22
Nov
13

Nada feito

 

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo mantém a posição de que o governo não deve incluir as outras empresas citadas como participantes do cartel na ação de ressarcimento que move contra a Siemens, como quer a Justiça.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, coluna Painel, por Vera Magalhães, de 22/11/2013

 

 

 

Nas cordas

 

Geraldo Alckmin quer apressar processos de inidoneidade contra a Siemens que correm no Metrô e na CPTM, para tentar conter o desgaste causado pela acusação de que políticos do PSDB e aliados receberam propina, feita pelo ex-executivo da empresa Everton Rheinheimer. O governo paulista também deve acionar a Procuradoria-Geral da República para que apure por que o presidente do Cade, Vinícius Carvalho, não incluiu o documento no acordo de leniência feito pela Siemens.

 

Fio da meada

 

Aliados do governador paulista argumentam que, se Carvalho conhecia o teor do texto, omitiu informações da investigação. O Cade, em nota, negou ter recebido o documento.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, coluna Painel, por Vera Magalhães, de 22/11/2013

 

 

 

Após denúncias chegarem à cúpula, Alckmin diz que não afastará secretários sem provas

 

Assim como fez há quatro meses, quando surgiram os primeiros indícios de corrupção contra a administração do PSDB em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin repetiu hoje (21) que é o maior interessado na apuração das denúncias contra políticos tucanos e seus aliados. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, membros da cúpula do partido e integrantes do governo paulista – como Rodrigo Garcia, Edson Aparecido e José Aníbal – estão envolvidos no pagamento de propina por empresas metroferroviárias que nos últimos anos fecharam negócios com metrô e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

 

“Nosso compromisso é com a verdade, doa a quem doer, não interessa o cargo, não interessa quem é. Apuração rigorosa”, afirmou o governador na tarde de hoje, após anunciar desoneração fiscal para padarias no Palácio dos Bandeirantes. Alckmin usou a palavra durante sete minutos e dedicou apenas três para responder sobre as denúncias de corrupção. E disse que, apesar de ser favorável à elucidação do caso, não vai afastar nenhum secretário sem provas. “Não tem sentido fazer afastamento se não tivermos acesso aos documentos. Nosso compromisso é rigor absoluto na investigação, rigor total. Somos os maiores interessados e estamos tomando conhecimento hoje pela imprensa.”

 

Na denúncia publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, um ex-executivo da empresa alemã Siemens, envolvida na formação de cartel, alega ter “provas suficientes ajudar o Ministério Público a retomar imediatamente a investigação sobre prática de corrupção em pelo menos seis projetos metroferroviários”. O diretor da companhia diz ainda ter em seu poder “uma série de documentos (originais) que provam a existência de um forte esquema de corrupção em São Paulo durante os governos Covas, Alckmin e Serra, e que tinha como objetivo principal o abastecimento do Caixa 2 do PSDB e do DEM”. Os indícios teriam sido encaminhados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

 

O executivo garante que o senador Aloysio Nunes e os secretários Jurandir Fernandes (Transportes) e Rodrigo Garcia (Desenvolvimento Social) tinham estreita relação com o diretor-presidente da Procint, Arthur Teixeira, que liderava o esquema. Segundo o Ministério Público e a Polícia Federal, a Procint Projetos e Consultoria Internacional é suspeita de intermediar o repasse da propina. Além deles, o secretário da Casa Civil, Edson Aparecido, e o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) teriam sido citados por Teixeira como destinatários do dinheiro desviado.

 

“Já determinei ao corregedor-geral da administração, Gustavo Úngaro, para que requisite imediatamente ao Cade e à Polícia Federal todas essas informações”, informou Alckmin, repetindo o mesmo discurso utilizado quando as primeiras denúncias de formação de cartel começaram a aparecer. “Essas denúncias são mais de um ano e meio anteriores ao acordo de leniência (entre Cade e Siemens) e nunca tivemos informação desse depoimento. Então, estamos requerendo judicialmente que nos enviem toda essa documentação para apurarmos rigorosamente tudo.” E insistiu: “Precisamos ter acesso aos documentos.”

 

Em nota, Edson Aparecido disse que vai processar o "deputado Pedro Simão" – alusão ao atual secretário de Serviços da cidade de São Paulo, Simão Pedro, autor de uma das denúncias originais contra o cartel, em 2008, além do Cade e do ex-diretor da Siemens. “Os três produziram um acordo espúrio em que o próprio denunciante admite fazer acusações em troca de cargo, diz ter informações privilegiadas sobre o andamento das investigações e negocia um apoio de um partido, e não do Estado. Eu desafio esse cidadão a mostrar quaisquer provas contra mim. Ele não mostra porque não as tem. Elas não existem."

 

Hoje de manhã, o secretário estadual de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Jurandir Fernandes, admitiu ter recebido Teixeira “três vezes em seu gabinete”. Fernandes é um dos secretários citados pelo ex-diretor da Siemens Everton Rheinheimer como tendo “intensa relação com Teixeira”, em relatório entregue ao Cade.

 

“Eu conheço o Teixeira. Tive de fazer um levantamento correndo para saber o grau de intimidade que eu tenho com ele. Duas vezes ele acompanhou um grupo de portugueses da Efacec. E uma outra ele veio apresentar a empresa dele, que é a referida na reportagem. Essa é a intimidade que tenho com ele”, disse Fernandes, em entrevista coletiva de lançamento do Bilhete Único Mensal, na sede da prefeitura de São Paulo. Alckmin esteve presente à solenidade, mas não teceu qualquer comentário sobre o tema.

 

Após um mês de sua criação pelo governador, em agosto, o Movimento TranSParência, formado para envolver a sociedade nas investigações sobre corrupção no Metrô e na CPTM, havia realizado poucas reuniões sem que qualquer informação relevante tivesse sido tornada pública. Segundo o advogado Vicente Bagnoli, da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP), que participou dos encontros, as entidades que representam a sociedade civil fazem só um acompanhamento. “A OAB não decide, não faz sugestão de como o estado deva ou não proceder, não é papel da OAB. A OAB simplesmente acompanha as ações do estado.”

 

Fonte: Rede Brasil Atual, de 21/11/2013

 

 

 

Terceira Turma admite bloqueio on-line, antes da citação, contra devedor não localizado

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Banco Bradesco para admitir, antes da citação, o bloqueio eletrônico de valores em nome de devedores que não foram localizados.

 

Com essa decisão, unificou-se o entendimento sobre o tema nas duas Turmas de direito privado do STJ. Em abril de 2013, os ministros da Quarta Turma admitiram, pela primeira vez, a possibilidade de penhora on-line para localização e apreensão de valores existentes nas instituições financeiras em nome do executado, antes da citação, quando ele não for localizado (REsp 1.370.687).

 

No caso analisado pela Terceira Turma, o Bradesco moveu ação executória de título extrajudicial contra uma microempresa de materiais elétricos e hidráulicos. Contudo, os devedores não foram localizados pelo oficial de Justiça para a citação. Diante disso, a instituição financeira pediu em juízo a realização de arresto on-line, por meio do Bacen-Jud.

 

Medida excessiva

 

O magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido, pois entendeu que a aplicação da medida antes da citação e do esgotamento de todas as possibilidades de localizar o devedor seria excessiva e prematura. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.

 

No STJ, o banco sustentou que não existe na legislação nenhum impedimento ou condição especial para o deferimento de bloqueio on-line antes da citação dos executados.

 

O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, adotou os mesmos fundamentos do precedente da Quarta Turma, segundo o qual, “nada impede a realização de arresto de valores depositados ou aplicados em instituições bancárias, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, pela via on-line, na hipótese de o executado não ser localizado para o ato da citação”.

 

A Terceira Turma determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para a reapreciação do pedido de arresto.

 

Fonte: site do STJ, de 21/11/2013

 

 

 

Cassada decisão que exigia depósito de honorário pericial em ação civil pública

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que exigiu do Ministério Público gaúcho (MP-RS) prévio depósito de honorários periciais para realização de prova de seu interesse. A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL) 11951, ajuizada pelo MP-RS. De acordo como os autos, no julgamento de recurso, a 22ª Câmara Cível do TJ-RS afastou a aplicação do artigo 18 da Lei 7.348/1985. O dispositivo prevê que nas ações civis públicas não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. O Ministério Público estadual sustentou que o órgão desrespeitou a Súmula Vinculante 10 do STF (viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte). O artigo 97 da Constituição Federal prevê que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

 

Decisões

 

Em setembro de 2009, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar para suspender, até o julgamento final da matéria, a exigibilidade do adiantamento dos honorários periciais. Ao prestar informações, o TJ-RS argumentou que não existe regra específica para a liquidação de sentença proferida nas ações disciplinadas pela Lei 7.347/1985, razão por que teria acionado as regras gerais do Código de Processo Civil, as quais impõem ao credor a obrigatoriedade de satisfazer as despesas com a liquidação. Ao julgar o mérito da RCL 11951, o relator considerou que permanecem pertinentes as mesmas razões da primeira decisão. “Havendo dispositivo expresso na Lei 7.347/1985, descabe a aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil, no que se revela, na espécie, o afastamento do artigo 18 do mencionado diploma sem observância ao teor do Verbete Vinculante 10 da Súmula do Supremo”, afirmou.

 

Fonte: site do STF, de 21/11/2013

 

 

 

Peticionamento inicial via web começa a ser usado nos JEFs

 

O serviço de peticionamento inicial via internet, por meio do qual é possível remeter a petição inicial e documentos pela internet, já está disponível nos Juizados Especiais Federais (JEFs) de São Paulo. Para usar o serviço, o usuário deve preencher o cadastro do processo, enviar a petição inicial e o Juizado conclui a distribuição, conferindo os dados. Se for o caso, audiência e perícia devem ser agendados.

 

Além de advogados, estão autorizados a utilizar o sistema para cadastramento de ação no sistema de peticionamento os seguintes órgãos: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia Geral da União, Banco Central, Procuradoria da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Correios, Procuradoria Geral do estado de São Paulo e Procuradoria Geral do Município.

 

Foi disponibilizado manual para utilização do novo serviço aos usuários internos e externos. Tanto os advogados, que efetuam o cadastro e encaminham a petição inicial, como os funcionários encarregados desses documentos dispõem de roteiro para utilização da funcionalidade.

 

Entre os dias 2 de novembro de 2013, data em que o serviço foi implantado, e 14 de novembro de 2013 foram ajuizadas pelo novo método 2.180 ações. No mesmo período, as Turmas Recursais registraram 44 encaminhamentos para as classes de ‘Mandado de Segurança’ e ‘Recurso de Medida Cautelar”.

 

Serviço

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região está recebendo sugestões para aperfeiçoamento do novo serviço com a finalidade de adequá-lo às efetivas necessidades dos usuários pelo email cordjef3@trf3.jus.br. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

 

Fonte: Conjur, de 22/11/2013

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.219, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado, regidos pela Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, institui a Bonificação por Resultados - BR, e dá

providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 22/11/2013

 
 
 
 

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