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Assista sábado (23/06) na TV Justiça ao programa "Argumento", com Marcelo Bonício

 

Na edição de sábado (23/06), às 12h00, o programa argumento terá como convidado Marcelo José Magalhães Bonício, procurador do Estado de SP, classificado na Procuradoria Judicial (tema: defesa do Estado e questões processuais). A reprise será no dia 27/06, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6).

 

Fonte: site da Apesp, de 22/06/2012

 

 

 

Apesp em Movimento de junho já está disponível no site da Apesp!

 

A edição de junho do Apesp em Movimento (edição nº 103) já está disponível no site www.apesp.org.br! Clique aqui para acessar! Nos próximos dias, a versão impressa chegará para todos os associados!

 

Fonte: site da Apesp, de 22/06/2012

 

 

 

Deputado minimiza proposta que permite salário maior que o teto

 

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), minimizou ontem a aprovação da proposta que abre brecha para que o teto do funcionalismo, fixado no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, seja desrespeitado.

 

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que permite o acúmulo de vencimentos, como aposentadoria e salário por um mesmo servidor, foi aprovado anteontem por uma comissão especial da Câmara.

 

O texto também transfere do Executivo para o Congresso a definição do valor mais alto pago ao funcionalismo.

 

A proposta está pronta para ir a votação no plenário. Maia disse que ainda não há previsão para que essa análise ocorra. "Sou favorável à vinculação de todos os Poderes e com teto único, já expressamos isso", afirmou o presidente da Casa.

 

Para Maia, a liberação do acúmulo de vencimentos para servidores acima de teto não pode ser totalmente encarado como algo irregular.

 

"Acho que um funcionário público que se aposentou pelo teto e foi requisitado, ele precisa receber um tipo de remuneração, se não, estaria trabalhando como caridade."

 

Ele defendeu parte do texto original da PEC que torna permanente a equiparação dos salários do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de Estado, dos senadores e dos deputados federais aos dos ministros do Supremo.

 

Na prática, isso já ocorre. Em 2010, um decreto legislativo aprovado pelo Congresso estabeleceu essa regra.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/06/2012

 

 

 

AGU cria 560 vagas e quer fortalecer consultorias

 

A Advocacia-Geral da União ganhou 560 novas vagas de procuradores, criadas por lei na última terça-feira (19/6). A Lei 12.671, sancionada pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, foi motivo de comemoração da classe. A revista Consultor Jurídico apurou que cerca de metade das novas vagas serão destinadas às consultorias nos ministérios.

 

Por meio de sua assessoria de imprensa, a AGU afirma que a intenção da entidade com as novas vagas é "fortalecer a atuação junto aos ministérios", mas que não é possível definir a quantidade de vagas destinadas aos ministérios.

 

O presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Marcos Luiz da Silva, aposta que a parte das vagas destinada aos ministérios servirá para que os advogados não concursados sejam exonerados e, em seus lugares, sejam lotados advogados da União.

 

“Há mais de dez anos não se criava cargos por lei. A quantidade de vagas novas é razoável, tendo em vista que temos, atualmente, 1,7 mil advogados da União”.

 

A briga pelos cargos nas consultorias não é nova e já foi para a Justiça, em ação movida pela própria Anauni. Em março, a entidade obteve sentença favorável da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou que a AGU exonerasse todos os advogados sem concurso público.

 

Além das vagas nas consultorias, os novos cargos deverão servir para que os advogados da União acompanhem a interiorização da Justiça Federal e possam reduzir proporcionalmente a carga de trabalho. “Muitos colegas vêm atuando com volume muito alto de casos. Há dificuldade na formulação técnica da defesa. O incremento resulta em mais eficiência e celeridade”, afirma Silva.

 

Em nota divulgada pela AGU, o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, diz que os cargos foram criados em um momento essencial para o país. "O Brasil passa por um período de implementação de grandes obras e projetos que estão estimulando o crescimento econômico e ainda se prepara para sediar eventos esportivos mundiais. A ampliação dos quadros de advogados da União vai assegurar a legalidade e continuidades das políticas públicas estabelecidas pelo governo federal", disse.

 

Ainda segundo a nota, a AGU tem promovido ações para redução de litígios por meio de métodos alternativos de solução de conflitos, desenvolvidos pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Consultoria-Geral da União, atividade que se estende para as consultorias jurídicas da União nos estados, com participação das procuradorias da União nos casos em que já foi ajuizada a ação.

 

Na visão do presidente da Anauni, porém, ainda não é o suficiente. Como exemplo do problema enfrentado pelos advogados da União, ele cita a procuradoria regional do Distrito Federal que, segundo ele, deveria contar com 110 procuradores e, atualmente, possui 70.

 

Silva ressalta que a tramitação do projeto de lei que criou as vagas começou ainda na gestão do então advogado-geral da União José Antônio Dias Toffoli, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Conjur, de 21/06/2012

 

 

 

Ministro decide conflitos de atribuições envolvendo MP federal e de dois estados

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu dois conflitos de atribuições envolvendo o Ministério Público Federal (MPF) e os Ministérios Públicos do Estado do Piauí e do Estado de São Paulo. No primeiro deles (ACO 1614), o ministro apontou a competência do Ministério Público Federal para atuar na persecução penal decorrente da suposta falsificação de atas visando simular sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Cocal (PI), na qual teriam sido aprovadas prestações de contas do ex-prefeito José Maria da Silva Monção, referentes aos anos de 2004, 2005 e 2006.

 

Na ação, o MP do Piauí alegou caber à instituição investigar o aspecto criminal da ação possivelmente perpetrada pelos vereadores, seja porque a ação teria ocorrido no interior da Câmara Municipal, seja porque atenta contra a autonomia administrativa e legislativa do município. Já o MPF alegou que a atribuição era sua em razão da competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e Federais (TRFs) para processar e julgar pessoas com foro privativo fixado exclusivamente nas Constituições locais, nas infrações da alçada da Justiça Comum Federal e da Justiça Eleitoral.

 

Após reconhecer a competência do STF para dirimir tal conflito, o ministro Dias Toffoli afirmou que os fatos narrados, a princípio, se enquadram ao crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica para fins eleitorais). O relator acolheu entendimento da Procuradoria Geral da República no sentido de que a possível falsificação de documento público, contendo aprovação de contas do ex-prefeito objetivou claramente a influência em fato juridicamente relevante para o processo eleitoral – controle de regularidade de pedido de candidatura para deputado estadual –, sendo os fatos impulsionados pela finalidade eleitoral.

 

“Conclui-se, portanto, existir, na espécie, evidências capazes de justificar a apuração de crime eleitoral, praticado, em tese, por vereadores do Município de Cocal (PI), cuja competência para processar e julgar seria do respetivo Tribunal Regional Eleitoral. Via de consequência, a atribuição para atuar na espécie, inevitavelmente, recai sobre o Ministério Público Federal (artigo 72, caput, da Lei Complementar 75/93)”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

 

ACO 1788

 

No segundo conflito de atribuições decidido pelo ministro Dias Toffoli (ACO 1788), o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo discutem a quem caberia investigar eventual desvio de verba pública oriunda do Sistema Único de Saúde (SUS no Município de Guarantã/SP). De acordo com a representação recebida pela Promotoria de Justiça, a Santa Casa de Guarantã não estaria efetuando regularmente os pagamentos mensais a uma prestadora de serviços responsável pela coleta de materiais e elaboração de exames laboratoriais. No caso em questão, o ministro Dias Toffoli determinou a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo com base na orientação do STF de que a competência da Justiça Federal depende da prova de efetiva lesão a bens, serviços ou direito da União, de suas autarquias ou empresas públicas. “No caso sub examine, não há falar em interesse direto e específico da União, pois, o ente federal é mero detentor provisório dos montantes, sendo certo que os recursos vinculados a ações e serviços públicos de saúde têm destinatários pré-determinados por disposição legal, a saber, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Assim, por manifesta ausência de titularidade, falece o interesse da União”, concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 21/06/2012

 

 

 

Acesso à Justiça

 

No mês de maio, comemorou-se o Dia Nacional da Defensoria Pública (19/05). Defensores públicos de todo o país celebraram a data realizando mutirões de conciliação e atividades de educação em direitos sobre solução extrajudicial dos conflitos, tema da campanha nacional.

 

A campanha, anual, além de promover debates sobre temas relevantes, também serve para chamar a atenção do país para o cenário atual da Defensoria Pública, instituição encarregada pela Constituição de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas sem condições de pagar um advogado.

 

Há déficit de defensores em todo o Brasil, que conta atualmente com aproximadamente 5.500 defensores públicos estaduais para 135 milhões de potenciais usuários -70% dos brasileiros. A Defensoria está em apenas 42% das comarcas do país.

 

Em São Paulo, a situação é igualmente preocupante. Em todo o Estado, atuam 2.200 juízes e 1.800 promotores, carreiras que ostentam o mesmo patamar constitucional que a Defensoria Pública, que tem apenas 500 defensores. Após seis anos da sua criação, só 10% das comarcas possuem instalações do órgão.

 

E é na área criminal que a situação em São Paulo é mais alarmante. Em maio, relatório da Pastoral Carcerária Nacional e do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania concluiu que a quantidade de defensores é insuficiente para atender os presos provisórios -57,7 mil de um universo de 174 mil detentos. Só 47 defensores públicos paulistas atuam na área de execução penal.

 

Ainda assim, os números não deixam dúvidas do empenho diário dos defensores públicos na defesa da população carente. Em 2011, foram mais de 1,1 milhão de atendimentos, um aumento de 200 mil em comparação com 2010, quando ainda havia apenas 400 profissionais.

 

E mesmo com este cenário numericamente desfavorável, a Defensoria Pública vem sendo premiada em função da sua atuação na mediação, orientação, desburocratização ou acesso coletivo à Justiça.

 

Casos emblemáticos ressaltam a centralidade da instituição na democratização do Judiciário. Um dos prêmios decorreu da atuação a favor de comunidades quilombolas e tradicionais no Vale do Ribeira, que tem o menor IDH do Estado. A Defensoria propôs ação rescisória para desconstituir sentença que reconheceu usucapião a um fazendeiro local que, segundo laudo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, estava em território quilombola.

 

Outro caso relevante ocorreu em março deste ano. Após agravo de instrumento proposto pela Defensoria paulista e consequente efeito suspensivo concedido pelo juiz relator do Tribunal de Justiça, mais de 3.500 pessoas da favela do Savoy, em Carapicuíba, boa parte moradora do local há nove anos, puderam permanecer em suas moradias até o julgamento definitivo do caso.

 

Esses e outros tantos exemplos demonstram a importância social do trabalho exercido pela instituição e a necessidade de expandir a Defensoria, auxiliando na obrigação constitucional de democratização do acesso à Justiça. Não por acaso, boa parte dos ministros do STF, em abril, ressaltaram a necessidade imediata de maior estruturação das Defensorias Públicas no país.

 

Visando amenizar este cenário, o governador Geraldo Alckmin encaminhou, no dia 12, à Assembleia Legislativa de São Paulo um projeto de lei que cria mais 400 cargos de defensores públicos no Estado, a serem providos nos próximos quatro anos.

 

Agora, cabe à casa legislativa paulista compreender a importância de uma aprovação célere do projeto, em nome da melhoria das condições de vida da população carente de São Paulo, auxiliando o processo de fortalecimento da instituição em todo o país.

 

RAFAEL MORAIS PORTUGUÊS DE SOUZA, 32, e ANTONIO MAFFEZOLI, 41, são defensores públicos do Estado de São Paulo e respectivamente presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos e vice da Associação Nacional dos Defensores Públicos

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 22/06/2012

 

 

 

Resolução PGE 20, de 19-06-2012

 

Altera a composição do Grupo de Trabalho destinado a formular proposta de criação de Carreira de Apoio Técnico (não jurídico), de nível superior,  instituído pela Resolução PGE 3, de 28-02-2012, e dá outras providências

 

O Procurador Geral do Estado, resolve:

 

Artigo 1º - Fica alterada a composição do grupo de trabalho criado pela Resolução PGE 3, de 28-02-2012, nos seguintes termos:

 

Dra. Silvia Helena Furtado Martins, RG 9.979.084, que exerce a coordenação dos trabalhos;

Dra. Cristina Maura Rodrigues Sanches, RG 9.965.333-3;

Dr. Demerval Ferraz de Arruda Junior, RG 28.310.335-8;

Dra. Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini, RG 18.288.076-X;

Dra. Melissa Di Lascio Sampaio, RG 24.864.384-8;

Dr. Vinícius Teles Sanches, RG 22.985.702-4.

 

Artigo 2º - Fica prorrogado, por 120 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo instituído pela Resolução PGE 3, de 28-02-2012.

 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/06/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/06/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/06/2012

 
 
 
 

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