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DECRETO Nº 58.054, DE 18 DE MAIO DE 2012

 

Suspende o expediente nas repartições públicas  estaduais no dia 8 de junho de 2012 e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 8 de junho se revela  conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e

 

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho  semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de junho de 2012 - sexta-feira.

 

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 22 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

 

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

 

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/05/2012

 

 

 

Súmula sobre guerra fiscal gera polêmica

 

Apresentada em abril pelo ministro Gilmar Mendes, a proposta de súmula vinculante sobre guerra fiscal tem gerado polêmica. Estados e entidades de classe do setor produtivo se manifestaram contra a aprovação do texto que proíbe a concessão de incentivos tributários sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colocado em consulta pública. O prazo para opiniões ou sugestões termina hoje. Até sexta-feira, havia pelo menos 20 manifestações.

 

A opinião predominante é a de que o texto da súmula é genérico e sua edição, precipitada. A Confederação Nacional das Indústrias (CNI), por exemplo, chegou a pedir a suspensão do trâmite da proposta.

 

Advogados afirmam que, antes de editar qualquer enunciado sobre o tema, o Supremo deveria analisar recurso que discute a forma de aprovação dos benefícios fiscais no Confaz. A Lei Complementar (LC) nº 24, de 1975, estabelece que a autorização deve ser unânime. O Distrito Federal, porém, questiona a regra, por meio de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

 

No Congresso Nacional há ainda dois projetos de lei para permitir a aprovação pela maioria dos Estados. Senadores, inclusive o presidente do Senado, José Sarney, defenderam a alteração em reunião realizada com o presidente do Supremo, Ayres Britto, na semana passada.

 

O texto da súmula veda a concessão de isenções e diversos outros benefícios fiscais que, de acordo com advogados, ainda não foram analisados com profundidade pelo Supremo. Um exemplo é o diferimento, que posterga o recolhimento de imposto. "Achamos que a questão não está madura, por isso pode haver riscos na aprovação", diz o tributarista Marcelo Malaquias, do Pinheiro Neto Advogados.

 

Para o advogado Eduardo Jacobson Neto, sócio do De Nardo e Jacobson Advogados Associados, o STF deveria ainda analisar a constitucionalidade da LC nº 24 sob o ponto de vista da Constituição de 1969, que determinava que as apenas as isenções do ICMS seriam concedidas ou revogadas em convênios. "Se reconhecer que lei complementar extrapolou por prever outros benefícios, o verbete ficaria prejudicado", afirma.

 

Há também uma preocupação generalizada com os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de 14 leis estaduais sobre incentivos fiscais pelo Supremo, em junho. A súmula omite a questão. Advogados ponderam que, se não houver modulação dos efeitos, o Confaz poderia anistiar as empresas pelos débitos gerados pelo aproveitamento desses benefícios. "Mas abriria a brecha para que os ministérios públicos cobrem os débitos, como já está ocorrendo no Distrito Federal", diz Malaquias.

 

Apenas o Ministério Público do Distrito Federal cobra, na Justiça, R$ 9,5 milhões de atacadistas e do governo local por benefícios concedidos de 2000 a 2008 pelo programa conhecido como Termo de Acordo de Regime Especial (Tare).

 

Para a CNI, o texto é genérico, o que daria uma solução uniforme para situações que não são similares. Na manifestação, a entidade cita exemplos de benefícios que não teriam o objetivo de promover a competição por investimentos entre os Estados e, dessa forma, como já entendeu o Supremo em julgamento passado, não precisariam ser analisados pelo Confaz. "O Supremo provocou o debate. Para ficar perfeito, deveria suspender o trâmite para que a solução seja dada pelo Confaz e pelo Congresso", diz o gerente-executivo da diretoria jurídica da CNI, Cássio Borges.

 

Fonte: Valor Econômico, de 21/05/2012

 

 

 

Competência para julgar abusividade de greve de servidores celetistas é tema de repercussão geral

 

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 665969, que irá analisar o juízo competente para julgar processo envolvendo a abusividade de greve deflagrada por servidores públicos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No caso específico, a greve foi realizada pelos guardas municipais de São Bernardo do Campo (SP).

 

O ARE foi interposto pela Federação Estadual dos Trabalhadores da Administração do Serviço Público Municipal (Fetam) e pelo Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema e Ribeirão Pires contra decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que declinou de sua competência para julgar o dissídio coletivo de greve da categoria.

 

Na decisão recorrida, o TST afirma que, “embora sob o regime da CLT, a Guarda Civil do Município de São Bernardo constitui instituição voltada à segurança pública, prevista no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal”, de forma que se encontraria abrangida pela decisão do STF no Mandado de Injunção (MI) 670, no qual a Corte definiu contornos para a apreciação de greve deflagrada por servidores públicos estatutários e dispôs sobre competência e legislação aplicável.

 

No STF, a Federação e o Sindicato pedem que seja reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a abusividade ou não da greve realizada em 2007, determinando-se o retorno dos autos ao TST para que, no mérito, seja reconhecido o direito da categoria ao reajuste salarial de 8%. De acordo com o ministro Luiz Fux, relator do ARE, “o tema constitucional versado nos autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.

 

Fonte: site do STF, de 21/05/2012

 

 

 

Alckmin adere à publicação de salários de servidores

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, afirmou, na última sexta-feira (18/5), que publicará na internet os salários de todos os servidores do estado. O anúncio foi feito um dia depois de a presidente Dilma Rousseff decretar a abertura total das remunerações do Executivo federal.

 

Tal iniciativa já havia sido tomada desde 2009 pelo prefeito da capital paulista, Gilberto Kassab, quando decidiu publicar os contracheques dos funcionários. A iniciativa de Kassab gerou protestos de parte do funcionalismo, e o caso acabou no Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela legalidade da publicação.

 

A publicidade aos holerites tem gerado debates. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Wadih Damous, defendeu, neste domingo (20/5), que os tribunais e as Casas Legislativas de todo o país cumpram imediatamente a Lei de Acesso. Segundo o advogado, "vencimentos e salários pagos com o dinheiro do povo não são informação confidencial, são de interesse público".

 

Para Damous, todos os magistrados, parlamentares e servidores públicos podem e devem ter os valores da sua remuneração revelados à sociedade. "Com isso, os vencimentos acima do teto, as gratificações indevidas e outras mazelas tão comuns passam a ser do conhecimento público, o que vai dificultar a sua efetivação".

 

O cidadão brasileiro espera — disse Damous — que a lei não seja sabotada pelos que temem a luz do dia porque a Lei de Acesso à Informação Pública pode contribuir para tornar a democracia brasileira mais consistente ao estabelecer um relacionamento mais próximo entre o cidadão e o Estado.

 

O presidente da OAB-RJ lembrou, no entanto, que para ser eficaz, é necessário que a população seja devidamente informada de sua existência e orientada sobre o seu alcance e a sua utilização.

 

Fonte: Conjur, de 20/05/2012

 

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