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Mar
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“PEC dos Recursos” é apresentada pelo presidente do STF e estará no III Pacto Republicano

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, apresentou esta noite (21), no Rio de Janeiro, a sua proposta de alteração na Constituição com o objetivo de reduzir o número de recursos ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às execuções judiciais de segunda instância: trata-se da “PEC dos Recursos”, que fará parte do III Pacto Republicano, a ser firmado em breve pelos chefes dos três Poderes.

 

A “PEC dos Recursos” propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais). Não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

 

“Esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil, mas poderá significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário, e que tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da Justiça. Por isso, cabe ao Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta que desperte a sua atenção e que seja objeto de sua reflexão”, iniciou Peluso.

 

A apresentação foi feita durante mesa redonda organizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o tema “Caminhos para um Judiciário mais eficiente”, da qual participaram o vice-presidente da República, Michel Temer; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o diretor da FGV, Joaquim Falcão, e o presidente da instituição, Carlos Ivan Simonsen. A “PEC dos Recursos” acrescenta ao texto constitucional os artigos 105-A e 105-B.

 

Peluso afirmou que as sucessivas medidas tomadas até agora para agilizar a Justiça, apesar de bem-intencionadas, não resolveram o problema anacrônico do Judiciário porque não atacaram diretamente suas causas. “A meu ver, não é que tenha lhes faltado inteligência ou alguma eficácia, é porque atacaram fatores secundários como causas. Não foram propostas radicais porque não desceram à raiz da questão, que está exatamente naquilo que a esta proposta tende a remover. A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias”, asseverou.

 

Na prática, a “PEC dos Recursos”, se aprovada, fará com que o recurso extraordinário (STF) e o recurso especial (STJ) tenham a mesma eficácia do julgamento de uma ação rescisória, na qual a parte pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso). Mas o presidente do STF esclareceu que o sistema atual não muda. “Será o mesmo julgamento, apenas a sua consequência, sob o ponto de vista jurídico, será cassar a decisão, quando for o caso, ou reformar a decisão já transitada em julgado, também quando for o caso. Evidentemente não é uma ação rescisória, nem pode ser comparada a ela, porque o seu procedimento continua o mesmo, os seus limites de cognição continuam os mesmos”, esclareceu Peluso.

 

O presidente do STF afirmou que, do ponto de vista prático, não há necessidade de quatro instâncias, sobretudo porque as duas últimas se limitam a examinar questões puramente de direito, teóricas. “Os fatos que condicionam a solução dos problemas já foram predefinidos pelas duas primeiras instâncias e não podem ser revistos, nem pelos Tribunais Superiores nem pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o número de provimento dos recursos extraordinários e dos recursos especiais é baixíssimo, por volta de 15% do total. Sem contar que tais recursos, não raro, são utilizados como expediente propriamente protelatório”, salientou. Sob o ponto de vista teórico, Peluso acrescentou que as duas instâncias iniciais satisfazem integralmente o devido processo legal.

 

 

Peluso enumerou as consequências de sua proposta. A primeira delas é que as decisões transitarão em julgado de forma antecipada, o que, na prática, pode fazer com que uma sentença seja executada 10 ou 15 anos mais cedo em muitos casos. “Uma causa que pode ser julgada em 20 anos, passaria a ser julgada em cinco. Isso é signiticativo? Isso representa uma resposta, sobretudo à segurança e à expectativa jurídica da sociedade, ou não?”,  indagou Peluso a uma plateia formada por advogados, magistrados, professores e alunos de Direito.

 

Outra consequência listada por Peluso é que a proposta vai ser um desestímulo aos recursos inúteis, porque não haverá mais tempo a ganhar com protelações. A valorização dos juízes de primeiro grau e dos tribunais também está entre as consequências previstas por Peluso, com a destinação dos investimentos necessários para que trabalhem melhor e produzam mais. Segundo ele, os magistrados, especialmente os de segunda instância, deverão ser mais cuidadosos nas suas decisões, visto que terão eficácia imediata.

 

O texto da “PEC dos Recursos” será objeto do projeto "Debate Público Digital", lançado hoje pela FGV. Trata-se de uma plataforma de debate público online na qual operadores do direito, acadêmicos e interessados poderão debater a proposta apresentada por Peluso.

 

Íntegra da PEC dos Recursos:

 

Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.

 

Parágrafo único.  A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

 

Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:

 

I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;

 

II  - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: site do STF, de 22/03/2011

 

 

 

 

 

Mantida ação penal contra empresário da borracha em SP

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um empresário do setor da borracha acusado de operações fraudulentas, que teriam causado prejuízo milionário à arrecadação de ICMS em São Paulo. Segundo estimativas do fisco estadual, citadas pelo Ministério Público, o dano financeiro poderia passar de R$ 60 milhões.

 

No habeas corpus, a defesa do empresário pedia o trancamento da ação penal em curso na 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, com a declaração de nulidade das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas e telemáticas e da quebra do sigilo fiscal. O pedido foi negado pela Sexta Turma, que seguiu integralmente o voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi.

 

As investigações do caso começaram em 2009 e foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual. De acordo com a denúncia que deu origem à ação penal, o empresário teria constituído várias firmas em nome de “laranjas”, apenas para burlar o fisco. Sem patrimônio, os “laranjas” não teriam como suportar eventuais execuções tributárias.

 

Os promotores formalizaram a acusação apenas pelos crimes de falsidade ideológica, formação de quadrilha e corrupção ativa, mas a peça da denúncia descreve situações que também indicam a prática de crimes fiscais. Segundo o Gaeco, o grupo de empresas simulava comprar de outros estados a matéria-prima produzida na própria região de São José do Rio Preto, gerando assim créditos indevidos de ICMS, já que o produto goza de isenção em São Paulo, mas é tributado nas outras unidades da federação.

 

Além dos créditos fraudulentos, o grupo – ainda segundo os investigadores – deixava sistematicamente de recolher os impostos devidos. Quando as execuções movidas pelo fisco estadual pressionavam uma das empresas, ela era desativada e se abria outra para o mesmo fim, frustrando-se qualquer tentativa de recebimento da dívida tributária, já que os sócios “laranjas” não tinham patrimônio.

 

“A matéria-prima era sempre adquirida no Estado de São Paulo e, assim, não tinha o beneficiador direito a crédito de ICMS, porque isento da tributação o vendedor (produtor rural). Por isso, havia o que o acusador chamou ‘passeio de notas’, por meio do qual a mercadoria adquirida em São Paulo ia até lugar fronteiriço em Minas Gerais e de lá retornava para, com este expediente, fazer incidir o ICMS” – relatou Celso Limongi, citando as informações da denúncia. Deste modo, observou o magistrado, “havia crédito indevido do ICMS”, porque a matéria-prima era, efetivamente, adquirida em São Paulo.

 

Os crimes apontados na denúncia do Ministério Público dizem respeito à criação de empresas com donos fictícios e ao suposto pagamento de propinas a servidores públicos para acobertar as fraudes. Quanto ao fato de não ter havido denúncia por crime tributário, o desembargador convocado lembrou que, segundo o Código de Processo Penal, “o réu responde pelos fatos, conforme narrados na denúncia, e não pela classificação que deles faz o acusador”.

 

Um dos argumentos usados pela defesa na tentativa de anular a ação foi o de suposta ilegalidade no acesso de e-mails por parte dos investigadores, que teriam conhecido as senhas das caixas postais por meio das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. Para Celso Limongi, não houve nisso nenhuma ilegalidade, pois a escuta telefônica visava à coleta de provas e, assim, “tudo o que foi dito poderia ser utilizado com este fim, porque devidamente autorizado pela autoridade judiciária”.

 

Fonte: site do STJ, de 22/03/2011

 

 

 

 

 

STJ fixa em cinco anos prazo para Fisco cobrar débito

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo para que o Fisco entre com uma ação de cobrança de créditos tributários é de cinco anos após a constituição desses valores - e não cinco anos e seis meses, conforme estipula a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830, de 1980). A decisão chamou a atenção das empresas, até então confusas quanto ao momento em que poderiam sofrer autuações fiscais. Embora o julgamento tenha sido interpretado por alguns advogados como um ponto final na discussão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que irá analisar a viabilidade de um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O motivo da confusão é a divergência apontada nos prazos de prescrição previstos no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei de Execução Fiscal (LEF). O artigo 174 do CTN estabelece que "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". Já o artigo 3º, parágrafo 2º da LEF estabelece que a inscrição na dívida ativa suspende o prazo de prescrição por 180 dias. Isso gerava o entendimento de que o prazo total de prescrição seria de cinco anos e meio.

 

Na semana passada, a Corte Especial do STJ afastou essa interpretação, ao declarar a inconstitucionalidade do dispositivo da LEF no que diz respeito aos créditos tributários. O relator foi o ministro Teori Albino Zavascki. "O tribunal já havia entendido que apenas leis complementares, como é o caso do CTN, podem regulamentar matérias relativas a prescrição e decadência tributárias", afirma o advogado Luiz Eugênio Severo, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Como a LEF é uma lei ordinária, ela não poderia modificar as previsões do CTN. Para os ministros, no entanto, o prazo de cinco anos e seis meses continua valendo para os créditos não tributários cobrados em execução.

 

De acordo com advogados tributaristas, existem muitos casos de autuações feitas durante esse período de 180 dias após o prazo de prescrição definido no CTN. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes & Sawaya, aponta, contudo, que já existiam precedentes da Justiça estabelecendo que a regra válida é a dos cinco anos. "Mas ainda não havia clareza para os contribuintes, o que gerava insegurança", afirma.

 

Por conta dessa dúvida, a PGFN chegou a baixar uma orientação interna para que os procuradores não se valessem desses 180 dias extras para ajuizar ações. "Mas, para casos pretéritos a essa orientação, vamos estudar a viabilidade de entrar com recurso extraordinário no STF ou apresentar recursos individuais", diz o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller. De acordo com ele, se o órgão concluir que não há possibilidades de modificar esse entendimento na Corte suprema, os procuradores serão orientados a não interpor recursos de decisões semelhantes.

 

Um segundo aspecto importante analisado pela Corte Especial do STJ é o momento em que a prescrição se interrompe com a ação do Fisco. Os ministros entenderam que, para processos anteriores a junho de 2005, a prescrição só para de correr a partir do momento da citação pessoal do devedor. Para processos posteriores a essa data, o ato que interrompe a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação - como determinado pela Lei Complementar nº 118, editada naquele ano.

 

A regra foi modificada com a percepção de que, com frequência, o devedor não era encontrado para citação e o prazo prescricional

 

Fonte: Valor Econômico, de 22/03/2011

 

 

 

 

 

Governador escolhe o novo desembargador do TJ-SP

 

O governador Geraldo Alckmin escolheu o procurador de Justiça José Jarbas de Aguiar Gomes para ocupar vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo. A cadeira é reservada ao quinto constitucional do Ministério Público. José Jarbas vai ocupar a cadeira do desembargador Paulo Travain, aposentado compulsoriamente no ano passado. O procurador encabeçou a lista tríplice enviada pelo Tribunal de Justiça ao governador na última quarta-feira (16/3).

 

José Jarbas teve 21 votos. Em segundo lugar ficou o procurador de Justiça João Estevam da Silva, com o apoio de 16 desembargadores. O último colocado foi o procurador João Eduardo Soave. Para a escolha do último nome, foi preciso uma segunda votação, por conta do vencedor não ter obtido o quórum necessário para aprovação de seu nome. João Francisco Viegas e João Eduardo Soave participaram da disputa.

 

Uma lista com seis nomes foi avaliada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O colegiado escolhe três nomes para submetê-los ao governador Geraldo Alckmin, que tem a prerrogativa de dar a palavra final sobre o escolhido para o cargo.

 

Concorreram os procuradores de Justiça João Estevam da Silva, Rolando Maria da Luz, João Francisco Moreira Viegas, João Eduardo Soave, José Jarbas Aguiar Gomes e do promotor Alberto Camiña Moreira. Os dois primeiros tiveram suas indicações para a lista sêxtupla aprovadas por unanimidade pelo Conselho Superior do Ministério Público. Os procuradores João Eduardo Soave e José Jarbas Aguiar Gomes receberam sete dos 11 votos dos conselheiros. Enquanto Camiña obteve seis para integrar a lista encaminhada ao Tribunal de Justiça.

 

João Estavam da Silva ficou conhecido por sua militância em favor dos idosos. João Eduardo Soave é membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores. José Jarbas Aguiar Gomes atuava como representante do procurador-geral de Justiça no Órgão Especial da Corte paulista e, na instituição era integrante do setor de competência originária Cível.

 

A lei disciplina que o Ministério Público escolhe seis procuradores de Justiça e encaminha os nomes para o Tribunal de Justiça. O Órgão Especial aprecia a indicação e escolhe três. A lista preparada pelo tribunal é entregue ao governador do estado, que tem a prerrogativa constitucional de escolher quem vai ocupar a cadeira de desembargador do TJ.

 

Fonte: Conjur, de 22/03/2011

 

 

 

 

 

André Castro é reeleito presidente da Anadep

 

O Conselho Diretor da Associação Nacional dos Defensores Públicos foi eleito nesta segunda-feira (21/3) durante a Assembleia Geral Ordinária da entidade, em Brasília. A eleição só contou com a chapa "Anadep com Todos", que reelegeu o presidente André Luís Machado de Castro. A principal luta da gestão será criar unidades do órgão em Goiás, Paraná e Santa Catarina, além de ampliar a presença nos outros estados.

 

O presidente declarou que o principal desafio da gestão será "adotar todas as medidas necessárias para alcançar a universalização do serviço da Defensoria Pública em todo o país". De acordo com ele, o trabalho para que o órgão esteja em 100% das cidades brasileiras será prioritário nas comarcas do interior, onde os índices sócio-econômicos são piores. Segundo Castro, só 43% das comarcas do país têm uma unidade da Defensoria Pública.

 

Além da ampliação, a gestão continuará a fazer campanhas de divulgação da Defensoria Pública e de conscientização de direitos, e sobre isso, pretende promover uma campanha nacional sobre os direitos da infância e adolescência em comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública, 19 maio.

 

Quanto à falta de outras chapas para concorrer ao pleito, Castro considera que isso "reflete a unidade das Defensorias Públicas de todo o país em cima do trabalho que tem sido feito de fortalecer a Defensoria Pública nacionalmente e de ampliar a atuação dos defensores".

 

O presidente também declarou que a entidade seguirá promovendo trocas de experiências entre defensores conforme suas áreas de atuação e também trabalhar para reforçar a atuação coletiva da instituição. Para melhorar a qualidade do serviço prestado, a associação pretende defender no Congresso Nacional o aprimoramento da legislação sobre a Defensoria Pública.

 

Confira a composição da chapa "Anadep com Todos":

 

CONSELHO DIRETOR:

I - Diretor Presidente – André Luís Machado de Castro (RJ)

II - Diretor Vice-Presidente – Antônio José Maffezoli Leite (SP)

III - Diretor 1º Secretário – Lenir Rodrigues Luitgards Moura (RR)

IV - Diretor 2º Secretário – Glaucia Amélia Silveira Andrade (SE)

V - Diretor de Eventos – Adriano Leitinho Campos (CE)

VI - Diretor 1º Tesoureiro – Edvaldo Ferreira da Silva (DF)

VII - Diretor 2º Tesoureiro – Cláudio Piansky Mascarenhas Guttemberg da Costa (BA)

VIII - Diretor de Relações Internacionais – Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto (AM)

IX - Diretor para Assuntos Legislativos – Cristiano Vieira Heerdt (RS)

X - Diretor Jurídico – Arilson Pereira Malaquias (PI)

XI - Diretor Acadêmico-Institucional – Felipe Augusto Cardoso Soledade (MG)

 

COORDENAÇÕES REGIONAIS (por associação)

NORTE – Murilo da Costa Machado (TO)

NORDESTE – Edmundo Antônio de Siqueira Campos Barros (PE)

CENTRO-OESTE – Stéfano Borges Pedroso (DF)

SUL – Cristiano Vieira Heerdt (RS)

SUDESTE – Paulo Antônio Coelho dos Santos (ES)

 

CONSELHO CONSULTIVO:

I - Alexandre Gianni Dutra Ribeiro (DF)

II – Elizabeth Passos Castelo D’Ávila Maciel (AC)

III – Rafael Valle Vernaschi (SP)

IV – Antônio Peterson Barros Rego Leal (MA)

V – José Wilde Matoso Freire Junior (RN)

VI – Antônio Carlos Monteiro (PA)

 

CONSELHO FISCAL:

Titulares:

I – Amélia Soares da Rocha (CE)

II – Adriana Fagundes Burger (RS)

III - Laura Fabíola Amaral Fagury (BA)

 

Suplentes:

IV – Eduardo Cavalieri Pinheiro (MG)

V – Othoniel Pinheiro Neto (AL)

VI – João Luis Sismeiro de Oliveira (RO)

 

Fonte: Conjur, de 22/03/2011

 

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