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Comunicado da Gestão Pública Unidade Central de Recursos Humanos

A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, comunica aos servidores e empregados públicos, da ativa, pertencentes à administração direta, autarquias, inclusive as de regime especial, e fundações, a obrigatoriedade de se recadastrarem em cumprimento ao disposto nos Decretos nºs 51.468/07 e 51.499/07. O Recadastramento poderá ser feito pela Internet por meio do sítio www.folhadepagamento.sp.gov.br ou do endereço eletrônico www.folhadepagamento.sp.gov.br/Recadastramento2007

O Recadastramento poderá, ainda, ser feito em formulário próprio, disponível nos órgãos de recursos humanos a que pertence o servidor ou empregado público, a partir do dia 22/02/2007. 

Períodos para recadastramento:

* de 22 de fevereiro a 1º de abril de 2007 - servidores e empregados públicos da ativa, inclusive afastados e licenciados.

* de 2 de abril a 11 de maio de 2007 - exclusivo para docentes da

Secretaria da Educação, admitidos em caráter temporário ou substitutos eventuais.

As instruções para preenchimento do Recadastramento encontram-se disponíveis na Resolução Conjunta SF/SGP n.º 001, de 31/01/2007, republicada no D.O. de 17/02/2007, bem como nos sítios www.recursoshumanos.sp.gov.br e www.folhadepagamento.sp.gov.br

Fonte: D.O.E. Executivo II, de 22/02/2007





Conselho mapeia salários do MP dos estados e da União

por Maria Fernanda Erdelyi

O Conselho Nacional do Ministério Público deve divulgar no início de março uma pesquisa que mapeia o cumprimento do teto da carreira no Ministério Público dos estados e da União. Com a colaboração dos respectivos órgãos, a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho está cuidando de identificar se há salários que ultrapassam o teto que é de R$ 22.111 nos estados e de R$ 24.500 na União.

De acordo com o presidente da comissão, conselheiro Francisco Maurício, o levantamento — que tinha previsão para ser concluído ainda neste mês — é complexo porque cada estado tem a suas regras e interpretação para os diversos tipos de verbas que compõem os subsídios dos membros da carreira. “Cada despesa e receita variam de norte a sul do país. Com mais de mil variações de nomenclatura que temos de identificar e avaliar”, afirma o conselheiro.

O conselheiro Ricardo Mandarino reforça os argumentos do colega. “Imagine que são 27 estados com promotores, procuradores e servidores. De um único estado, estou com mais de 500 páginas para analisar”, afirma. Mandarino adianta que, ao contrário da expectativa de muitos, as irregularidades são insignificantes ou inexistentes no material analisado até o momento.

Depois de pronto o levantamento, a comissão deve entregar suas conclusões ao plenário do Conselho, e suas sugestões de medidas a serem tomadas para quem estiver acima do teto. Provavelmente, a primeira sugestão deve ser a de encaminhar ao procurador-geral do estado que aprsenta irregularidades um pedido e um prazo para que adeque os salários ao teto.

Defesa dos sem teto

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, o CNMP não tem legitimidade para determinar redução nem aumento do teto. “Isso, só o Supremo pode decidir. O Conselho pode é verificar a composição de vencimentos até a formação do subsídio. Verificar um eventual direito adquirido, clausula pétrea constitucional, ou decisões judiciais que assegurem o subsídio daqueles que ultrapassam o teto”, afirma.

Caso constatadas irregularidades, de acordo com Cosenzo, o CNMP pode sugerir ao procurador de Justiça do estado que faça uma adequação. Pode pedir também uma abertura de investigação para apurar a responsabilidade do procurador de justiça estadual nos vencimentos irregulares. Se identificada essa participação, pode ser configurada improbidade administrativa e o responsável ser cautelarmente afastado do cargo. O CNMP pode ainda, sugerir ao procurador-geral da República que questione no Supremo a constitucionalidade da regra ou lei que estabeleceu determinado benefício irregular.

A Conamp defende que não pode haver disparidade de vencimentos entre os estados e a União. “O Ministério Público é uno e indivisível, e nós brigamos pelo caráter nacional do MP. Todos tem de ter um vencimento igual. Não pode haver disparidade”, afirma Consenzo.

Sistema subvertido

Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, provocado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, suspendeu uma resolução do CNMP que alterou o teto de remuneração dos membros e servidores do Ministério Público, que acumulam funções, de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil, remuneração máxima permitida no serviço público.

Para o procurador-geral, que é também presidente do CNMP, a resolução, da forma que estava, admitia que o sistema federativo fosse subvertido, transformando regimes jurídicos individualizados em campos uniformes, com enfoque no subsídio dos ministros do Supremo Tribunal. Souza argumentava também que a nova regra, além de exceder as diretrizes constitucionais, ignora as realidades financeiras e orçamentárias locais dos estados. A resolução do Conselho deve ficar suspensa até que o Supremo analise o mérito da ação.

Conforme relatório enviado pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo ao CNMP, 43% dos procuradores e dos promotores, ativos e aposentados, que integram o Ministério Público de São Paulo têm salários acima do teto, que variam de R$ 22 mil a R$ 55 mil por mês. O maior salário do estado pertence ao corregedor-geral, Pádua Bertone Pereira, de R$ 55 mil.

Fonte: Conjur, de 21/02/2007



Governo de São Paulo planeja oferecer crédito por nota fiscal

Márcio Rodrigues 

O governador do Estado de São Paulo, José Serra, deverá trazer para o estado, em breve, um projeto que lançou enquanto era prefeito da capital paulista. Trata-se de restituir o consumidor final — seja em créditos para abatimento em outros impostos ou em dinheiro — com uma parte do que for arrecadado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para isso, o cupom fiscal terá um espaço para o CPF — no caso de pessoa física — ou o CNPJ — para pessoa jurídica — do consumidor. Os estabelecimentos, periodicamente, irão transferir o conteúdo dessas notas fiscais para a Secretaria da Fazenda. Assim, no momento em que a empresa recolher o imposto sobre aquela nota, parte do valor será transferido para a conta do contribuinte que executou a compra ou o valor será abatido em outros impostos estaduais — o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo.

Na cidade de São Paulo, em agosto de 2006, criou-se um crédito equivalente a 30% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cobrado na nota fiscal para pessoa física e 10% para pessoa jurídica, para aqueles que exigissem a nota. Com esse crédito o contribuinte pode abater em até 50% o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

A experiência já rende frutos. Segundo o diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, Ronilson Bezerra Rodrigues, até fevereiro deste ano já foram emitidas 30 milhões de notas fiscais eletrônicas, que geraram R$ 57 milhões em créditos para os contribuintes paulistanos. “Em breve, deveremos sentir o efeito na arrecadação do ISS. Isso porque o setor de inteligência que recebe as informações das notas repassa erros para o departamento de fiscalização. Assim, conseguimos evitar e corrigir esses erros”.

Apesar de ainda não ter números concretos para a arrecadação da cidade de São Paulo, Rodrigues afirma que a receita com ISS do município deve sair dos R$ 3,99 bilhões registrados em 2006, para R$ 5 bilhões este ano. “Esse crescimento se deve a diversas ações. Mas boa parte desse incremento deve vir do projeto de restitutição de créditos pela nota fiscal eletrônica”, prevê o diretor.

O consultor tributário da Martinelli Advocacia Empresarial, Douglas Bernardo Braga, acredita que a implantação desse projeto no estado irá instituir uma espécie de “fiscalização branca”. “São Paulo conta com um número muito grande de estabelecimentos. Por conta disso, é impossível fiscalizar todos. Com esse projeto, o consumidor passa a ajudar nessa fiscalização, tanto ao exigir a nota fiscal, como ao cobrar os possíveis créditos sobre o valor arrecadado com o ICMS”.

Outro efeito, segundo Braga, é visto nos cofres públicos do estado. “Com mais fiscalização, o estado irá reduzir a sonegação e ampliar as receitas com o ICMS. Para o consumidor, além de ser beneficiado com créditos, deverá ter também serviços melhores, uma vez que ao arrecadar mais, o governo poderá investir em serviços para a comunidade”.

O tributarista do escritório Moreau Advogados, Luis Fernando Oshiro, lembra que muitos empresas utilizam o emissor de cupom fiscal desconectado dos sistemas da Fazenda. “Esses contribuintes deverão entrar na linha, pois vão ter que emitir a nota em nome de uma pessoa, que certamente, irá cobrar os créditos”.

No entanto, Oshiro acredita que os efeitos do projeto vão depender da contrapartida oferecida ao comprador. “Quanto mais atrativo for para o consumidor, maior a chance de evolução”, destaca. Ambos lembram, porém, que o estado deverá ficar atento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que os recursos não devem estar previstos no Orçamento. Procurada, a Secretaria de Fazenda paulista diz que “ainda é cedo para falar sobre o tema”.

Exemplos

Estados como Bahia e Rio Grande do Norte adotaram projetos para incentivar o consumidor a pedir nota fiscal e assim, fiscalizar as empresas. Para isso, após um determinado volume de notas arrecadadas pelo comprador, estas podem ser trocadas por ingressos para shows, teatro, cinema e até mesmo, jogos de futebol

Fonte: DCI, de 22/02/2007

 



Supremo passa a filtrar ações que serão julgadas pela Corte

Adriana Aguiar 

As entidades empresariais começam a ficar atentas com relação à nova atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, a partir desta semana, passa a selecionar quais ações serão julgadas pela Corte. A chamada Lei da Repercussão Geral, que entrou em vigor nesta segunda-feira e faz parte dos projetos da Reforma do Judiciário, estabelece que o STF só julgará matérias nas quais houver um entendimento de que há relevância econômica, social ou jurídica. O mecanismo servirá como uma espécie de filtro com o objetivo de diminuir o número de processos julgados pela Corte, agilizar os julgamentos e possibilitar que os ministros tenham mais tempo para apreciar causas de maior relevância. Segundo o STF, com a instituição da súmula vinculante e da repercussão geral, a expectativa é de que a demanda processual caia entre 60% e 80%.

Mas, mesmo com benefícios esperados de mais celeridade dos julgamentos, entidades empresariais estão se reunindo para analisar o impacto esperado com a nova posição da Corte. Segundo o diretor Jurídico da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, a entidade poderá analisar os possíveis impactos da medida na próxima reunião, marcada para a próxima segunda-feira.

Assim que os ministros receberem a ação extraordinária, deverão analisar e fazer um relatório. Nos casos em que as ações serão julgadas pelas turmas, quatro dos cinco ministros têm de votar pela rejeição para que o o recurso seja excluído do campo de apreciação. Caso a ação seja analisada no plenário, no mínimo oito ministros (dois terços de seus membros) deverão votar pelo entendimento de que o assunto não é relevante para que haja a rejeição. Contra essa decisão da Corte, não há recurso. Se não atingir o mínimo de oito votos, o recurso deverá ser apreciado.

Essa espécie de seleção prévia evitará que processos judiciais como briga entre vizinhos ou pela guarda de um cachorro venham ser julgadas pela corte superior, segundo Luiz Felipe Neves, consultor Jurídico da assessoria de imprensa do Supremo. “Nesses casos, as partes já tiveram sentença, direito a recurso para a segunda instância e não poderão recorrer ao Supremo para discutir um caso que não é relevante para outras partes também.”

Filtro recursal

Poderão passar por essa espécie de filtro apenas as ações extraordinárias, que já tiveram decisão em primeira e segunda instância. Com o mecanismo, a tendência é de que o número de ações diminua consideravelmente. Isso porque, segundo o STF, os Recursos Extraordinários e os Agravos de Instrumento são as duas classes processuais que mais congestionam os trabalhos da Corte. Conforme o banco nacional de dados do Poder Judiciário, essas classes representam mais de 90% do número de processos distribuídos aos ministros.

No ano passado o STF teve 117.699 processos protocolados. Os que foram julgados em decisão final resultaram em 69.308 casos. Hoje, um ministro do Supremo é relator de mais de 10 mil processos por ano. Dessas mais de 100 mil ações que aguardam julgamento, 58% envolvem conflitos corriqueiros, com interesse individual das partes sem relevância econômica e política para o restante do País.

A lei

A Lei de Repercussão Geral n° 11. 418 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro último e teve o prazo de 60 dias para entrar em vigor. O texto regulamenta o parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição. Este novo parágrafo foi inserido através da Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, e demorou dois anos para ser regulamentado.

A nova lei exige, no artigo 2°, parágrafo 2°, que o advogado, ao interpor um novo recurso extraordinário, demonstre que há um interesse coletivo e relevância social ou econômica. A norma também prevê que casos que contrariam jurisprudência ou súmula do STF deverão ser automaticamente rejeitados. Um tema que já foi rejeitado anteriormente pela Corte, com o uso da repercussão geral, também deverá ser rejeitado automaticamente, com exceção de que seja um caso em que caiba uma revisão de tese.

Além disso, a regulamentação dá poderes para o Regimento Interno do Supremo estabelecer as regulamentações necessárias para o funcionamento dessa lei.

Esta espécie de filtro recursal já é adotada por diversas Cortes Supremas como a americana e a argentina.

Súmula vinculante

No mesmo dia em que foi sancionada a Lei da Repercussão Geral, 19 de dezembro passado, também foi aprovada a Lei da Súmula Vinculante ( Lei nº 11.417/2006 ). As súmulas vinculantes vão servir para impedir que ações em que já exista jurisprudência do STF sobre o tema possam ser novamente julgados pela Corte.

Oito súmulas vinculantes já foram elaboradas por uma comissão no Supremo Tribunal Federal, e podem entrar em vigor em cerca de dois meses.

Fonte: DCI, de 22/02/2007

 



Não incide ICMS sobre atividade-meio da prestação de serviços de telecomunicação

Os meios necessários para possibilitar a prestação de serviço de telecomunicação não estão sujeitos à incidência de ICMS. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela Telpa Celular S/A para excluir atividades como habilitação e bloqueio de chamadas da base de cálculo do ICMS sobre serviços de telecomunicação.

O relator, ministro Humberto Martins, considerou que o Convênio 69/98 fere o princípio da legalidade. Segundo o convênio assinado pelo ministro da Fazenda e pelos secretários estaduais de Fazenda, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, incluem-se na base de cálculo do ICMS incidente sobre prestações de serviços de comunicação os valores cobrados a título de acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização dos serviços, bem assim aqueles relativos a serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, independentemente da denominação que lhes seja dada.

Para o ministro Humberto Martins, não se pode incluir na base de cálculo do ICMS incidente sobre telecomunicações os serviços descritos no referido convênio porque eles não se caracterizam como atividade-fim de telecomunicações, sendo somente atividade-meio. O relator concluiu que a hipótese de incidência do imposto, conforme previsão constitucional, é de serviços de telecomunicações. Alargar esse conceito para incluir suas atividades-meio fere o princípio da legalidade.

No voto, o ministro citou a doutrina de José Eduardo Soares de Melo em “ICMS – Teoria e Prática”. Ele defende que os atos de habilitação, cadastro de usuários e equipamentos, ativação, instalação de terminais, desligamento do aparelho locação e outros serviços, por si só, não representam efetiva comunicação.

Por fim, o relator destacou que o STJ já se posicionou pela impossibilidade da inclusão na base de cálculo do ICMS dos serviços descritos no Convênio 69/98. A decisão da Segunda Turma foi unânime.

Fonte: STJ, de 21/02/2007

 



Assembléia fluminense contesta legitimidade de procurador-geral do estado para propor ação

A Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação (Rcl 4955), com pedido de liminar, contra ato do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). De acordo com a ação, o Tribunal teria conhecido e deferido uma liminar em representação por inconstitucionalidade, requerida pelo procurador-geral do estado. A assembléia alega que o procurador não teria legitimidade para propor esta ação.

Na representação por inconstitucionalidade, o TJ concedeu pedido do procurador para que fosse suspensa a eficácia do artigo 1º, da lei estadual 4901/06, especificamente em relação às expressões “eletricidade” e “telefonia”. Esta norma disciplina a instalação de diversos medidores e, conforme o seu artigo 1º, “os medidores de consumo de água, eletricidade, telefonia e gás, deverão ser ou estar instalados em local visível e de fácil acesso aos consumidores”.

Por outro lado, para a assembléia, houve descumprimento do artigo 22, IV, da Constituição Federal, segundo o qual, compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

“Como o fundamento da Representação de Inconstitucionalidade nº 2006.007.00161 é o artigo 22, IV, da Constituição Federal, não se trata, absolutamente, de controle de constitucionalidade de lei estadual frente a dispositivos da Constituição do estado, mas apenas e exclusivamente, a dispositivos da Constituição da República, razão por que o controle abstrato de constitucionalidade somente é possível perante essa excelsa Corte, nos termos do artigo 102, I, a, da Magna Carta”, afirmou o advogado da assembléia.

Assim, a autora da reclamação requer a concessão de medida liminar para suspender o processamento pelo Órgão Especial do TJ-RJ da Representação por inconstitucionalidade. Pede, também, a extinção da representação sem resolução do mérito. O ministro Cezar Peluso analisará a matéria.

Fonte: STF, de 21/02/2007

 



Constitucionalidade da Super Receita deve ser levada à Justiça

A lei ordinária que cria a Receita Federal do Brasil, unificando a Receita Federal e a Receita Previdenciária, a chamada Super Receita, deverá ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A afirmação foi feita pelo advogado tributarista e diretor tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Severino Cajazeiras, em entrevista concedida ontem à Radiobrás.

Segundo Cajazeiras, o questionamento deve ser feito por entidades da sociedade porque, segundo a Constituição Federal, normas legais que envolvam finanças públicas, de gestão patrimonial, orçamentária e financeira só podem entrar no ordenamento jurídico por meio de lei complementar. “A lei já começa errada. Ela poderá não ter uma vida muito longa por causa desse vício [erro] inicial, apesar de ser um órgão importante, porque é necessário realmente aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização”, afirmou o diretor da OAB-DF, ressaltando que a lei fere determinações constitucionais referentes às leis ordinárias e complementares.

De acordo com o advogado, a principal diferença entre a lei complementar e a ordinária está na quantidade de parlamentares necessária para aprovação. No caso da lei complementar, a Constituição exige a aprovação da maioria absoluta dos parlamentares, ou seja, a metade dos 513 deputados e dos 81 senadores mais um. A lei ordinária precisa de maioria simples, ou seja, metade dos parlamentares presentes na votação mais um, sem desconsiderar a exigência de quórum. Segundo Cajazeiras, a Constituição estabelece que a arrecadação previdenciária deve ser descentralizada.

A preocupação, segundo Cajazeiras, é que se canalizem receitas dos trabalhadores que seriam destinadas a aposentadorias ou a outros benefícios para um bolo só e, com isso, seja dada outra destinação ao dinheiro. Para o advogado, a lei deveria ter sido discutida com a sociedade antes de ser criada.

“Uma lei tem de nascer do anseio da sociedade. O Estado brasileiro precisa parar de ver o contribuinte como inimigo. O contribuinte é um parceiro. Então, deveria chamar esse contribuinte e discutir”, disse. O projeto que cria a Super Receita foi aprovado no último dia 13 na Câmara dos Deputados, depois de receber emendas no Senado, e aguarda sanção presidencial.

Fonte: DCI, de 22/02/2007

 



Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado que alteraram sua área de atuação

no último concurso de Remoção a programação do Curso de Adaptação, para o qual serão convocados conforme lista a ser

publicada no dia 02 de março de 2007.

Clique aqui para ver as tabelas dos cursos.

Fonte: D.O.E., Executivo I, de 22/02/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 



C
ontas

A Abiquim calcula em US$ 1 bilhão o total de créditos de ICMS gerados por exportações de empresas do setor químico e que estão retidos por alguns Estados, apesar de a legislação estabelecer a devolução às empresas.

Em documento entregue ao governo, pede solução definitiva para o problema.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 22/02/2207