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Mar
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Senado aprova proventos integrais para servidores públicos aposentados por invalidez

 

Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (20), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2012, que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A proposta vai ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, a ser agendada para os próximos dias, explicou a senadora Marta Suplicy (PT-SP), que presidiu os trabalhos.

 

Os 61 senadores que registraram presença votaram a favor da proposta. Os dois turnos de discussão e votação, exigidos pela Constituição, foram realizados em sessões extraordinárias abertas em sequência, graças a acordo de líderes.

 

Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que a aprovação da proposta corrige um erro histórico que prejudicava servidores públicos aposentados por invalidez desde a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003.

 

A PEC 5/2012 assegura ao servidor público que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.

 

Dessa forma, explicou Alvaro Dias, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua ultima remuneração, conforme a proposta, que determina vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.

 

Prazo para correções

 

A PEC determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

As emendas de redação apresentadas pelo relator apenas transferem a matéria das disposições transitórias para os dispositivos permanentes da Constituição. A apresentação de emendas de mérito obrigaria o retorno da proposta à Câmara, o que retardaria a tramitação da proposição, de autoria da deputada Andréia Zito (PSDB-RJ), que acompanhou a votação do Plenário.

 

Durante a discussão da matéria, manifestaram apoio à proposta os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Walter Pinheiro (PT-BA), Ana Amélia (PP-RS), Lídice da Mata (PSB-BA), Renan Calheiros (PMDB-AL), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Cícero Lucena (PSDB-PB), Aécio Neves (PSDB-MG), José Pimentel (PT-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR), Wellington Dias (PT-PI), Demóstenes Torres (DEM-GO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Francisco Dornelles (PP-RJ), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Sérgio Souza (PMDB-PR).

 

Em sua manifestação, Cícero Lucena defendeu a garantia de um benefício similar aos trabalhadores da iniciativa privada, adiantando que fará a apresentação de outra PEC com esse teor.

 

Fonte: Agência Senado, de 21/03/2012

 

 

 

Venda de precatório será comunicada à Receita

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro enviará à Receita Federal os dados dos contribuintes que compraram ou venderam precatórios utilizados no pagamento de débitos tributários. As informações serão usadas para fiscalizar a retenção do Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos.

 

Segundo advogados, a medida - prevista no Ato da PGE nº 3.106, publicado na edição do dia 14 do Diário Oficial do Estado - foi adotada em um momento de aquecimento do mercado de precatórios. Isso porque o governo fluminense abriu a chance de contribuintes pagarem dívidas de tributos estaduais, como o ICMS, com os títulos de dívidas da Fazenda Pública.

 

Os dados serão repassados após 31 de maio, prazo para pedir a compensação com os precatórios. Segundo a PGE, o dever de entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está previsto em lei federal. Dessa forma, afirma que optou por reafirmar a obrigação em resolução "para afastar dúvidas sobre se a DIRF seria ou não emitida".

 

"A procuradoria está de olho. Haverá muito controle sobre essas retenções do Imposto de Renda", diz a tributarista Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados. Diante disso, a advogada orienta que as operações sejam informadas ao Fisco sob o risco de o contribuinte cair na malha fina.

 

A retenção é de 15% sobre o valor de venda do precatório ou sobre a diferença entre o valor da compra e o montante compensado. "É aí que o contribuinte deve calcular se vale a pena negociar os títulos levando em consideração que há a retenção", afirma Bianca.

 

Pela Lei nº 6.136, de 2011, o governo do Rio abriu a possibilidade de compensar até 95% do valor do débito com precatórios. Os outros 5% deverão ser pagos em dinheiro. A mesma norma garante desconto de 50% dos juros de mora e isenção de multas, além do pagamento parcelado em até 18 meses. Os benefícios valem para débitos vencidos até 30 de novembro de 2011 e já inscritos em dívida ativa. A adesão ao chamado Refis Estadual vai até 31 de maio.

 

Fonte: Valor Econômico, de 21/03/2012

 

 

 

 

Autoridade presidiária não tem competência para conceder saída temporária a detento

 

Não compete ao administrador do presídio autorizar saídas temporárias dos detentos de maneira automática, a partir de uma única decisão do juízo das Execuções Penais. Cada saída deve ser concedida e motivada pelo magistrado, com demonstração da conveniência da medida e sujeita à fiscalização do Ministério Público.

 

Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), na condição de repetitivos, conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC).

 

O MPRJ contestou entendimento do juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que autorizou saídas temporárias a dois detentos, estabelecendo-as em duas vezes por mês e por ocasião do aniversário, do Dia das Mães e dos Pais, da Páscoa e das festas do final do ano (Natal e Ano Novo), até o limite de 35 saídas anuais, a serem concedidas a critério do diretor do estabelecimento prisional.

 

Alega que houve afronta ao artigo 24 da Lei de Execução Penal (LEP), pois foram concedidas saídas em número superior às cinco anuais previstas na referida lei. Além disso, não foi dado ao juízo oportunidade de avaliar as condições do preso a cada pedido.

 

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), “é legalmente possível que o juiz estabeleça um regramento prévio para as visitas periódicas do preso à sua família, desde que respeitado o total anual de dias”.

 

Burocracia

 

Para o tribunal estadual, a medida afasta desnecessários entraves burocráticos, possibilita um retorno gradual da pessoa ao seu meio familiar e social e ainda fortalece os vínculos que deve haver entre a administração penitenciária e o juízo de execução.

 

O MPRJ requereu no STJ a cassação dos acórdãos, para que fossem limitadas as saídas temporárias ao máximo de sete dias, em até cinco vezes por ano. Além disso, sustentou que a responsabilidade da execução não poderia ser delegada a outra autoridade, muito menos a administrativa.

 

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora dos recursos especiais, “não é possível delegar ao administrador do presídio a fiscalização sobre diversas saídas temporárias, autorizadas em única decisão, por se tratar de atribuição exclusiva do magistrado das execuções penais”.

 

Ela explicou que a LEP é bastante clara ao delimitar a competência dos vários órgãos reponsáveis pela execução da pena. Citou o artigo 66, inciso IV, da referida lei, o qual dispõe que compete ao juiz da execução autorizar saídas temporárias.

 

Além disso, considerou que a delegação à autoridade penitenciária impediria a manifestação do Ministério Público na concessão do benefício e na fiscalização relativa à ocorrência de excesso, abuso ou irregularidade na execução da medida.

 

Vontade da lei

 

“A renovação automática, deixando a sua fiscalização a cargo do administrador do presídio, contraria, de forma flagrante, a vontade da lei, não bastando o argumento de desburocratização e racionalização do juízo da Vara de Execuções Criminais como justificativa plausível para a não observação da LEP”, disse a ministra.

 

A relatora citou vários precedentes, entre eles o REsp 1.170.441: “Indevida a delegação da competência ao administrador do estabelecimento prisional para autorizar as saídas temporárias e sua renovação automática, sendo o argumento da desburocratização insuficiente para autorizar a modificação da competência.”

 

Por outro lado, a ministra entendeu que o limite de 35 saídas anuais, previsto no artigo 124 da LEP, não foi extrapolado nos casos, porque, embora a redação do texto dê margem à interpretação de que seriam permitidas apenas cinco saídas anuais, dentro do limite de sete dias, não há nenhum impedimento ao uso do saldo remanescente para a concessão de novos benefícios.

 

Para Laurita Vaz, as saídas temporárias visam à reinserção do preso à sociedade e são uma maneira de permitir ao juiz a análise de sua adaptação ao meio aberto, para concessão de futuros benefícios, como a progressão para o regime aberto ou o livramento condicional.

 

“Em atenção ao princípio da ressocialização, a concessão de maior número de saídas temporárias de menor duração, uma vez respeitado o limite de dias imposto na LEP, alcança o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade”, afirmou Laurita Vaz.

 

A decisão foi majoritária. Os magistrados Marco Aurélio Belizze e Adilson Macabu ficaram vencidos.

 

Fonte: site do STF, de 21/03/2012

 

 

 

 

CNJ prepara retomada de inspeções no TJ-SP

 

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça se prepara parar retomar as inspeções no Tribunal de Justiça de São Paulo, depois da polêmica sobre os poderes do Conselho para investigar magistrados. O órgão informa que as investigações na corte paulista seguirão critérios de rotina, como o cruzamento de informações das folhas de pagamento com a declaração de Imposto de Renda dos magistrados e servidores.

 

Segundo o CNJ, essa apuração deverá envolver todos os membros do tribunal porque a técnica do cruzamento de informações é aplicada de forma geral, descartando a tese de que todos os desembargadores podem ter cometido irregularidades. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o Conselho vai ampliar a inspeção no TJ-SP a partir desta semana porque apareceram novos casos suspeitos desde que as apurações foram interrompidas, em dezembro passado, por liminar do ministro Ricardo Lewandowski.

 

A Corregedoria ainda não definiu quando irá retomar as inspeções em São Paulo. A data está sendo analisada pela equipe, que conclui no dia 20 de março um relatório sobre a Justiça do Amapá. O cronograma dos tribunais que serão inspecionados a partir de agora deverá ficar pronto em breve, mas, por enquanto, a ideia é que a equipe do CNJ só volte a se dedicar a São Paulo na última semana de março.

 

O gabinete da corregedora Eliana Calmon também informou que alguns dos documentos inspecionados podem ter mais de dois anos e que há dados colhidos no ano passado que não serão usados. No início deste mês, o ministro Luiz Fux autorizou que o CNJ retomasse as inspeções nos tribunais, desde que as informações sigilosas e os dados fornecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) fossem excluídos da investigação.

 

A corregedoria também informou que, devido a essa ressalva de Fux, a apuração inicial prevista para 22 tribunais do país, começando por São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, pode ser alterada. A equipe está preocupada em finalizar todas as inspeções em curso até o final da gestão de Eliana Calmon, em setembro. Com informações da Agência Brasil.

 

Fonte: Conjur, de 21/03/2012

 

 

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