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Jul
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PJe é tema do segundo dia de reunião da Diretoria Executiva da Anape

 

No dia 16, o representante da ANAPE no Comitê Gestor do PJe – TJs, Lucas Terto (PGDF), trouxe o relatório das atividades no primeiro semestre e todas as preocupações que envolvem a implementação açodada do sistema padrão de processo eletrônico em todos os tribunais do país.

 

A falta de um modelo nacional de interoperabilidade – MNI – é um dos maiores problemas detectados, sobretudo para os órgãos de gestão e atuação em demandas de massa e algo volume como as Procuradorias Gerais dos Estados e do DF. A ANAPE levará ao Colégio de Procuradores-Gerais das PGEs e PGDF uma pauta de discussões para que a carreira defina sua posição no curso dos trabalhos programados para o XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, em João Pessoa/PB.

 

Por previsão estatutária, além dos membros natos (Presidente, Marcello Terto, 1º e 2º Vice-Presidentes, Telmo Lemos Filho e Jaime Nápoles Vilela, Secretário-Geral, Bruno Hazan, e Diretor Administrativo e Financeiro, Hélder Barros), a Diretoria Executiva da ANAPE é composta pela Diretora de Comunicação e Relações Institucionais, Fabiana Cunha Barth, e pelo Diretor de Assuntos Legislativos, Marcelo de Sá Mendes.

 

Fonte: site da Anape, de 18/07/2014

 

 

 

Diretoria Executiva define estratégias para o segundo semestre

 

A Diretoria Executiva da ANAPE se reuniu nos últimos dias 15 e 16 de julho, em Brasília, para discutir e aprovar o plano de trabalho para o triênio 2014/2017, definir as pautas de reuniões de agosto e setembro do Conselho Deliberativo da entidade, além de questões administrativo-financeiras.

 

Na ocasião, a diretoria abordou ainda as perspectivas quanto à próxima fase do movimento Nacional pela Advocacia Pública e a agenda legislativa a ser trabalhada ao longo do segundo semestre no Congresso Nacional, priorizando a PEC 82/07 – que trata da autonomia da Advocacia Pública.

 

A Diretora de Comunicação e Relações Institucionais, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, apresentou um conjunto de propostas a serem implementadas buscando dar maior visibilidade para a ANAPE, principalmente, junto aos principais veículos nacionais de comunicação.

 

A Diretoria Executiva avalia, com o apoio do Conselho Consultivo, instalar comissões especializadas em temas de interesse da Advocacia Pública e em tramitação no Congresso Nacional. Essas comissões ou departamentos terão a incumbência de se manifestar ou representar a entidade em discussões de matérias relacionadas a processos civil, administrativo, penal, de controle de contas, de combate a corrupção, à mediação, conciliação, negociação e arbitragem, além de temas relativos ao direito material, nas mais diversas áreas do direito, a exemplo de licitações, contratos administrativos, direito constitucional, administrativo, econômico, ambiental, civil, empresarial etc.

 

Fonte: site da Anape, de 18/07/2014

 

 

 

Rio e SP fecham acordos para ampliar substituição tributária

 

O ICMS sobre vendas de bebidas quentes, máquinas e aparelhos eletromecânicos, materiais de construção e de limpeza entre empresas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro passará a ser recolhido pelo regime de substituição tributária. Assim, o imposto devido pela cadeia produtiva - até o produto chegar nas mãos do consumidor final - será pago antecipadamente por uma única empresa.

 

A mudança foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio dos Protocolos ICMS 29, 30, 32 e 34, publicados na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

 

Esses mesmos protocolos já haviam sido firmados entre São Paulo e Minas Gerais e os Estados do Sul do país, de acordo com o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. "Com a substituição tributária há novas obrigações acessórias a cumprir e o Índice de Valor Agregado (IVA) usado para calcular o ICMS-ST pode representar aumento de carga tributária", afirma Jabour. "As empresas dos segmentos afetados devem ficar atentas porque a não aplicação do regime pode acarretar multa e até a apreensão de mercadorias nas barreiras alfandegárias."

 

A nova sistemática vai abranger produtos como vodka, pinga, saquê, rum, filtro e depurador de água, impressora, maçarico, ardósia, cal, argamassa, tubo, revestimento, água sanitária, detergente e desinfetante.

 

Também foram publicados na sexta-feira os protocolos ICMS 31, 33 e 35. O primeiro inclui alguns eletroeletrônicos na substituição tributária. O regime será aplicado nas operações entre empresas paulistas e fluminenses.

 

Já o Protocolo ICMS 33 estabelece a antecipação do imposto nas vendas de materiais elétricos de São Paulo para o Rio de Janeiro - não o inverso. O Confaz autorizou ainda a exclusão de um tipo específico de papel da lista de produtos de papelaria que recolhem o imposto por meio de substituição tributária. A alteração, prevista no Protocolo ICMS 35, é válida para operações entre ambos os Estados.

 

Todas as alterações entram em vigor em São Paulo a partir de 1º de setembro. No Rio de Janeiro, a partir da publicação de decreto regulamentador.

 

Fonte: Valor Econômico, de 21/07/2014

 

 

 

Comissão da OAB diz que foi excluída de discussões sobre precatórios

 

O presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, Marco Antonio Innocenti, divulgou nota com críticas à presidência do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) do Conselho Nacional de Justiça. Segundo Innocenti, a presidência revisou uma norma do CNJ sem consultar a OAB, uma das entidades integrantes do Fórum.

 

A resolução disciplina aspectos normativos dos tribunais em relação ao pagamento de precatórios (dívidas do Poder Público reconhecidas por decisão judicial). Ainda de acordo com Innocenti, a OAB "foi alijada das discussões" e não pôde contribuir com a elaboração de novo texto que será apresentado nesta semana.

 

Leia a íntegra da nota:

 

A Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB repudia de forma veemente a forma pela qual vem sendo conduzida a revisão da Resolução-CNJ nº 115/2010, que dispõe sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário, pela direção do Comitê Nacional do FONAPREC – Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça.

 

Sem que tivesse sido comunicada ou divulgada a designação de alguns membros do FONAPREC para tal finalidade, o texto de revisão da Resolução n° 115 será apresentado aos gestores de precatórios dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais, em reunião marcada para os próximos dias 24 e 25 de julho, causando estranheza a condução dos trabalhos sem a participação dos demais membros do Comitê Nacional ― inclusive do representante da OAB nacional nomeado pelo Presidente do CNJ. A OAB foi alijada das discussões e não lhe foi assegurada a oportunidade de participar e contribuir com na elaboração do texto, sequer tendo sido convidada a participar da reunião de sua apresentação.

 

A Resolução nº 115/2010, do CNJ, ao dispor sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário, disciplina múltiplos aspectos administrativos relativos ao cumprimento das requisições de pagamento das entidades devedoras, e desde seu nascedouro contou com participação ativa e contribuições da OAB, sendo evidente o interesse dos advogados e da sociedade no acompanhamento do seu processo de revisão. É inadmissível que seja realizada sem ampla democratização na discussão dos temas a serem revisados, em desrespeito à representatividade e legitimidade da OAB não apenas no próprio Comitê Nacional do FONAPREC como também no CNJ.

 

O FONAPREC, assim como o próprio CNJ, não dispõe de poder normativo sobre atividade reservada ao Poder Legislativo, tampouco tem competência para dispor sobre atividade de natureza jurisdicional, reservada ao Poder Judiciário. Não pode editar recomendações ou instruções que contrariem as decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, especialmente sobre questões que estejam sendo vivamente discutidas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, como no caso da Questão de Ordem na ADI 4.357, cujo julgamento da eventual modulação sequer foi concluído. Não cabe ao FONAPREC ou ao CNJ regulamentar ou dar interpretação normativa aos dispositivos constitucionais que regem os precatórios, matéria reservada ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

 

Ao excluir a OAB da discussão sobre a revisão da Resolução nº 115/2010, inclusive sobre a própria conveniência de ser realizada essa revisão antes de concluído o julgamento da modulação dos efeitos da ADI 4.357, a direção do Comitê Nacional do FONAPREC desrespeita não apenas os advogados, mas toda sociedade. Surpreende, inclusive, os próprios gestores de precatórios dos tribunais, os quais também não foram convidados a participar das discussões que resultaram na elaboração do mencionado texto de revisão, que apenas representa as aspirações do grupo que o elaborou.

 

Fonte: Conjur, de 20/07/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/07/2014

 
 
 
 

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