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Jan
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OAB quer que Supremo anule lei que exclui advogado público

 

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, conduzida por seu presidente, Ophir Cavalcante, decidiu hoje solicitar ao ministro do Supremo Tribunal Federal, o decano Celso de Mello, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3396, com pedido de medida liminar, da qual ele é relator. A Adin, de autoria da entidade, pretende a declaração da inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei 9527/97, que retira o direito ao recebimento da verba honorária dos advogados da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

O direito aos honorários está previsto no Capítulo V, Título I, da Lei 8906/94, e a Adin contra a Lei 9527 foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB em 26 de janeiro de 2005, portanto, há sete anos. A ação está aguardando julgamento, conforme acompanhamento do STF. A decisão da Diretoria da OAB Nacional de pedir o julgamento da ação foi fundamentada no fato de que os honorários advocatícios são o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos advogados, sejam eles públicos ou privados. "Por isso mesmo, devem ter o tratamento que dignifique a advocacia e promova o equilíbrio e igualdade entre as partes litigantes dentro de um processo judicial".

 

"O aviltamento dos honorários advocatícios representa um desprestígio à defesa, relegando-a a um patamar desigual dentro do equilíbrio da relação processual. Por isso, a OAB entende e promove essa campanha em prol dos honorários dos advogados, como forma de reconhecer a importância da defesa, que deve ser bem remunerada, tal qual o são os promotores e os juízes", salientou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

 

Fonte: site da OAB, de 20/01/2012

 

 

 

 

 

 

Noivos entram na Justiça com ação para liberar fumo em festa

 

No mundo dos casamentos de luxo de São Paulo, a última moda dos noivos é recorrer à Justiça para que os convidados fumem na festa sem ser incomodados pela fiscalização da lei antifumo.Uma série de decisões do Judiciário tem autorizado o uso do cigarro em lugar fechado em festas de casamento; é a primeira brecha da lei estadual, criada em 2009. As festas acontecem nos mais caros salões paulistanos, como o Leopolldo e o do Jockey Club, nos quais o aluguel para casamento custa de R$ 20 mil a R$ 30 mil. Nos últimos três anos, 21 noivos entraram com processos com essa finalidade, a maior parte em 2011; 17 deles, ou 80%, conseguiram anular os efeitos da lei. Os dados são do Procon, dos responsáveis pela fiscalização da lei. O levantamento foi feito a pedido da Folha. O argumento que tem convencido os juízes é que a festa de casamento, embora ocorra em ambiente fechado, não é um evento de acesso livre, diferentemente dos bares e restaurantes. Como só convidados dos noivos podem entrar, a interpretação é que se trata de uma extensão da casa deles, onde o cigarro é liberado.

 

ABRANGÊNCIA

 

A favor do pedido do casal à Justiça também está o fato de a sentença valer apenas para o período em que durar a festa. A abrangência fica limitada: a lei é posta em xeque, mas só por um tempo. No dia do casamento, funcionários do bufê ficam com uma cópia da decisão para o caso de algum fiscal aparecer. O Procon diz que, nesses casos, nem envia fiscal.

 

RAZÕES

 

Em geral, o casal decide ir à Justiça ao ouvir do salão que, graças à lei estadual, nenhum convidado pode fumar ali. A legislação pune o estabelecimento (com multa inicial de R$ 922), não os noivos. Os estabelecimentos negam influência na ida dos casais à Justiça. "Eu e o meu marido nem fumamos, mas nossos amigos, sim. Fui a um casamento em que a pista ficou vazia, desanimada, quando as pessoas saíram pra fumar. Fiquei com medo que acontecesse no meu também", diz a advogada Carolina Cunha, 34, que se casou em outubro no Leopolldo, nos Jardins, em uma festa para 300 convidados.

 

ESTRATÉGIA

 

Em uma estratégia recorrente em situações assim, Carolina entrou com a ação quatro dias antes do casamento, para que o Estado não tivesse tempo de revertê-la. A decisão saiu na véspera. "Valeu muito a pena."  Já o cirurgião Thiago Pereira Coutinho, 31, que também não fuma, quis agradar o sogro ao permitir que ele fumasse charutos no casamento, que reuniu 550 pessoas em setembro, no Jockey.

 

MIMO

 

O mimo não custa barato. Advogados cobram de R$ 2.800 a R$ 8.000 para atuar em casos assim, apurou a Folha. A depender da pressa e do poder aquisitivo do cliente, os honorários dobram. Thiago não gastou nada: a atuação no tribunal foi presente de Rodrigo Sanchez, 33, advogado e seu padrinho de casamento. "Foi ótimo, pela satisfação de agradar pessoas que importam pra mim." As histórias de êxito correm de boca em boca.  O advogado Sanchez, por exemplo, ganhou quatro clientes depois que Thiago e a mulher dele, Andrea, espalharam a vitória na Justiça para os amigos. Carolina Cunha, por sua vez, se inspirou na irmã, Cibele, que tempos antes havia usado o mesmo expediente no seu casamento para que os convidados pudessem mudar sem descumprir a lei.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/01/2012

 

 

 

 

 

 

OAB quer 'evitar mortes' em confrontos no Pinheirinho

 

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Jr., publicou neste domingo, em sua conta no microblog Twitter, que "falta sensibilidade a alguns membros do Judiciário para resolver o conflito em Pinheirinho. OAB e AGU (Advocacia Geral da União) estão tentando evitar mortes". Ele se refere ao confronto entre moradores da comunidade de Pinheirinho, em São José dos Campos, a 87 km de São Paulo, com a Polícia Militar, na manhã de hoje.

 

Organizados em uma "tropa de choque", os moradores tentaram impedir o cumprimento de uma reintegração de posse. Ao menos uma pessoa ficou ferida com gravidade e foi encaminhada ao hospital municipal. Ela ainda não foi identificada. Os invasores ocupam a área desde 2004 e, de acordo com um cadastramento do município de agosto de 2010, cerca de 1,6 mil famílias moram no local. O acampamento foi erguido sobre uma área que, segundo a prefeitura, pertence à massa falida da empresa Selecta, do grupo do empresário Naji Nahas.

 

"O que está acontecendo em Pinheirinho é muito grave. É desobediência à ordem judicial. OAB-SP e OAB nacional estão agindo. A vida é o bem maior que o Direito deve proteger. A luta pelos Direitos Humanos é missão da OAB", disse Ophir. Na semana passada, a juíza federal Roberta Monza Chiari havia suspendido temporariamente a reintegração de posse expedida pela 6ª Vara Cível da cidade. De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, o comando da Polícia Militar recebeu uma ordem, por volta das 10h30, que determina a suspensão imediata da reintegração de posse. O documento foi assinado pelo juiz plantonista Samuel de Castro Barbosa Melo, da Justiça Federal, a mando do Tribunal Regional Federal.

 

O sindicato informou ainda que moradores de bairros vizinhos ao Pinheirinho se revoltaram contra a invasão da Tropa de Choque à ocupação e entraram em enfrentamento contra a Guarda Civil, que apoia a Polícia Militar. O alambrado que cerca o Centro Poliesportivo do Campo dos Alemães, preparado para abrigar os moradores após a reintegração de posse, foi derrubado.

 

Fonte: Portal Terra, de 22/01/2012

 

 

 

 

 

 

Limitação de recursos é o ponto mais polêmico do novo Código de Processo Civil

 

A limitação e até extinção de alguns recursos judiciais utilizados atualmente são os pontos mais polêmicos da discussão do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) na comissão especial que analisa o tema. Enquanto alguns deputados e juristas defendem a limitação de recursos para simplificar procedimentos e acelerar o cumprimento das decisões, outros temem que a mudança possa sacrificar direitos das pessoas.

 

O projeto do novo CPC prevê duas mudanças polêmicas na parte de recursos: derruba a regra que impede o cumprimento da sentença judicial de primeira instância enquanto não for decidido o recurso da parte perdedora (efeito suspensivo da apelação); e acaba com uma modalidade de contestação baseada no voto não unânime das turmas (embargos infringentes).

 

O maior crítico do fim do efeito suspensivo da apelação é o deputado Vicente Arruda (PR-CE). Pelo projeto em análise, o recurso só vai impedir a execução da sentença se assim decidir o relator da apelação, a pedido específico da parte que perdeu. Caso contrário, vale a sentença do juiz.

 

Para Vicente Arruda, o cumprimento imediato da sentença pode trazer danos ao patrimônio de uma das partes do processo, no caso de uma possível revisão pelo tribunal de segunda instância. “Se for derrubada uma casa durante a execução de um processo, pode haver um mal irreparável no caso de revisão da sentença”, disse.

 

A mudança, no entanto, foi defendida pelo advogado processualista Fredie Didier Jr, integrante da comissão de juristas que assessora o relator-geral do novo CPC, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Segundo o advogado, o texto não acaba com o efeito suspensivo, mas obriga o relator do recurso a decidir a possibilidade, ou não, da execução da sentença. “A diferença é que hoje a apelação pode ser horrorosa, pode ser manifestamente inviável e, mesmo assim, a decisão fica suspensa”, opinou.

 

Sérgio Barradas Carneiro admitiu que a questão é polêmica. “Em todos os lugares que fui, em todas as audiências, esse assunto foi levantado”. Ele informou que ainda estuda mudanças no texto, que poderá ser votado pela comissão em março.

 

O coro de descontentes na comissão aumenta quando o assunto é o fim dos embargos infringentes, mudança contestada pelos deputados Efraim Filho (DEM-PB), Miro Teixeira (PDT-RJ) e Vicente Arruda (PR-CE), entre outros. O recurso é limitado aos casos em que haja revisão da sentença de mérito ou procedência da ação rescisória em decisão não unânime de colegiado.

 

Miro Teixeira argumenta que, embora pouco utilizado, o embargo infringente dá garantias ao cidadão e impede que haja combinação de votos entre desembargadores. Para Efraim, o recurso acabou virando o “bode expiatório” da reforma. “Eles têm caráter pedagógico, ao impedir que duas pessoas de uma turma de três controlem o pensamento do tribunal”, disse.

 

O sub-relator da parte de recursos, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou que ainda questiona se eliminar esse dispositivo é ou não a melhor alternativa. “Nesse recurso, uma minoria a favor pode ser a única forma de buscar a defesa e vamos retirar isso? Ainda não fui convencido de que eliminar esse recurso vai resolver a questão da morosidade dos processos."

 

O relator-geral da proposta também disse que não decidiu se vai votar pela manutenção ou extinção dos recursos. “Eu ainda não tenho posicionamento. É uma questão que está dividida, com ligeira vantagem para a manutenção do recurso”, disse.

 

Barradas Carneiro minimizou a polêmica sobre os recursos no novo CPC. “Praticamente ficaram todos no projeto, o que muda é o cabimento”. Ele destacou que uma das mudanças importantes nas regras é a cobrança de honorários também nos recursos, o que vai encarecer as custas de quem recorre só para adiar o cumprimento da decisão.

 

Fonte: Última Instância, de 21/01/2012

 

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

O Conselho da PGE, cumprindo o disposto no artigo 76, § 2º, da Lei Complementar nº 478, de 1986, com a redação dada pelo artigo 1º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 1.082, de 2008, deliberou abrir o concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado correspondente às condições existentes em 31/12/2011.

 

Em cumprimento ao artigo 76, § 3º, da Lei Complementar nº 478, de 1986, com redação dada pelo art. 1º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 1.082, de 2008, é fixada a quantidade de cargos postos nesse em concurso, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o numero de Procuradores do Estado em atividade, em cada um dos níveis da carreira, na presente data, conforme lista ora apresentada, na seguinte conformidade:

 

Nº de Procuradores por nível - 15%

 

NÍVEL I - 102 - 15,30

NÍVEL II - 191 - 28,65

NÍVEL III - 232 - 34,80

NÍVEL IV - 197 - 29,55

 

Assim, os cargos incluídos no presente concurso de promoção são fixados da seguinte forma:

 

Procurador Nível II - 15

Procurador Nível III - 28

Procurador Nível IV - 34

Procurador Nível V - 29

 

O Conselho da PGE autoriza o Procurador Geral do Estado a publicar a lista de antiguidade, nos termos do artigo 80, § 1º, da Lei Complementar nº 478, de 1986, com redação dada pelo artigo 1º, inciso XXVI, da Lei Complementar nº 1.082, de 2008.

 

Após o julgamento das eventuais impugnações contra a lista de antiguidade, será publicado o Edital do concurso.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/01/2012

 

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