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Jun
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Plano da OAB-SP contra a corrupção

 

A Ordem dos Advogados do Brasil –-Seção de São Paulo– deverá divulgar nesta segunda-feira (22) um conjunto de propostas a título de contribuição para o Combate à Corrupção. As sugestões foram colhidas junto a lideranças da Advocacia paulista, reunidas simultaneamente no Conselho Secional e nas suas 229 Subseções espalhadas por todo o Estado de São Paulo. Eis um resumo das propostas:

 

***

 

1. Criação de Programa Nacional de Combate à Burocracia em todos os níveis da administração pública;

 

 2. Aprimoramento do aparato legislativo quanto às licitações públicas;

 

3. Dar prioridade, no Parlamento, à tramitação dos projetos de novos Códigos Penal e de Processo Penal, com aprimoramento de tipos penais destinados ao combate à corrupção;

 

4. Redução substancial dos cargos e funções de livre provimento e nomeação;

 

5. Vedação, aos ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo, de afastamento durante o mandato para o exercício de cargos de confiança em outros poderes, sem perda do respectivo mandato;

 

6. Autonomia financeira e administrativa dos órgãos de controle interno da administração pública, com previsão de mandato de três anos, não coincidente com o do chefe do Poder Executivo e renovável uma única vez;

 

7. Apoio à PEC 82/2007, que reconhece na Advocacia Pública a mesma autonomia institucional das demais funções essenciais à Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública);

 

8. Dotar os Tribunais de Contas de ampla e real autonomia e independência;

 

9. Definição de regras claras e procedimentos transparentes para o financiamento de campanhas eleitorais;

 

10. Apoio às proposições legislativas para regulamentação, disciplina e transparência da atividade de lobby;

 

11. Fortalecimento institucional e estrutural das Agências Reguladoras.

 

Fonte: Blog do Fred, de 22/06/2015

 

 

 

Norma catarinense que cria gratificação por êxito judicial é inconstitucional

 

Em sessão nesta quinta-feira (18), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4433 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei catarinense 15.215/2010. A norma criava gratificação beneficiando servidores da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado da Administração e do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina pelo “êxito judicial e pelo incremento efetivo da cobrança da dívida ativa do Estado”. Com o julgamento, foi tornada definitiva liminar concedida pelo Tribunal em outubro de 2010.

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que verificou a existência de vício formal de iniciativa na edição da norma, pois a proposta de aumento de remuneração, tema de iniciativa privativa do Poder Executivo, foi incluída durante a tramitação na Assembleia Legislativa, desrespeitando o princípio da independência dos poderes, prevista no artigo 2º da Constituição Federal. A relatora observou ainda a falta de pertinência temática, pois a criação da gratificação aos servidores do Poder Executivo estadual foi incluída por meio de emenda parlamentar em medida provisória destinada a estabelecer o subsídio mensal como forma de remuneração da carreira de procurador do estado.

 

Fonte: site do STF, de 21/06/2015

 

 

 

Presidentes de TJs repudiam PL que altera sistemática dos depósitos judiciais

 

Os presidentes dos tribunais de Justiça estaduais repudiaram novamente o Projeto de Lei 183/2015, que visa alterar a sistemática dos depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na visão dos presidentes dos TJs, o projeto é prejudicial à administração do Poder Judiciário estadual. Em maio, os presidentes dos tribunais já haviam se posicionado contra o projeto.

 

O projeto de lei do senador José Serra (PSDB-SP) que permite a estados e municípios o uso, como receita, de parte dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento.

 

Na justificativa do projeto, Serra diz que os valores depositados na rede bancária referentes a litígios judiciais e administrativos em andamento constituem uma importante receita em potencial. O reconhecimento de parte destes valores como receita corrente, argumenta o senador, é uma forma de aumentar a arrecadação a um custo baixo. Isso porque a alternativa seria captar recursos no mercado a juros relativamente altos por meio de operações de crédito internas e externas.

 

O repúdio ao projeto está na Carta de Recife, documento que resultou dos dois dias de debates do 103º Encontro do Colégio Permanente de Presidente de Tribunais Justiça do Brasil, que aconteceu entre os dias 18 e 20 de junho, em Recife.

 

No documento, os presidentes dos tribunais também apoiam a iniciativa do Supremo de discutir reformas no Estatuto da Magistratura e enfatizam a importância de instalar centros de solução de conflitos e implantar as audiências de custódia, "instrumentos céleres e eficazes para a solução de conflitos, defesa dos Direitos fundamentais e garantia da cidadania". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM e da Agência Senado.

 

Leia a Carta de Recife:

 

O Colégio permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Recife (PE), ao final desse 103º Encontro, realizado no período de 18 a 20 de junho de 2015, divulga, para conhecimento público, as seguintes conclusões aprovadas por unanimidade:

 

1)   REAFIRMAR o posicionamento do Poder Judiciário estadual de repúdio ao projeto de Lei 183/2015, em tramitação no Congresso Nacional que visa alterar a sistemática dos depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a qualquer outra iniciativa nesse sentido, por serem prejudiciais à administração do Poder Judiciário dos Estados;

 

2)   APOIAR, integralmente, a iniciativa da presidência do Supremo Tribunal Federal, de submeter à ampla discussão as propostas que nortearão a formulação do novo Estatuto da Magistratura, fundamental para a correção das distorções que presentemente desestimulam a carreira;

 

3)   ENFATIZAR a urgência da instalação dos Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania, assim como a implantação do Sistema de Audiência de Custódia, instrumentos céleres e eficazes para a solução de conflitos, defesa dos Direitos fundamentais e garantia da cidadania;

 

4)   DEFENDER a integridade do Pacto Federativo, dotando as Justiças Estaduais de orçamentos adequados ao desempenho da função jurisdicional de forma eficiente e em tempo útil à sociedade.

 

Fonte: Conjur, de 21/06/2015

 

 

 

PGR move ação para desobrigar advogado público de ter inscrição na OAB

 

A Procuradoria-Geral da República protocolou, nesta semana, uma ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade das normas do Estatuto da Advocacia que obrigam os advogados públicos a manterem inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil. O argumento é que a exigência seria desnecessária já que os defensores da administração pública têm a atividade regulada por leis próprias. A reivindicação, contudo, parece não refletir o anseio das carreiras da advocacia pública. Diversas entidades de classe já se manifestaram contra a empreitada da PGR.

 

A ação direta de inconstitucionalidade foi autuada pelo STF na última terça-feira (16/6) e sequer tem relator designado. Na petição, a PGR tenta derrubar o artigo 3º, caput e parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia. O caput estabelece que “o exercício da advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB”.

 

Já o parágrafo 1º afirma que “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

 

A PGR alega que os advogados públicos “exercem sim atividade de advocacia, mas sujeitam-se a regime próprio, com estatuto específico, não devendo inscrever-se na OAB nem, tampouco, a ela se submeter”.

 

A Procuradoria-Geral da República defende que o entendimento da OAB de que somente o advogado regularmente inscrito na entidade tem legitimidade para postular na Justiça já foi afastado pelo STF e cita como exemplo disso os membros do Ministério Público que, apesar de impedidos de manterem inscrição na Ordem, tem capacidade postulatória; assim como os cidadãos que podem acionar os juizados especiais e trabalhistas sem defensor constituído; e até as pessoas incapazes, que podem impetrar Habeas Corpus.

 

Segundo a PGR, a Constituição delegou à OAB a importante função de fiscalizar os advogados privados —  não os públicos. Por isso, manteve com o Estado a responsabilidade de selecioná-los, fiscalizar suas atividades e, eventualmente, aplicar-lhes penalidades disciplinares.

 

“Outro viés importante a ser considerado diz respeito à impossibilidade jurídica e fática de a OAB exercer qualquer controle sobre as atividades desempenhadas pelos advogados públicos no exercício de suas funções institucionais, ou submetê-los ao seu regramento disciplinar. Não sendo entidade componente da administração pública federal, não pode pretender imiscuir-se na disciplina e vinculação funcional dos advogados públicos”, argumentou a PGR na petição inicial.

 

Repúdio

A revista eletrônica Consultor Jurídico procurou as entidades representativas da categoria para falar sobre a questão. O assessor para assuntos jurídicos da Associação Nacional dos Procuradores Federais, Ricardo Marques de Almeida, afirmou que a entidade é contra a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela PGR. Entre os motivos, ele destacou o fato do Estatuto da Ordem ser atualmente “a grande fonte dos direitos e prerrogativas dos procuradores”.

 

O procurador destacou que o STF já consolidou jurisprudência no sentido de que a norma da OAB também alcança os advogados públicos. A primeira decisão que ratificou a tese foi proferida com base no voto do então ministro Maurício Corrêa, quando a carreira de procurador federal ainda não era regulamentada.

 

Mas decisões mais recentes, proferidas com base nos votos da ministra Cármen Lúcia e Dias Toffoli, reafirmaram que o estatuto também abrange os procuradores. “Nosso estatuto não fala em direitos e prerrogativas. É o Estatuto da Advocacia que nos garante isso”, afirmou Almeida.

 

Para o procurador, desvincular o advogado público da OAB retira a identidade deste profissional. Além disso, exclui direitos aos integrantes da advocacia pública, como aos honorários ou ao exercício da advocacia privada quando pro bono, em causa própria ou nos casos em que o profissional estiver licenciado do cargo público.

 

Também criticou a ação da PGR a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM). Por meio de nota, a entidade diz que “lamenta a falta de compreensão do papel histórico e atual dos advogados e da OAB na sociedade brasileira e em suas aspirações democráticas” e que alijar a advocacia pública da Ordem “é enfraquecê-la, extraí-la a fórceps de seu ambiente natural e, desta forma, prejudicar seus fins, objetivos que atentam contra o Estado Democrático de Direito e a cidadania”.

 

“Integrar a OAB não é fundamental apenas pelo papel institucional desempenhado pela entidade, seja na defesa das prerrogativas, seja na fiscalização do exercício da advocacia, mas também porque é essencial participar dos debates e da ação da entidade em prol da sociedade, do Estado Democrático de Direito, da Justiça e da Advocacia, pública e privada”, afirma a entidade no manifesto.

 

O mesmo posicionamento apresentou a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). Também por meio de nota publica, a entidade afirma que “os advogados públicos estaduais foram surpreendidos pelo ajuizamento da demanda, que questiona dispositivo vigente há mais de 20 anos, desde a edição do Estatuto da Advocacia”.

 

“Os advogados públicos estaduais têm de preservar sua identidade de advogado e a vinculação à Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que sempre esteve à frente das grandes questões da sociedade brasileira”, afirma a entidade.

 

Resposta da OAB

Procurada pela Conjur, a OAB afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que “fica honrada em saber que a ampla maioria dos advogados públicos defende sua permanência nos quadros da entidade”.

 

A Ordem disse que defende a inscrição do advogado público para que este continue tendo assegurado seus direitos e obrigações inerentes à profissão.

 

“O advogado é um só. A qualificação se privado ou público diz respeito apenas a definir quem é o seu cliente, se um particular ou o Estado. No caso específico do defensor público, ele é um advogado que deve atender as pessoas necessitadas economicamente. Os pobres devem ter a mesma proteção dos ricos, com advogados inscritos na OAB. Não há razão jurídica ou social para que ocorra algum tipo de discriminação em relação às camadas menos favorecidas da população”, afirmou.

 

Fonte: Conjur, de 19/06/2015

 

 

 

Ação questiona obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na OAB

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5334) contra o artigo 3º, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que impõe aos advogados públicos inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele alega que o dispositivo questionado viola os artigos 131, 132 e 134 da Constituição Federal, ao instituir a vinculação à OAB dos integrantes integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. Segundo o procurador-geral, os advogados públicos “exercem, sim, atividade de advocacia, mas sujeitam-se a regime próprio (estatuto específico), não necessitando de inscrição na OAB, tampouco a ela se submetendo”.

 

Inovação legal

 

Conforme o procurador-geral, a inclusão dos advogados públicos no Estatuto da Ordem foi uma inovação da Lei 8.906/1994. “Até então, os estatutos da Advocacia (Decreto 20.784/1931 e Lei 4.215/1963) voltavam-se exclusivamente para a advocacia entendida como profissão liberal, autônoma”, disse. “Não se cogitava que a advocacia pública – exercida por órgãos com competências e estatutos específicos –, fosse ‘submetida’ ao estatuto de uma entidade sui generis, absolutamente desvinculada, funcional e hierarquicamente, da administração pública”. Na ADI, Rodrigo Janot salienta que o advogado privado exerce múnus público, mas sua atividade é exercida em caráter privado. “Distingue-se do advogado público, agente do Estado, sendo o caráter público de sua atividade inerente ao cargo que ocupa”, explica. Ele destaca também que o advogado público não “escolhe” processo nem pode escusar-se de atuar, e não é, evidentemente, obrigado a exibir instrumento de mandato específico (uma vez que suas atribuições e limites de atuação são definidos no estatuto próprio da carreira).“É servidor público, investido de cargo de provimento efetivo e remunerado pelo Estado”, completa. Para o procurador-geral, cabe à OAB a representação, a defesa, a seleção (mediante exame de suficiência) e a disciplina de todos os advogados privados do Brasil. Porém, sua competência não se estende aos advogados públicos, “selecionados diretamente pelo Estado (mediante concurso de provas e títulos) e subordinados e disciplinados por estatutos próprios dos órgãos aos quais vinculados”. Janot destaca, contudo, que a interpretação proposta na ADI não exclui a obrigatória inscrição na Ordem dos advogados públicos que, em virtude de seus especiais regimes estatutários, "possam acumular o exercício da advocacia pública com o da privada, para a qual estará sujeito à fiscalização da OAB".

 

Pedidos

 

O procurador-geral solicita a procedência do pedido para ser declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 8.906/1994. Da mesma forma, que seja emprestada interpretação conforme a Constituição quanto ao caput do artigo 3º, “para entender-se ser tal preceito alusivo apenas aos advogados privados”.

 

Fonte: site do STF, de 21/06/2015

 

 

 

Processo eletrônico nos Juizados Federais da 3ª Região tem novas funcionalidades

 

O peticionamento no sistema eletrônico dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (SP e MS) conta com novas funcionalidades. Segundo a coordenadoria do órgão, entre as novidades, está a possibilidade de se formatar o estilo do texto e inserir tabelas ou imagens. Também há a opção “colar do word”, que replica o conteúdo e formatação do texto original. O novo sistema entrou em vigor nessa quinta-feira (18/6). Para mais informações sobre peticionamento eletrônico nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, basta acessar o Manual — Cadastro de Processo, disponível no quadro de avisos da página do peticionamento do site do TRF-3.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 20/06/2015

 

 

 

Michel Temer defende que empresas possam doar para um partido por eleição

 

O vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), declarou nesta sexta-feira (19/6) ser a favor do financiamento privado de campanhas eleitorais. No entanto, ele defendeu que empresas só possam fazer doações a um candidato ou partido no pleito. Temer, que participou da reunião-almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo, na capital paulista, rejeita a ideia de ter o financiamento exclusivamente público de campanhas. De acordo com ele, o Estado já investe quantias consideráveis nas eleições, via Fundo Partidário e horário eleitoral gratuito, e não teria capacidade de arcar sozinho com todas as despesas. Outro motivo é que os cidadãos e as empresas devem ter o direito de apoiar financeiramente candidatos ou partidos que representem uma causa na qual acreditam, apontou.

 

Questionado pela revista Consultor Jurídico se a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 182/2007 (que inclui na Constituição Federal a permissão às doações eleitorais privadas) pela Câmara dos Deputados seria inconstitucional, o vice-presidente — que é especialista em Direito Constitucional — tergiversou. “É uma questão do Congresso Nacional. A Câmara que decidiu como fazer essa votação. Certa e seguramente, para fazê-lo se ancorou em seu regimento interno. E tem razões suficientes para ter feito isso dessa forma”.

 

O argumento da inconstitucionalidade foi levantado por juristas como Celso Antonio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato e Dalmo de Abreu Dallari, e deputados de PT, PCdoB, PSB, PPS e Pros. Segundo eles, o texto é uma reedição de outro que fora rejeitado pela Câmara em votação acontecida um dia antes. E a Constituição, dizem eles, veda a rediscussão de matéria inserida em PEC e já rejeitada dentro da mesma sessão legislativa. Ou seja, o assunto só poderia voltar ao Plenário da Câmara no ano seguinte. A regra está no artigo 60, parágrafo 5º, da Carta.

 

Defesa do "distritão"

Em seu discurso aos membros do Iasp, Temer — que é advogado e ressaltou ser filiado ao instituto desde 1975 — opinou que o modelo eleitoral do “distritão” é o que mais está em conformidade com o texto constitucional e com os preceitos democráticos.

 

Partindo de uma análise sistemática do texto constitucional, o presidente do PMDB disse que o modelo de voto proporcional — que é atualmente utilizado no Brasil — é a única exceção que a Constituição faz à regra de que os atos de governo devem ser exercidos pela maioria. E esse sistema produz distorções, como o fato de um candidato que recebe muitos votos acabar “puxando” outros que não se elegeriam de outra forma.

 

Com o “distritão”, a eleição seria mais justa, afirmou, pois somente os mais votados seria eleitos. Outras vantagens, para o vice-presidente, seriam a diminuição do número de candidaturas, pois só concorreria quem tivesse chances de realmente ser eleito, o fim das coligações eleitorais, feitas só para obter tempo de propaganda e que tiram a identidade dos partidos, e a diminuição de partidos políticos.

 

Sobre este aspecto, Temer opinou que não há necessidade de o país ter 32 agremiações, uma vez que “não existem 32 correntes de opinião”. Com a redução desse número, os partidos restantes ficariam mais fortes ideologicamente. Ele lembrou que ao fim da ditadura militar, quando acabou o bipartidarismo, "as legendas passaram a se unir para formar coligações e foram perdendo força”.

 

Temer também criticou os modelos distrital e de lista fechada. Quanto ao primeiro, ele argumentou que pode ser bom para uma cidade, mas não para o país, pois os deputados acabam ficando presos a interesses locais e perdem a visão nacional de suas atividades. Com relação ao segundo, o vice de Dilma Rousseff alegou favorecer os caciques de partidos. E apontou a si mesmo como exemplo do problema. “Tenho certeza que eu seria o primeiro da lista do PMDB aqui em São Paulo”, afirmou, gerando risos entre os presentes.

 

Prisões de empresários

O presidente do PMDB, ainda na reunião-almoço, disse estar “surpreso” com as prisões dos presidentes das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez, mas garantiu que “deve ter havido alguma movimentação” que as justificasse.

 

Ele ainda recomendou que as companhias não sejam punidas por atos ilícitos de seus executivos, para não prejudicar trabalhadores: “Temos que distinguir a figura do empresário da figura da empresa, porque a empresa sempre é uma garantidora de empregos. Se nós conseguíssemos construir uma solução pela qual pudéssemos distinguir a figura do empresário da empresa, seria útil para a continuação das atividades dessas grandes empresas e, portanto, para a manutenção dos empregos”.

 

Fonte: Conjur, de 20/06/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 15ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 19-06-2015

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/06/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/06/2015

 

 

 

Sociedade e coelhinhas da Playboy: o paradigma da juventude

 

POR SUEINE SOUZA

 

No final do mês de junho do corrente ano está para ser lançada a autobiografia da Holly Madison (Down the Rabbit Hole), ex coelhinha norte-americana da Playboy . Madison, ex namorada do Hugh Hefner, fundador e editor da revista, morou na  Playboy Mansion, juntamente com Kendra Wilkinson e Bridget Marquardt, o trio de namoradas do octogenário criador da revista, todas 5 (cinco) ou 6(seis) décadas mais jovens.

 

Holly comentou que Hefner exigia o padrão loira com cabelos longos e platinados e relatou que, uma vez, cortou o cabelo e foi duramente repreendida pelo milionário, tendo ele afirmado que ela parecia “barata” e “velha”. Narra que se sentia um objeto, vazia e que pensou em suicídio, cansada da limitação da sua autonomia, de servir como prazer sexual e da competitividade incentivada dentro da casa.

 

O presente texto, contudo, não se trata de criticar a vida de luxúria e o tratamento que o fundador da Playboy oferecia a suas moradoras da mansão. Na verdade, é um caso específico que traz uma reflexão sobre uma questão que ainda persiste em nossa sociedade: a obsessão pela juventude feminina. Ainda que em haja diferença de graus no tratamento social dado às mulheres maduras, é de se observar que ainda se mantém forte a objetificação da mulher,  vista como artefato sexual, cujo valor decai com o passar dos anos.

 

Não é à toa que as atrizes de Hollywood Julia Louis-Dreyfus, Tina Fey e Patrícia fizeram um breve vídeo, irônico, no qual a atriz Julia Louis-Dreyfus comemora em um piquenique o seu último dia de “fuckable day“, que em uma tradução eufêmica seria o último dia de sexualmente desejada pelos homens, na visão de Hollywood, ao menos. No quadro, outra atriz, mais jovem, se depara com a comemoração e pergunta: “O que é isso [last fu**kable day]?”. “Na vida de todas atrizes, a mídia decide quando você chega ao ponto em que não é mais sexualmente desejada”, responde Julia.  Surpresa, a personagem questiona quem avisaria à mulher que sua atratividade sexual teria chegado ao fim e obtém como resposta : “Na verdade, ninguém te diz isso, mas há sinais”.

 

O vídeo busca criticar a postura de Hollywood que limita o sex appeal das atrizes a uma idade muito mais precoce do que os homens, como foi o caso da atriz Sally Field, citada no vídeo, que foi de possível affair de Tom Hanks em Palco de Ilusões (1988) à mãe do personagem do ator em Forrest Gump (1994), alguns anos depois.  A diferença entre os atores é de 10 (anos), bastante pequena se comparada a do Playlord Hefner com as coelhinhas.

 

Nota-se que ambos os casos demonstram que o culto à estética torna a pessoa refém do próprio corpo, sofrendo a mulher contemporânea não mais apenas a pressão do marido, namorado, família e/ou amigos, mas principalmente da mídia, que coloca o binômio beleza e juventude como máximo a ser perquirido. Há um desprezo generalizado na sociedade pela maturidade da mulher, sendo o seu corpo também moeda de troca capitalista, perpetuando a sua objetificação.

 

Pode aparentar estranho relacionar a dignidade da mulher com o capitalismo, mas como ensina Foucault (“Em defesa da sociedade”), as estruturas de poder atuais não estão somente concentradas no Leviatã, no Estado, mas sim em todas as instâncias da vida coletiva, no exercício dinâmico do poder, ainda que menos aparente. Esse mecanismo de poder capitalista transforma em bem de consumo a juventude, o status, o modelo a ser buscado.

 

Ainda que a mulher, apesar de ultrapassado a barreira dos trinta, quarenta ou cinquenta, sessenta anos possua a saúde e o corpo esguio, tão valorizados hodiernamente, não se pode atrever a usar roupas joviais ou ter postura jovial, sob pena de serem taxadas de “ridículas”, caçoando-as por não “se tocar da sua idade”, como ocorreu em recentes críticas à cantora Madonna, diante da sua maturidade no cenário musical.

 

Envelhecer torna-se um estigma e muito cruel para as mulheres, quase uma capitis deminutio romana, retirando da mulher a possibilidade de gozar plenamente sua vida social pelo subjugo dos pesados olhos críticos da sociedade.

 

Tornar-se mais velha traz vergonha e com isso o desejo de esconder a idade. Afinal, quem nunca escutou que “não se deve perguntar a idade da mulher” ou a infame piada que “mulher não envelhece, fica loira”. A opressão se traduz e se manifesta em todos os seios de convívios social.

 

Por outro lado, os homens, com seus cabelos grisalhos (ou não), continuam gozar de prestígio social, a serem “galãs” de filmes ou novelas e a desfilar com suas namoradas anos ou décadas mais jovens. Afinal, desde muito cedo já se ensina as meninas que o tempo é cruel com as mulheres…

 

Como bem relata Mirian Goldberg (O corpo como capital), pode-se dizer que ter “o corpo”, com tudo o que ele simboliza, promove na população uma conformidade a um estilo de vida e a um conjunto de normas de conduta, recompensada pela gratificação de pertencer a um grupo de valor superior.

 

Não precisa de grande esforço indutivo para entender que somos uma grande mansão playboy, pois cultua-se um padrão de corpo feminino, belo e novo, motivo de desejo de homens das mais variadas faixas etárias, que numa disputa de poder, perseguem seus jovens troféus. Já as mais velhas, vão se tornando desinteressantes nessa busca, sendo personas non gratas na morada das coelhinhas.

 

A conscientização do vício pela juventude feminil, que traz sérios danos a autoestima e limitação de sua autonomia como indivíduo, é necessário para que se altere o comportamento social discriminatório.

 

De fato, a discriminação contra o envelhecimento da mulher, faceta silogística do culto a sua juventude, dificulta que a mulher usufrua das mesmas condições que o homem na cultura, no lazer e na vida social, afrontando o seu bem-estar e com isso violando o princípio da igualdade e por consequência o respeito à dignidade humana.

 

É de salientar que a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979), ratificada pelo Brasil é certeira no seu preâmbulo ao afirmar que “Reconhecendo que para alcançar a plena igualdade entre o homem e a mulher é necessário modificar o papel tradicional tanto do homem, como da mulher na sociedade e na família”.

 

Além de se modificar o papel tradicional da mulher, ainda marcada pela sociedade patriarcal, deve-se trilhar de modo mais saudável, digno e com esteio na busca da felicidade individual, valorização de todas as etapas temporais, respeito ao seu corpo e mente, o papel contemporâneo da mulher.

 

Conforta-se que é inegável o poder social de alterar a sua própria cultura produzida, trilhando caminhos guiados pela dignidade da pessoa humana. Não aquela dignidade teórica e tão reproduzida a ponto de parecer clichê, mas uma dignidade real, presente, com o seu âmago e contornos profundamente analisados.

 

A dignidade da mulher não se restringe a ter acesso ao mínimo existencial, como moradia, alimentação, saúde, mas também gozar de forma equânime o mesmo respeito e consideração social que os homens, em todas as etapas da sua vida, valorizando-se e aceitando as naturais diferenças causadas pelo tempo.

 

SUEINE SOUZA

 

Procuradora do Estado de São Paulo. Bacharela e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Foi procuradora das autarquias e fundações em Belém do Pará, servidora do Poder Judiciário de Pernambuco e da Receita Federal do Brasil.  Colaboradora do grupo Olhares Humanos.

 

Fonte: Blog Olhares Humanos, de 20/06/2015

 
 
 
 

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