Se detectada uma infração administrativa grave contra um magistrado, ele é afastado com aposentadoria compulsória. Havia a sensação de que os juízes eram intocáveis, acima do bem e do mal. Hoje há muitos processos administrativos nos tribunais. O STJ tem vários processos envolvendo desembargadores federais, procuradores da República. Está caindo o mito de que não podemos separar as "maçãs podres".

FOLHA - O sr. gostaria de comentar os fatos mais recentes e as acusações anteriores a ministros do STJ?

DIPP - Os fatos são muito novos, muito recentes. O inquérito está correndo no Supremo Tribunal Federal. É lamentável para um magistrado verificar que, na deflagração de uma operação dessa envergadura, estejam, num primeiro momento, pelo menos, nominados juízes, desembargadores e até um ministro do STJ.

FOLHA - As operações Anaconda, Hurricane e Têmis só atingiram magistrados porque houve uso da escuta telefônica autorizada. Entre juízes, há muita restrição à escuta?

DIPP - Hoje, entre os juízes penais, todos temos a convicção de que o combate ao crime organizado, ao crime praticado por organizações complexas, exige instrumentos comprobatórios que não mais aqueles comuns, como os testemunhos. Hoje, os meios de prova, de certa forma, podem garantir os direitos individuais. Mas nenhuma operação dessas prescinde da escuta telefônica, ou de uma interceptação ambiental, do instituto da delação premiada, tão mal compreendido, e até da infiltração de um agente policial. São meios drásticos, mas necessários para a apuração de crimes complexos. Nossa geração foi voltada para a investigação do crime comum, individual, com meios de prova tradicionais, do Código Penal. Hoje são necessários meios mais sofisticados.

FOLHA - Como o sr. avalia as críticas de advogados quando são feitas as grandes operações da Polícia Federal? Os direitos dos acusados estão sendo desrespeitados?

DIPP - Evidentemente, uma operação complexa para desestruturar uma organização com ramificação em vários Poderes precisa de um grau de sigilo, no início, sob pena de não se chegar a lugar nenhum. Num determinado momento, após a prisão preventiva ou a prisão temporária, deve ser dada oportunidade aos advogados para que tomem conhecimento das acusações e para que possam exercer a ampla defesa.

FOLHA - Um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, diz que o primeiro fiscal do juiz, desembargador ou ministro é o advogado. Lembra que não existe corrupto sem corruptor. Como a categoria poderia contribuir para reduzir as intermediações condenáveis?

DIPP - O advogado presta grande serviço à Justiça, mas também tem que obedecer certos padrões éticos, cuidados também exigidos do Ministério Público e da polícia. Ele também tem alguns deveres.

FOLHA - Por exemplo?

DIPP - O advogado não pode facilitar a prática de crimes. Nós sabemos que, no sistema financeiro, há advogados que, a título de prestar consultoria, ensinam ou até praticam delitos. Você vê muito nos inquéritos de lavagem de dinheiro. Há que se ter muito cuidado.

FOLHA - Os bingos sempre foram alternativa para lavagem de dinheiro. Em que medida as varas especializadas atuaram nessas operações?

DIPP - As varas especializadas foram o grande avanço em termos de modernidade no combate à lavagem e ao crime internacional. É a primeira experiência a ser copiada por outros países. O Brasil foi muito bem avaliado pelo Gafi [Grupo de Ação Financeira Internacional]. Boa parte disso decorreu da criação dessas varas.

FOLHA - As varas especializadas contam com o apoio técnico do Banco Central. Como o sr. vê a proposta de transferir o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para o Ministério da Justiça?

DIPP - Não só os juízes, os servidores do Ministério Público também contam com suporte do Banco Central e da Receita Federal. Eu acho que o Coaf deve permanecer no Ministério da Fazenda, para ter uma operacionalidade mais adequada, porque é um órgão de informação financeira [recebe dados cadastrais bancários para identificar transações suspeitas].

FOLHA - É possível compatibilizar o avanço obtido com as varas especializadas, de primeira instância, e o foro privilegiado, que tira desses juízes a competência para julgar os suspeitos com direito a foro especial?

DIPP - O foro privilegiado, para mim, é sinônimo de impunidade. Não temos nos tribunais, estaduais, regionais federais ou superiores, a estrutura para proceder os inquéritos mais complexos. Eu confio muito mais na qualidade, na celeridade dos inquéritos penais com juízes de primeiro grau do que com colegiados.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/04/2007