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Serra e Marinho fecham um acordo sobre servidores de SP

Estado efetivará 205 mil funcionários temporários para não transferi-los ao INSS

Sob pressão do governo paulista, dos servidores estaduais e da bancada estadual do PT, o ministro Luiz Marinho (Previdência) fechou ontem um acordo com o governador José Serra para permitir que 205 mil trabalhadores temporários do Estado fiquem no regime de previdência do serviço público.

Hoje esses trabalhadores se aposentam pelo regime dos servidores estaduais. Como a reforma da Previdência de 1998 determinou que o ocupante de "cargo temporário" se submetesse ao regime geral de previdência, tais empregados teriam de ser transferidos ao INSS.

Para driblar o problema (que implicaria a transferência de R$ 15 bilhões aos cofres do INSS), o governo Serra enviou um texto à Assembléia determinando que esses servidores sejam considerados efetivos.

Além de autorizar que esses temporários ganhem o status de servidor público, Marinho admitiu a possibilidade de outro afago ao governo paulista: a emissão de um Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para São Paulo, mesmo que a conversão dos temporários em efetivos não seja aprovada até o dia 28 deste mês.

Nesse caso, o Estado não terá cumprido os pré-requisitos para a obtenção do CRP, perdendo o direito a repasses da União e a obtenção de empréstimos. Apesar disso, Marinho admitiu a possibilidade de uma brecha legal para São Paulo: "Se houver dificuldade de aprovação por questão de 30 dias, não vamos punir o Estado por isso".

O acordo foi selado na tarde de ontem no Palácio dos Bandeirantes, apesar da troca de farpas entre Serra e Marinho sobre a culpa pela confusão.

De manhã, Marinho já tinha acenado com a possibilidade de acordo durante uma reunião com servidores e deputados petistas. À noite, Serra admitiu que, sem uma negociação com o INSS, poderia enfrentar problemas judiciais: "Isso só pode ser feito mediante um acordo com o Ministério da Previdência e o INSS. Se não poderia dar problema no futuro", disse.

Ex-procurador-geral do Estado e professor de direito constitucional da USP, Elioval da Silva Ramos admite a possibilidade de problemas na Justiça: "Algum órgão de controle vai questionar". Segundo ele, como o governo abdicaria da receita proveniente da contribuição desses temporários, o governo pode ser acusado de omissão. Nada impede que a medida seja questionada no Supremo Tribunal Federal por efetivar trabalhadores contratados sem concurso público.

Questionado sobre ações na Justiça, Marinho afirmou: "Vamos aguardar. Não vamos antecipar os lances da bola antes de a bola chegar". Segundo o ministro, "se os 205 mil forem enquadrados como efetivos, está resolvido: eles passam ter a proteção do regime próprio".

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/05/2007

 


Rio receberá quase R$ 1 bilhão por repasse

adriana aguiar 

O Município do Rio de Janeiro deve receber quase R$ 1 bilhão referente a repasse de Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS), segundo os cálculos da Secretaria da Fazenda (Sefaz) da própria cidade, por ter vencido uma disputa contra o Estado do Rio de Janeiro Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Fazenda do município, o valor que a cidade deixou de receber, desde 1996, quando uma lei estadual mudou a forma de repasse do Estado, foi de R$ 528 milhões. Atualizado para os dias de hoje, dependendo do índice de reajuste que for usado, o montante chega a cerca de R$ 900 milhões. Segundo a Secretaria, os municípios da região metropolitana serão diretamente afetados pela decisão, já que estavam recebendo o valor que, segundo entendimento do município, confirmado pelo STF, deveria ser repassado para a capital. Por isso, estas cidades terão uma redução no repasse até que o Rio de Janeiro receba tudo o que lhe é devido.

Já que a decisão sobre como e em qual prazo será efetuado este pagamento também envolverá discussões políticas, a Sefaz carioca estima que o recebimento deva ser parcelado em cinco ou seis anos, dependendo da decisão da Assembléia Legislativa do Estado. O órgão foi obrigado pela decisão do Supremo a elaborar uma nova lei estadual para incluir a capital fluminense na parte do repasse do ICMS da qual havia sido excluída.

A decisão

Os estados, segundo a Constituição Federal (CF), devem repassar 25% do seu recolhimento com o imposto para os municípios. Desse total, 3/4 devem ser repassados de acordo com a movimentação econômica do município. O 1/4 restante pode obedecer qualquer critério estipulado por leis estaduais. No caso do Estado do Rio, os critérios estabelecidos na Lei nº 2.664/96 foram: o número de habitantes, a área do município e a receita própria. Mas a norma desconsiderou todos os dados referentes à capital e não consta nenhum valor com relação ao município do Rio. Por isso, os ministros do Supremo, por unanimidade, declararam a lei inconstitucional, já que exclui o município carioca da regra geral.

O relator no STF, ministro Joaquim Barbosa, explicou que mesmo havendo a previsão na Constituição de que os critérios para se distribuir esse 1/4 dos impostos são livres, o Estado não pode excluir um município do repasse. Para o ministro “o dever constitucional de correção das desigualdades sociais e regionais, não deve comprometer, por completo, o ingresso do ente federado na participação que lhe é constitucionalmente outorgada”. De acordo com o ministro, o estado valeu-se de um critério, aparentemente financeiro, que levou em consideração o grau de participação da cidade em outras fontes de receita, mas esse fator não estava estabelecido como diferencial na lei.

Além da declaração de inconstitucionalidade por atribuir um 'zero' na participação do município no rateio, a Corte decidiu que o legislador deve a lei para atribuir ao município sua cota, desde o início de vigência da lei.

Em relação às cotas atrasadas, a Corte determinou que o município do Rio deverá receber do estado as parcelas devidas, mas que este pagamento não poderá prejudicar as parcelas destinadas aos demais municípios.

Critérios de repasse

Os critérios de repasse dos 1/4 sobre 25% são frequentemente questionados pelos municípios, segundo o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. Isso porque os limites adotados acabam sendo subjetivos e trazem dúvidas na sua aplicação. “Como podem ser usados como critério a renda per capita da cidade, o município com o maior número de escolas ou qualquer outro meio de seleção, os municípios acabam em conflito sobre qual os limites empregados e questionam se seria a melhor forma de divisão”, explica.

Segundo ele, acaba predominando os critérios sociais e econômicos como forma de divisão, mas isso não pode significar, como deixou clara a decisão do STF, exclusão de um município do rateio. “Em Minas é comum chamar a lei que estabelece os critérios para a divisão de lei Robin Hood, pois tira dos ricos para dar aos pobres”. O advogado Sérgio Presta, do Veirano Advogados, também confirma que os critérios das leis estaduais favorecem os municípios mais carentes.

Fonte: DCI, de 18/05/2007

 


STF declara constitucional norma tributária do estado de São Paulo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, acompanhando voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 395, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a edição do parágrafo 7º, do artigo 163, da Constituição do estado de São Paulo.

A ação questionava o teor da norma paulista, que segundo a OAB ofenderia as garantias dispostas na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIII, que assegura o livre “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A norma questionada, em seu parágrafo 7º, determina que “para os efeitos do inciso V*, não se compreende como limitação ao tráfego de bens a apreensão de mercadorias, quando desacompanhadas de documentação fiscal idônea, hipótese em que ficarão retidas até a comprovação da legitimidade de sua posse pelo proprietário”.

De acordo com a OAB, ao criar esta exceção, a legislação paulista estaria impondo sanção política com o cerceamento à atividade profissional, quando permite a retenção de mercadorias pertencentes ao contribuinte.

A ministra entendeu que a ilegalidade apontada pela OAB é improcedente, pois a restrição imposta pela norma atacada decorre do pleno e legítimo poder de polícia da fiscalização tributária que, ao apreender mercadorias desacompanhadas da respectiva documentação legal, garante a aplicação de sanções previstas na atividade fiscal fazendária.

A relatora acrescentou que, neste caso, não é possível aplicar o disposto na Súmula 546/STF [Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais], já que as mercadorias serão devolvidas ao contribuinte, após a regularização de eventuais débitos e documentação.

O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, mantendo a exceção prevista na Constituição paulista.

Fonte: STF, de 17/05/2007

 


Rio receberá quase R$ 1 bilhão por repasse

adriana aguiar 

O Município do Rio de Janeiro deve receber quase R$ 1 bilhão referente a repasse de Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS), segundo os cálculos da Secretaria da Fazenda (Sefaz) da própria cidade, por ter vencido uma disputa contra o Estado do Rio de Janeiro Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Fazenda do município, o valor que a cidade deixou de receber, desde 1996, quando uma lei estadual mudou a forma de repasse do Estado, foi de R$ 528 milhões. Atualizado para os dias de hoje, dependendo do índice de reajuste que for usado, o montante chega a cerca de R$ 900 milhões. Segundo a Secretaria, os municípios da região metropolitana serão diretamente afetados pela decisão, já que estavam recebendo o valor que, segundo entendimento do município, confirmado pelo STF, deveria ser repassado para a capital. Por isso, estas cidades terão uma redução no repasse até que o Rio de Janeiro receba tudo o que lhe é devido.

Já que a decisão sobre como e em qual prazo será efetuado este pagamento também envolverá discussões políticas, a Sefaz carioca estima que o recebimento deva ser parcelado em cinco ou seis anos, dependendo da decisão da Assembléia Legislativa do Estado. O órgão foi obrigado pela decisão do Supremo a elaborar uma nova lei estadual para incluir a capital fluminense na parte do repasse do ICMS da qual havia sido excluída.

A decisão

Os estados, segundo a Constituição Federal (CF), devem repassar 25% do seu recolhimento com o imposto para os municípios. Desse total, 3/4 devem ser repassados de acordo com a movimentação econômica do município. O 1/4 restante pode obedecer qualquer critério estipulado por leis estaduais. No caso do Estado do Rio, os critérios estabelecidos na Lei nº 2.664/96 foram: o número de habitantes, a área do município e a receita própria. Mas a norma desconsiderou todos os dados referentes à capital e não consta nenhum valor com relação ao município do Rio. Por isso, os ministros do Supremo, por unanimidade, declararam a lei inconstitucional, já que exclui o município carioca da regra geral.

O relator no STF, ministro Joaquim Barbosa, explicou que mesmo havendo a previsão na Constituição de que os critérios para se distribuir esse 1/4 dos impostos são livres, o Estado não pode excluir um município do repasse. Para o ministro “o dever constitucional de correção das desigualdades sociais e regionais, não deve comprometer, por completo, o ingresso do ente federado na participação que lhe é constitucionalmente outorgada”. De acordo com o ministro, o estado valeu-se de um critério, aparentemente financeiro, que levou em consideração o grau de participação da cidade em outras fontes de receita, mas esse fator não estava estabelecido como diferencial na lei.

Além da declaração de inconstitucionalidade por atribuir um 'zero' na participação do município no rateio, a Corte decidiu que o legislador deve a lei para atribuir ao município sua cota, desde o início de vigência da lei.

Em relação às cotas atrasadas, a Corte determinou que o município do Rio deverá receber do estado as parcelas devidas, mas que este pagamento não poderá prejudicar as parcelas destinadas aos demais municípios.

Critérios de repasse

Os critérios de repasse dos 1/4 sobre 25% são frequentemente questionados pelos municípios, segundo o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. Isso porque os limites adotados acabam sendo subjetivos e trazem dúvidas na sua aplicação. “Como podem ser usados como critério a renda per capita da cidade, o município com o maior número de escolas ou qualquer outro meio de seleção, os municípios acabam em conflito sobre qual os limites empregados e questionam se seria a melhor forma de divisão”, explica.

Segundo ele, acaba predominando os critérios sociais e econômicos como forma de divisão, mas isso não pode significar, como deixou clara a decisão do STF, exclusão de um município do rateio. “Em Minas é comum chamar a lei que estabelece os critérios para a divisão de lei Robin Hood, pois tira dos ricos para dar aos pobres”. O advogado Sérgio Presta, do Veirano Advogados, também confirma que os critérios das leis estaduais favorecem os municípios mais carentes.

Fonte: DCI, de 18/05/2007

 


STF declara constitucional norma tributária do estado de São Paulo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, acompanhando voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 395, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a edição do parágrafo 7º, do artigo 163, da Constituição do estado de São Paulo.

A ação questionava o teor da norma paulista, que segundo a OAB ofenderia as garantias dispostas na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIII, que assegura o livre “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A norma questionada, em seu parágrafo 7º, determina que “para os efeitos do inciso V*, não se compreende como limitação ao tráfego de bens a apreensão de mercadorias, quando desacompanhadas de documentação fiscal idônea, hipótese em que ficarão retidas até a comprovação da legitimidade de sua posse pelo proprietário”.

De acordo com a OAB, ao criar esta exceção, a legislação paulista estaria impondo sanção política com o cerceamento à atividade profissional, quando permite a retenção de mercadorias pertencentes ao contribuinte.

A ministra entendeu que a ilegalidade apontada pela OAB é improcedente, pois a restrição imposta pela norma atacada decorre do pleno e legítimo poder de polícia da fiscalização tributária que, ao apreender mercadorias desacompanhadas da respectiva documentação legal, garante a aplicação de sanções previstas na atividade fiscal fazendária.

A relatora acrescentou que, neste caso, não é possível aplicar o disposto na Súmula 546/STF [Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais], já que as mercadorias serão devolvidas ao contribuinte, após a regularização de eventuais débitos e documentação.

O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, mantendo a exceção prevista na Constituição paulista.

Fonte: STF, de 17/05/2007

 


Supremo dá liberdade a investigado na operação

por Rodrigo Haidar

O Supremo Tribunal Federal concedeu na noite desta quinta-feira (17/5) a primeira liminar em favor de um dos investigados na Operação Navalha, deflagrada pela Polícia Federal. A decisão do ministro Gilmar Mendes garante a liberdade ao ex-procurador-geral do Estado do Maranhão, Ulisses Cesar Martins de Sousa.

O pedido de Habeas Corpus foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e é assinado pelo advogado Alberto Zacharias Toron e pela advogada Carlo Domenico. Sousa, que é conselheiro federal da OAB pelo Maranhão, teve a prisão decretada pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.

Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes concede a liminar "para revogar a prisão preventiva decretada". E observa: "Caso Ulisses Cesar Martins de Sousa já se encontre preso em decorrência da prisão preventiva decretada nos autos do INQ 544/BA, deverá ser posto, imediatamente, em liberdade".

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira a Operação Navalha contra acusados de fraudes em licitações públicas federais. A PF prendeu 47 pessoas. Entre elas, o assessor do Ministério de Minas e Energia Ivo Almeida Costa, o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, o deputado distrital Pedro Passos (PMDB), o prefeito de Sinop (MT) Nilson Leitão (PSDB e o prefeito de Camaçari (ES) Luiz Carlos Caetano, coordenador da campanha de Geraldo Alckmin à Presidência em 2006.

O ministro Silas Rondeau determinou o afastamento preventivo do assessor especial de seu gabinete. Já o ministro de Relações Institucionais, Walfrido Mares Guia, declarou que a ação não influencia o Programa de Aceleração do Crescimento. Obras do PAC e do Luz para Todos estão entre as supostamente fraudadas.

Também foram presos o superintendente de produtos de repasse da Caixa Econômica Federal, Flávio José Pin; o filho do ex-governador de Sergipe João Alves Filho, João Alves Neto; e o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Roberto Figueiredo.

Segundo Polícia Federal, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais. De acordo com a acusação, o esquema garantia o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas.

Ainda segundo a PF, as obras eram superfaturadas, irregulares ou mesmo inexistentes. A Polícia acusa a suposta quadrilha de desviar recursos do Ministério de Minas e Energia, da Integração Nacional, das Cidades, do Planejamento, e do DNIT. Cerca de 400 policiais federais foram mobilizados para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão em Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, São Paulo, Sergipe e no Distrito Federal. As investigações começaram em novembro de 2006.

Foi o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, quem pediu ao Superior Tribunal de Justiça que ordenasse as prisões. A ministra do STJ Eliana Calmon determinou à PF o cumprimento de mandados. A ministra determinou também o bloqueio de contas e de imóveis dos integrantes do esquema.

Antonio Fernando chegou a pedir a prisão do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Pedido negado pela ministra Eliana Calmon. Em nota, a Procuradoria-Geral da República disse que irá designar dois subprocuradores-gerais para atuar no caso.

Fonte: Conjur, de 18/05/2007

 


Sepúlveda Pertence completa 18 anos como ministro

O ministro Sepúlveda Pertence completou, nesta quinta-feira (17/5), 18 anos de Supremo Tribunal Federal. A história de Pertence junto à Corte, no entanto, é bem mais antiga. Antes de assumir o atual posto, atuou junto ao Supremo de todas as formas que um operador de Direito pode atuar.

O primeiro trabalho de Pertence junto ao STF foi como advogado, com o acompanhamento de processos em Brasília para escritórios de outros estados. “O computador acabou com esse mercado de trabalho do nobre advogado”, brinca.

Depois, assumiu cargo no Ministério Público e foi assessor jurídico do ministro Evandro Lins e Silva, um ícone da Justiça e do Direito brasileiros. Cassado pelo AI-5, deixou o Ministério Público e seguiu advogando intensamente, junto ao próprio Supremo e na defesa de presos e perseguidos políticos.

Continuou sua atuação junto ao tribunal com sua nomeação, em 1985, para Procurador-Geral da República. Só deixou a direção do Ministério Público em 1989 para assumir a cadeira de ministro do STF, onde ocupou a presidência entre 1995 e 1997. Também presidiu por duas vezes o Tribunal Superior Eleitoral.

A história de Pertence no STF e informações sobre como vota o ministro e como trabalha estarão no Anuário da Justiça, que será lançado em junho pela revista Consultor Jurídico e pela Faap (Fundação Armando Álvares Penteado).

Orientação do ministro

Em entrevista à ConJur no ano passado, o ministro falou de sua carreira e das mudanças que ajudou a provocar na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal — clique aqui para ler. Na entrevista, Pertence analisa o que considera o principal instrumento da nova era judiciária do país: a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Embora instituída em 1988, só recentemente a ADI passou a ser usada com toda sua envergadura. Dentro do que chama de interpretação retrospectiva, Pertence falou da “jurisprudência defensiva” que fez com que o tribunal restringisse as possibilidades da ADI — o que agora se reverte.

Com a nova composição da Corte — seis novos ministros entraram nos últimos cinco anos —, Pertence se fez acompanhar da maioria para mudar uma regra contra a qual havia sólida resistência na velha ordem: a que permitia instauração de ação penal contra contribuinte que ainda discutia o suposto débito no Conselho de Contribuintes. Em miúdos não ocorrerá mais o caso de empresário, depois de condenado na Justiça, saber que o governo concluiu que ele não devia nada ao fisco. O entendimento está prestes a virar súmula.

Outro avanço pilotado por Sepúlveda Pertence foi o reconhecimento da legitimidade das centrais sindicais e outras congregações de entidades estaduais para questionar a constitucionalidade de leis e atos junto ao STF.

Homenagem dos colegas

Os ministros felicitaram aos 18 anos do ministro na Corte. Segundo Celso de Mello, Pertence, e seus votos consubstanciados, “tem sido um paradigma na atividade cotidiana dos ministros”. De acordo com Celso de Mello, Pertence “é o responsável pela orientação que o STF tem observado nesses últimos 18 anos”.

Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia, que é a ministra mais nova no Supremo e prima de terceiro grau de Sepúlveda Pertence, se disse “uma eterna aprendiz” do ministro. Ela afirmou em sua saudação que “um país que tem um juiz como o ministro Pertence tem muito pouco a reclamar, apesar de tantas coisas que temos a criticar com relação à Justiça”.

Fonte: Conjur, de 18/05/2007

 


CNJ atropela STF e faz controle de constitucionalidade

por Fabiano Rodrigues de Abreu

O Conselho Nacional de Justiça, no dia 15 de maio, julgou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 395, decidindo afastar os titulares dos cartórios de Mato Grosso do Sul que assumiram a titularidade sem concurso público, nomeados por lei estadual.

Segundo o conselheiro Douglas Alencar, a lei estadual que delegava e nomeava os referidos titulares feria o disposto no artigo 236, da Constituição Federal. Seu voto considerou ilegal as nomeações e, no sentido da desconstituição dos respectivos atos, com alcance a partir dos últimos cinco anos. Porém, não foi acompanhado pelos demais conselheiros em relação ao tempo de alcance dos efeitos da decisão. Eles estenderam o efeito a todos os atos desde 1989, ano em que a Constituição entrou em vigor.

A questão é que, quando dispositivos legais estaduais são impugnados face à Constituição, artigo 236, como no presente caso, e apreciados originariamente numa só “corte”, estamos diante de um típico procedimento de controle concentrado de normas, instrumentalizado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Compete ao Supremo Tribunal Federal, e não ao CNJ, o julgamento de ADI, conforme o inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal0. Acrescenta-se o fato de que o requerente no PCA em comento não configuraria também no rol de legitimados a propor ADI, segundo artigo 103 da CF.

Analisando o alcance dos efeitos dados pelo CNJ à decisão, vimos que a declaração de ilegalidade da lei estadual de Mato Grosso do Sul, que nomeou os substitutos como titulares, teve como referência não a edição destas, mas o momento de entrada em vigor da Constituição, ou seja, em 1989.

Numa declaração de inconstitucionalidade os efeitos poderiam retroagir até, no máximo, ao momento de criação da norma tida por inconstitucional. Evidentemente, com a possibilidade de coincidência de datas em relação ao momento de entrada em vigor da Constituição.

O artigo 236 não se tornou auto-aplicável logo que a CF entrou em vigor. Havia a necessidade de edição de lei federal disciplinadora da matéria, que por sua vez só surgiu no fim de 1994 (Lei 8.935). A falta da norma federal tornou inócua a disposição constitucional até seu surgimento.

Coube ao Executivo local, perante o vácuo legislativo, prover os cargos, sob pena de quebra de continuidade dos serviços administrativos. Assim, não há que se falar em ilegalidade das leis estaduais editadas com fim a dar continuidade às atividades notariais. Pelo menos não em relação às editadas antes da Lei Federal 8.935/94, que viabilizou a aplicação do comando normativo contido no artigo 236 da CF, ao contrário do que decidiu o CNJ.

Mesmo que o parâmetro da análise fosse o inciso II, do artigo 37, e não o artigo 236 — ambos da CF— o STF poderia aplicar o artigo 27 da Lei 9.868/99, se a presente discussão se desse em sede de ADI. Esse artigo permite a modulação dos efeitos de uma possível declaração de inconstitucionalidade, caso fossem verificadas as condições de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. O STF poderia, inclusive, restringir os efeitos desta declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

O fato é que esse PCA 395 não é ADI e também não pode ser considerado instrumento do controle difuso, pois se fosse deveria ter analisado a situação no caso concreto e não de forma abstrata como o fez.

E como não reconhecer que destituir as nomeações de até quase 20 anos, sem a observação do devido processo legal e direito à defesa, garantias essas constitucionais, não é incorrer em grave insegurança jurídica e em excepcional interesse social? Os princípios da “razoabilidade”, “boa-fé” e “segurança jurídica”, aplicados e observados pela suprema corte em inúmeros casos como este, capazes inclusive afastar a ilegalidade de atos administrativos, também não foram observados.

Fonte: Conjur, de 18/05/2007

 


USP estuda usar força policial para desocupar prédio

por Daniel Roncaglia

Com um Mandado de Reintegração de Posse em mãos, a alta cúpula da reitoria da Universidade de São Paulo (USP) debate a possibilidade de acionar a Polícia para desocupar o prédio da administração central tomado por estudantes e funcionários desde o dia 3 de maio.

Na quarta-feira (16/5), o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar determinando a imediata reintegração de posse do prédio. “Se necessário com força policial que, porém, deve agir com as cautelas necessárias e imprescindíveis à situação”, anotou o juiz.

Apesar da medida, os estudantes continuam a ocupar o prédio depois que uma assembléia com cerca de 2 mil pessoas decidiu pela manutenção da mobilização. Na noite de quarta, 300 alunos ainda acampavam na reitoria. Em entrevista coletiva, nesta quinta-feira (17/5), os alunos disseram que não temem um confronto policial.

Em março deste ano, alunos da Universidade de Campinas também invadiram o prédio da administração central. A reitoria pediu judicialmente a reintegração, mas a desocupação só aconteceu três dias depois de uma longa negociação, já que a universidade preferiu não usar a força policial. Na ocasião, o subsecretário do Ensino Superior, Eduardo Chaves, pediu demissão do cargo.

A diferença nos casos é que no mandado de Campinas não estava explícita a possibilidade do uso da Polícia como no da USP.

Depois de 15 dias sem usar a sua administração central, a reitoria já demonstra preocupações com o pagamento das folhas avulsas (férias, hora extra, pagamentos atrasados) e pensões judiciais. Os documentos para este tipo de procedimento só podem ser encontrados no prédio.

A reitora Suely Vilela despacha a cada dia em um instituto diferente. Na primeira semana de ocupação, um funcionário quase foi preso por causa de uma pensão alimentícia que não saía por falta da documentação. Alguns estudantes da pós-graduação estão com dificuldades para obter documentos para bolsas ou para participação de congressos.

A reitoria pretende também registrar um Boletim de Ocorrência pela suspeita de que documentos sigilosos da administração estariam sendo distribuídos. Outra questão que deve gerar uma discussão judicial entre os estudantes e a reitoria foi o suposto uso de e-mail indevidamente. No domingo (13/5), a lista de endereços eletrônicos de Suely Vilela teria recebido os cumprimentos pelo Dia das Mães. O e-mail teria sido enviado a partir do prédio da reitoria.

A ocupação

Mesmo depois de duas semanas de ocupação, o prédio não está depredado. A mobilização é organizada e dividida por departamentos como de comunicação e segurança. Para entrar no prédio, a carteirinha é solicitada. Os banheiros também estão mais limpos do que os encontrados na Faculdade de Filosofia.

Os cartazes são as diferenças mais visíveis em relação a um dia de expediente normal. O mais popular é o do governador José Serra (PSDB) segurando uma espingarda. Aparentemente, a maior preocupação dos alunos, no momento, é sobre quem apareceu nas reportagens da televisão. Durante a noite, os estudantes fazem reuniões e festas. Na quarta-feira, uma roda de samba, regada a cerveja Crystal, fez barulho até às 2h da manhã. Dentro do prédio, outros alunos assistiam um filme.

Poucos militantes de partidos esquerdistas são vistos na mobilização. Diretores de centros acadêmicos aparentam medo pela possibilidade de serem punidos judicialmente depois da expedição do Mandado. A maioria dos ocupantes não é de filiados a partidos políticos.

Reivindicações

Esta semana, os funcionários também entraram em greve. A mobilização não passa dos 20%, segundo as direções dos institutos. Eles também acampam na reitoria. A categoria reivindica reajuste salarial. De acordo com o sindicato, eles são contrários à criação da Secretaria de Educação Superior (as escolas estavam antes na Secretaria de Ciência e Tecnologia) e do novo sistema de previdência estadual, ambos determinados através de decreto de Serra.

Já o movimento dos estudantes exige que a reitoria se posicione sobre as medidas tomadas pela gestão José Serra no início do ano. Entre elas, estão a inclusão das universidades no Siafem (Sistema de gerenciamento orçamentário) e a contratação de mais professores.

Para os estudantes, o governo restringiu a autonomia universitária com as medidas. A gestão Serra nega as críticas. Afirma que a Secretaria foi criada para valorizar as universidades e que o Siafem será utilizado apenas para dar mais transparência aos gastos.

O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), formado pela USP, Unicamp e Unesp também afirma que a autonomia das entidades ainda não foi prejudicada.

Outro pedido é por mais moradia. A reitoria propõe construir 334 vagas nos campi Butantã, São Carlos e Ribeirão Preto – os estudantes querem ao menos 771. Também não houve acordo sobre a contratação de professores. A reitoria havia informado que a contratação de docentes será divulgada até o dia 30 de maio.

Fonte: Conjur, de 18/05/2007

 


Novidade

Foi nomeado para integrar a Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP o advogado Marco Antonio Innocenti, sócio do escritório Innocenti Advogados Associados. O objetivo da comissão é a realizar um estudo sobre os problemas legislativos e políticos que envolvem os precatórios.

Fonte: Última Instância, de 18/05/2007

 


Tesouro rejeita aumento de limite de dívidas de Estados

Arnaldo Galvão

O Tesouro rejeita o aumento do limite de endividamento dos Estados porque tem de preservar a responsabilidade fiscal de todo o setor público. Mas apesar dessa missão, estuda os pedidos dos governadores para que eles tenham mais capacidade de investimento. "Dentro do arcabouço legal, estamos buscando alternativas. No fim de junho, quando se encerram as visitas aos Estados, vamos apresentar uma proposta ao ministro Guido Mantega", informa o secretário Tarcísio Godoy. 

A proposta de migração para um limite de endividamento equivalente a duas vezes a receita corrente líquida do Estado, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vem sendo combatida no Tesouro. No início de março, os governadores apresentaram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva esse pedido porque grande boa parte deles está com a arrecadação comprometida com os contratos de reestruturação da dívida com a União. Esses compromissos têm como base a Lei 9.496 de 1997. 

Godoy explica que permitir a migração das condições dos contratos para o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal não é algo singelo. 

Esses compromissos definiram, no fim dos anos 90, que os Estados terão de cumprir uma trajetória de dívida que será, em 2027, equivalente à receita. Para alguns casos mais graves, serão precisos mais dez anos (2037) para alcançar essa situação. Portanto, na análise do Tesouro, é altamente inconveniente mudar apenas um dos aspectos de todos os contratos dos Estados com a União. 

Segundo o secretário, a Lei 9.496/97 definiu uma trajetória da dívida dos Estados mas também estabeleceu um teto de comprometimento da receita estadual. "Seria demasiado renegociar todos os aspectos de todos os contratos que têm estabilidade jurídica. Já foram amplamente contestados no Judiciário e prevaleceram ", pondera. 

A consolidação de uma situação de robustez fiscal dará mais capacidade de os Estados investirem. Godoy destaca que todo o setor público não pode ser prejudicado para um ou poucos Estados possam contratar mais dívida. Ele alerta que, em 2003, quando a meta de superávit primário foi elevada de 3,75% do Produto Interno Bruto (PIB) para 4,25%, todo o país ganhou, mas os Estados não fizeram o mesmo esforço da União. "A União apertou-se durante quatro anos para melhorar a situação de todos", comenta. 

O secretário do Tesouro insiste que o melhor caminho é manter a estabilidade dos contratos de reestruturação das dívidas dos Estados com a União. Isso porque, na sua opinião, esses compromissos também permitem que boa parte dos Estados contrate mais dívida para realizar investimentos. "A responsabilidade fiscal é um valor conquistado pela sociedade e será preservado", avisa Godoy. 

Na terça-feira, durante sua segunda entrevista coletiva, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que apóia uma saída política que permita mais investimentos por parte dos governadores. No mesmo dia, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que prefere evitar o aumento do limite do endividamento para não comprometer a meta de superávit primário do setor público consolidado: 3,8% do Produto Interno Bruto. 

Fonte: Valor Econômico, de 18/05/2007