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Serra quer que Nossa Caixa compre folha de funcionários

Direto da fonte

SONIA RACY, sonia.racy@grupoestado.com.br

O governador José Serra quer “vender” a folha de salários dos funcionários do Estado de São Paulo para a Nossa Caixa e, segundo fontes do mercado, teria até calculado que ela vale R$ 2 bilhões. Como? A conta é fácil. Como o Estado tem 1milhão de funcionários, multiplicam-se por quatro os R$ 500 milhões pagos pelo Itaú pelos 200 mil nomes da folha da Prefeitura, há dois anos. A assessoria de Serra confirma que ele quer vender sim, mas que o assunto está em análise na Secretaria da Fazenda. E a Nossa Caixa, por sua vez, informa que ambos, governo e banco, buscam alternativas para convênio.

Pelo que se apurou, a Nossa Caixa, a princípio, não queria pagar nada, argumentando que já tinha investido muito, nos últimos dois anos, para receber essa folha. O governo de São Paulo não aceitou e teria montado um texto, de Ato Relevante, sobre o negócio, que precisa ser aprovado pelo Conselho de Administração. O pagamento proposto seria à vista, mas contabilizado em parcelas.

O fato é que o prazo para que o negócio seja feito nas atuais condições termina dia 31, já que a liberdade de escolha de conta salário começa no dia 1º de abril, quando as folhas de pagamento que ainda não tiverem contrato assinado passam a ter garantida a conta salário gratuita, isto é, o funcionário poderia mudar de banco automaticamente e sem custos.

Semana passada, diretores do banco se reuniram com agências de rating para explicar o negócio. E ali foram levantadas algumas questões sobre o assunto. O caminho escolhido seria uma delas. Acham que assinar um convênio privado com o banco pode levar a questionamentos judiciais.

Quais? Uma fonte ligada ao negócio explica: primeiro, a Nossa Caixa não é mais um banco público, pois tem 25% de suas ações nas mãos de investidores privados e por isso não poderia ser favorecida pelo governo. Segundo: o formato do convênio teria sido usado para contornar uma licitação, que não foi feita porque, se outro banco ganhasse, a Nossa Caixa dificilmente sobreviveria sem a folha dos servidores.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 21/03/2007

 


É indevida a equiparação salarial de procuradores em SP

É indevida a equiparação salarial de procuradores autárquicos com procuradores do estado de São Paulo. A conclusão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula esclareceu que a equiparação dos vencimentos entre os procuradores tem vedação expressa no artigo 37, XIII, da Constituição Federal, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.434. Nela, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo da Constituição de São Paulo que permitia a equiparação.

O ministro ressaltou que a Constituição veda a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Além disso, o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não admite a invocação de direito adquirido quando os vencimentos ou proventos estão sendo recebidos em desacordo com a Constituição Federal. Ele afirmou ainda que o tema está sedimentado pela SDI-1, por meio da Orientação Jurisprudencial 297.

O autor da ação se baseou no artigo 101 da Constituição paulista, alegando ser a norma jurídica que fundamenta a equiparação de vencimentos dos procuradores. Por conta desse dispositivo, ele recebeu, até outubro de 1996, parcelas denominadas “RAP - Regime de Advocacia Pública”, “Honorários Advocatícios” e “Adicional sobre Honorários de Advogado”.

Segundo ele, os valores já haviam se incorporado a sua remuneração, sendo inconstitucional a redução salarial. As parcelas requeridas eram dirigidas aos procuradores estaduais e foram pagas também aos procuradores da administração indireta do estado, no caso, o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, com respaldo da Constituição Estadual.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) concedeu a equiparação. No entanto, a 4ª Turma do TST considerou indevido o pagamento, por violação à Constituição Federal. “A equiparação pretendida se referia a dispositivos de lei anteriores à Carta Magna de 1988”, afirmou a 4ª Turma, que esclareceu ainda que “a supressão do pagamento das verbas não afrontou dispositivos de lei ou da Constituição, mas decorreu da correta observância do seu artigo 37, e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Na SDI-1, os ministros rejeitaram os embargos apresentados pelo advogado, pois não encontraram pontos duvidosos a serem esclarecidos. O relator explicou que “não existia direito adquirido do reclamante quanto ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da supressão das parcelas”.

Segundo ele, se o STF determinou a retirada do dispositivo da Constituição Estadual, “não há se falar em manutenção do ato jurídico perfeito ou da coisa julgada”. Ele concluiu que a quantia paga não mais conta com amparo legal, passando a configurar-se como percepção de vencimento em desacordo com a Constituição Federal.

Fonte: Conjur, de 21/03/2007

 


São Paulo e Rio abrem guerra fiscal na produção de ônibus

Em uma demonstração clara de que a guerra fiscal está longe do fim, o governador José Serra acaba de editar um decreto que isenta de cobrança de ICMS os ônibus, chassis ou carrocerias produzidos em São Paulo e destinados a concessionárias de transporte coletivo de passageiros do Estado do Rio de Janeiro. O decreto, de número 51.671, foi publicado na sexta-feira passada, no "Diário Oficial", e é válido até 30 de maio.

Na exposição de motivos que consta do decreto, o secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Machado Costa, diz, com todas as letras, que foi uma resposta à lei fluminense número 4.963, de 21 de dezembro de 2006, sancionada pela ex-governadora do Rio Rosinha Matheus, que também isenta de impostos os mesmos produtos (ônibus, chassis e carrocerias) fabricados no Rio e vendidos para empresas concessionárias e permissionárias de transportes coletivos.

Mauro Ricardo explica ainda, na exposição de motivos, que "tal medida foi necessária à defesa da isonomia tributária concernente à manufatura de ônibus neste Estado, tendo em vista a grave distorção concorrencial instituída pela lei fluminense nº 4.963". Ele afirma, ainda, que possui cópias de notas fiscais que comprovam que o Estado do Rio tem praticado essas isenções fiscais.

Quando instituiu a lei de isenção de impostos no Rio, o objetivo da governadora Rosinha Matheus foi aumentar o número de ônibus no Rio para o período do Pan, tanto que a medida tem efeito temporário, até 30 de maio. O que Serra fez foi dar igualdade de condições a São Paulo, e no mesmo período.

O secretário de Fazenda paulista diz, ainda, em sua exposição de motivos, que a medida faz parte da primeira etapa do trabalho de revisão do sistema tributário estadual, que tem como objetivo restaurar a competitividade da economia paulista para preservar os investimentos e os empregos no Estado.

O decreto de Serra cumpre a ameaça feita recentemente pelo vice-governador e secretário de Desenvolvimento paulista, Alberto Goldman, de que São Paulo entrará "com tudo" na guerra fiscal se a reforma tributária não sair do papel.

Enquanto a reforma não acontece, Goldman disse que São Paulo não tem outra saída senão estabelecer uma política defensiva com incentivos fiscais para alguns setores em razão da disputa com outros Estados.

Serra tem defendido a cobrança do ICMS no Estado de destino da produção, e não na origem, como ocorre hoje. Se essa mudança já estivesse em vigor, a polêmica com relação à isenção de impostos para os ônibus não existiria.

O fato é que, no fim das contas, os dois Estados, tanto Rio de Janeiro como São Paulo, acabam sendo os maiores prejudicados com a guerra fiscal, já que acabam por abrir mão de parte da arrecadação.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 21/03/2007, publicado em Mercado Aberto

 


Lei do processo eletrônico força modernização da Justiça

por Lilian Matsuura

Setenta por cento do tempo gasto na tramitação de um processo nos tribunais brasileiros correspondem à repetição de juntadas, carimbos, certidões e movimentações físicas dos autos. Se essas práticas meramente burocráticas pudessem ser eliminadas, os juízes poderiam dedicar mais tempo para exercer sua missão de resolver litígios. O dado consta de uma pesquisa apresentada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.

Um passo importante para que o processo virtual se torne realidade foi dado nesta terça-feira (20/3) com a entrada em vigor da Lei 11.419 de 2006, que trata da informatização do processo judicial no país. Isso não significa que o Judiciário amanheceu totalmente informatizado na quarta-feira, e muito menos que os tribunais, juizados e comarcas do país estão interligados e que papel agora é coisa do passado. A mudança ainda está por vir, mas já começou nos tribunais superiores.

O Supremo Tribunal Federal fez acordo com os demais tribunais superiores para que os recursos só subam por meio de processo virtual. O chamado Recurso Extraordinário Eletrônico é o primeiro passo para a implantação do Sistema de Processo Eletrônico.

Segundo a pesquisa, relatada pela ministra Ellen Gracie, o ganho imediato para o cidadão é a velocidade de andamento do processo eletrônico cinco vezes mais rápida do que a do processo convencional de papel.

A economia se dá também em termos de dinheiro. Um processo de papel de 20 folhas, computando-se papel, etiquetas, capa, tinta, grampos e clipes, fica em R$ 20. Ou seja, os 20 milhões de processos que chegam a cada ano ao Judiciário têm um custo material de R$ 400 milhões.

A ministra contou que a partir deste mês, 17 dos 26 tribunais estaduais estarão prontos para instalar e inaugurar varas-piloto de processo eletrônico. Ela lembrou que 80% dos 258 Juizados Especais Federais Cíveis já funciona em meio eletrônico e 29 das 30 Turmas Recursais também fazem uso do processo virtual.

Nova era

Em passos lentos, o uso do processo virtual aumenta. O Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça não conseguem enviar recursos virtuais, mas trabalham para alcançar essa meta.

A experiência de processos totalmente virtuais começou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o chamado E-proc, para processar recursos extraordinários. De acordo com o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, juiz Sérgio Tejada, o STF já recebeu 2,5 milhões desses recursos, a maioria já decididos e arquivados.

Para a regulamentação do novo processo, o TST criou uma comissão integrada pelos ministros Ives Gandra Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e Alberto Bresciani. Em um mês, os ministros desenvolveram duas propostas, que passam pela análise do plenário da corte na quinta-feira (22/3). A primeira proposta é composta por 16 subprojetos, que vão desde a normatização do peticionamento eletrônico, passando pelo sistema de audiência, até a criação do Diário da Justiça eletrônico.

Ives Gandra da Silva Martins Filho afirma que, desde 2004, já foram gastos R$ 200 milhões para a implementação de todos esses subprojetos que, juntos, formam o SIGI — Sistema Integrado de Gestão da Informação. Segundo o ministro, a maior parte deles já está funcionando. Os que não estão, devem ficar prontos até o final deste semestre.

Se há um prazo para que todos os processos sejam virtuais? O ministro faz uma alusão ao Plano Real para dizer que é um processo que vai se desenvolvendo aos poucos. “Todos os outros planos econômicos deram errado porque a moeda mudava de uma hora para a outra. O Plano Real começou com a URV. Aos poucos as pessoas aderiram à URV. Quando todo mundo já usava, passou a chamar Real.” É assim, segundo o ministro, que deve acontecer virtualização dos processos judiciais. Depois que todos os tribunais superiores aderirem, os tribunais regionais e tribunais de Justiça também utilizarão. A partir daí, todas as varas terão condições de receber petições virtuais.

Para o ministro, a lei de informatização dos processos virtuais deve trazer rapidez e economia para o Judiciário. Também vai agilizar as pesquisas feitas por juízes e ministros, facilitar acesso rápido ao material de trabalho e a fazer pesquisas.

Oposição

A Ordem dos Advogados do Brasil vai propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os artigos 2º, 4º e 5ª da Lei 11.419. “A entidade não é contra a modernização do processo ou a informatização”, alerta o presidente em exercício Vladimir Rossi Lourenço.

No entanto, ele entende que a OAB é a única entidade ou órgão capacitado para credenciar advogados. O artigo 2º da lei prevê que o Poder Judiciário é que vai criar um cadastro único para o credenciamento dos advogados, e não a OAB.

Outro dispositivo que deve ser contestado é o artigo 4º, que prevê a criação do Diário Oficial eletrônico. Em seu parágrafo 2º, está previsto que a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

Para a OAB, esse artigo viola o princípio constitucional da publicidade e da legalidade, uma vez que essa previsão só poderia ter sido feita pela União e não pelo Judiciário. Além disso, Vladimir Rossi Lourenço diz que “a norma restringe demais a publicidade de um ato que deve ser público”.

Fonte: Conjur, de 21/03/2007

 


Procuradores conseguem manter vantagens em remuneração

O Supremo Tribunal Federal não conheceu a reclamação ajuizada pela União contra a concessão de liminar a procuradores da Fazenda Nacional que estabeleceu vantagens em seus proventos. O ministro Cezar Peluso manteve o entendimento firmado em julgamento de casos semelhantes de que “a manutenção de proventos não ofende o que foi decidido na ADC 4”. Ele mandou arquivar a reclamação.

A decisão questionada foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No agravo, ajuizado no TRF-4, os procuradores solicitaram restabelecimento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) em seus vencimentos, garantida, segundo eles, pelo artigo 6º, caput, da Lei Federal 10.549/02.

A União afirmou que a decisão do TRF-4 ofende o que foi decidido pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, uma vez que implicou na “concessão de vantagem pecuniária que, por se tratar de parcela componente da remuneração global do servidor, não pode ser concedida tutela antecipada, pois configura-se como aumento de vencimentos”.

A liminar foi negada durante o recesso forense pela ministra Ellen Gracie. A presidente da Corte declarou que “a situação em tela traduz situação de impedimento judicial à redução de verbas salariais”.

Na decisão de mérito, o relator confirmou o entendimento da ministra pelo não conhecimento da reclamação. Com base em precedentes do Supremo, que estabelecem que a manutenção de proventos não ofende o decidido na ADC 4, na qual o STF decidiu não ser permitido aumento pecuniário por meio de antecipação de tutela, o relator julgou improcedente a reclamação.

Fonte: Conjur, de 21/03/2007

 


Proposta para precatórios pode afastar os investidores

Patrícia Acioli 

A Proposta de Emenda Constitucional que institui um novo regime para o pagamento de precatórios fere, segundo especialistas ouvidos pelo DCI, um princípio muito caro aos investidores: a segurança jurídica.

Para o advogado especialista em dívida pública Fernando Luz, a importância que os investidores dão ao cumprimento de contratos hoje é tão grande que a proposta (PEC 12/2006) do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) acaba se posicionando na contra-mão do esforço do governo em busca de investimentos. “Para mim, ela compromete todo o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e as Parcerias Públicas Privadas que o governo tenta incentivar. Ela vai moralizar o calote”, afirma Luz.

Acostumado a lidar com clientes estrangeiros e brasileiros e de portes e características tão diversas como empreiteiras e usineiros que trabalham com o governo, o advogado afirma que o risco do não pagamento dos contratos é geral e não afeta apenas um determinado setor da economia. “São todos prejudicados, pequenos e grandes investidores. Acredito que a Lei Geral (das Micro e Pequenas Empresas), por exemplo, que abre as compras governamentais para os pequenos participarem de licitação, pode aumentar a bagunça”, afirma. “Se o governo de uma prefeitura faz um contrato de fornecimento de merenda escolar e não paga, é prejuízo, claro que em proporções diferentes quanto ao fluxo de caixa das grandes empresas”, explica.

Segundo Luz, atualmente, os governos municipais, estaduais e também o governo federal já não cumprem os contratos nos tempos acordados. “Basta o exemplo de quando José Serra (PSDB) assumiu a prefeitura e parcelou em sete vezes os contratos do governo da Marta”, lembra.

Segundo o advogado, tudo leva e crer que a PEC pode acabar incentivando ainda mais situações como a da cidade de São Paulo sob Serra. “As empresas acabam tendo que aceitar esse tipo de acordo porque sabem que é isso, ou do contrário enfrentar anos aguardando o Judiciário”, afirma.

O economista Guilherme Loureiro, da Tendências Consultoria, concorda com o advogado. “De forma geral, insegurança jurídica e política e a dinâmica da política macroeconômica, principalmente a questão fiscal, influenciam a decisão de investimentos. Mudança de regras jurídicas no meio do caminho não é saudável para a atração de investimentos”, analisa.

O relator da PEC no Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO), sabe da complexidade do tema e também dos interesses envolvidos. A assessoria do senador informou que ele ainda está estudando a proposta, mas adianta que ele não deverá chamar entidades ou especialistas para discutir o assunto. Raupp irá se ater à redação de um texto que tente chegar a um consenso entre as partes e possa ser levado a votação com chances de aprovação.

Preocupação legítima

O economista Loureiro lembra que é normal a preocupação do investidor em paises onde a moeda já foi mais volátil no passado. “As mudanças de regras ao longo do tempo atrapalham, como foi o caso recentemente da Emenda 3 da Super Receita, que é um exemplo desta situação, do tipo de entrave para os investimentos”, conta. A carga tributária alta, juro relativamente alto e insegurança jurídica formam juntos uma combinação que não agrada os investidores. “Na verdade desestimula o investimento”, diz.

É justamente o não cumprimento dos contratos, que segundo Luz, obriga a entrada no Judiciário. “Quando o governo deveria dar um exemplo de seriedade e eficiência para a sociedade, é o contrário que acontece”, diz.

PEC do Mal

Segundo o advogado Fernando Carlos Luz, a PEC já foi apelidada de “PEC do Mal”. “Ela vai proporcionar muitas negociatas, o texto precisa ser aprimorado. Por exemplo, a quebra da ordem cronológica para os pagamentos é ao mesmo tempo a quebra da ordem pública”, afirma.

Luz conta que o Brasil é o único país do mundo em que ainda existem os precatórios. Em outros lugares, depois de transitado em julgado, a Justiça ordena pagar a dívida e isto tem de ser cumprido. "Com a proposta, caso entre em vigor ninguém poderá ser executado", reclama. Ainda segundo o advogado, a proposta foi uma forma que os governos encontraram para não deixar a dívida em aberto. "Isso é mais assustador, porque o governo não estimula uma cultura preventiva, de planejamento a longo prazo". Para ele, as medidas não podem gerar insegurança jurídica. "É preciso ter regras claras e segurança efetiva de comprometimento. Basta lembrar a moratória de 1988", afirma.

Fonte: DCI, de 21/03/2007

 


Para OAB, súmula vinculante pode tornar a Justiça coletiva

O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, afirmou ontem que a maior preocupação da OAB quanto à entrada em vigor da súmula vinculante é que, a partir dela, passe a existir no Brasil uma Justiça coletiva e não mais individual. “Às vezes existe uma particularidade em um processo que o autor deseja que seja apreciada pelo juiz, o que pode deixar de acontecer uma vez que a súmula vinculante, além de amarrar o juiz de primeira instância e as partes, vai vincular os demais órgãos do Poder Judiciário”. A OAB sempre foi contrária à aprovação da súmula vinculante.

Vladimir Rossi afirmou que, já que não se pode escapar do uso dessa súmula - regulada pela Emenda 45, da reforma do Judiciário -, pelo menos se espera que ela seja usada com o máximo de parcimônia. “Esperamos que, quando for usada, o seja efetivamente em casos de decisões reiteradas em um sentido só e para as quais não caiba nenhuma dúvida”.

O presidente em exercício da OAB espera que não haja malefícios graves para a sociedade e as partes a partir da aplicação da súmula vinculante no STF. “Só na prática vamos sentir se esse é um preço alto demais a ser pago e se deixaremos de ter decisões individualizadas para cada processo”, ressaltou Rossi Lourenço, lembrando que a aplicação da súmula não é alternativa para redução de número de processos. “Isso porque não podemos esquecer de que o grande demandante do Poder Judiciário federal são as autarquias e órgãos federais”.

A OAB vai aguardar a aplicação da súmula para sentir o resultado, complementou Vladimir Rossi e, se for o caso, retomará o movimento de contrariedade à aplicação dessa súmula. “Por enquanto, manteremos nossa posição histórica de contrariedade à súmula, mas aguardaremos os seus efeitos para, aí sim, lutar para que a súmula vinculante seja excluída do sistema constitucional”.

Fonte: Diário de Notícias, de 21/03/2007

 


Súmula exige planejamento orçamentário da Fazenda

Fernando Teixeira

Criada inicialmente para evitar a resistência de juízes rebeldes à posição do Supremo Tribunal Federal (STF), a súmula vinculante acabou virando um instrumento de política pública. Ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, o projeto constitucional da súmula ganhou um adendo para estender a obediência, além dos juízes, ao poder público. O impacto dessa mudança nunca foi devidamente avaliado durante a tramitação, mas a partir deste ano o governo federal terá a oportunidade de vê-lo na prática. Entre os sete projetos de súmula prestes a ir a plenário, um trata de uma derrota bilionária do governo: a base de cálculo da Cofins. A medida também dará um outro contorno a novas derrotas em disputas tributárias, como a que se delineia no caso da exclusão do ICMS da base da Cofins. 

Por enquanto, a Fazenda está tranqüila com os desdobramentos da transformação da decisão da base de cálculo da Cofins em súmula. Segundo o procurador-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, com a aprovação da súmula vinculante a Fazenda terá de devolver os depósitos judiciais relativos à disputa - estimados em R$ 6 bilhões em meados do ano passado - e a Receita Federal terá de passar a recolher a Cofins sobre o faturamento - o que deixa de fora as receitas financeiras. Contudo, diz Da Soller, a queda de arrecadação será pequena, pois hoje praticamente todas as empresas já têm ações sobre o assunto ou simplesmente não recolhem mais o tributo conforme a receita bruta. O maior impacto viria do saque dos depósitos, que são contabilizados como despesa corrente, mas que já estão se esvaindo do caixa da União aos milhões desde o início de 2006. 

O relatório do Ministério do Planejamento sobre os riscos fiscais na lei orçamentária de 2007 afirma que a questão da base de cálculo da Cofins já deixou de ser um risco fiscal, uma vez que teve decisão definitiva do STF. O relatório, contudo, ainda não faz previsão sobre os desdobramentos dos novos fantasmas tributários do governo: a disputa da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e a possível entrada em pauta da exclusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda. 

O problema dessas disputas é que elas são pouco conhecidas, e os tributos estão sendo arrecadados normalmente. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), normalmente apenas 40% dos contribuintes entram na Justiça contra tributos. Mas com uma súmula, a decisão vale para todos. Somadas, as duas decisões representariam R$ 65 bilhões em devoluções de tributos, e R$ 12,4 bilhões em arrecadação anual. 

Um dos principais articuladores da reforma do Judiciário quando juiz, o hoje deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), diz que a questão da vinculação ao poder público foi criada como uma espécie de compensação aos opositores da súmula, que acreditavam que ela dava muito poder ao STF. Com a vinculação do poder público, os benefícios de uma súmula se espalhariam por todo o sistema judicial, reduzindo o número de processos. Ele diz que o mecanismo foi incluído na proposta entre 1999 e 2000, defendida pelo próprio Gilmar Mendes, então Advogado Geral da União. De acordo com Dino, o tema do impacto orçamentário chegou a ser discutido, mas não interferiu na formulação da proposta, até porque não se tinha uma estimativa exata desse impacto. 

Secretário da Reforma do Judiciário durante a tramitação da reforma do Judiciário no governo Lula, Sérgio Renault diz que a questão tributária, ainda que relevante, não chegou a ser debatida. "Apesar de eu saber que a questão tributária tinha um peso enorme, ela nunca chegou a interferir no andamento da proposta", diz Renault. As discussões durante a aprovação da súmula vinculante se concentraram na questão da liberdade de deliberação dos juízes das primeiras instâncias, e o excesso de poder concedido ao STF. Além dos juízes, a oposição vinha da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo ele, ao lado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a súmula foi o ponto que atrapalhou o andamento da proposta. 

Fonte: Valor Econômico, de 21/03/2007