21
Mai
15

TREM PAULISTA

 

O Procurador-Geral do Estado de SP, Elival da Silva Ramos, decidiu entrar como "amicus curiae", ou parte interessada, em ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que pode, no futuro, derrubar a autonomia das defensorias públicas no país.

 

TREM FEDERAL

 

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na qual ele pretende incluir o Estado de SP foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal pela presidente Dilma Rousseff. Ela tenta derrubar a autonomia da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal, alegando inconstitucionalidades no processo que concedeu aos órgãos essa condição.

 

ALERTA

 

A iniciativa do procurador-geral acendeu os radares de defensores do Estado. Eles alegam que a autonomia é fundamental para o exercício da função, já que a defensoria atua em nome de pessoas que não têm condições de pagar advogados e muitas vezes contra os governos. A Defensoria Pública de SP não quis se manifestar oficialmente, afirmando que precisa de informações detalhadas para se posicionar.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo, de 21/05/2015

 

 

 

Procuradores defendem EC 74/2013 e autonomia funcional e financeira da DPU

 

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) afirmou em nota que a Emenda Constitucional 74/2013 não viola a Constituição, e defendeu a autonomia funcional e financeira da Defensoria Pública da União.

 

A Presidência da República contestou a norma no Supremo Tribunal Federal, alegando que ela tem inconstitucionalidade formal por ter sido apresentada por parlamentar, e não pelo Executivo. De acordo com o governo, isso violaria reserva de iniciativa privada do presidente para propor ECs que tratem de servidores da União e seu regime jurídico.

 

Para a Apesp, a EC 74/2013 não viola a CF. Isso porque “é cristalino o entendimento de que não existe iniciativa privativa no processo legislativo das emendas constitucionais”. Além disso, a entidade argumentou que a inexistência de iniciativa privativa do Executivo no processo de reforma constitucional afasta a competência exclusiva para tratar de certos assuntos. Mas mesmo que o Executivo tivesse esses poderes, a organização das Defensorias Públicas não se relaciona com o regramento de servidores, finaliza a Apesp.

 

Leia a íntegra da nota da Apesp:

 

“NOTA PÚBLICA DA APESP A RESPEITO DA ADI 5296 E A POSTURA DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTONOMIA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.

 

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP, vem a público manifestar seu entendimento acerca da discussão que se realiza na ADI 5296, onde a Presidente da República requereu a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 74/2013 que estendeu à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal as autonomias funcional e administrativa, bem como a iniciativa de suas propostas orçamentárias, nos mesmos moldes anteriormente definidos às Defensorias Estaduais pela Emenda Constitucional nº45/2004 (art. 134, §2º CF).

 

O núcleo da ação mira na suposta inconstitucionalidade formal da EC 74 por ter decorrido de iniciativa parlamentar (art. 60, I CF) e não da Presidente da República (art. 60, II CF), o que, nos termos da inicial da ADI, violaria reserva de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para propor Emendas à Constituição que tratem de servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (art. 61,§1º,  II, c da CF/88).

 

Cumpre citar que o Estado de São Paulo, por seu Procurador Geral do Estado Dr. Elival da Silva Ramos, requereu admissão na ação como amicus curiae, sustentando a inconstitucionalidade da EC 74, nos mesmos termos da inicial. Não é demais dizer que escolheu, casualmente ou não, o dia 19/05, dia nacional da Defensoria Pública, para protocolar o pedido.

 

De início, a respeito da posição adotada pelo Procurador Geral do Estado de São Paulo, é preciso ressaltar que é diametralmente oposta ao entendimento desta Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, que não vê nenhuma inconstitucionalidade na EC 74 nem, portanto, na atribuição de autonomia técnica, orçamentária e de iniciativa de proposta orçamentária às Defensorias Públicas da União e DF, como já ocorre com as Defensorias estaduais por força da também formal e materialmente perfeita regra do §2º artigo 134 da Constituição Federal, inserida pela EC 45/2004 (também de iniciativa parlamentar).

 

É cristalino o entendimento de que não existe iniciativa privativa no processo legislativo das emendas à Constituição Federal. As regras inseridas no art. 61 daquela carta, que tratam do processo legislativo das leis ordinárias e complementares não se aplicam à reforma da Constituição Federal. Entender assim seria estabelecer restrições não expressas na Constituição.

 

Não bastasse, é sabido que no processo de reforma constitucional a inexistência de iniciativa privativa do Executivo preserva a relação de isonomia entre os Poderes da República na medida em que afasta a hegemonia presidencial para desencadear o poder constituinte em determinados assuntos. Reforça esse entendimento o fato da Constituição não ter atribuído à Presidência da República os poderes de sanção e veto existentes no processo legislativo infraconstitucional.

 

Ainda que assim não fosse, a organização das Defensorias Públicas não se relaciona com o regramento dos servidores públicos do Poder Executivo, não se aplicando, nem por hipótese, a norma do art. 61, §1º, II, c.

 

Por todo o exposto, tanto pela inconsistência jurídica da tese quanto pela inoportunidade política e impertinência da intervenção do Estado se São Paulo no feito, a APESP repudia a posição adotada pelo Procurador Geral do Estado Dr. Elival da Silva Ramos na ADI 5296, posição que nem de longe reflete o entendimento dos Procuradores paulistas, e manifesta-se favorável à autonomia das Defensorias Públicas, único modelo garantidor da boa prestação do relevante serviço público de acesso da população à justiça.

 

Por fim, registra o entendimento de que tanto a PEC 74/2013 quanto a 45//2004 não padecem de inconstitucionalidade por vício de iniciativa.

 

São Paulo, 20 de maio de 2015.

 

ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO.”

 

Fonte: Conjur, de 20/05/2015

 

 

 

Autonomia da Defensoria Pública

 

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) divulgou a seguinte nota pública:

 

NOTA PÚBLICA DA APESP A RESPEITO DA ADI 5296 E A POSTURA DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTONOMIA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.

 

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP, vem a público manifestar seu entendimento acerca da discussão que se realiza na ADI 5296, onde a Presidente da República requereu a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 74/2013 que estendeu à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal as autonomias funcional e administrativa, bem como a iniciativa de suas propostas orçamentárias, nos mesmos moldes anteriormente definidos às Defensorias Estaduais pela Emenda Constitucional nº45/2004 (art. 134, §2º CF).

 

O núcleo da ação mira na suposta inconstitucionalidade formal da EC 74 por ter decorrido de iniciativa parlamentar (art. 60, I CF) e não da Presidente da República (art. 60, II CF), o que, nos termos da inicial da ADI, violaria reserva de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para propor Emendas à Constituição que tratem de servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (art. 61,§1º,  II, c da CF/88).

 

Cumpre citar que o Estado de São Paulo, por seu Procurador Geral do Estado Dr. Elival da Silva Ramos, requereu admissão na ação como amicus curiae, sustentando a inconstitucionalidade da EC 74, nos mesmos termos da inicial. Não é demais dizer que escolheu, casualmente ou não, o dia 19/05, dia nacional da Defensoria Pública, para protocolar o pedido.

 

De início, a respeito da posição adotada pelo Procurador Geral do Estado de São Paulo, é preciso ressaltar que é diametralmente oposta ao entendimento desta Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, que não vê nenhuma inconstitucionalidade na EC 74 nem, portanto, na atribuição de autonomia técnica, orçamentária e de iniciativa de proposta orçamentária às Defensorias Públicas da União e DF, como já ocorre com as Defensorias estaduais por força da também formal e materialmente perfeita regra do §2º artigo 134 da Constituição Federal, inserida pela EC 45/2004 (também de iniciativa parlamentar).

 

É cristalino o entendimento de que não existe iniciativa privativa no processo legislativo das emendas à Constituição Federal. As regras inseridas no art. 61 daquela carta, que tratam do processo legislativo das leis ordinárias e complementares não se aplicam à reforma da Constituição Federal. Entender assim seria estabelecer restrições não expressas na Constituição.

 

Não bastasse, é sabido que no processo de reforma constitucional a inexistência de iniciativa privativa do Executivo preserva a relação de isonomia entre os Poderes da República na medida em que afasta a hegemonia presidencial para desencadear o poder constituinte em determinados assuntos. Reforça esse entendimento o fato da Constituição não ter atribuído à Presidência da República os poderes de sanção e veto existentes no processo legislativo infraconstitucional.

 

Ainda que assim não fosse, a organização das Defensorias Públicas não se relaciona com o regramento dos servidores públicos do Poder Executivo, não se aplicando, nem por hipótese, a norma do art. 61, §1º, II, c.

 

Por todo o exposto, tanto pela inconsistência jurídica da tese quanto pela inoportunidade política e impertinência da intervenção do Estado se São Paulo no feito, a APESP repudia a posição adotada pelo Procurador Geral do Estado Dr. Elival da Silva Ramos na ADI 5296, posição que nem de longe reflete o entendimento dos Procuradores paulistas, e manifesta-se favorável à autonomia das Defensorias Públicas, único modelo garantidor da boa prestação do relevante serviço público de acesso da população à justiça.

 

Por fim, registra o entendimento de que tanto a PEC 74/2013 quanto a 45//2004 não padecem de inconstitucionalidade por vício de iniciativa.

 

São Paulo, 20 de maio de 2015.

 

ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

Fonte: Blog do Fred, de 20/05/2015

 

 

 

Advogados públicos fazem manifestação para valorização da carreira

 

Advogados públicos e procuradores federais fizeram um protesto na manhã desta quarta-feira (20/5) em frente à sede da Advocacia-Geral da União, em Brasília. Eles pedem mudanças nas condições de trabalho com melhorias na estrutura física, criação de carreiras de apoio e correção salarial. Sete entidades representativas de diferentes carreiras dentro da estrutura da AGU estão mobilizadas (Anauni, Unafe, Anajur, Anpaf, Anpprev, APBC e Sinprofaz).

 

Dentre os atos para pressionar o governo está a entrega de cargos de chefia. Segundo o Sinprofaz (dos procuradores da Fazenda), Unafe (União dos Advogados Públicos Federais) e Anpaf (Associação dos Procuradores Federais), pelos mil profissionais devem entregar suas funções comissionadas. Uma greve geral não está descartada.

 

Também já foram recolhidas mais de 2 mil assinaturas de advogados públicos federais que assumiram o compromisso de não assumirem estes cargos. A Anpprev (que congrega os procuradores da Previdência) ainda não chegou a um acordo sobre a entrega dos cargos. Outra medida de pressão é a recusa para viagens a trabalho, em razão do atual valor da diária paga pela AGU (em média R$ 170)

 

Na terça, representantes do movimento foram à Câmara dos Deputados se reunir com lideranças partidárias. Eles reivindicam a aprovação das propostas de emenda complementar (PECs) 82/2007 e 443/2009. A PEC 82 trata da autonomia administrativa da advocacia pública nas três esferas de governo e a PEC 443 é voltada pra fixar parâmetros para a remuneração destes profissionais.

 

O diretor-geral da Unafe, Roberto Mota, disse que o governo tem sido intransigente em propor soluções para resolver os problemas. “Viemos tentando diálogo há alguns anos com o governo, mas não tivemos qualquer sinalização positiva para enfrentar os graves problemas pelos quais passamos atualmente. Fomos empurrados pela intransigência à esta mobilização mais contundente”, disse.

 

Fonte: Conjur, de 20/05/2015

 

 

 

Governo de São Paulo pode descontar dias parados dos professores em greve

 

Está suspensa a liminar que impedia o estado de São Paulo de cortar o ponto e aplicar penalidades administrativas contra os professores da rede pública em greve. O pedido de suspensão dos efeitos da liminar, formulado pelo governo paulista, foi deferido nesta quarta-feira (20) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão.

 

A liminar havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A ordem judicial impedia a aplicação de faltas e punições administrativas como demissão, dispensa, rescisão de contratos temporários e desconto dos dias parados em razão do exercício do direito de greve, que já passa de 60 dias. Para o caso de descumprimento, a liminar fixava multa diária no valor de R$ 10 mil.

 

No pedido, o governo de São Paulo alegou que a liminar violaria a ordem pública, econômica e a segurança pública. Sustentou que a decisão obriga as autoridades públicas, de forma ilegal, a efetuar pagamentos aos professores da rede oficial independentemente do exercício de suas atividades profissionais.

 

Ainda segundo o pedido, a proibição do corte dos salários dos grevistas gera prejuízo aos cofres públicos de R$ 23,7 milhões. Há também o prejuízo decorrente do pagamento a professores substitutos, contratados para impedir a paralisação do ensino público – o que, somente no mês de março, custou R$ 18,9 milhões.

 

O ministro Francisco Falcão considerou configurada a grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo ele, os valores despendidos pelo estado de São Paulo por causa da greve são impressionantes.

 

Seguindo a jurisprudência do STJ, o ministro suspendeu a execução da liminar, tendo em vista a longa duração da greve e a falta de êxito nas tentativas de conciliação entre governo e membros do movimento grevista.

 

Fonte: site do STJ, de 20/05/2015

 

 

 

Pensionistas abrangidos pela regra de transição da EC 47 têm direito a paridade com servidores da ativa

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (20), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 603580, estabelecendo que os pensionistas de servidor aposentado, falecido depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, têm direito à paridade com servidores da ativa para reajuste ou revisão de benefícios, desde que se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. O RE tem repercussão geral reconhecida e a solução será aplicada a, pelo menos, 1.219 processos sobrestados em outras instâncias.

 

Os ministros entenderam que os pensionistas nesta situação não têm direito à integralidade, ou seja, à manutenção do valor integral dos proventos. Neste caso, deve ser aplicado o artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que limita a pensão a 70% dos valores que excedam o teto de Regime Geral de Previdência Social. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso que, embora concordando com a solução formulada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, na sessão do dia 19 de dezembro de 2014, propôs que a impossibilidade da integralidade de benefícios fosse expressamente mencionada na tese de repercussão geral. O relator reformulou o voto para também dar provimento parcial ao recurso.

 

Assim, foi fixada a tese de que “Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (artigo 7º EC 41/2003), caso se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. Não têm, contudo, direito à integralidade (artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, CF).

 

Caso

 

No caso concreto, o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) e o Estado do Rio recorreram contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que entendeu ser devida a pensão por morte no valor correspondente à integralidade dos proventos do servidor, aposentado antes da vigência da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41/2003), mas falecido após a sua publicação (19 de dezembro de 2003). O servidor estadual havia se aposentado em abril de 1992 e faleceu em julho de 2004. Seus dependentes (viúva e filho) pleitearam judicialmente a revisão da pensão por morte, para que o benefício correspondesse ao vencimento de servidor em atividade, com base nos critérios previstos na Emenda Constitucional (EC) 20/1998.

 

Fonte: site do STF, de 20/05/2015

 

 

 

Plenário decide modulação de efeitos em três ADIs

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (20) o julgamento de um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), a fim de fixar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. As decisões referem-se às ADIs 3580, 4171 e 3106. Entre os temas, estão concursos para cartórios, tributação do álcool combustível e contribuição para assistência médica de servidores de Minas Gerais.

 

ADI 3580

 

Por maioria de votos, o Plenário modulou os efeitos da decisão proferida na ADI 3580 para fixar que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 12.919/1998, de Minas Gerais, devem ser considerados a partir de 8 de fevereiro de 2006, data da concessão de liminar. A lei regula os concursos para cartórios de notas e de registro do estado, prevendo, nas provas de títulos, melhor pontuação para os candidatos que tenham desempenhado atividades em cartórios extrajudiciais ou apresentado temas em congressos relacionados aos serviços notariais e de registro. Segundo o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, o objetivo da modulação é não prejudicar os concursos realizados antes da data da concessão da cautelar.

 

ADI 4171

 

O STF fixou que os efeitos da decisão de inconstitucionalidade de dispositivos do Convênio Confaz 110/2007 ocorrerão seis meses após a publicação do acórdão da ADI 4171, nos termos do voto da relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada). O julgamento da modulação havia sido suspenso para colher o voto da ministra Cármen Lúcia, que se posicionou hoje favoravelmente à proposta. Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio. No tema de fundo, a Corte chegou à conclusão de que o convênio cria hipótese de bitributação ao transferir o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o álcool combustível para as distribuidoras de combustíveis. O motivo da modulação é minimizar o impacto da decisão na arrecadação dos estados prejudicados.

 

ADI 3106

 

Na ADI 3106 houve modulação dos efeitos da decisão em julgamento de embargos de declaração, acolhidos parcialmente na sessão de hoje. No julgamento na questão de fundo, a Corte entendeu que o governo de Minas Gerais não poderia instituir contribuição compulsória de servidores para o financiamento de atendimento à saúde, contribuição que deve ser voluntária. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a decisão do STF não deve ter efeitos retroativos, uma vez que pode haver pedidos para devolução do dinheiro relativo a serviços que já foram prestados. Sua proposta atribui efeitos à declaração de inconstitucionalidade a partir da data de conclusão do julgamento de mérito, em 14 de abril de 2010. O voto foi acompanhado por unanimidade.

 

Fonte: site do STF, de 20/05/2015

 

 

 

Assembleia aprova criação da Agência Metropolitana de Sorocaba - Agemsorocaba

 

Os deputados paulistas aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira, 20/5, sob a presidência interina da deputada Maria Lúcia Amary, o Projeto de Lei Complementar 29/2015, do Executivo, que cria a Agência Metropolitana de Sorocaba (Agemsorocaba).  Na mesma sessão, foi também aprovado o PLC 40/2014, do Executivo, que inclui a cidade de Laranjal Paulista no Aglomerado Urbano de Piracicaba. Para se tornarem leis ambas as propostas necessitam ser sancionadas pelo governador.

 

Agemsorocaba

 

Segundo a opinião dos deputados da situação e da oposição, que se revezaram na tribuna para comemorar a aprovação do PLC 29/2015, é de fundamental importância a criação da Agemsorocaba para implementar medidas que promovam o desenvolvimento dos municípios integrantes da região metropolitana.

 

O debate do tema na Assembleia começou há vários anos, com a realização de audiências públicas que precederam o envio à Casa, pelo governador, do projeto para criar a Região Metropolitana de Sorocaba (RMS).

 

A participação dos deputados da região Maria Lúcia Amary (PSDB), Raul Marcelo (PSOL) e Carlos Cezar (PSB), além do ex-deputado Hamilton Pereira (PT), nos debates e nas audiências realizadas pela Casa possibilitaram a participação da população e de representantes da sociedade civil na discussão para melhor atender as demandas regionais.

 

O deputado Edson Giriboni (PV) foi ao microfone para apresentar a reivindicação de Itapetininga de ser incluída na Região Metropolitana de Sorocaba. Ele pediu apoio dos deputados para a aprovação do Projeto de Lei Complementar 16/2015 que propõe esta inclusão.

 

O secretário da Casa Civil, Edson Aparecido, em mensagem que acompanha o texto do PLC 29/2015, destaca "a importância estratégica da localização da RMS no complexo industrial e tecnológico mais importante da América do Sul".

 

O líder do Governo, Cauê Macris, parabenizou o governador, pela sensibilidade em enviar o PLC 29 à Assembleia, e os líderes partidários, pelo acordo que possibilitou sua aprovação em tempo recorde.

 

A deputada Maria Lúcia Amary também ressaltou o empenho dos partidos com assento na Assembleia para a aprovação da criação da Agemsorocaba. Ela enfatizou que seus colegas da região também se empenharam para promover a criação da RMS e, depois, da agência.

 

Fonte: site da Alesp, de 20/05/2015

 

 

 

CCJ do Senado aprova projeto de reajuste a servidores do Judiciário

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 20, o projeto de lei que concede reajuste aos servidores do poder Judiciário. Diante da pressão dos funcionários da categoria e de senadores, o governo foi derrotado na articulação costurada desde a semana passada de remeter a proposta para ser negociada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora, o governo será obrigado a discutir mudanças ao texto diretamente em plenário, local em que a pressão pelo reajuste é tradicionalmente maior. O texto, que já havia passado sem alarde pela Câmara, foi aprovado em votação simbólica, sem o registro de voto individual dos senadores. Sindicalistas e servidores do poder comemoraram a aprovação da medida.

 

Em meio ao ajuste fiscal, a equipe econômica teme o impacto de R$ 1,5 bilhão que a proposta causará, caso o aumento comece a vigorar ainda a partir de 2015. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) , Ricardo Lewandowski, tem pressionado o governo federal para conceder o reajuste imediatamente, tendo inclusive conversado com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Durante a reunião, o líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), afirmou ter prevalecido o entendimento com os senadores e os sindicalistas para discutir a proposta no plenário. Nos bastidores, havia o receio de que a articulação de mandar a proposta para a CAE, presidida por Delcídio, fosse derrotada e, por isso, os governistas preferiram debatê-la no plenário.

 

Se o texto for alterado em plenário, a proposta terá de voltar para a Câmara. Do contrário, seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Senadores elogiaram a ação do governo de firmar o acordo. "Há a necessidade de repararmos essa reivindicação que é justa", afirmou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). "Eles (os servidores) resistiram às dificuldades que passaram pela defasagem salarial", disse o líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO), para que essa falta de plano de carreiras - o último foi aprovado em 2006 - "incomoda e até inviabiliza a atuação desse poder". Reservadamente, o Palácio do Planalto avalia que, mesmo não tendo conseguido levar o texto para a CAE, ganha tempo para negociar a proposta em plenário. O governo considera que não será uma matéria fácil de passar porque há um clima de "descontentamento" do Congresso com o Judiciário.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/05/2015

 

 

 

Resolução PGE-10, de 20-05-2015

 

Dispõe sobre o Núcleo de Gestão e Prevenção de Demandas Repetitivas - GPDR, no âmbito da Subprocuradoria Geral do Estado da Área do Contencioso Geral

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/05/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 22-05-2015

HORÁRIO 10h

 

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18577-928669/2013 (apensos 18577- 680180/2013 e 18577-1568192/2013)

Interessada: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Sindicância Administrativa

Relatora: Conselheira Kelly Paulino Venâncio

 

Processo: 19034-383329/2015

Interessado: Ricardo Pinha Alonso

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “II Jornada de Direito da Saúde”, realizado nos dias 18 e 19-05-2015, em São Paulo/SP.

Relator: Conselheiro Salvador José Barbosa Junior

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/05/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/05/2015

 
 
 
 

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