22
Dez
11

Comissão Julgadora indica trabalho para receber prêmio "O Estado em Juízo"

 

Reunida na manhã desta quarta-feira (21.12), a Comissão Julgadora do prêmio “O Estado em Juízo - 2011”, composta pelos Doutores Maria Sylvia Zanella di Pietro, Patricia Faga Iglecias Lemos e Roque Antonio Carrazza, decidiu, por unanimidade de votos, indicar o trabalho do procurador do Estado Thiago Luis Santos Sombra, classificado na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (PESPB), para recebimento do prêmio.

 

O trabalho versou sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em relação aos débitos trabalhistas das empresas contratadas, à luz do artigo 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 1993, e do Enunciado 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho.

 

A entrega do prêmio ao vencedor se dará em solenidade a ser agendada pelo Centro de Estudos (CE) da Procuradoria Geral do Estado.

 

Fonte: site da PGE SP, de 22/12/2011

 

 

 

 

 

Em 7/01, assista na TV Justiça ao programa "Argumento", com Thiago Sombra e Marcos Ribeiro de Barros

 

No primeiro programa de 2012 (7/01- sábado-, às 12h00), o "Argumento" terá como convidados Thiago Sombra e Marcos Ribeiro de Barros, procuradores do Estado, classificados na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em Brasília (tema: atuação da PGE SP junto aos Tribunais Superiores). A reprise será em 11/01, quarta-feira, às 10h00. No final de 2011, o "Argumento" terá as seguintes reprises:

 

- 24/12 (sábado), às 12h00, e 28/12 (quarta-feira), às 10h00 – reprise da entrevista com o vice-presidente da República, Michel Temer.

 

- 31/12 (sábado), às 12h00, e 4/01/2012 (quarta-feira), às 10h00- reprise da entrevista com Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 22/12/2011

 

 

 

 

 

Advogados públicos são jovens e concurseiros

 

A advocacia pública brasileira é exercida por homens jovens, que ingressaram na carreira na última década e acham o trabalho excessivo e, em sua maioria, pretendem seguir outra carreira jurídica. Apesar disso, no momento, não estão estudando para um novo concurso. A conclusão é feita com base nas informações do I Diagnóstico da Advocacia Pública do Brasil, feito pelo Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, com dados coletados em questionários em 2009 e 2010.

 

Responderam às perguntas de múltipla escolha 1.394 advogados da Advocacia-Geral da União (AGU), de um total de 8 mil (incluindo advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central).

 

Pelo que se pode notar a partir dos dados, a advocacia pública tem prazo curto e, muitas vezes, serve de degrau para outras carreiras. Dos advogados públicos federais em atuação hoje, 80,1% têm menos de 40 anos e apenas 11,4% ingressaram na AGU antes do ano 2000.

 

Apesar dos bons salários — 50,7% recebem de R$ 14 mil a R$ 16 mil por mês—, a vontade de deixar a profissão é grande. Mais de um terço dos atuais advogados pretendem mudar de carreira, prestando outro concurso público. Entre estes, 65% querem ser juízes federais. O perfil de “concurseiro”, aliás, é comum. Antes do concurso que serviu para ingressar na AGU, 96,5% deles realizaram outros certames para cargos públicos.

 

A vontade é crescer imediatamente. A promoção, tão visada na carreira pública, é esperada por 51,1% nos próximos cinco anos. Uma das principais reclamações sobre a carreira é o excesso de trabalho. Apenas 20,4% consideram a demanda de atividades adequada.

 

A ascensão acadêmica, porém, é pouco almejada. São poucos os “doutores” que possuem doutorado — 0,9%. A maioria — 67,8% — não está estudando atualmente e 44% não realizaram nenhum curso de capacitação/aperfeiçoamento ofertados ou custeados pela instituição em que atuam nos últimos dois anos.

 

A pesquisa também foi realizada com 852 advogados de procuradorias estaduais, autárquicas e de fundações e 489 de procuradorias municipais

 

Fonte: Conjur, de 22/12/2011

 

 

 

 

 

Juiz cancela inscrição em dívida ativa

 

A empresa Maqplas Indústria e Comércio de Máquinas obteve uma sentença na 2ª Vara Federal em Osasco que determinou o cancelamento da cobrança judicial de um débito fiscal de R$ 100 mil. O Fisco havia discordado da compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) realizada pelo contribuinte para o pagamento de outros tributos e inscreveu o débito em dívida ativa. A operação, entretanto, ainda estava em análise pela Receita Federal.

 

Segundo o advogado Marcio Amato, sócio do escritório Amato Filho Advogados, o caso ainda não havia sido julgado nem na primeira instância da esfera administrativa. “Mas a dívida foi encaminhada à procuradoria para execução, o que jamais poderia ter ocorrido”, afirma o advogado, que defende a fabricante de equipamentos industriais.

 

De acordo com Amato, houve um erro no preenchimento do documento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) que foi corrigido em maio de 2010, antes do lançamento do débito. “Fiz a retificação antes de o Fisco decidir homologar ou não a operação, inclusive, o que não ocorreu até hoje”, diz o advogado.

 

O juiz federal Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Júnior, da 2ª Vara Federal em Osasco, considerou “inadequada” a execução do débito até que a Receita Federal analise a compensação. “Forçoso reconhecer que, apesar do erro inicial do contribuinte e da correção administrativa do equívoco, houve, inadvertidamente, a propositura da execução, a qual, a este tempo, era descabida”, afirmou o magistrado na decisão.

 

Para o advogado Maruan Abulasan, do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores, a situação viola a Lei de Execuções Fiscais e prejudica a empresa que tem o nome inscrito no Cadastro Informativo (Cadin) dos créditos não quitados do setor público federal. “Se a retificação foi apresentada, não há liquidez e certeza para efetuar a cobrança”, afirma. “É necessário esgotar a via administrativa.”

 

O advogado Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, acrescenta que a Lei nº 9.430, de 1996, determina que a Receita Federal notifique o contribuinte sobre a decisão de não-homologação da compensação e dê a ele 30 dias para recorrer. “Se o delegado não concorda com a operação, o contribuinte deve ter conhecimento disso antes de ter a dívida inscrita”, diz.

 

Na decisão, o juiz ainda determinou que a Fazenda Pública arque com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorrerá da condenação de pagamento dos honorários de sucumbência porque entende que a ação foi ajuizada em razão de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do PER/DCOMP.

 

Fonte: Valor Econômico, de 22/12/2011

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 57.658, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe, nos termos do § 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2012, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Dos recursos que, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e artigo 1º, “caput” e § 1º do Decreto estadual nº

55.300, de 30 de dezembro de 2009, durante o exercício de 2012 forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios judiciários, o Estado de

São Paulo opta, como previsto no inciso II do artigo 2º do referido decreto, que no exercício de 2012 sejam aplicados:

 

I - 47% (quarenta e sete por cento) no pagamento por meio de leilão, nos termos do inciso I do § 8º do referido artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias;

 

II - 3% (três por cento) no pagamento em ordem única e crescente de valor por precatório, nos termos do inciso II do § 8º do referido artigo 97 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias.

 

Artigo 2º - Este decreto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, e vigorará somente até 31 de dezembro de 2012.

 

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 22/12/2011

 

 

 

 

 

Pausa no Informativo Jurídico

 

Devido às festas de final de ano o Informativo Jurídico terá uma pausa entre os dias 23/12/2011 e 6/01/2012.

 

Fonte: site da Apesp, de 22/12/2011

 

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