22
Jul
14

Tribunais autorizam parte dos servidores a trabalhar em casa

 

Pelo menos dez tribunais do país colocaram em prática projetos-piloto que autorizam parte dos servidores a trabalhar em casa. Dentre as Cortes superiores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o primeiro a implementar formalmente a medida, que pode abranger até 50% dos servidores da casa. O home office no TST é facultativo, está a critério do gestor de cada área e restrita aos cargos em que é possível mensurar objetivamente o desempenho do funcionário.

 

Dominyque Anunciata de Magalhães Ferreira, assistente-secretária do ministro Hugo Scheuermann, está entre os 29 funcionários que hoje exercem suas atividades sem ir diariamente ao TST. Há 33 anos na Corte, a servidora mudou de cargo para ter a possibilidade de trabalhar de casa, há dois anos. A comunicação com os colegas é mantida por telefone, internet e de visitas periódicas ao tribunal. "Nem tenho mesa lá", diz. Ela, entretanto, precisa alcançar uma meta semanal de análise de 15 processos.

 

A ideia de ter 50% dos trabalhadores remotos - antes só era autorizado o percentual de 30% - não é uma meta institucional, mas uma possibilidade, segundo Danilla Fonseca Godoy Veloso, coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas do TST. A Corte tem hoje 2.030 servidores. A maior parte das 29 pessoas que aderiram ao home office é da Secretaria-Geral Judiciária.

 

O programa abrange também desembargadores. A Corte possui uma parceria com 16 Tribunais Regionais do Trabalho e, desde maio, 16 desembargadores convocados atuam na classe processual mais numerosa no TST - agravos de instrumento em recursos de revista - sem deixar seus Estados, por via eletrônica.

 

A medida representou redução de despesas e maior produtividade dos servidores. Segundo o TST, a produtividade do trabalho à distância é em média 20% maior do que o presencial. Além de cumprir metas, os servidores não podem se ausentar do Distrito Federal, em horário de expediente sem autorização, devem atender as convocações para comparecimento ao TST e participar de reuniões, a cada 15 dias no máximo, para apresentar o andamento dos trabalhos.

 

No Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região há casos de servidores que exerceram suas atividades do exterior, ao invés de obterem licença não remunerada e desfalcarem suas equipes. A possibilidade é uma exceção ao modelo adotado pela Corte, segundo Carlos Colombo, diretor da secretaria de gestão de pessoas da Corte.

 

O TRF regulamentou o teletrabalho em 2013. De seus 998 servidores, 30 trabalham de casa. A supervisão é semelhante a do TST, com metas e prazos. Os cargos mais comuns no home office são os de assistentes de desembargadores. Conforme Colombo, o surgimento do trabalho à distância é decorrente da implantação do processo eletrônico e informatização no nível administrativo.

 

No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, o desembargador Fausto De Sanctis instituiu o home office em seu gabinete. Outros gabinetes da Corte também adotaram o teletrabalho.

 

Também por meio de um projeto piloto, o maior tribunal do país em número de processos permite que alguns servidores trabalhem de casa. Por enquanto, oito dos 50 mil servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) participam da experiência. O projeto ocorre em cinco cartórios e um gabinete da 1ª instância.

 

No Superior Tribunal de Justiça, não há proposta semelhante, mas há um projeto sobre o tema em análise na área jurídica da Corte.

 

"Estamos em um momento ímpar da Justiça, em que ocorrem alterações culturais em prol da celeridade e economia", diz Hellen Falcão, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-DF. Segundo ela, o processo eletrônico já diminuiu a presença de advogados nos fóruns e, consequentemente, parte do atendimento presencial. Hellen destaca que na iniciativa privada, porém, há um movimento oposto de empresas que adotaram o home office e voltaram atrás, como o Yahoo.

 

Fonte: Valor Econômico, de 22/07/2014

 

 

 

Agendamento eletrônico para retirada de processos contribui para racionalizar serviço jurisdicional no STF

 

Diariamente, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ) leva processos que tramitam no STF para a sua sede local. Quando seus prepostos chegam ao Supremo, os autos já os aguardam na Seção de Atendimento Presencial (SAP), e a retirada, então, se efetua de forma instantânea, sem filas. Isso porque a PGE/RJ é usuária habitual do serviço de "Carga Programada", um sistema de acesso aos autos com data definida, conforme a necessidade de advogados, partes e interessados.

 

Além da carga propriamente dita, também é possível agendar a vista dos processos no balcão ou fazer cópias reprográficas, bastando, para isso, preencher o formulário online, solicitando um processo disponível, e atender aos requisitos estabelecidos em lei. Desse modo, o sistema proporciona vantagens ao usuário, que otimiza a sua rotina de trabalho e evita contratempos, além de imprimir celeridade e confiabilidade ao serviço prestado pelo Supremo.

 

No dia 10 de agosto, o Carga Programada do STF completará quatro anos de funcionamento, representando 64% desses pedidos de carga, cópia ou vista dos autos atendidos na SAP. Em 2013, ano de maior demanda, foram 3.102 registros. O número de movimentações nos processos, no entanto, vem diminuindo, em razão do maior volume de processos eletrônicos, que representa hoje mais da metade da demanda do STF. Vale lembrar que os agendamentos se dão exclusivamente com os processos físicos, cujos autos estejam no Supremo, excluídos os arquivados.

 

Sem o serviço de Carga Programada, o usuário tem que aguardar 15 minutos, no mínimo, isso se o processo estiver disponível. Se estiver fora do Tribunal ou em poder de ministro, por exemplo, o advogado não poderá ser atendido no momento da demanda feita pessoalmente.

 

Sucesso

 

O êxito do Carga Programada é confirmado por aqueles que atuam diretamente com o sistema, seja servidor do STF ou usuário externo. “Com a programação, o Tribunal tem, de antemão, o desenho do fluxo do serviço, possibilitando à equipe se preparar para prestá-lo”, diz Inaldo Siqueira, chefe da Seção de Atendimento Não Presencial. Roberta Gomes, assessora processual da PGE/RJ, declara: “Sabemos que quando chegarmos ao Supremo tudo dará certo, facilitando o serviço externo da procuradoria”, diz a assessora, que destaca também a celeridade e a facilidade de acesso ao sistema. A PGE/RJ é atualmente o usuário com o maior número de solicitações, uma média de quatro por dia. Há casos, no entanto, em que o processo pode estar indisponível. Quando isso acontece, o solicitante é informado por e-mail até as 18h do dia anterior ao comparecimento. O prazo para o solicitante ficar com os autos segue as regras processuais, estabelecidas em lei. Quem não optar pelo agendamento, ainda pode recorrer à carga convencional. A análise quanto à possibilidade de carga, vista ou cópia dos processos é da competência de quem está com a guarda dos autos, como um gabinete ou secretaria. O site do Supremo tem um quadro com explicações sobre o serviço, para que a pessoa conheça melhor o funcionamento antes de preencher o formulário. Para quem precisa checar processos no Tribunal com frequência, o agendamento deixou a tarefa bem mais simples. O advogado Andreive Ribeiro de Sousa precisava vir ao STF cerca de três vezes por semana, quando fazia uso da carga convencional. Agora, pode programar-se melhor. “Quando vinha ao Tribunal solicitar algum processo, não tinha certeza de que conseguiria ter acesso”, conta. Hoje o advogado só comparece depois de fazer o agendamento: “quando não é possível fazer carga, eles avisam por e-mail na véspera. Isso evita uma viagem perdida”. Andreive lista ainda outra vantagem: “se no dia marcado eu não puder comparecer, peço a um estagiário cadastrado que faça as cópias ou a própria carga”.

 

Fonte: site do STF, de 21/07/2014

 

 

 

Conciliação reduz valor de precatório da União em R$ 2,4 milhões no Paraná

 

Uma conciliação na Justiça Federal do Paraná reduziu de R$ 8,5 milhões para R$ 6,19 milhões um precatório que a União deve pagar por dano material a uma empresa. O acordo foi homologado pela 3ª Vara Federal de Londrina pela juiza Stella Stefano Malvezzi.

 

No caso, uma ação foi ajuizada pela Brasifrio Indústria e Comércio de Refrigeração para cobrar indenização da União pela ocupação de imóveis da empresa na década de 1980. No processo que tramitava há mais de 15 anos na Justiça Federal do Parará, a União havia sido condenada ao pagamento de aluguéis de prédio, cujas lojas térreas foram utilizadas como sede da delegacia da Polícia Federal, compreendendo também 15 apartamentos, além de dois lotes de terras, todos situados em Londrina, ambos utilizados pela União por mais de 10 anos, entre de 1986 a 1996.

 

Segundo os advogados da Advocacia-Geral da União (AGU), a ocupação foi feita de forma legal com base na emissão de posse e transferência dos bens à União por meio execução fiscal 95.201.0173-0 ajuizada contra a Brasifrio na época. Mas, a empresa conseguiu reverter o caso judicialmente e recuperou os imóveis, o que tornou indevida a utilização do prédio pelos órgãos federais e obrigou a desocupação dos imóveis pela União.

 

A conciliação foi iniciativa de ambas as partes e as negociações duraram cerca de um ano. No primeiro momento a empresa apresentou uma proposta que não foi aceita pela Procuradoria-Geral da União (PGU) e pela Procuradoria Seccional da União (PSU) em Londrina, que reformulou os termos da conciliação e conseguiu reduzir os juros aplicados, além do desconto de 12,5% do valor total apurado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 21/07/2014

 

 

 

PGR reduz lucro dos bancos com planos econômicos para R$ 21 bi

 

A PGR enviou ao STF nesta segunda-feira, 21, parecer técnico no qual apresenta um novo cálculo para o lucro bruto obtido pelos bancos nos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Pelos novos cálculos, a margem bruta obtida pelas instituições financeiras nas operações de faixa livre da poupança foi de aproximadamente R$ 21,87 bi no período entre junho de 1987 e setembro de 2008.

 

O parecer esclarece e retifica as informações constantes de outro documento apresentado pela PGR em fevereiro de 2010 na ADPF 165. A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e aponta impactos macroeconômicos das ações individuais que pedem a atualização das contas de poupança e o ressarcimento de perdas de correção monetária ocorridas por causa dos planos.

 

O parecer técnico apresentado pela PGR em 2010 concluiu que os lucros líquidos auferidos pelos bancos superam o risco dos valores que teriam que ser ressarcidos, ou seja, que as ações individuais apresentadas não oferecem risco ao sistema financeiro nacional. O novo parecer não modifica essa conclusão.

 

O julgamento da ADPF 165 foi iniciado pelo STF em novembro de 2013, quando foram apresentadas as sustentações das partes. Em maio deste ano, quando o julgamento foi retomado, o plenário determinou, a pedido da PGR, a realização de novas diligências nos processos, diante da informação prestada pela União no sentido de que haveriam erros em perícias realizadas nos autos.

 

O novo parecer técnico encaminhado pela PGR será juntado ao processo e analisado pelo STF.

 

Fonte: Migalhas, de 21/07/2014

 
 
 
 

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