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Nov
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Procuradores de SP vão à Assembleia para derrubar projeto de lei

 

A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Márcia Semer, se reuniu na tarde de hoje (19.11) com deputados na Assembleia paulista. O objetivo da Apesp é montar uma frente parlamentar para derrubar o Projeto de Lei Complementar 25. Segundo a Apesp, a proposta centraliza poderes de decisão nas mãos do comandante da Procuradoria Geral do Estado, como o de remanejar arbitrariamente os procuradores de seus postos de trabalho. "O projeto faz do procurador um refém, porque o procurador-geral do Estado poderá tirá-lo da sua área de atuação, caso o seu trabalho técnico desagrade o governante", diz Márcia. O projeto é de autoria do procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, e tem a chancela do governador

 

Fonte: revista Época, coluna Felipe Patury, de 19/11/2013

 

 

 

TJ-SP se aproxima da marca dos 700 mil recursos julgados em 2013

 

Maior corte estadual do País, o Tribunal de Justiça de São Paulo já julgou quase 700 mil recursos até outubro deste ano. Os dados foram divulgados nesta terça-feira, 19, pela assessoria de imprensa do órgão e mostram que, somente no mês passado, foram julgados 76.525 recursos em 2ª instância,  totalizando 696.378 julgados desde janeiro de 2013. De acordo com a movimentação processual em segunda instância, somente no mês passado deram entrada 71.666 novos processos, com uma média diária de 3.258. Foram distribuídos no período 64.231 recursos. No mesmo mês, foram registrados 66.751 acórdãos, com 69.387 publicados. Os novos recursos foram divididos entre as seções de Direito Privado (34.189), Direito Público (17.932), Criminal (17.118), Órgão Especial (247) e Câmara Especial (2.180). Os números foram divulgados no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça anunciou os dados referentes ao cumprimento da Meta 1 do órgão, que prevê o julgamento de um número maior de processos que os distribuídos ao longo do ano. Com dados de janeiro a setembro deste ano, o levantamento do CNJ aponta que o percentual de cumprimento da meta é de 88,96%. A Justiça estadual, contudo, é a que encontra maior dificuldade de cumprir essa meta. Segundo o levantamento, de janeiro a setembro de 2013 foram distribuídos 13.676.991 novos processos e 12.167.341 foram julgados. Já cumpriram a meta estabelecida os Juizados Especiais Federais, a Justiça do Trabalho de segundo grau, o primeiro grau da Justiça Eleitoral e a Justiça Militar. A pior situação é a da Justiça estadual, que conta com 90% do estoque de pendentes (1,3 milhão), apesar de responder por 67% do total de processos julgados no período.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 20/11/2013

 

 

 

Novo pedido de vista suspende julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou em plenário na sessão desta quarta-feira (20) o voto-vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4822, na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução 311/2011 do TJ-PE, que tratam do recebimento de auxílio-alimentação por magistrados. No entendimento do ministro, o CNJ está habilitado a editar atos normativos primários para regulamentar norma da Constituição Federal. Após o voto do ministro, que se manifestou pela improcedência da ação, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

 

O ministro destacou que, em ações precedentes, o STF reconheceu a constitucionalidade da atuação do CNJ para dar concretude ao texto constitucional. Ele lembrou que ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, na qual se debateu a resolução que proibiu o nepotismo na magistratura, o STF julgou que a Constituição habilita a atividade administrativa e critério imediato de fundamentação das decisões do conselho.

 

O ministro Fux destacou, ainda, a simetria constitucional entre a magistratura e os membros do Ministério Público, que recebem o benefício. Segundo ele, não há motivo para que, sendo iguais as vedações às duas carreiras, o mesmo princípio não seja seguido quando se trata de prerrogativas remuneratórias. “A simetria não pode ser moeda de única face, uma via de mão única em que apenas as vedações são idênticas”, sustentou.

 

Na sessão do dia dois de outubro, votaram o relator da ADI 4822, ministro Marco Aurélio, que se posicionou pela inconstitucionalidade das normas, e o ministro Teori Zavascki, que manteve a validade das resoluções.

 

Fonte: site do STF, de 20/11/2013

 

 

 

Lei catarinense sobre repartição de ICMS é julgada inconstitucional

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei 13.249/2004, do Estado de Santa Catarina, sobre cálculo de participação dos municípios no produto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo à energia elétrica em locais onde o estabelecimento ocupe território de mais de uma cidade. A maioria dos ministros da Corte votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3726) ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A lei catarinense estabelece, por exemplo, que o valor adicionado para distribuição do ICMS deve ser dividido com os municípios que possuam um complexo hidrelétrico e também com aqueles em que haja unicamente o alagamento.

 

Em outubro de 2008, o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, pronunciou-se pela procedência do pedido e, na ocasião, seu voto foi seguido pelo ministro Menezes Direito (falecido), pela ministra Cármen Lúcia, e pelos ministros hoje aposentados Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Para eles, a norma estadual trata de matéria que somente pode ser regulamentada por meio de lei complementar federal. O ministro Joaquim Barbosa citou vários precedentes do STF no sentido de que apenas lei complementar pode definir parâmetros como critérios, prazos e limites para a repartição das parcelas do imposto. Na sessão ocorrida na tarde desta quarta-feira (20), o ministro Marco Aurélio apresentou voto-vista pela improcedência do pedido. Ele lembrou que, no caso, o Estado de Santa Catarina legislou sobre as áreas alagadas dos municípios e aquelas alcançadas por complexos hidrelétricos, situação, a seu ver, "passível de regência pela própria unidade da federação”. Ele entendeu que a hipótese não envolve o artigo 161, inciso I, da Constituição Federal, e, portanto, considerou que o estado pode legislar sobre a matéria. Também na sessão desta quarta-feira, uniram-se à maioria, pela procedência do pedido, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.

 

Fonte: site do STF, de 20/11/2013

 

 

 

Engenheiro da Siemens detalha à PF ação de cartel em contratos de trens paulistas

 

Em depoimento de 7 páginas, prestado à Polícia Federal nos autos do inquérito Siemens/Alstom, o engenheiro eletricista da Siemens Peter Andreas Gölitz revela toda a dinâmica, simulações e artifícios empregados pelo cartel de multinacionais para conquistar contratos milionários relativos a 3 grandes empreendimentos do setor metroferroviário nos governos do PSDB em São Paulo, gestões Mário Covas e Geraldo Alckmin (1999/2004).

 

Gölitz trabalha na Siemens desde 1987. Ele subscreveu acordo de leniência da empresa alemã com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), firmado em 22 de maio.

 

À PF confessou que "teve conhecimento e participação, na devida proporção e nos limites de suas funções e responsabilidades, de condutas anticompetitivas, em alguns projetos de licitação de metrôs e trens".

 

Seu relato descreve ajustes prévios e como executivos das multis combinavam preços e condições em reuniões frequentes para tratar dos projetos Linha 5 do Metrô - antiga linha G da CPTM para construção da conexão Capão Redondo/Largo 13 de Maio -, manutenção dos trens da CPTM série 3000 e projeto Boa Viagem (modernização de trens da CPTM).

 

A PF o questionou sobre participação de dirigentes do setor de transportes do governo paulista. Ele respondeu que "não tem conhecimento de qualquer envolvimento de agentes públicos na formação de cartel".

 

Ao citar o Projeto Boa Viagem disse que "os lotes foram todos previamente divididos entre as empresas licitantes, ou seja, o cartel foi formado". Ele disse que a "divisão dos lotes era homogênea" e que acredita que "tal fato tenha sido percebido pela empresa estatal CPTM, que nada fez".

 

Sobre o projeto da fase 1 da Linha 5 do Metrô ele declarou que estava "ciente da formação de um grande consórcio, envolvendo um ajuste entre as empresas para evitar a concorrência, pois estava encarregado de fazer a cotação de preços de alguns produtos que seriam fornecidos por sua empresa".

 

Afirma que "recebia instruções de Jan-Malte Orthmann (outro leniente da Siemens) sobre com quais pessoas deveria falar nas outras empresas para alinhar a oferta global do consórcio, para trocar informações técnicas e sobre equipamentos, visando, especialmente à harmonização de interfaces entre os sistemas".

 

Gölitz revela os bastidores de caso emblemático, o Consórcio Sistrem. Esse episódio levou a PF a identificar suposto esquema de corrupção envolvendo o ex-diretor de operações e manutenção da CPTM, João Roberto Zaniboni, condenado na Suíça por lavagem de dinheiro - há duas semanas, a Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 56,45 milhões de Zaniboni e de empresas de consultoria.

 

Segundo o engenheiro, as empresas Alstom, Daimlerchrysler, Siemens e Caf "participaram em consórcio para evitar a competitividade na licitação, formando o Consórcio Sistrem". As propostas foram entregues em 1999 e a execução do contrato em 2000. Outro consórcio competiu, dele fazendo parte a Mitsui e a T'Trans.

 

"A Alstom era encarregada da integração do consórcio, coordenando administrativa e tecnicamente os assuntos", ressalta Gölitz. "Coube à Alstom encaminhar os aditivos ao cliente."

 

Reuniões. Ele afirma que as reuniões dos executivos das multinacionais ocorriam na fábrica da Alstom na Vila Anastácio, Lapa, São Paulo.

 

"Após a assinatura do contrato entre o Sistrem e a CPTM, o consórcio subcontratou empresas que haviam perdido a licitação, dos grupos Mitsui e T'Trans, o que fez parte dos ajustes entre as empresas", afirma Gölitz. "Esse tipo de negociação era feita no nível hierárquico mais elevado, pelo (Jan-Malte) Orthmann."

 

Conta que "participou de várias reuniões de nível técnico que tiveram consequências sobre custos e preços". Sobre os contratos de manutenção de trens das séries 2000, 2100 e 3000 da CPTM informou que "estava ciente de que as empresas que apresentaram propostas queriam executar um acordo entre si para a divisão dos lotes das licitações".

 

Gölitz disse que encaminhou a dois executivos da Mitsui, Wilson Azevedo e Massao Suzuki, "documento que continha as simulações de resultados para o processo de licitação da série 3000 e levou em conta possíveis pontuações técnicas e preços que poderiam ser atribuídos aos licitantes pela comissão do processo licitatório".

 

Cenários. Segundo ele, a simulação levou em conta dois cenários, um com a livre concorrência e outro com acordo entre os "então principais concorrentes, em especial Alstom, CAF e T'Trans". Afirma que "o primeiro cenário considerava valor próximo ao orçamento, com desconto de 30%, que era o máximo permitido pelo edital, para serem consideradas as propostas como exequíveis".

 

Contou que enviou um e-mail para a matriz "informando que os competidores tinham chegado a um acordo para cada um ganhar a manutenção do próprio trem que havia fabricado e fornecido anteriormente, com a finalidade de evitar a competitividade". "A Alstom tinha estabelecido um preço mais elevado, que foi desclassificada e que iria recorrer da decisão administrativa só para aparentar uma verdadeira concorrência."

 

Na licitação para manutenção da série 2000 disse que os trens foram fabricados pela Alstom, CAF e ADTRANZ (Consórcio Cobraman). Declarou que a Siemens foi desqualificada na fase de pré-qualificação e que ele "já sabia de antemão que os documentos necessários para a qualificação técnica exigida no edital não seriam suficientes para ganhar o certame, pois os pré-requisitos não seriam atendidos integralmente e a nota máxima prevista no edital não seria atribuída à empresa".

 

Gölitz diz que "era feita uma simulação dentro da Siemens sobre o preço mínimo que a empresa poderia fazer sem levar prejuízo". Depois, "esse estudo era repassado para Everton (Rheinheimer), seu superior hierárquico".

 

Admitiu ser autor de e-mail de 29 de maio de 2002 com o texto "várias partes finalmente chegaram a um acordo". Disse que se referia à licitação da série 3000. "Significa que não haveria concorrência e a empresa (Siemens) poderia apresentar proposta comercial com a segurança de que ganharia o processo de licitação".   A PF o indagou sobre o e-mail de 24 de novembro de 2004, do executivo Marco Vinícius Missawa, que dizia 'o principal objetivo da CPTM é dar o pacote para os quatro grandes fornecedores, Alstom, Siemens, Bom-bardier e T´Trans'. Sobre isso, Gölitz disse: 'acredito que a CPTM tinha uma preferência técnica por essas empresas.'

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/11/2013

 

 

 

Supremo julga incidência de ICMS sobre leasing

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento sobre a incidência de ICMS no contrato de arrendamento mercantil (leasing) em mercadorias importadas. Dois processos que discutem o tema foram levados a julgamento. Por ora, os contribuintes estão ganhando a disputa.

 

Os processos foram interrompidos com pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Em um dos casos, os ministros analisam um contrato de leasing sobre aeronaves firmado com a Caiuá Serviços de Eletricidade, de São Paulo. Cinco ministros já votaram contra a incidência de ICMS na operação. O processo começou a ser julgado em dezembro de 2009. Na ocasião, a relatora, ministra Ellen Gracie, votou a favor do Fisco por entender que o artigo 155 da Constituição prevê que qualquer mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica, independentemente da natureza do contrato, deve ser tributada.

 

Porém o ministro Eros Grau abriu a divergência e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski. E ontem, o ministro Joaquim Barbosa também acompanhou a divergência. Porém, em seguida Teori Zavascki pediu vista.

 

Segundo o voto de Eros Grau, o parágrafo 2º, inciso IX, letra a, da Constituição prevê a incidência do ICMS apenas em caso de circulação da mercadoria. E isso, segundo ele, não ocorreu, pois não houve opção de compra da aeronave, nem ela passou a integrar o ativo fixo da empresa arrendatária, permanecendo, portanto, na propriedade do arrendador estrangeiro.

 

O outro caso que também voltou ao pleno ontem foi declarado de repercussão geral e deve servir de orientação para os demais julgados. O processo envolve a Hayes Wheels do Brasil, que arrendou dois equipamentos para torneamento de rodas de liga, e o governo do Estado de São Paulo. No processo, já havia o voto do ministro Gilmar Mendes garantindo a incidência do ICMS e um do Luiz Fux contra a cobrança do imposto.

 

Mesmo com o pedido de vista do ministro Teori, Cármen Lúcia quis adiantar seu voto a favor dos contribuintes. Para ela, não há incidência de ICMS sobre operação de arrendamento mercantil sempre que a mercadoria for passível de devolução ao proprietário. "Nesse caso, não há sequer opção de compra", disse. Isso porque, segundo a ministra, não houve uma operação financeira para a incidência do ICMS. Ela ainda ressaltou que nesse caso, o fato gerador foi anterior à Emenda Constitucional nº 33, de 2001.

 

Para o advogado tributarista Julio Cesar Soares, do Dias de Souza Advogados, a tendência é de que o STF decida a favor dos contribuintes. Ele destacou que o ministro Teori Zavascki também vinha julgando nesse sentido no STJ.

 

Segundo Ricardo Almeida, que atuou como amicus curie representando a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, o Supremo já decidiu por maioria que incide ISS nas operações de leasing, e não ICMS. "Agora está essa confusão quando envolve importação", afirmou. Para ele, o mesmo deveria ocorrer nesses julgados.

 

Fonte: Valor Econômico, de 21/11/2013

 

 

 

Democratizar os tribunais de contas

 

Criados para auxiliar tecnicamente o Legislativo no controle da gestão financeira dos governos e demais órgãos do Estado brasileiro, os tribunais de contas vêm ganhando notoriedade de maneira ambígua.

 

Ora por revelarem problemas de má gestão de recursos públicos, ora por alguns dirigentes se envolverem em decisões que os beneficiam ou em rede de interesses que fraudam contratos e licitações.

 

Duas questões permeiam essa ambiguidade. Como tornar os tribunais de contas mais acessíveis? E como garantir que estejam inteiramente voltados para o atendimento do princípio republicano do zelo pela coisa pública, que deveria orientar suas ações, equilibrando visões técnicas e políticas em suas decisões?

 

Já existem experiências de ouvidorias e de processos de capacitação da população para o entendimento das contas governamentais conduzidos por tribunais de contas. Tais iniciativas têm colaborado para que, de um lado, se possa contar com os cidadãos como atores públicos importantes no controle da ação governamental e, de outro, seja possível aperfeiçoar constantemente o trabalho dos tribunais de contas por meio de críticas da sociedade.

 

Não foram poucas as denúncias provenientes da sociedade que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) e também alguns Tribunais de Contas Estaduais (TCE) a iniciarem auditorias que acabaram por responsabilizar maus gestores públicos.

 

Isso nos leva a perguntar por quais razões o TCE de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo ainda não criaram ouvidorias ou estruturas semelhantes que permitam um ciclo completo de interação com a sociedade.

 

Também se faz necessário o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, que define que os relatórios de auditoria são documentos públicos e devem ser disponibilizados de forma ativa para consulta antes mesmo do julgamento final da matéria.

 

A questão sobre como garantir o zelo pela coisa pública nos remete a um problema central na estrutura dos tribunais de contas: a composição do seu corpo dirigente. Um terço é indicado pelo Executivo (para cada três, dois são recrutados entre auditores substitutos de conselheiros e membros do Ministério Público de Contas - MPC) e dois terços pelo Legislativo, sendo que todos precisam ser aprovados pelos parlamentares. Todavia, apenas recentemente o TCE-SP, após ter sido obrigado judicialmente, iniciou a inclusão de auditores e membros do MPC em seu conselho. O TCM-SP tem um corpo dirigente puramente político (quatro ex-vereadores e um ex-secretário de governo).

 

Não que um conselho eminentemente político indique que os trabalhos serão enviesados. Entretanto, é necessária a adoção de um mecanismo de pesos e contrapesos. A atuação dos representantes de carreira com assentos no colegiado seria um importante contraponto técnico.

 

A condenação de Paulo Maluf por superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna, confrontada com a aprovação de suas contas pelo TCM-SP, dá margem para inúmeros questionamentos.

 

No TCM-SP, está em curso a abertura de uma vaga para o seu corpo dirigente. Independentemente de de quem seja a responsabilidade pela indicação para ocupar o posto, o momento é propício para o debate.

 

Fernando Haddad, que ganhou notoriedade por botar o combate à corrupção na agenda de seu governo, poderia se colocar à frente da discussão para que a indicação dos conselheiros também passe a ser pautada por critérios técnicos, e não mais apenas pela conveniência política de momento.

 

Qualquer órgão público deve ter o cidadão como principal cliente, o que não se tem visto de maneira adequada no TCM-SP. Se não caminharmos nessa direção, a lógica das indicações políticas prevalecerá mais uma vez. Vereadores candidatos a conselheiros é que não faltam.

 

MARCO ANTONIO CARVALHO TEIXEIRA, 49, é cientista político e professor de administração pública da Fundação Getulio Vargas de São Paulo

 

MAURÍCIO BROINIZI PEREIRA, 51, doutor em história econômica pela USP, é coordenador da secretaria-executiva da Rede Nossa São Paulo

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 21/11/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 22-11-2013

HORÁRIO 10h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II- RELATOS DA SECRETARIA

III- MOMENTO DO PROCURADOR

IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 19016-654558/2013

Interessado: Procuradoria Regional de Campinas

LOCALIDADE: Piracicaba

Assunto: Concurso de Estagiários de Direito – Seccional de Piracicaba

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

 

Processo: 16593-1052543/2013

Interessado: Procuradoria Regional de Santos

LOCALIDADE: Santos

Assunto: Concurso de Estagiários de Direito

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

 

Processo: 18486-437458/2013

Interessado: Procuradoria Regional de Araçatuba

LOCALIDADE: Araçatuba

Assunto: Concurso de Estagiários de Direito

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/11/2013

 
 
 
 

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