APESP

 

 

 

 

Lei passou no teste, mas precisa de ajustes

 

Embora tenha ajudado empresas a passarem pela recente crise financeira, a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que completou cinco anos em janeiro, precisa ser reformulada. É o que aponta especialistas ouvidos pela Agência Brasil.

 

O assessor econômico da Serasa Experian, Carlos Henrique de Almeida, afirma que, em 2006, primeiro ano em que a lei valeu por todo o período, foram decretadas 1.977 falências. Em 2009, por sua vez, mesmo com os efeitos da crise financeira, o total de falências ficou em 908.

 

A lei trouxe a possibilidade de recuperação judicial, mecanismo que substitui a concordata, com o objetivo de evitar que as empresas viáveis, mas em dificuldades momentâneas, caminham para a falência, com perda de investimentos e empregos. Há ainda, a recuperação extrajudicial, ainda pouco utilizada, segundo Almeida. Esse mecanismo permite que a empresa e os credores negociem e a Justiça só entra no final do processo para homologar o plano de recuperação.

 

“Se não tivéssemos a lei, teríamos um número muito grande de empresas quebrando. Mas com a lei, os devedores são estimulados a renegociar com seus credores e são mantidos os empregos”, disse.

 

Para o advogado Cesar Amendolara, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, a lei foi “testada” e aprovada em meio à crise financeira internacional, uma vez que empresas tiveram que recorrer à legislação. “Se tivéssemos a lei antiga, teríamos muito mais problemas. Os credores ficariam sem a possibilidade de criar soluções para as empresas devedoras.”

 

Mas, para o advogado, a lei ainda gera polêmicas e precisa de ajustes. Um exemplo é o prazo de 180 dias para que seja aprovado o plano de recuperação pela empresas e os credores e haja a homologação pelo juiz. Durante esse prazo são suspensas as ações e execuções, incluídas as demandas trabalhistas. Segundo ele, esse período é considerado curto.

 

Fonte: Conjur, de 22/02/2010

 

 

 

 

OAB-SP quer combater exercício ilegal da advocacia

 

Com o início de mais um ano e uma nova gestão na seccional paulista da OAB, o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’urso, reafirma que a sua principal luta será contra o exercício ilegal da profissão. Ele já prepara uma ofensiva conjunta contra a prática. D’Urso contou à Consultor Jurídico que vai pedir aos 223 presidentes eleitos das subsecções do estado de São Paulo que criem equipes de profissionais para mapear essa invasão de não-profissionais na advocacia. Afirma ainda que os dados dessa invasão serão demonstrados através de estatística.

 

Desde 2006, de acordo com dados da Comissão de Fiscalização e Defesa do Exercício da Advocacia da OAB-SP, mais de dois mil processos por exercício ilegal da profissão foram despachados. Quando a OAB recebe a informação, repassa relatórios das denúncias recebidas à Polícia e ao Ministério Público, que são encarregados de conduzir o processo na esfera criminal.

 

D’urso afirma que vai promover um levantamento mais detalhados dos casos de exercício ilegal da advocacia e que espera providências imediatas. Antes de ser eleito para seu primeiro mandato, já levantava essa bandeira. Chegou a afirmar que criaria um grupo na OAB-SP para fazer blitz em escritórios de contabilidade, auditorias e bancas de advogados e que o resultado poderia ser a prisão em flagrante de alguns “profissionais”. A ideia já foi colocada em prática, segundo ele.

 

“Precisamos identificar esses invasores do mercado da advocacia e puni-los exemplarmente. O exercício ilegal da profissão é crime”, reforçou. O assunto, segundo D’Urso, será discutido nesta terça-feira (23/2) no I Encontro de Presidentes de Subsecções. O futuro da profissão também estará em pauta na reunião. De acordo com o presidente da OAB-SP, o clima é de otimismo.

 

“Além da expectativa de crescimento econômico, o Brasil irá promover dois dos maiores eventos internacionais, a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e as Olimpíadas em 2016. Mas, desde já, abre-se para os escritórios e advogados brasileiros novas oportunidades de trabalho. Não só o Direito Desportivo deve crescer, porque haverá muitas questões ligadas ao direito de imagem, patrocínios, contratos de atletas, de infraestrutura, licitações, etc. Também deve crescer o setor de energia, petróleo, áreas de fusões e aquisições e câmaras de arbitragem. Ou seja, o céu será o limite em termos de nichos de trabalho para os advogados brasileiros na próxima década”, projeta D´Urso.

 

Ainda na pauta do encontro está o debate sobre o aumento de procedimentos eletrônicos nos tribunais, a necessidade de o advogado migrar cada vez mais para a mídia digital, a morosidade da Justiça e as dificuldades para instalações de Varas, violação das prerrogativas dos advogados, assistência judiciária e mercado de trabalho.

 

Fonte: Conjur, de 22/02/2010

 

 

 

 

 

PGE consegue reverter pena de revelia

 

Em ação de rito ordinário acompanhada pela Seccional de Mogi das Cruzes, da Procuradoria Regional da Grande São Paulo (PR-1), o procurador do Estado Manoel José de Paula Filho reverteu sentença condenatória em desfavor da Fazenda Pública Estadual, anulando todos os atos processuais, ante a nulidade da citação.

 

No caso em exame, que tramita perante a 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, onde recebeu o nº 361.01.2007.011949-6 (Controle nº 1456/2007), o oficial de Justiça certificou a citação da Fazenda Pública, sem que ela tivesse de fato ocorrido, o que levou o Juízo a aplicar a revelia e condenar o Estado ao pagamento de verbas à servidora do Tribunal de Justiça, demandante.

 

A PGE tomou conhecimento da ação na sentença. O Tribunal de Justiça, acolhendo as razões de apelação (nº 956.259-5/6-00), declarou que, embora o oficial de Justiça tenha fé pública, o vício da falta de recebimento na carta precatória é insanável e determinou a nulidade de todos os atos praticados.

 

Fonte: site da PGE SP, de 22/02/2010

 

 

 

 

 

PGE garante o início das aulas nas escolas estaduais

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) garantiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a suspensão de liminar obtida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). O Estado aplicou um exame no final do ano passado para selecionar docentes temporários. Os candidatos com melhor desempenho teriam prioridade na escolha de aulas.

 

A Apeoesp conseguiu liminarmente que os professores temporários que já atuavam na rede estadual de ensino tivessem prioridade na atribuição de aulas, mesmo que as notas obtidas por eles na prova fossem inferiores às dos novos temporários.  

 

A PGE pediu a suspensão da liminar, uma vez que a decisão favorável à Apeoesp, caso fosse mantida, atrasaria o início do ano letivo na rede estadual de ensino. O presidente do TJSP, Antônio Carlos Viana Santos, considerou que “a manutenção da liminar redundaria em grave dano à ordem administrativa quanto à prestação da educação básica” e deferiu o pedido, suspendendo a liminar.

 

Guilherme Bueno de Camargo, secretário-adjunto de Educação, agradeceu à PGE em nome da Secretaria da Educação e afirmou que “o êxito obtido junto ao TJSP foi fundamental para garantir o início do ano letivo, bem como a alocação dos melhores professores em sala de aula. O interesse público é que saiu vitorioso”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 22/02/2010

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o Curso de Atualização “Nova Lei do Mandado de Segurança: Teoria e Prática”, no dia 6 de março de 2010 das 8h00 às 12h00, no Instituto Internacional de Direito – Rua Vereador José Diniz, 2088 – Campo Belo, São Paulo, SP., com apoio do Centro de Estudos da PGE., ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

1. Edson Marcelo Veloso Donardi

2. Hilda Sabino Siemons

3. Josiane Debone Bianchi

4. Júlia Maria Plenamente Silva

5. Liége Peixoto

6. Mara Cilene Baglie

7. Melissa Di Lascio Sampaio

8. Rodrigo Pieroni Fernandes

9. Rogério Pereira da Silva

10. Vinicius Lima de Castro

 

Para o Curso de Atualização “ O Novo Regime de Pagamento de Precatórios e as Obrigações de Pequeno Valor: Emendas dos Precatórios”, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo-AASP, a realizar-se nos dias 02 e 04 de março de 2010 às 19:00h, na Rua Álvares Penteado, 151 – Centro - São Paulo - SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

1) Anna Luiza Quintella Fernandes

2) Joyce Sayuri Saito

3) Juliana Maria Della Pellicani

4) Márcia Akyko Gushiken

5) Mirna Natália Amaral da Guia Martins

6) Sidnei Paschoal Braga

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/02/2010