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Set
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DECRETO Nº 56.217, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera o Regulamento da São Paulo Previdência - SPPREV aprovado pelo Decreto nº 52.046, de 9 de agosto de 2007, e o Decreto nº 54.623, de 31 de julho de 2009, que define diretrizes com vista ao disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007

 

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 3º do Regulamento da São Paulo Previdência - SPPREV, aprovado pelo Decreto nº 52.046, de 9 de agosto de 2007, fica acrescido do § 12, com a seguinte redação:

 

“§ 12 - Os pagamentos de decisões administrativas e judiciais aos membros e servidores aposentados do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, não decorrentes de benefícios previdenciários,

poderão ser realizados diretamente pelos respectivos órgãos, a seu critério, devendo a SPPREV ser informada para efeito de registro e contabilização, bem como posterior homologação pelo Tribunal de Contas do Estado.”

Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.623, de 31 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

 

“Artigo 1º - A São Paulo Previdência - SPPREV assumirá até 1º de outubro de 2010 as atribuições de que trata o artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, relacionadas à administração e ao pagamento de benefícios previdenciários, conforme

cronograma a ser definido pela SPPREV em decorrência do acordado entre esta Autarquia e cada área envolvida na transferência.

 

Parágrafo único - O cronograma previsto no “caput” deste artigo considerará as etapas de parametrização e testes do sistema de folha de pagamento da SPPREV.”; (NR)

II - o artigo 3º :

 

“Artigo 3º - As transferências das aposentadorias concedidas até as datas previstas no cronograma referido no artigo 1º deste decreto serão disciplinadas em atos específicos da SPPREV, devendo estar concluídas

até 1º de março de 2011.

 

Parágrafo único - Os atos específicos de que trata este artigo serão editados pela SPPREV em decorrência do acordado entre esta Autarquia e cada área envolvida

na transferência.”. (NR)

 

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2010

 

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 2010.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 22/09/2010

 

 

 

 

Tribunais definem limites da atuação dos Juizados

 

Dois processos em andamento no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal podem definir os limites de atuação dos Juizados Especiais no país. No STF, alega-se que os Juizados ultrapassaram a esfera de sua competência ao julgar um caso de grande complexidade e que necessita de extensa produção de provas. No STJ, sustenta-se que a Turma Recursal decidiu de forma contrária à jurisprudência mais do que pacificada pelo Tribunal Superior, o que requer o reexame da decisão.

 

Os dois casos discutidos na semana passada chamaram a atenção para um fato que é motivo de preocupação: o de que, em muitos casos, as Turmas Recursais dos Juizados acabam se tornando a última instância de decisão, ainda que essas decisões não sigam os precedentes do STJ e do Supremo. A boa notícia é que os tribunais criaram mecanismos para que as partes não fiquem sem uma resposta da Justiça nos casos em que se sentem injustiçadas.

 

No STJ, a ministra Nancy Andrighi recebeu Reclamação do Banco Cruzeiro do Sul contra decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, que o condenou a pagar R$ 8 mil a um cliente. O banco foi condenado sob acusação de descontar valores excessivos da folha de pagamento de um cidadão ao cobrar parcelas de um empréstimo consignado.

 

A instituição financeira contestou a decisão da Turma Recursal, que inverteu o ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor e declarou diversas cláusulas contratuais abusivas sem que o cliente tivesse requerido tal ato. Ao acolher o recurso do banco e processá-lo como Reclamação, a ministra indicou que a decisão afronta a jurisprudência fixada na esfera dos recursos repetitivos do STJ.

 

As decisões tomadas por meio de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça não obrigam as instâncias inferiores a segui-las. Nestes casos, contudo, o recurso é devolvido para que o tribunal local faça um juízo de retratação e adeque sua decisão à jurisprudência da corte. Ou seja, é prudente julgar de acordo com o que já decidiu o tribunal por uma questão de racionalidade.

 

A posição da ministra Nancy Andrighi é embasada em decisão do Supremo Tribunal Federal no ano passado. A relatora do processo na Corte Suprema, ministra Ellen Gracie, anotou que enquanto não é criada a turma de uniformização para os Juizados Especiais Estaduais, poderia haver a “manutenção de decisões divergentes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional federal”. E determinou que até a criação da turma de uniformização, as questões sejam processadas por meio de Reclamação no STJ.

 

Segurança jurídica

Para o advogado Vicente Coelho Araújo, da área contenciosa do escritório Pinheiro Neto Advogados, a decisão é alvissareira. “A importância desse entendimento é que, agora, a parte tem a possibilidade de recorrer contra decisões de Turmas Recursais dos Juizados Especiais quando não há tema constitucional em discussão. Antes, isso não era possível”, afirma.

 

“Uma questão que necessariamente precisa ser observada, inclusive levando em consideração a política judiciária dos dois tribunais, é que o jurisdicionado não pode ficar atado sem a possibilidade de recorrer em algumas situações”, observa Araújo. O advogado anota que isso impede que questões complexas sejam definidas pelos Juizados que, muitas vezes, ultrapassam os limites de sua competência legal.

 

Até a decisão da ministra Ellen Gracie, os recursos contra decisões de Turmas Recursais de Juizados Especiais eram fadados ao fracasso. Na falta de matéria constitucional em discussão, o Supremo não os julgava. Tampouco o STJ, que sustentava não haver previsão legal para os recursos. Agora, o quadro é outro.

 

Mesmo com a possibilidade de recorrer, a admissão destes recursos pelo STJ ainda depende de critérios objetivos. Por se tratar de uma atribuição anômala, ou seja, não prevista em lei, os ministros editaram a Resolução 12 para estabelecer as regras da Reclamação e se baseiam no exemplo dos recursos para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que funciona no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

 

O ministro Luis Felipe Salomão afirma que o processamento das reclamações ainda será discutido pelas seções do tribunal. Ainda há questões controversas sobre o tema. Muitos ministros, a exemplo de Salomão, não conhecem dos recursos se eles são impetrados em prazo superior a 15 dias. Também são rejeitados os casos em que se contestam questões processuais. Apenas são conhecidos e processados aqueles em que se discute a questão de mérito.

 

“Será preciso estabelecer também qual o alcance da nossa resolução. Se julgaremos cada um dos casos ou se serão selecionados apenas aqueles nos quais o interesse da discussão ultrapasse o interesse das partes”, afirma o ministro Salomão.

 

Apesar disso, apenas a possibilidade de recorrer é considerada uma vitória para os advogados. Até então, era possível recorrer apenas das decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Esses recursos são analisados pelo Conselho da Justiça Federal, órgão criado para evitar conflitos entre as Turmas de Juizados Federais dos 26 estados do país e do Distrito Federal.

 

Simples complexidade

No Supremo, os ministros discutiram um recurso da Souza Cruz contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo, que condenou a empresa a pagar indenização R$ 4 mil a um fumante que alegou ter sido “induzido à dependência química, sem que soubesse do fato da nicotina ser altamente viciante”. O autor do recurso fuma há 44 anos.

 

Os Juizados rejeitaram a alegação da empresa de que a matéria é de grande complexidade, demanda perícias e ampla produção de provas, o que escapa às atribuições dos Juizados, criados para discutir causas mais simples. A Souza Cruz recorreu ao Supremo.

 

Na quinta-feira passada, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ayres Britto. Cinco ministros já reconheceram, contudo, que a matéria, por ser complexa, não é de competência dos Juizados Especiais. O relator, Marco Aurélio, e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia declararam que os Juizados não podem decidir discussões dessa natureza. O ministro Gilmar Mendes não chegou a votar, mas adiantou que concorda com a tese, até agora, majoritária.

 

Os ministros não examinaram o mérito da causa. Ou seja, se o fumante tem ou não direito à indenização com a alegação de que não sabia que a nicotina vicia. Segundo Marco Aurélio, no caso, “é inviável a submissão da controvérsia ao STJ como ocorre quanto aos acórdãos das Turmas Recursais”. Isto porque, o caso envolve o inciso I do artigo 98 da Constituição Federal, que versa sobre a atribuição dos Juizados Especiais de atuar em causas cíveis de menor complexidade e em infrações penais de menor potencial ofensivo.

 

“Para assentar a responsabilidade da recorrente pelo dano, estão em jogo valores a gerar complexidade”, disse Marco Aurélio, ao entender que a causa é complexa por conta da legitimidade da comercialização do cigarro, da participação do Estado ao autorizá-la e ao cobrar tributos, da manifestação de vontade do cidadão ao usar o produto e da possível responsabilidade de quem o comercializa quanto a danos à saúde dos consumidores.

 

Para o ministro, “dizer se o consumo de certo produto gera, ante a repercussão no organismo humano, direito à indenização pressupõe definição que extravasa a simplicidade das causas próprias aos Juizados Especiais”. O relator observou que as decisões de Juizados são normalmente redigidas com extremo poder de síntese. Mas observou que, no caso, a sentença e o acórdão têm, respectivamente, seis e 21 folhas, algo raro no âmbito dos Juizados Especiais, o que sinaliza a complexidade da controvérsia.

 

Notícia correta, mas incômoda

Em novembro do ano passado, a revista Consultor Jurídico foi condenada a retirar do ar a notícia sobre a condenação por negligência do cirurgião plástico Alexandre Orlandi França, pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, em 2002. Em caso de descumprimento, a multa diária chegaria a R$ 6 mil. A decisão foi da 2ª Turma Recursal de Belo Horizonte. Graças aos novos mecanismos criados pelos tribunais, a ConJur pôde recorrer da decisão.

 

O médico foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 25 mil por danos morais e patrimoniais. A paciente sofreu deformações estéticas depois de ter sido operada pelo médico. A ConJur reproduziu a notícia à época e a manteve no ar, como acontece com todos os textos que são publicados na revista — e em qualquer site da internet.

 

No pedido, o médico não questionou a veracidade da notícia, o que foi confirmado tanto pelo Juizado Especial que examinou o caso quanto pela Turma Recursal. O cirurgião plástico alegou apenas que o texto foi publicado de maneira resumida, o que não permitiria “ao leitor entender o alcance da condenação, visto que ela não decorreu de ‘erro médico’ e sim do entendimento firmado pelo Judiciário de que a paciente não teria sido informada dos riscos que correria ao se submeter à cirurgia”.

 

O médico também sustentou que a ConJur já tinha cumprido a sua legítima função de informar a sociedade, não podendo “representar exposição eterna da intimidade e imagem de um indivíduo”. Em primeira instância, o juiz Márcio Idalmo Santos Miranda afirmou que “o ponto essencial em debate nos autos consiste em verificar se a manutenção da mencionada notícia representa exercício legítimo da liberdade de imprensa, ou se está a ensejar a indevida violação às garantias de intimidade e imagem do requerente”.

 

Depois de constatar que a notícia havia sido publicada há sete anos, o juiz sustentou que “o direito à informação foi suficientemente atendido, na medida em que tal comunicado ali perdura há tanto tempo. Em outras palavras, quem queria se informar sobre o ocorrido, já o fez. O certo é que perdurando o informe, o prejuízo para o autor é enorme”.  E concluiu: “O direito à informação, não pode representar exposição eterna da intimidade e imagem de um indivíduo”.

 

Para a Turma Recursal, a sentença do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte não mereceu “qualquer reparo, por ter seu subscritor decidido a lide com acerto e precisão, consoante a melhor doutrina e jurisprudência aplicável ao caso”. A turma entendeu que “a primazia conferida pela Constituição ao interesse coletivo, realiza-se pela proteção à necessidade dos indivíduos de receberem informações verdadeiras e capazes de bem expressar o pensamento de quem as produziu, o que não autoriza, contudo, qualquer violação à intimidade ou à privacidade, direitos da personalidade, considerados hierarquicamente superiores a outros direitos”.

 

A defesa da ConJur, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo, Rafael Kozma e Daniel Diniz Manucci, do escritório Lourival J. Santos, sustenta no recurso que se a notícia é lícita e não é o tempo de permanência da notícia à disposição da sociedade que a torna ilegal, passível de condenação. Ou seja, um texto jornalístico lícito não pode se tornar ilícito pelo tempo em que fica acessível aos leitores.

 

Os advogados destacam também que, ao contrário do que constou na inicial do médico, o texto noticiou fato verídico, sem máculas, lastreado no julgamento do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, hoje TJ mineiro, que efetivamente condenou o cirurgião. E observam que a sentença, da forma posta, ainda ofende princípios basilares do Direito, como o do devido processo legal, da ampla defesa e da fundamentação das decisões judiciais (artigo 5º, inciso LIV e LV, e artigo 93, inciso IX, da Contituição Federal). Citam, ainda, o princípio da liberdade de expressão com base em voto do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal.

 

Para o ministro, é preciso intenção de ofender para que um jornal seja condenado por texto publicado, por mais crítico e duro que seja. Não basta que o personagem da notícia se sinta ofendido. “Uma vez dela ausente o animus injuriandi vel diffamandi, a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade”, esclarece o decano.

 

Fonte: Conjur, 21/09/2010

 

 

 

 


Mudança na Lei do Agravo torna Justiça mais racional

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, declarou que a nova Lei do Agravo, a Lei 12.322/2010, trará ganhos significativos em termos de celeridade e economia de recursos materiais e humanos. Com a mudança, o Agravo seguirá para o tribunal nos próprios autos e, caso seja considerado procedente, o órgão julgador terá de apreciar o mérito da questão imediatamente. A nova lei entra em vigor em dezembro de 2010.

 

O Agravo de Instrumento, agora chamado apenas de Agravo, é utilizado quando o presidente do Tribunal Regional ou do Tribunal de Justiça estadual nega a subida do Recurso Extraordinário ao STF ou de Recurso Especial ao STJ. Os advogados da parte que pretendia ver o recurso julgado na instância superior utilizam a medida para contestar a decisão negativa que recebeu em segunda instância. Se o Tribunal Superior acolhe o Agravo, o recurso principal é remetido à Corte para ter seu mérito julgado. Mas, segundo estatística do STF, o tempo gasto entre o provimento do Agravo e o recebimento dos autos principais supera um ano.

 

Segundo Peluso, a nova lei tornará a administração da Justiça mais racional. Ele explicou que, com incorporação do Agravo nos próprios autos, não haverá necessidade de formação do “‘instrumento”, conjunto de cópias do processo original. Além disso, eventual provimento do Agravo permitirá que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e remessa.

 

Benefícios

Os Agravo de Instrumento representam cerca de 50% de todos os processos em tramitação no STF. De acordo com o tribunal, são 46.473 em um universo de 91.847 processos. A demanda ocupa 60 funcionários da Secretaria Judiciária da Corte, que trabalham exclusivamente no processamento dos Agravos. A maioria dos gabinetes de ministros também possui equipes especialmente dedicadas aos procedimentos que envolvem a tramitação dos Agravos. Com a nova lei, esse contingente de servidores poderá ser deslocado para outras funções, aumentando a produtividade do Supremo.

 

Para o STF, os advogados também serão beneficiados com a mudança na lei, pois muitos Agravos são rejeitados por falta de cópias de peças fundamentais do processo principal. Só este ano, em 12% dos casos decididos pelos ministros do STF, o Agravo foi desprovido por erros de formatação.

 

Analistas e técnicos do STF também estimam que o Judiciário vai economizar papel. Isso porque, toda a papelada referente às cópias do processo original vai se tornar desnecessária. Só no Supremo, os 42.189 Agravos de Instrumento processados em 2009 somaram 20 milhões de folhas de papel. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, 21/09/2010

 

 

 

 


Proteção para a Serra do Mar

 

O governo do Estado de São Paulo vai estender seu Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar - iniciado nas áreas de encostas, mananciais e mangue do município de Cubatão - para mais de 20 cidades do litoral norte de São Paulo. Somente nas cidades de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba, serão removidas 24 mil pessoas que construíram, desde casebres até casas de alto padrão, nas encostas e na área do Parque da Serra do Mar. O programa engloba planos habitacionais, ações de assistência social aos moradores de encostas e áreas de preservação ambiental permanente, vigilância para evitar novas invasões e esforço para fazer os desempregados voltar ao mercado de trabalho.

 

A Fundação SOS Mata Atlântica estima que entre 2000 e 2008 foram desmatados 350 hectares do bioma no litoral paulista. O Banco Interamericano de Desenvolvimento financiará 34,5% dos custos do programa (US$ 162,4 milhões), devendo o Estado arcar com os outros US$ 470,1 milhões.

 

Embora haja boas perspectivas de empregos, sem planejamento urbano o boom econômico na região - a ser impulsionado pelos investimentos na exploração do petróleo do pré-sal - poderá provocar graves danos à Mata Atlântica, que tem no Parque da Serra do Mar a sua maior unidade de conservação no Estado. O parque abriga metade das espécies de aves dessa floresta e 20% das espécies de todo o País. A Estação Ecológica de Jureia-Itatins, incluída no programa, protege uma grande extensão de florestas, assegurando o fluxo entre os ecossistemas do Estado e entre os trechos de Mata Atlântica nos limites do Rio e Paraná.

 

Mesmo sem considerar as consequências do pré-sal, a população do litoral deverá crescer acima da média estadual, segundo estimativa da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados. Espera-se aumento de 16,7% em 15 cidades do litoral até 2020, enquanto para o restante dos municípios de São Paulo a previsão de alta é de pouco mais de 10%.

 

A invasão da serra e a destruição de parte da Mata Atlântica começaram na Baixada Santista na década de 40, quando um grande contingente de operários migrou para o litoral para a construção da Rodovia Anchieta. Terminadas as obras, eles ficaram sem emprego e onde morar e se apossaram dos alojamentos erguidos nos canteiros ou construíram barracos nas encostas e áreas de proteção.

 

Ao norte, a Rodovia Rio-Santos também rasgou a Serra do Mar. A ocupação irregular das suas margens e encostas é responsável por uma longa história de quedas de barreiras e deslizamentos a cada temporada de chuvas. Em janeiro, o governo federal anunciou que, com recursos do Plano de Aceleração do Crescimento, executaria um projeto para remodelar a estrada, com a construção de túneis e pontes.

 

Há três anos, o governo estadual começou a colocar em prática o projeto de restauração e conservação da Serra do Mar. Em Cubatão, a remoção de 5,3 mil famílias dos chamados bairros-cota já foi iniciada e a nova fase do programa, agora anunciada, incluirá a restauração de áreas degradadas pela ocupação ilegal, a criação de um jardim botânico e a melhoria da gestão do parque na parcela norte do litoral. Pelo menos 6 mil famílias que vivem em áreas de risco serão transferidas para zonas urbanas e os sistemas de controle e inspeção de áreas de conservação serão atualizados. O governo espera acabar com a ocupação ilegal da Serra do Mar no prazo máximo de cinco anos.

 

São Paulo poderá ter em seu litoral um exemplo pioneiro de boa gestão ambiental. Para isso é fundamental a ajuda das prefeituras da região, principalmente para impedir que novas ocupações ocorram. É preciso também criar condições para que as parcelas carentes da população da região tenham acesso à moradia e ao emprego e, ao mesmo tempo, fiscalizar rigorosamente o cumprimento das normas de zoneamento pelos grandes empreendedores, que veem na maior área contígua de Mata Atlântica do País uma grande oportunidade de negócios.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, 22/09/2010

 

 

 


Estado de São Paulo quer suspender decisões contra aplicação de teto salarial a ex-funcionários da Vasp

 

O estado de São Paulo pede ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Suspensão de Segurança (SS 4272), que interrompa os efeitos das decisões que estão impedindo a unidade da federação de aplicar o teto salarial aos agentes fiscais de renda e a pensionistas de ex-funcionários da empresa aérea Vasp (Viação Aérea São Paulo).

 

As decisões questionadas foram concedidas em mandados de segurança que tramitam na 2ª, 4ª e 12ª Varas da Fazenda Pública da Capital (São Paulo). Nestas ações, os servidores questionam o teto salarial instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 e afirmam que seus vencimentos, proventos e pensões estão sofrendo indevida redução.

 

No entanto, o estado alega que a aplicação da EC 41/03 se adequa ao artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 5 de outubro de 1988. De acordo com essa regra, os valores recebidos por quaisquer servidores ativos ou inativos deveriam ser reduzidos aos limites resultantes da nova redação conferida à Constituição Federal, não se admitindo a invocação de direito adquirido.

 

Posteriormente, o chefe do Poder Executivo em São Paulo editou o Decreto 48.407/04 que, em seu artigo 1º, dispõe que para a aplicação do limite citado pela EC 41/03 haveria de se considerar o valor do subsídio mensal do governador do estado.

 

Como o salário recebido pelo governador era inferior ao recebido pelos servidores, eles recorreram à Justiça para impedir as reduções salariais. A Justiça estadual atendeu aos pedidos concedendo decisões provisórias (liminares) para garantir a manutenção dos valores recebidos anteriormente à aplicação do redutor salarial.

 

Por essa razão, o estado recorre ao Supremo com o objetivo de suspender as decisões da primeira instância “a fim de cessar a grave lesão à ordem e finanças públicas”.

 

O estado alega que a aplicação do teto salarial deve ser mantida, pois a emenda constitucional foi criada para suprimir as brechas ao recebimento de remunerações excessivas no serviço público.

 

Destaca ainda que a manutenção dos salários acima do teto, como permitiu a Justiça estadual, causa lesão à ordem econômica, pois uma projeção da Secretaria de Estado e Fazenda indica que o gasto será de mais de R$ 100 milhões por mês e de R$ 1,3 bilhão por ano.

 

A ação está sob análise da Presidência do STF.

 

Fonte: site do STF, 21/09/2010

 

 

 


Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2009/2010

DATA DA REALIZAÇÃO: 23/09/2010

HORÁRIO 09:30h

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA DIRETORIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS

DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 18575-503592/2010

INTERESSADO: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Estado

RELATOR: Conselheiro Daniel Smolentzov

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 22/09/2010

 
 
 
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