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Ago
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EDITAL DE SORTEIO - XXXVII CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DE ESTADO

 

EDITAL DE SORTEIO

 

A ANAPE, seguindo a diretriz da Gestão NOVOS RUMOS, que visa aprimorar a defesa dos interesses da Classe dos Procuradores de Estado, principalmente no espectro do trato constitucional da Advocacia Pública e, sobretudo, buscando estreitar os laços com seus Associados, dentro do desenvolvimento de um programa de benefícios a estes, vem disponibilizar, mediante sorteio, 5 (cinco) vagas para o XXXVIII Congresso Nacional de Procuradores de Estado, com custeio da inscrição e hospedagem. O evento será promovido pela ANAPE e realizado pela Associação dos Procuradores do Estado do Paraná - APEP, no Hotel Bourbon Cataratas, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, no período de 16 a 19 de outubro de 2012.

 

As inscrições para o sorteio estão abertas a partir da data de hoje (21/08/2012) e finalizam-se no dia 10/09/2012 (segunda-feira), sendo procedido o sorteio na data de 11/09/2012 (terça-feira), na reunião do Conselho Deliberativo da ANAPE que ocorrerá com a presença dos Presidentes de Estados e do DF, em Brasília.

 

Os interessados em participar do sorteio, por gentileza, façam suas inscrições por meio do endereço eletrônico: anape@anape.org.br com o assunto: SORTEIO CONGRESSO PROCURADORES.

 

Requisito

 

A inscrição está aberta exclusivamente para os Associados da ANAPE devidamente adimplentes e que tenham efetuado o recadastramento.

 

Custeio da ANAPE

 

Inscrição no evento;

Hospedagem em quarto single em hotel do circuito do Congresso, no total de 4 diárias, com Check in (chegada)a partir das 14:00h do dia : 16/10/2012 e Check out (saída) até às 12:00h do dia : 20/10/2012.

 

Observações

 

Todos os custos de transporte para o evento e durante sua realização serão de da inteira responsabilidade do Associado sorteado;

 

As despesas extras do hotel, tais como as de frigobar, serviços, bares, etc,  também serão de inteira responsabilidade do Associado sorteado

 

O sorteado não tem direito a acompanhante, no entanto, se quiser levar alguém, deverá proceder ao acerto da diferença diretamente com a organização do evento, sem qualquer repercussão administrativa ou financeira para a entidade.

 

Para outras informações, acesse o seguinte site e obtenha toda a programação do evento: http://www.congressoanapefoz.com.br .

 

Fonte: site da Anape, de 22/08/2012

 

 

 

Reclamação questiona prescrição trienal em ação indenizatória contra a fazenda pública

 

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação contra decisão de turma recursal que extinguiu uma ação de indenização contra a fazenda pública aplicando o prazo prescricional de três anos.

 

De acordo com o reclamante, a Turma Recursal da 50ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em São João da Boa Vista, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, baseado no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, que diz que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, quando na verdade deveria ser aplicado ao caso o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece prazo prescricional de cinco anos em ações contra a fazenda pública.

 

O reclamante cita ainda que o STJ já aplicou em situações semelhantes a prescrição quinquenal. Diante disso, requer que a prescrição de três anos seja afastada e que seja determinado o recebimento e o regular trâmite da ação na origem.

 

Para o ministro Benedito Gonçalves, de fato, a decisão da turma recursal aparentemente diverge da jurisprudência do STJ, por isso admtiu o processamento da reclamação e solicitou mais informações ao colegiado. A Primeira Seção deverá decidir o caso.

 

Fonte: site do STJ, de 22/08/2012

 

 

 

Disputas contra União envolvem R$ 342 bi

 

A União teria um prejuízo de R$ 342 bilhões caso perdesse hoje as 20 maiores disputas tributárias e previdenciárias que aguardam um desfecho nos tribunais superiores. O impacto econômico dessas discussões está na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, sancionada na segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff. Dentre as disputas, 15 estão no Supremo Tribunal Federal (STF). O restante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todas sem previsão de término.

 

De todas as discussões, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é a de maior impacto. Estão em jogo R$ 89,4 bilhões referentes apenas ao período de 2003 a 2008. O valor, em caso de derrota da União, terá que ser devolvido aos contribuintes. "Não há milagre. Em caso de perda, é possível e provável que o Executivo busque uma outra fonte de receita", afirma Fabrício Da Soller, procurador-geral-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

O assunto é debatido desde 2006 no Supremo. Os ministros iniciaram a discussão por meio de um recurso extraordinário de uma empresa distribuidora de autopeças. Um ano depois, a União ajuizou a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18.

 

O governo pede o reconhecimento da constitucionalidade da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, excluir o imposto estadual - que incide sobre a receita bruta das empresas - significa recolher menos contribuição e, portanto, ter resultados melhores. Na ação, 25 Estados, confederações e federações representativas da indústria e do comércio atuam como interessados e prestam informações aos ministros. De relatoria do ministro Celso de Mello, a ADC ainda não foi incluída na pauta de julgamentos.

 

Outra discussão que é acompanhada de perto pela União é a que envolve a tributação de lucros de coligadas e controladas no exterior, antes da disponibilização dos recursos no Brasil. A questão está na pauta do Supremo há mais de dez anos. Para esse caso, a estimativa é de R$ 36,6 bilhões. O valor, porém, pode estar subestimado. Só a Vale discute o tema em processos que somam R$ 30,5 bilhões.

 

A Fazenda Nacional tem feito esforços para que o assunto seja definido ainda neste ano, pois teme que a discussão volte à estaca zero a partir de nova composição de ministros e o reconhecimento de repercussão geral do tema por meio de um novo recurso. "Estamos à beira de uma definição. Por isso, a discussão está no nosso radar", afirma Da Soller. O Supremo, na análise de uma ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), já acena uma vitória para o Fisco, inclusive com os votos dos ministros Cesar Peluso e Ayres Britto, que se aposentarão neste ano.

 

Para o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, a disputa sobre a tributação de lucros de coligadas é importante e trabalhosa. Mas a que desperta maior interesse entre os contribuintes é a da inclusão do ICMS no PIS e na Cofins. "Estamos falando de um percentual de 18% ou 25% em uma contribuição de quase 10%, o que afeta consideravelmente grandes, médias e pequenas empresas", diz.

 

Também está no foco da União a obrigatoriedade de recolhimento de Cofins por bancos, seguradoras e demais instituições financeiras. Pelo menos R$ 17 bilhões estão em discussão, de acordo com dados de fevereiro da Receita Federal. "A decisão do Supremo poderá afetar substancialmente a base de cálculo de um setor com alta capacidade de contribuição", afirma Da Soller. O Itaú-Unibanco foi um dos únicos bancos que já desistiu de discutir a questão judicialmente para parcelar débitos com descontos de multa e juros no Refis da Crise.

 

Os bancos entendem que devem pagar o tributo apenas sobre receitas com tarifas de serviços, como emissão de cheques. A Fazenda, porém, defende que Cofins incide também sobre o faturamento das operações financeiras, como empréstimos.

 

A União ainda aponta risco de R$ 75,5 bilhões no questionamento sobre o recolhimento do PIS e Cofins pelo sistema não cumulativo, encampado no Supremo pelas empresas de serviços que faturam mais de R$ 48 milhões por ano. Com alíquota maior e sem créditos gerados na compra de insumos essenciais para a produção, o setor alega aumento considerável na carga tributária.

 

Em paralelo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi chamado a decidir uma questão relacionada com impacto de R$ 32 bilhões. A Corte terá que definir o conceito de insumo para obtenção dos créditos de PIS e Cofins. Contribuintes defendem uma interpretação ampla, enquanto o Fisco restringe o termo ao custo com matérias-primas consumidas na produção.

 

Preocupa ainda a União a discussão, de R$ 33,8 bilhões, sobre a inclusão do ICMS e do próprio PIS e Cofins no valor aduaneiro, base de cálculo para o recolhimento do PIS/Cofins na importação. O julgamento foi iniciado no Supremo em 2010 a favor dos contribuintes, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

 

O STF também terá que definir se a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deve ser incluída no cálculo do Imposto de Renda (IR) das empresas e da própria CSLL. O recurso do Santander começou a ser analisado em 2008 com votos favoráveis aos contribuintes e ao Fisco. O impacto com a definição, segundo a Receita, está estimado em R$ 14,8 bilhões.

 

Disputas importantes, mas sem estimativas seguras de impacto também estão na lista do governo, como as ações de entidades fechadas de previdência complementar - como Previ e Petros - contra o recolhimento de Imposto de Renda e CSLL. Há ainda a disputa sobre a aplicação de índices de correção monetária que teria afetado o recolhimento do IR nos anos de 1989 e 1990.

 

Fonte: Valor Econômico, de 22/08/2012

 

 

 

Conciliação na Justiça Federal em SP foi de 66,35%

 

A Central de Conciliação da Justiça Federal de São Paulo pautou 3.124 audiências em processos que já estão em andamento do dia 18 de junho ao dia 16 de agosto. As matérias envolvidas são dívidas de conselhos fiscalizadores do exercício profissional, dentre eles o de Química, de Enfermagem, de Contabilidade e de Corretores de Imóveis. Houve também audiências relacionadas ao Construcard, modalidade de empréstimo para construção ou reforma da casa própria, concedido pela Caixa Econômica Federal (CEF).

 

Nas audiências feitas, foram fechados 911 acordos. Em 339, as partes não conseguiram chegar a um consenso. Em 123 casos, as partes tiveram a data da audiência remarcada, ou seja, ganharam mais tempo para pensar e decidir com segurança em um outro momento.

 

O percentual de acordos obtidos foi de 66,35%, ou seja, em mais da metade dos casos os processos foram encerrados com uma solução construída pelas próprias partes interessadas, o que evita a entrada de recursos que poderiam aumentar o tempo de espera por uma decisão da Justiça. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.

 

Fonte: Conjur, de 21/08/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE I

 

Extrato da Ata da 76ª Sessão Ordinária - Biênio 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 16/08/2012

Processo: 18575-200766/2012

Interessado: Celso Alves de Resende Junior e outros

Localidade: São Paulo

Assunto: Diárias e ajuda de custo – LC nº 724/93 e Decreto nº 48.292/03

Relator: Conselheiro Adalberto Robert Alves

Deliberação CPGE nº. 093/08/2012: O Conselho deliberou, por maioria de votos, acolher a proposta inicial e opinar pelo encaminhamento de minuta de decreto de regulamentação da percepção de diárias e ajuda de custo pelos Procuradores do Estado, vencido o Relator.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/08/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE II

 

Pauta da 77ª Sessão Ordinária - Biênio 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 23/08/2012

HORÁRIO 09:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

ORDEM DO DIA

Processo: 18575-777840/2012

Interessado: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho

Localidade: São Paulo

Assunto: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do ‘XXXVIII Congresso Nacional de Procuradores do Estado’, no período de 16 a 19 de outubro de 2012, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

Relator: Conselheiro Vanderlei Ferreira de Lima

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/08/2012

 

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 2012

 

Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 22/08/2012

 

 

 

Concurso de ingresso: convite para fiscalização das salas de exame

 

O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado convida os Procuradores do Estado a colaborarem na fiscalização das salas de exame, durante a realização da primeira prova escrita do Concurso, que será aplicada no dia 02 de setembro de 2012 (domingo), no período da manhã, nos seguintes locais:

 

- UNIFAI – Centro Universitário Assunção (Rua Afonso Celso, 711 – Vila Mariana, próximo ao Metrô Santa Cruz, São Paulo/SP); e

 

- UNINOVE – Campus Memorial (Rua Dep. Salvador Julianelli, s/n – Barra Funda, próximo ao Metrô Barra Funda, São Paulo/SP).

 

Os interessados deverão encaminhar requerimento de inscrição ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado, exclusivamente por meio eletrônico (efagundes@sp.gov.br), até as 18h00 do dia 23 de agosto de 2012 (quinta-feira), assumindo o compromisso de comparecer ao local de aplicação de prova para que forem designados.

 

Por contribuir para o bom andamento do certame, a participação na fiscalização é considerada, pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado, serviço relevante para fins de concurso de promoção na carreira.

 

Os Procuradores do Estado em exercício nas Procuradorias Regionais ou na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (com exceção dos residentes na Capital) poderão requerer o pagamento de diárias e o reembolso de transporte coletivo rodoviário (ônibus intermunicipal), nos termos da legislação vigente.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 18/08/2012

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.