22
Set
11

Terceirização: STF devolve processo envolvendo Estado de SP ao TST para novo julgamento

 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente reclamação (Rcl 12558) ajuizada pelo Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o condenou a responder subsidiariamente por verbas trabalhistas devidas a um empregado terceirizado da Tecnoserve Serviços e Manutenção em Geral Ltda. A ministra considerou que a decisão descumpriu a decisão do STF proferida na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16.

 

No julgamento da ADC 16, em novembro de 2010, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), segundo o qual a inadimplência de empresas contratadas por entes públicos em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. No julgamento de agravo de instrumento, em agosto de 2011, a Quarta Turma do TST entendeu pela responsabilidade do Estado, que teria contratado a Tecnoserve “sem as cautelas devidas” e sem fiscalizar o cumprimento dos encargos trabalhistas. A Turma aplicou ao caso a Súmula nº 331 do TST, que trata da terceirização.

 

Para o Estado, a decisão do TST afasta a incidência do referido artigo da Lei de Licitações, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade. “A despeito de reconhecer formalmente a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.888/93 – e isto, ao que tudo indica, para não afrontar abertamente a autoridade da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 16 -, o TST continua ‘desaplicando’ o citado dispositivo legal”, argumenta.

 

Na decisão em que considerou cabível a reclamação, a ministra Cármen Lúcia observou que a decisão do TST foi proferida em 3/8/2011, e que a ata do julgamento da ADC 16 foi publicada em 3/12/2010. “Portanto, ao afastar a aplicação do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, a Quarta Turma do TST descumpriu a decisão do STF”, concluiu. Ao julgar procedente a reclamação, a relatora cassou a decisão do TST e determinou que outra decisão seja proferida como de direito.

 

Complementação de aposentadoria

 

Em outra Reclamação envolvendo ente público e o TST (Rcl 11302), ajuizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER-ES) e o Estado do Espírito Santo, o ministro Joaquim Barbosa determinou o encaminhamento dos autos de um processo para a Justiça Comum.

 

A ação originária foi ajuizada por um grupo de servidores com o objetivo de impedir descontos alegadamente ilegais na complementação de proventos de aposentadoria. O pedido foi deferido nas instâncias inferiores e mantido pelo TST, que não conheceu do recurso de revista e, posteriormente, negou seguimento a recurso extraordinário do DER e do Estado, que questionavam a competência da Justiça do Trabalho para examinar o caso.

 

Na Reclamação, os entes públicos alegam que as decisões do TST contrariam o entendimento adotado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que exclui da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de litígios entre o Poder Público e seus servidores, “a eles vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.

 

Os reclamantes sustentam que o TST “insiste em conhecer de pedidos ligados à relação jurídica administrativa ou estatutária”, e pedem a concessão de medida liminar para suspender o curso do processo. “Os ex-celetistas, agora aposentados, sustentam a competência da Justiça do Trabalho, alegando que é condição vantajosa contratual. Por seu turno, os entes federativos discordam do entendimento, tendo em vista que as concessões legislativas de previdência complementar possuem escopo nitidamente administrativo, com contornos previdenciários e tributários”, explicam na inicial.

 

“O pedido formulado na reclamação é procedente”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa. No despacho, ele esclarece que a decisão do TST, ao concluir pela competência da Justiça do Trabalho “não observou o entendimento firmado por ocasião do julgamento da ADI 3395”.

 

Fonte: site do STF, de 21/09/2011

 

 

 

 

 

Presidente do STF recebe manifesto de magistrados e procuradores

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, recebeu no início da tarde de hoje (21) representantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (Frentas), que reuniu cerca de 2 mil juízes e promotores em Brasília, em manifestação pela valorização das duas categorias. O grupo entregou um manifesto ao presidente abrangendo temas relacionados à segurança e reajuste de subsídios. Após ouvir os representantes, o presidente Peluso declarou que pretende "esgotar todos os meios legítimos para que todas as reivindicações sejam atendidas”.

 

Segundo os integrantes da Frentas, o ato representa um pedido de adoção de uma política nacional de segurança para juízes e promotores e de uma política remuneratória também para ambos. Os participantes do movimento entregaram ao presidente Peluso um manifesto que aborda, além de uma política de segurança que garanta a incolumidade da saúde e da vida, a adoção imediata alterações legislativas pertinentes e de um sistema de saúde que previna adoecimentos físicos e mentais, com adequada cobertura previdenciária. Por fim, o documento entregue pela entidade defende uma “política remuneratória que respeite a Constituição Federal e garanta a recomposição das perdas inflacionárias e o resgate da valorização do tempo de carreira dos Membros do Ministério Público e da Magistratura”.

 

Peluso anunciou seu apoio à manifestação e considerou a data como um “dia histórico” para o movimento de resgate do prestígio do Judiciário. O ministro Marco Aurélio também participou do encontro e destacou a grande importância do movimento para que o pleito das associações seja alcançado no Congresso Nacional.

 

O ato aconteceu no Salão Branco da Corte com a presença dos presidentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (Amajum), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis/DF), e Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), em articulação com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

 

Fonte: site do STF, de 21/09/2011

 

 

 

 

 

Luiz Fux pede que Dilma explique corte em orçamento

 

Atendendo a requerimento do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu que a presidente Dilma Rousseff se explique sobre sua decisão em cortar o orçamento do Judiciário. A decisão, da última sexta-feira (16/9), se deu por meio de um Mandado de Segurança, e não tem caráter compulsório. Ou seja, a petista só se pronuncia caso queira.

 

O Sindjus-DF pede que Dilma encaminhe ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 28, de 2011, de modo a honrar a proposta orçamentária do Judiciário. De acordo com a entidade, a atitude do Executivo prejudica a aprovação de três projetos de lei: o de número 6.613, de 2009, que trata do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, o 7.749, de 2010, que dispõe sobre os subsídios dos ministros do Supremo e o de número 319, de 2007, que altera a denominação "Carreiras Judiciárias" para "Carreira Judiciária" dos servidores do Judiciário da União. O sindicato foi representado pelo advogado Ibaneis Rocha.

 

Na última segunda-feira (19/9), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff para saber se ela pretende ou não incluir no Projeto da Lei Orçamentária Anual o reajuste a juízes e servidores do Judiciário. Apesar de o Plenário do Supremo ter deixado claro que a sua proposta de orçamento, no valor de R$ 614 milhões, deveria ser integralmente incluída no orçamento de 2012 e que apenas o Congresso Nacional poderia reduzi-la, a presidente Dilma decidiu cortar o reajuste de 14,79% previsto para ministros, juízes e demais servidores.

 

Ofensas constitucionais

 

Também a Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União resolveu comprar a briga do corte do orçamento do Judiciário. Nesta segunda-feira (19/9), a Fenajufe apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sob o argumento de que a recusa da presidente da República em acatar o orçamento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal, pelos tribunais superiores e pela Procuradoria-Geral da República vai contra o princípio da separação dos poderes. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

 

De acordo com a ADPF 240, o Executivo está cometendo mais do que um fortuito descumprimento dos preceitos fundamentais. "Existe sim uma firme e consciente decisão de não cumpri-los e de prosseguir descumprindo-os, a exigir a pronta correção por parte do Judiciário, único apto a fazer cessar o desrespeito à Constituição", argumenta a entidade, por meio de quatro advogados, todos do Pita Machado Advogados: Pedro Maurício Pita Machado, Renata Von Hoonholtz Trindade, Luciano Carvalho da Cunha e Fabiano Nobre Zimmer.

 

Segundo a Fenajufe, diversos princípios constitucionais estão sendo desrespeitados, como o da separação dos poderes, fundamento do Estado Democrático; a garantia, decorrente do princípio da separação dos poderes, de autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público; prerrogativa expressa a eles conferida de elaboração de suas propostas orçamentárias e o devido processo constitucional em matéria de legislação orçamentária, pela frustração ao encaminhamento das propostas autônomas em sua inteireza e pelo impedimento à sua devida apreciação pelo Poder Legislativo, dentre outros.

 

"Em sua atual redação", argumenta a entidade, "o Plano de Cargos e Salários repôs as perdas verificadas apenas até o ano de 2006. Considerando-se que a implantação dos padrões salariais foi diferida no tempo, em parcelas anuais, quando completou-se a aplicação, as novas tabelas também já se mostravam defasadas".

 

O próprio Congresso Nacional, por meio de assessorias e até de membros, vem se manifestando sobre "a persistência da recusa de suas excelências em fazer cumprir a Constituição e submeter integralmente ao Legislativo as proposições orçamentárias do Judiciário e Ministério Público", lembra a Fenajufe.

 

Fonte: Conjur, de 21/09/2011

 

 

 

 

 

Ministros retomam debate sobre aumento do número de vagas

 

A proposta de aumentar o número de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atraiu, até o momento, o apoio da maioria de seus integrantes. Na manhã de ontem, o Pleno do STJ - formado pela composição integral da Corte - se reuniu pela segunda vez, em sessão fechada, para analisar a sugestão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello de dobrar as vagas de ministros do STJ, que passariam de 33 para 66. Como não houve posição fechada até o fim da reunião, foi marcado um novo encontro, para a manhã do dia 29, para continuar as discussões.

 

A sugestão do ministro Marco Aurélio foi motivada pelo volume crescente de processos que chegam ao STJ, entre eles, os habeas corpus que acabam subindo para o STF. O ministro mencionou em um ofício que, enquanto diversos tribunais do país tiveram o número de cadeiras aumentado, o STJ permaneceu estável em sua composição. A situação foi de certa forma aliviada pelo mecanismo do recurso repetitivo, que suspende a tramitação de processos idênticos nos demais tribunais do país até que o STJ se pronuncie sobre o tema. No entanto, o mecanismo não foi suficiente para evitar a subida de vários tipos de recursos à Corte.

 

Na manhã de ontem, por ordem de antiguidade, 15 ministros se manifestaram sobre o problema. Os demais magistrados devem se pronunciar na próxima sessão. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, havia solicitado um diagnóstico dos órgãos julgadores para avaliar se a expansão do tribunal é ou não a solução mais adequada para lidar com a quantidade de processos. A percepção, no entanto, é de que a maioria dos ministros é contrária ao aumento no número de vagas.

 

Após a reunião, circulou entre os magistrados uma proposta do ministro Luís Felipe Salomão, sugerindo mudanças na gestão dos processos e no regimento interno do tribunal, com o objetivo de acelerar os julgamentos. Entre as ideias está a criação de um mecanismo para filtrar os casos que chegam ao STJ. Esse tipo de sistema já é aplicado atualmente pelo Supremo por meio da repercussão geral, e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo princípio da transcendência. A ideia é estabelecer critérios mais rígidos para a admissão do recurso especial - ela estaria condicionada, por exemplo, à repercussão econômica e social da causa. A proposta dependeria de aprovação no Congresso Nacional. (MM)

 

Fonte: Valor Econômico, de 22/09/2011

 

 

 

 

 

STJ julga taxa para processo arquivado

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem um recurso da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) que discute a cobrança de uma taxa para desarquivamento de autos pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). O preço varia de R$ 8, para o advogado que quiser acessar processos arquivados no próprio tribunal, a R$ 15, para autos guardados em arquivo externo. Após três votos favoráveis à Aasp, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Massami Uyeda.

 

A associação questiona uma portaria do TJ-SP que confere ao presidente da Corte a incumbência de determinar o valor a ser cobrado para o desarquivamento de autos. Ela argumenta que se trata, tecnicamente, de uma taxa - já que o advogado não tem outra opção a não ser pagá-la se quiser acessar processos arquivados. Sustenta ainda que os valores das taxas só podem ser fixados por lei. A forma de cobrança é estabelecida pela Portaria nº 7.219, editada pelo tribunal paulista em 2005.

 

A Aasp diz no processo que a portaria é inconstitucional e que a taxa prejudica principalmente advogados com menor poder aquisitivo. Já o Tribunal de Justiça paulista sustenta em sua defesa que a cobrança configura um preço público, por isso não seria necessária a edição de uma lei. Procurados pelo Valor, tanto a Aasp quanto o TJ-SP evitaram comentar o caso antes da conclusão do julgamento.

 

A associação questionou a taxa inicialmente na própria Corte estadual, que se posicionou favoravelmente à cobrança e à definição de valores pelo seu presidente. Na tarde de ontem, na Corte especial do STJ, o relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, acolheu os argumentos da entidade. Entendeu que, por se tratar de taxa, seria necessária a edição de uma lei para estabelecer a cobrança. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima. Em seguida, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Massami Uyeda, que foi desembargador do TJ-SP.

 

Diversos tribunais do país cobram pelo desarquivamento de autos. O caso da Aasp pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que envolve questões constitucionais.

 

Fonte: Valor Econômico, de 22/09/2011

 

 

 

 

 

Comunicado GPGE

 

O Procurador Geral do Estado faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre os dias 22 a 26 de Setembro de 2011, as inscrições para preenchimento de 4 (quatro) vagas para integrar Comissão do IX Concurso de Seleção de Estagiários de Direito do Gabinete do Procurador Geral do Estado.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/09/2011

 

 

 

 

 

Associado: atualize seu cadastro no site da Apesp!

 

Com o propósito de manter um contato mais próximo com o seu associado,  a Apesp solicita que o cadastro dos colegas seja atualizado  por meio do site www.apesp.org.br  ! A iniciativa permitirá que você receba corretamente as newsletters – “Acontece na Apesp”, “Apesp no Legislativo”, “Notícias do Conselho” e “Infojur” –, os comunicados da Diretoria, as correspondências e publicações da Apesp.

 

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1) Acesse o site da Apesp (www.apesp.org.br);

2) No menu vertical esquerdo, clique na entrada “meu cadastro”;

3) Faça o login com CPF (somente números) e senha;

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* Caso você tenha esquecido sua senha de acesso ao conteúdo restrito do site, clique em “esqueci a senha” ou envie um e-mail para apesp@apesp.org.br .

 

** Caso ainda não tenha a senha de acesso ao conteúdo restrito do site, ligue para (11) 3293-0800 (com o funcionário Marcos) ou envie um e-mail para apesp@apesp.org.br  .

 

Fonte: site da Apesp, de 22/09/2011

 

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