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Maio
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Gestão de servidor precisa mudar, diz OCDE

 

O Brasil gasta mais com seu funcionalismo público que países como Estados Unidos, Japão, Reino Unido e Espanha.

 

O servidor brasileiro custa mais em relação ao PIB que em 16 de 26 países da OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômicos, que reúne países ricos), segundo estudo divulgado ontem.

O número de funcionários públicos federais, estaduais e municipais no Brasil está abaixo da média dos países-membros da OCDE -12% do total de empregados, ante 22%. Mas o custo deles é um dos mais altos nesta comparação.

 

No Brasil, correspondia a 12% do PIB (a soma de todos os bens e serviços produzidos em um determinado período) em 2006, ano considerado no estudo, enquanto nos países da OCDE a média chegava a 11%.

 

O Brasil gasta menos que países onde tradicionalmente o serviço público tem grande peso, como França e Noruega.

O estudo diz que o funcionalismo brasileiro é caro e sugere que se foque mais em resultados e meritocracia, com menos cargos por indicações políticas.

 

A OCDE destaca o envelhecimento do funcionalismo público. Hoje, cerca de 40% da força de trabalho do governo federal tem mais de 50 anos e está prestes a se aposentar.

 

A organização cobra a implementação de esquemas de aposentadorias complementares para que o regime público de previdência seja sustentável. A criação de um fundo complementar para o setor público já era prevista na reforma da Previdência Social de 2003, mas ainda não foi regulamentada.

 

Segundo a OCDE, depois de ter diminuído entre 1995 e 2000, no governo FHC, o número de servidores públicos voltou a subir a partir de 2003, início do governo Lula. Dados do Ministério do Planejamento mostram que o total de funcionários públicos federais aumentou em mais de 125 mil entre 2002 e o ano passado.

 

No atual governo, os reajustes dos servidores públicos federais alcançaram até 255%, ante um congelamento quase generalizado no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). A maioria dos reajustes foi alcançado depois de longas paralisações.

 

Número em alta

 

"Embora o emprego no governo federal represente apenas 15% do funcionalismo no Brasil, seus custos têm crescido rapidamente nos últimos anos, e essa tendência de crescimento deverá continuar no futuro próximo", alerta o relatório.

 

Uma das principais recomendações do relatório é a alteração no sistema de contratações de funcionários em cargos comissionados, que não precisam de concurso público.

 

De acordo com o documento, o governo poderia deixar a indicação política apenas para o nível mais alto da carreira.

Os cargos intermediários seriam preenchidos com base em uma lista em que os candidatos seriam ranqueados de acordo com a experiência, a competência e o desempenho.

 

Outra recomendação é racionalizar a remuneração dos servidores, vinculando salários a resultados alcançados. O estudo sugere a diminuição na quantidade das carreiras e a modificação em sua estrutura, que prioriza o tempo de casa e a idade na promoção dos empregados, e não a qualificação.

 

"É recomendável que o governo aumente as pressões para a busca de eficiência na gestão da força de trabalho. É altamente recomendável que as remunerações devam ser cada vez mais vistas como ferramentas para melhorar a gestão dos servidores públicos", avalia.

 

Governo cobra desempenho de servidores

 

O secretário-executivo-adjunto do Ministério do Planejamento, Francisco Gaetani, admite as limitações do funcionalismo brasileiro, mas diz que o governo continuará fazendo "mais da mesma coisa".

 

Gaetani afirma que já existe uma atenção com o gasto com pessoal no governo federal e que o Executivo tenta implementar a remuneração por desempenho, mas que isso ainda é incipiente.

 

"A avaliação de desempenho é frágil, tem problemas e limitações, mas estamos procurando melhorar. Não são discussões simples e que serão resolvidas de uma hora para outra", diz Gaetani.

 

Durante a cerimônia de apresentação do relatório da OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômicos), ele cobrou que os servidores têm que trabalhar para construir um Estado que funcione e que "estamos deixando a desejar".

 

"Não podemos usar o nosso provincianismo, a nossa ignorância como álibi dos nossos problemas", afirmou.

 

De acordo com Gaetani, o governo Luiz Inácio Lula da Silva compatibilizou os salários do setor público, mas não houve um salto de qualidade na administração pública correspondente.

Para o secretário-executivo-adjunto, a contratação de mais funcionários também teve um resultado muito pequeno e os concursos públicos "são péssimos" e não atendem a necessidade do serviço público.

 

"Temos uma massa crítica ainda bastante rarefeita e insatisfeita. Está se impondo ao país um custo inaceitável e de difícil explicação em um período de crescimento", concluiu.

 

O secretário pediu que o estudo seja utilizado além do calendário eleitoral, para pensar soluções de longo prazo.

 

De acordo com o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Tiago Falcão, existem hoje 48 gratificações por desempenho criadas e que os pontos levantados no relatório serão considerados na regulamentação dessa remuneração.

 

Funcionalismo é caro no país, diz especialista

 

Especialista em formação de salários, o economista Nelson Marconi, que trabalhou na área de recursos humanos no governo FHC e hoje coordena o curso de economia da FGV-SP, concorda com o diagnóstico da OCDE de que o funcionalismo público no Brasil é caro.

 

FOLHA - A OCDE diz que o salário no setor público é muito alto. Está fora da realidade de mercado?

 

NELSON MARCONI - Está se pagando um salário superior ao que se poderia pagar. De acordo com a última Pnad (pesquisa do IBGE), os salários do setor público são 100% superiores aos do setor privado. Na verdade está pagando recursos em excesso. Antes, a política de reposição estava desatualizada.

 

No atual governo, teve uma combinação da questão política, o Executivo resolveu criar uma estratégia de equiparação ao Legislativo e ao Judiciário, já fora da curva. Os sindicatos viram nisso uma chance. Vai criar problemas mais tarde.

 

FOLHA - Resultou em mais eficiência para a máquina pública?

MARCONI - Você conseguiu contratar servidores mais qualificados. Mas esse incentivo que tem para a entrada no serviço público não vai necessariamente configurar em um bom desempenho.

As carreiras têm regras pouco definidas para o desenvolvimento, as diferenças salariais [entre o início e o teto da carreira] foram encurtadas. O estímulo para desempenho é muito pequeno.

 

FOLHA - É preciso reformar?

MARCONI - Você tem que fazer mudanças ao longo do tempo. A reforma já foi feita há dez anos, mas há vários itens que têm que ser regulamentados, como a avaliação de desempenho, a comissão de remuneração, que seria formada por pessoas externas ao governo, e o fundo de pensão para a aposentadoria dos servidores federais.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 21/05/2010

 

 

 

 

 

Ministro Celso de Mello reafirma que competência do CNJ não compreende revisão de atos jurisdicionais

 

MS 27148 impetrado contra decisão do CNJ foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, do STF. Segundo o ministro, o ato questionado apenas reconheceu que as decisões dos magistrados no âmbito do processo não são passíveis de revisão pelo CNJ. Portanto, tal ato não teria determinado, ordenado, invalidado, substituído ou suprido atos ou omissões eventualmente imputáveis a magistrados de jurisdição inferior.

Em análise ao Pedido de Providências, a conselheira relatora do CNJ negou recurso, por entender que atos jurisdicionais não podem ser revistos pelo conselho, cuja competência restringe-se à esfera administrativa, envolvendo também a fiscalização da atuação funcional do juiz. Dessa forma, o CNJ não poderia intervir em processos de natureza jurisdicional – no caso, ação negatória de paternidade e ação de regulamentação de visitas – com a finalidade de suspender os processos, anular os atos ilegais praticados, afastar a juíza, examinando as exceções de suspeição, ou seja, alegação dos impetrantes relacionada à falta de isenção da juíza para solucionar a causa.

 

De acordo com o relator, a deliberação do CNJ em nada determinou, impôs, avocou, aplicou, ordenou, invalidou, nem desconstituiu, "a significar que o Conselho Nacional de Justiça, órgão ora apontado como coator, não substituiu nem supriu, por qualquer resolução sua, atos ou omissões eventualmente imputáveis à Senhora Juíza de Direito da Vara de Família do Distrito Federal".

 

Assim, para o ministro Celso de Mello, a alegada violação deveria ser atribuída à magistrada de primeira instância e não ao conselho, motivo pelo o qual o Supremo não tem competência para processar e julgar este mandado de segurança, conforme o artigo 102, inciso I, alínea "d", da CF/88, bem como a súmula 624, da Corte.

 

"Não se desconhece que o CNJ, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam exercer fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais", disse o relator. O ministro Celso de Mello citou que o Supremo já se pronunciou sobre a matéria quando do julgamento da ADIn 3367, motivo pelo qual não conheceu do MS e determinou o arquivamento dos autos.

 

Fonte: Migalhas, de 21/05/2010

 

 

 

 

É possível penhora sem intimação, diz STJ

 

Não é necessário existir intimação específica para conversão de arresto em penhora. Essa foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que autorizou a execução de penhora de R$ 1 milhão de depósito judicial da empresa MGS Minas Gerais Administração e Serviços, decorrente de arresto (apreensão de bens ou de determinados valores).

 

Para o relator do recurso no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, o CPC, em dispositivo previsto no artigo 475, não estipula obrigatoriedade de ser lavrado auto de penhora. "Apenas estabelece que, em havendo a prática de referido ato, deve dele ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado ou representante legal, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de quinze dias", afirmou.

 

De acordo com o relator, também não prosperam argumentações da recorrente de que lhe tolheram o direito a apresentar impugnação da sentença. Segundo o desembargador convocado, a MGS não apenas foi devidamente intimada do pedido de conversão do arresto em penhora, como também comunicada sobre seu deferimento, sobre a penhora realizada e a transferência do valor para a conta judicial.

 

De acordo com os autos, a sentença restabelecida foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (MG), em ação proposta pela Pires de Moraes e Advogados Associados contra a MGS. A empresa MGS alegou que houve ausência do auto de penhora e que, em razão disso, a decisão do juiz da execução teria contrariado o que estabelece o Código de Processo Civil (CPC), motivo pelo qual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 6/05/2010

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, CONVOCA os Servidores abaixo relacionados a participar do Curso de Gestão Documental e Arquivo, a realizarse no período de 24 à 28 de maio de 2010, das 9h00 às 12h00, na FAZESP, localizado na Rua do Carmo 88, – Centro – São Paulo:

-Francisco Custódio

-Ingristi Helena de Oliveira

-Eni Aparecida Norberto

-Fábio Marques de Jesus

-Simone Aparecida Silva

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/05/2010

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos convoca, em nome do Procurador Geral do Estado, os Procuradores do Estado abaixo para participarem do “14º Congresso de Advocacia Pública” a realizar-se no período de 7 à 11 de junho de 2010 em João Pessoa – Paraíba, em substituição aos Procuradores Christiane Mina Falsarella e Glauco Farinholi Zafanella:

Clério Rodrigues da Costa

Sergio Maia

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/05/2010

 
 
 
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