22
Ago
11

Antecipação do pagamento de ICMS por decreto estadual é matéria com repercussão geral

 

Matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário (RE) 598677 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, o RE discute a antecipação do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de decreto estadual.

 

No recurso, o Estado do Rio Grande do Sul alega que o acórdão questionado violou o princípio constitucional da reserva legal, ao não identificar a hipótese como simples fixação de prazo de recolhimento do imposto. A decisão contestada, conforme o autor, entendeu que o caso diz respeito ao aspecto temporal do respectivo fato gerador, concluindo que, na espécie, a hipótese é de exigência do tributo antes mesmo da ocorrência do fato gerador.

 

O recorrente defende a constitucionalidade da cobrança do ICMS por ocasião da entrada de mercadorias no seu território. Alega, ainda, que não se trata de caso de substituição tributária, nem de exigência da diferença entre as alíquotas interestaduais e a interna, com fundamento nos artigos 150, parágrafo 7º, e 155, parágrafo 2º, inciso VIII, todos da Constituição Federal. O caso, para os procuradores do estado, seria de “cobrança antecipada do ICMS devido, via regime normal de tributação, quando do ingresso das mercadorias adquiridas em outro ente da federação no Estado do Rio Grande do Sul”.

 

No que se refere à questão da repercussão geral, o estado sustenta que a matéria é relevante tanto do ponto de vista jurídico quanto do econômico, uma vez que, embora o ICMS seja tributo conferido à competência impositiva dos estados-membros, “a circunstância do mesmo qualificar-se como imposto 'plurifásico' ou de  'múltipla incidência'  faz com que seus efeitos não se produzam, apenas, nos limites territoriais da entidade tributante, mas se estendam a outras unidades federadas”.

 

Repercussão reconhecida

 

Para o relator do processo, ministro Dias Toffoli, a questão apresenta densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. “Com efeito, a matéria concernente à antecipação do pagamento do tributo por meio de decreto estadual não é nova, tendo sido objeto de diversas decisões de ambas as Turmas desta Corte”, disse o ministro, ao citar o RE 294543.

 

Como não há precedente do Plenário, o ministro entendeu que o tema merece uma análise definitiva desta Corte, quando decidirá se o caso é de alteração do momento da ocorrência do fato jurídico tributário [como decidiu o acórdão contestado] ou se a antecipação do prazo de recolhimento do ICMS integra a estrutura normativa do referido tributo.

 

“É mister ressaltar que, tendo em vista a quantidade de causas similares em trâmite em todas as instâncias da Justiça brasileira, o reconhecimento da relevância do tema constitucional aqui deduzido possibilitará ao Plenário deste Supremo Tribunal julgar a matéria sob a égide do instituto da repercussão geral, com todos os benefícios daí decorrentes”, finalizou o relator.

 

Fonte: site do STF, de 22/08/2011

 

 

 

 

 

TJSP suspende sentença que obrigava Estado a credenciar hospital no SUS

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve a suspensão da execução da sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Marília, nos autos de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), pretendendo a ampliação do atendimento à saúde da população usuária do Sistema Único da Saúde (SUS), da cidade de Marília, com o credenciamento no SUS do Hospital Universitário da Unimar, gerido pela Associação Beneficente Hospital Universitário de Marília (ABHU).

 

A magistrada proferiu julgamento antecipado, condenando a Fazenda Pública a incluir definitivamente a ABHU no quadro de instituições habilitadas para prestar integralmente serviços ao SUS, até o limite de sua capacidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem, sem prejuízo de eventual responsabilidade legal decorrente.

 

Ao deferir, na última quinta-feira, o pedido de suspensão formulado pela PGE, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador José Roberto Bedran, destacou que o credenciamento do nosocômio na forma pretendida pelo MPSP “afeta de forma grave a estruturação do serviço de saúde e importa em sério risco à saúde dos pacientes, pela falta de verificação se o hospital está capacitado a cumprir as ações e prestar os serviços adequadamente”.

 

Ressaltou ainda que o imediato cumprimento da decisão, sem prévia provisão de recursos, poderá resultar no descredenciamento de outras unidades de saúde da região administrativa de Marília, composta por 62 municípios congregando aproximadamente 1,1 milhão de habitantes, afetando o atendimento neles prestado. "Deve-se considerar, também, que o credenciamento do Hospital Universitário UNIMAR contraria a Portaria GM/MS n. 399/2006, por ser um dos princípios orientadores do processo de regulação o de que cada prestador responde apenas a um gestor, uma vez que já é conveniado com a Municipalidade de Marília”, apontou o despacho.

 

O pedido de suspensão foi elaborado pelo procurador do Estado chefe da 8ª Subprocuradoria (PJ-8) da Procuradoria Judicial e coordenador da Coordenadoria Judicial de Saúde Pública (Cojusp) da PGE, Luiz Duarte de Oliveira.

 

Fonte: site da PGE SP, de 22/08/2011

 

 

 

 

 

Escolha no Supremo

 

A escolha de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente da República é prerrogativa particularmente sensível. Afinal, trata-se de escolher alguém com mandato vitalício (até a idade de 70 anos) para figurar entre 11 guardiões da Constituição.

É, portanto, uma escolha definitiva. Precisa tomar em conta aspectos de personalidade, trajetória e convicções pessoais do indicado, que ainda necessitará de aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. A gravidade e o ritual do ato serão reeditados em breve, com a escolha de um substituto para a ministra Ellen Gracie.

A indicação deveria partir de um diagnóstico sobre o STF. Quais aspectos precisam ser reforçados, quais corrigidos? Que tipo de jurista e com que carreira poderia contribuir mais para amplificar o papel positivo que o STF tem desempenhado na vida do país?

 

Com a aposentadoria de Gracie, a presidente Dilma Rousseff tem a oportunidade e a responsabilidade de indicar um ministro do Supremo pela segunda vez. Não há, contudo, indícios claros sobre seu diagnóstico acerca do STF.

A Corte, como é visível para todos, tem tomado decisões de grande repercussão na esfera política brasileira, um movimento que já foi chamado -quase sempre com ânimo crítico- de "ativismo judicial". União homoafetiva, terra indígena Raposa/Serra do Sol, fidelidade partidária e verticalização das eleições são exemplos.

A interferência nas decisões políticas do país é saudável, sobretudo nos casos em que Legislativo e Executivo se omitem. Não pode, contudo, ser arbitrária. A conduta democrática implica que o STF justifique para a sociedade -de modo mais conciso e explicativo do que se acha nos votos e relatórios- a vinculação entre decisões e princípios constitucionais.

O Supremo exibe hoje uma de suas composições mais plurais, do ponto de vista ideológico, o que é positivo. Mas isso não pode redundar em falta de unidade ou clareza nas deliberações. Processos fundamentais -como nos casos Battisti e Ficha Limpa- foram decididos após situação de impasse na Corte e resultaram em fundamentações atabalhoadas. Com a impressionante prolixidade dos votos dos ministros, reduz-se a possibilidade de o cidadão entender e valorizar os julgamentos.

Seria importante que o próximo ministro viesse ajudar na confecção de decisões lapidares e bem fundamentadas, que de fato condensem a opinião majoritária do tribunal -e não um agregado confuso de opiniões minoritárias.

Para isso, ele ou ela deve ser um articulador, capaz de negociar e redigir votos que dialoguem com as preocupações dos colegas. Escusado dizer que, para exercer tal papel, sua trajetória deve despertar o respeito dos pares. Se oriundo do próprio Judiciário, deve ser capaz de expurgar motivações corporativas de seus votos.

Por fim, o ministro necessita ter consciência de que o ativismo do STF deve manifestar-se nos autos. Debates acalorados com integrantes do Executivo, articulação frequente com membros do Legislativo e pendor para entrevistas bombásticas não enriquecem o perfil desejável para o Supremo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 21/08/2011

 

 

 

 

 

A resistência dos servidores

 

O acordo a que a base governista que se manteve fiel ao governo - pois uma parte dela estava disposta a não seguir as orientações do Planalto - teve de recorrer para evitar a derrota na primeira comissão técnica da Câmara que examina o projeto de criação da previdência complementar do servidor mostra como continua difícil mudar o regime de aposentadorias do setor público. A derrota nessa votação retardaria ainda mais a mudança.

 

Prevista na reforma previdenciária aprovada em 2003, a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi proposta pelo governo em 2007, mas o projeto ficou parado na Câmara. Recentemente, a presidente Dilma Rousseff instruiu o ministro da Previdência a negociar com a base governista o exame do projeto, pois a instituição do novo regime previdenciário para o setor público federal é considerada essencial para o ajuste fiscal de longo prazo.

 

Os números não deixam dúvidas quanto à necessidade de uma efetiva reforma do regime previdenciário do servidor federal. O déficit do regime dos funcionários da União é bem maior do que o do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende todos os trabalhadores do setor privado, e cresce ao ritmo de 10% ao ano. Em 2010, de acordo com dados do Ministério da Previdência, o déficit do regime próprio, que beneficia 950 mil servidores aposentados, alcançou R$ 51,2 bilhões, enquanto o do RGPS, que beneficia 28 milhões de aposentados, foi de R$ 42,9 bilhões. Ou seja, cada funcionário aposentado custa R$ 53.895 por ano para o contribuinte - pois o déficit é coberto pelo Tesouro -, enquanto o do regime geral custa R$ 1.532.

 

O objetivo da reforma é estabelecer um mínimo de equidade entre os servidores públicos e os trabalhadores do setor privado. O valor dos proventos de aposentadoria e pensões do servidor será limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo RGPS, hoje de R$ 3.689,66. Para obter valor superior a esse, o servidor deverá aderir à Funpresp, um sistema de previdência complementar baseado no regime de contribuição definida, como o que existe para o setor privado.

 

Um dos pontos que causavam grande discussão era a instituição de regimes especiais para diferentes carreiras, como a de magistrado. O projeto do governo estende o novo regime a todos os servidores federais civis, titulares de cargos efetivos da União, autarquias e fundações, inclusive membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.

 

Para não ferir direitos adquiridos, o projeto em exame no Congresso estabelece que as novas regras vigorarão obrigatoriamente apenas para os servidores que ingressarem no serviço público após a vigência da nova lei. Os que estiverem desempenhando suas funções poderão, voluntariamente, se transferir do regime atual para o novo.

 

Essas regras foram mantidas pelo relator do projeto na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, deputado Silvio Costa (PTB-PE). Certo de que o interesse do governo no projeto seria respaldado pelos deputados da base governista da Comissão, o relator chegou a ler seu relatório na sessão de quarta-feira passada. Mas, num ambiente tumultuado pela grande presença de servidores e pelo interesse de alguns deputados em agradar à plateia, o relator, que também é presidente da Comissão, acertou com as lideranças governistas o adiamento da votação.

 

Costa estimava que, se o texto fosse votado, teria 13 votos a favor e 13 contra. "Nós corríamos o risco de perder, e quando digo "nós" é o País", disse, depois de acertado o adiamento da votação. "O Brasil ia perder, por conta de alguns demagogos que fazem o jogo do corporativismo."

 

Enquanto o proclamado interesse do governo no projeto de criação da previdência complementar dos servidores se mantiver apenas no terreno da retórica, sem resultados práticos na sua tramitação no Congresso, o tema certamente continuará a alimentar a demagogia dos que estão preocupados apenas com votos, não com o País.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 22/08/2011

 

 

 

 

 

PGE participa do lançamento da Frente Parlamentar Mista em Desfesa da Advocacia Pública

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi representada pela Presidente da Associação dos Procuradores do Estado (APROMAT), Dra. Glaucia Amaral, no lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública que aconteceu na Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, no dia 17/08. Para a Procuradora do Estado a iniciativa foi significativa, Os parlamentares todos presentes insistiram: não é sobre vantagens pessoais e sim sobre um Estado melhor para o cidadão. A Frente Parlamentar é apoiada pelas três entidades da Advocacia Pública: a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM). Com informações: Assessoria PGE/MT

 

Fonte: site JusBrasil, de 19/08/2011

 

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