APESP

 
 

   

 

 


Cai a taxa de congestionamento na Justiça Federal

por Lilian Matsuura

O número de casos novos caiu e o número de juízes aumentou. Movida por estas duas variantes, a taxa de congestionamento da Justiça Federal de primeira instância, que mede a relação de processos solucionados e de processos à espera de julgamento, caiu 11 pontos de 2004 para 2005. De um ano para o outro passou de 84% para 73%. Na segunda instância a queda foi menor, mais ainda assim, queda: de 67% caiu para 64%. Os dados fazem parte do estudo Justiça em Números — Indicadores Estatísticos do Poder Judiciário, levantamento feito em 2006, com dados de 2005, pelo Conselho Nacional de Justiça.

Na primeira instância, a situação é mais grave na 3ª região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), onde o congestionamento chega a 93,8%. Para acabar com todos os processos, cada um dos juízes regionais teria de julgar 768,5 ações por mês.

Nos Tribunais Regionais, a média da taxa de congestionamento está em 64%. Isso quer dizer que de cada 100 processos, apenas 36 recebem sentença final. O restante vai se amontoando pela sala da distribuição e dos desembargadores.

Em 2005, cada um dos cinco TRFs recebeu, em média, 80,4 mil casos novos. No ano anterior, entraram 102,4 mil processos novos. Nas varas federais a redução foi menor. Em 2004 entraram 191,8 mil casos. No ano seguinte, 188,8 mil. Mesmo com a redução do número de casos novos, com a demora nos julgamentos os casos pendentes vão se acumulando aos milhares. Na segunda instância, o número de casos pendentes de julgamento mais que dobrou em um ano. Passou de 177,8 mil para 389 mil.

O acúmulo refletiu-se na carga de trabalho dos 139 desembargadores espalhados pelas cinco regiões. Em média, cada um tem de julgar 23,3 mil processos. Para acabar com todo o estoque, era preciso que julgassem 64 processos diariamente, sem descanso nem nos finais de semana. Para os juízes a situação é bem melhor. Cada um dos 968 federais de primeira instância, por ano, tem de julgar 4,5 mil processos. Os casos pendentes de julgamento somam 692,8 mil.

O número de desembargadores é o mesmo de 2004: 139. Já os juízes ganharam 82 colegas em 2005.

Gastos

Em média, cada habitante gasta R$ 21,81 por ano com a manutenção da Justiça Federal. Em média, cada região gasta anualmente R$ 703 milhões com as varas federais e os tribunais regionais. Os fluminenses e os capixabas, da 2ª Região, são os que pagam mais caro pelo Judiciário Federal: R$ 32,83.

As despesas com informatização dos tribunais são representativas. Na 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) é que mais gasta: 23,8 milhões. Ou seja, 3% do seu orçamento. Com isso, a 4ª Região é uma das mais informatizadas, em que existe 1,09 computador por usuário. A 3ª Região é a mais informatizada: 1,15 computador por usuário. Nela, as despesas com informatização também são altas: 17,6 milhões.

Fonte: Conjur de 20/02/2007

 


Imposto sobre veículos cresce 18,7% e supera alta dos demais

Márcio Rodrigues 

As receitas dos estados com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) continuam batendo recordes. No ano passado, a arrecadação com o tributo chegou a R$ 12,8 bilhões, cerca de 18,7% a mais do que em 2005, quando as receitas com IPVA somaram R$ 10,4 bilhões. Se o valor for comparado ao arrecadado em 2004 — R$ 8,9 bilhões — o aumento é de 30%. Os dados são do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Essas evoluções constantes conferem ao IPVA a liderança no crescimento dos impostos estaduais. Isso porque, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo estadual, apesar de apresentar alta, cresceu metade do avanço registrado pela arrecadação do IPVA. Em 2005, as receitas estaduais com o ICMS foram de R$ 154,8 bilhões, saltando para R$ 169,8 bilhões no ano passado, ou seja, um avanço de 8,8%. Se a comparação for feita com o volume registrado em 2004 — R$ 137,9 bilhões —, o crescimento da receita em dois anos foi de 18,7%.

Segundo a secretária de Tributação do Rio Grande do Norte e coordenadora do Confaz, Lina Vieira, os valores atribuídos ao IPVA expressam uma soma de fatores. “Em primeiro lugar, temos um aumento da frota de veículos nacional, assim como, uma renovação desta frota. Aliado a esses fatores, temos uma elevação nos preços dos veículos, o que aumenta a base de cálculo do imposto”. Estima-se que os reajustes nos preços de veículos foram de aproximadamente 5% em 2006. Aliado a isso, segundo dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a produção de automóveis cresceu 2% entre o ano passado e 2005, chegando a 2,4 milhões de veículos, contra 2,35 milhões em 2005.

Além disso, segundo Lina, entre 2005 e 2006 muitos estados passaram a utilizar como base de cálculo do IPVA, a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), fato que uniformizou a cobrança e que não ocorria na maioria dos estados do Norte e do Nordeste do País. “Alguns estados brasileiros cobravam valores bem abaixo da tabela Fipe, o que impactava diretamente no resultado da arrecadação”. Exemplo disso é o Rio Grande do Norte, que até 2005 não utilizava como base os preços da Fipe e que arrecadou de R$ 69,7 milhões no ano. Em 2006, com o uso da tabela, a arrecadação passou para R$ 83,1 milhões, alta de quase 17%. O especialista em finanças públicas, Amir Khair, afirma que essas altas são conseqüência de uma evolução na cobrança destes tributos. “As experiências bem-sucedidas em alguns estados são utilizadas por todos. Antes, por exemplo, para pagar o IPVA em São Paulo, o contribuinte ia até uma papelaria, comprava um formulário e o preenchia. Agora, com a emissão do boleto, institui-se a cobrança, o que favorece a arrecadação. O uso da tabela Fipe é um destes exemplos”, afirma. Khair explica também que não podemos deixar de levar em consideração os fatores como aumento da frota, atualização dos preços e até mesmo, elevação das alíquotas, como a que ocorreu este ano em São Paulo.

Fiscalização

Outro motivo para a alta é a eficiência na arrecadação e na fiscalização. um exemplo disso pode ser encontrado no próprio Estado de São Paulo. Em 2006 a Secretaria de Fazenda do Estado deu início a uma fiscalização com o intuito de inibir sonegações e fraudes. O órgão notificou milhares de proprietários de veículos em São Paulo, os quais licenciaram seus automóveis em outros estados da federação para reduzir o custo com IPVA.

A fiscalização é feita por meio de um cruzamento de dados dos últimos cinco anos entre o destino dos veículos vendidos pelas montadoras, os licenciamentos feitos no Departamento de Trânsito paulista (Detran), dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e informações da Receita Federal sobre os domicílios declarados no Imposto de Renda (IR). Com isso, a Fazenda de São Paulo notifica os proprietários de veículos que residam em São Paulo e que, por algum motivo, tenham licenciado seus carros em outros estados.

Fonte: DCI, de 21/02/2007

 


Elite da Câmara tem deputado de 27 anos

Eduardo Bresciani 

No dia 1º de fevereiro, 513 deputados federais tomaram posse na Câmara. Passado menos de um mês de legislatura, cerca de 10% deles já podem ser considerados membros da elite da Casa. São os 50 parlamentares que se elegeram para cargos da mesa-diretora, presidências das comissões permanentes ou lideranças e vice-lideranças dos partidos. Esses deputados contam agora com uma equipe extra de assessores, ganham mais espaço no noticiário e passam a ter mais poder para influir nas decisões da Câmara.

A divisão partidária desses membros da elite é quase fiel à composição da Casa. Levando apenas os 11 cargos na mesa-diretora e os 20 na presidência das comissões, o PMDB tem cinco representantes, PT e PSDB quatro, PFL e PP três, PTB, PR, PSB, PDT, PPS e PSC tem dois e o PCdoB apenas um. A grande distorção é o PSC, que elegeu apenas nove deputados. O partido conquistou uma vaga na mesa e a presidência de uma comissão por ter participado do megabloco que ajudou a levar Arlindo Chinaglia (PT-SP) à presidência da Casa. O PSC acabou levando vagas que deveriam ser de PV ou PC do B, que elegeram 13 deputados cada.

Os 50 parlamentares deste grupo de destaque representam 22 estados diferentes. Apenas Acre, Amapá, Distrito Federal, Tocantins e Rondônia não conseguiram emplacar nenhum nome na lista. São Paulo lidera a seleção com nove nomes. Além do presidente da Câmara, o estado conta ainda com o líder do maior partido de oposição, Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) e o líder do bloco de esquerda, que soma 70 deputados, Márcio França (PSB).

Atrás dos paulistas estão os cariocas e os gaúchos, com seis representantes cada. Entre os parlamentares do Rio de Janeiro os destaques são o líder do PT, Luiz Sérgio, e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Leonardo Picciani.

A bancada gaúcha comanda hoje os dois cargos de liderança mais cobiçados, o do governo e o da minoria. Beto Albuquerque (PSB) assumiu a representação do Palácio do Planalto na Câmara após a eleição de Chinaglia e trabalha para conseguir se manter no cargo, que é cobiçado também pelo pernambucano José Múcio Monteiro (PTB). Na minoria, Júlio Redecker (PSDB) tem mandato de um ano. Os gaúchos também emplacaram o líder do PFL, Onyx Lorenzoni.

Segundo maior colégio eleitoral, Minas Gerais está sub-representada na elite, com quatro nomes entre os 50 cargos mais importantes. Na bancada mineira o destaque é o petista Virgílio Guimarães, que volta aos holofotes após ter fracassado na tentativa de chegar à presidência da Casa em 2005 na eleição que acabou com a vitória de Severino Cavalcanti (PP-PE). Guimarães comandará a Comissão de Finanças e Tributação, a segunda em importância. Outro expoente de Minas Gerais é o vice-presidente da Câmara, Nárcio Rodrigues (PSDB), afilhado político do governador tucano Aécio Neves.

Os baianos também têm quatro parlamentares nos principais cargos. Os mais influentes são Mário Negromonte, líder do PP, e Antonio Carlos Magalhães Neto, vice-líder do PFL que sucederá Lorenzoni no próximo ano.

Estados com pouca expressão nacional também conseguiram emplacar representantes em cargos importantes. O maior exemplo é o Rio Grande do Norte, de onde vem o líder da maior bancada da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB). Ele é um exemplo de parlamentares que trabalharam durante muito tempo para ocupar um lugar de destaque. Alves está agora em seu décimo mandato na Câmara.

No entanto, a regra da experiência tem suas exceções. Márcio França, por exemplo, está em sua primeira legislatura e comanda um bloco com figuras de expressão nacional como os ex-ministros Ciro Gomes (PSB-CE) e Miro Teixeira (PDT-RJ) e o ex-presidente da Casa Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

Outro exemplo é Leonardo Picciani: com apenas 27 anos, ele está à frente da comissão mais importante da Casa. Sua indicação para a CCJ foi muito contestada justamente pela inexperiência. Picciani atribui as críticas ao preconceito contra os jovens. “É assim no mercado de trabalho também”, afirma.

Fonte: DCI, de 21/02/2007

                  


CJF aprova cronograma de desembolso de precatórios e RPVs para 2007

O Conselho da Justiça Federal aprovou na última quinta-feira (15), em sessão ordinária, o cronograma anual de desembolso mensal da Justiça Federal para 2007. A dotação na Lei Orçamentária para o pagamento de precatórios é de cerca de R$ 4,4 bilhões.

Para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a dotação orçamentária é de cerca de R$ 3,4 bilhões.

Esses valores englobam todas as sentenças judiciais transitadas em julgado, alimentícia e de outras naturezas (da União e de entidades públicas) e também as previdenciárias.

Fonte: Justiça Federal, de 16/02/2007

 


Operação Rio Nilo combate fraudes em incentivos fiscais

Força tarefa da Polícia Federal, da Suframa e das Secretarias da Fazenda do Estado de São Paulo e do Amazonas, desencadeou na manhã de hoje (15/02), a operação Rio Nilo, em Manaus (AM) e em São Paulo (SP), para prender quadrilha especializada em fraudes de incentivos fiscais e de créditos acumulados de ICMS. Somadas, as supostas remessas de mercadorias de 11 empresas paulistas para a Zona Franca de Manaus (Suframa), ultrapassam os R$ 300 milhões, com enorme prejuízo ao fisco de São Paulo e ao Federal. Somente para a Secretaria da Fazenda de São Paulo o prejuízo já identificado é da ordem de R$ 25,7 milhões.

Cerca de 330 homens da Polícia Federal, da Suframa e dos Fiscos paulista e amazonense cumpriram mandados de busca e apreensão principalmente nos estados do Amazonas e de São Paulo. Também foram expedidos mandados para os estados da Bahia e de Alagoas. Os diversos mandados de prisão temporária foram expedidos pela 4ª Vara Federal de Manaus.

A principal atividade da quadrilha era a prática de fraudes na sistemática de internamento de mercadoria nacional na Zona Franca de Manaus. As empresas que participavam do esquema simulavam transações de compra e venda de mercadorias entre empresas de São Paulo e da Zona Franca de Manaus que geravam créditos tributários fictícios. Esta fraude contava com a participação de empresas transportadoras e despachantes que pagavam para vistoriadores da Suframa chancelarem os Protocolos de Internamento de Mercadoria Nacional (PIN) sem fazer a vistoria da carga.

Entre os alvos da operação estão empresários, despachantes, servidores públicos da Suframa e das secretarias da Fazenda do Amazonas e de São Paulo que participavam da quadrilha. Também serão realizadas buscas em empresas e órgãos públicos para obtenção de documentos que comprovem a prática de crimes como estelionato, contra a ordem tributária, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, entre outros.

As investigações começaram em novembro de 2004, quando um agente da Polícia Federal do Amazonas procurou a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para uma verificação solicitada pela Suframa. Havia indícios de que empresas paulistas participassem da simulação de operações de remessa de mercadorias para a Suframa, em Manaus.

As diligências preliminares confirmaram as informações iniciais e ainda ampliaram o número de estabelecimentos paulistas que supostamente teriam praticado tais operações, com o objetivo principal de gerar, acumular e transmitir créditos de ICMS a terceiras empresas. Não se tratava de simples sonegação.

As operações com a Zona Franca de Maunaus permitem remessas isentas de ICMS (Convênio ICM 65/88) e permitem também a manutenção dos créditos gerados pelas entradas de mercadorias, como se fosse uma exportação. Empresas que simulavam estas vendas acumulavam grande quantidade de crédito que podiam ser transferidos. Estas transações serão investigadas para verificar se a empresa que comprou este crédito acumulado para abater o valor dos débitos do ICMS gerados por suas próprias operações o fez de boa fé.

A investigação foi difícil porque estas operações eram confirmadas pela Suframa, que chegou a emitir os correspondentes certificados de internamento, com o hoje comprovado envolvimento de funcionários. Em novembro de 2005, a Fazenda paulista em trabalho conjunto com a Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, realizou diligências em Manaus junto a 26 supostos destinatários das mercadorias, a maior parte formada por empresas de fachada. Outras, em efetiva atividade até hoje na Capital do Amazonas, tiveram seus dados cadastrais indevidamente utilizados. O trabalho conjunto constatou que todas as operações, sem qualquer exceção, haviam sido simuladas.

Foram identificadas 26 empresas em Manaus (supostas recebedoras das mercadorias) e 11 empresas fraudadoras em São Paulo. Apenas um dos supostos destinatários, estabelecido em pequeno “box” de um “varejão popular”  no centro de Manaus teria, supostamente, recebido R$ 27.922.963,77 em mercadorias de São Paulo no período de quatro meses. Outro endereço, também em Manaus, onde está localizado um “ferro-velho” abandonado teria recebido R$ 35.985.191,52 em mercadorias no período de seis meses.

Medidas do Fisco paulista

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alterou Decreto e  Portaria para mudar o procedimento interno que autoriza a apropriação dos créditos acumulados. O Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje (15/02) publica decreto do governador José Serra determinando que o crédito acumulado gerado tenha sua apropriação condicionada, em todas as situações geradoras, a prévia autorização da Secretaria da Fazenda.

Na mesma edição do Diário Oficial, há uma Portaria da Administração Tributária estabelecendo que somente os delegados regionais tributários vão poder autorizar os valores até R$ 1.138.400,00 e, acima deste limite, apenas o Diretor Executivo da Administração Tributária. A Portaria também retirou a possibilidade de os chefes de postos fiscais e dos inspetores fiscais autorizarem os créditos acumulados

Também será realizada uma ampla auditoria fiscal em todas as empresas envolvidas, para revisão de todos os processos de crédito acumulado, nos últimos cinco anos. Outra medida é a abertura de processo disciplinar para as infrações funcionais cometidas por servidores.

Balanço da operação

Segundo a Polícia Federal, no Estado de São Paulo foram presas 12 pessoas sendo um servidor da Secretaria da Fazenda. As ordens judiciais foram cumpridas na Capital e Grande São Paulo, e nas cidades de Barueri, Jacareí, São José dos Campos, Campinas e Indaiatuba. Nas buscas, além de documentos e computadores, foram apreendidos R$ 25 mil.

Em Manaus (AM), foram presas 37 pessoas sendo 20 servidores públicos – 17 servidores da Suframa, dois servidores da Secretaria da Fazenda do Amazonas e um procurador fiscal. Também foram apreendidos documentos e computadores.

Fonte: Secretaria da Fazenda, de 15/02/2007

 


MP não tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivos tributários

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a jurisprudência dominante na Casa, segundo a qual o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública envolvendo a cobrança de tributos. O posicionamento foi fixado no julgamento de um recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com o objetivo de anular o Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) firmado entre o governo do DF e uma empresa local.

O MPDFT pretendia discutir a validade da Lei Distrital nº 2.381/91 e do seu regulamento, que autoriza o acordo entre o Fisco e o contribuinte para recolhimento do ICMS em menor valor. Pleiteava, além da anulação do Tare, a condenação da empresa Rolipec Distribuidora de Peças Ltda. ao pagamento do ICMS não recolhido, acrescido de juros e correção monetária.

O processo foi extinto em primeiro grau sem o julgamento do mérito, por causa da ilegitimidade do autor. O MP apelou, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença. O MP recorreu então ao STJ para impugnar o acórdão que reconheceu a sua ilegitimidade, alegando haver divergência jurisprudencial entre julgados da Primeira e Segunda Turma. Para o recorrente, a tese de ilegitimidade é inadmissível, já que a ação civil pública visa a defender o patrimônio público e não a discutir a relação jurídico-tributária do caso.

A Lei 7.347/85, que trata da ação civil pública, diz, em seu artigo 1º, que “não cabe ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos (...) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente beneficiados”. Contudo, o MP afirma que, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, essa interpretação vem sendo ampliada.

Para o relator da matéria, ministro José Delgado, não se pode confundir consumidor com contribuinte porque, no caso desse último, é possível definir quem foi atingido pela forma indevida de calcular o imposto. “Trata-se pois de interesse divisível e individualizável, e a ação civil pública não é um meio adequado à proteção de interesses individuais”, explica Delgado.

Segundo o ministro, a apuração de eventual irregularidade no acordo fiscal ajustado entre o Distrito Federal e a empresa contribuinte, seja no aspecto de autorização legal, seja referente aos prejuízos sociais produzidos, implica o exame da estrutura e da política tributária empreendida pela Fazenda Pública local, em face, inclusive, de outras unidades da Federação, por se tratar de ICMS.

A via adequada para questionar a validade do Tare seria a Ação Direta de Inconstitucionalidade e há, em curso no Supremo Tribunal Federal, uma ADIn questionando a Lei Distrital 2.381/91, ajuizada pelo estado de São Paulo contra o Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Secretário da Fazenda do Distrito Federal.

O colegiado expôs a impossibilidade de uma ação civil pública substituir uma ADIn: “Se o controle de constitucionalidade fosse possível por meio da ação ajuizada pelo MP, ela só produziria efeitos para as partes envolvidas, sem anular a validade da lei para terceiros. Isso não seria razoável, já que os efeitos gerados pela ação civil pública são de eficácia geral”, concluíram os ministros que, por maioria, negaram provimento ao recurso em razão da ilegitimidade manifesta do MPDFT.

MP não tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivos tributários

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a jurisprudência dominante na Casa, segundo a qual o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública envolvendo a cobrança de tributos. O posicionamento foi fixado no julgamento de um recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com o objetivo de anular o Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) firmado entre o governo do DF e uma empresa local.

O MPDFT pretendia discutir a validade da Lei Distrital nº 2.381/91 e do seu regulamento, que autoriza o acordo entre o Fisco e o contribuinte para recolhimento do ICMS em menor valor. Pleiteava, além da anulação do Tare, a condenação da empresa Rolipec Distribuidora de Peças Ltda. ao pagamento do ICMS não recolhido, acrescido de juros e correção monetária.

O processo foi extinto em primeiro grau sem o julgamento do mérito, por causa da ilegitimidade do autor. O MP apelou, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença. O MP recorreu então ao STJ para impugnar o acórdão que reconheceu a sua ilegitimidade, alegando haver divergência jurisprudencial entre julgados da Primeira e Segunda Turma. Para o recorrente, a tese de ilegitimidade é inadmissível, já que a ação civil pública visa a defender o patrimônio público e não a discutir a relação jurídico-tributária do caso.

A Lei 7.347/85, que trata da ação civil pública, diz, em seu artigo 1º, que “não cabe ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos (...) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente beneficiados”. Contudo, o MP afirma que, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, essa interpretação vem sendo ampliada.

Para o relator da matéria, ministro José Delgado, não se pode confundir consumidor com contribuinte porque, no caso desse último, é possível definir quem foi atingido pela forma indevida de calcular o imposto. “Trata-se pois de interesse divisível e individualizável, e a ação civil pública não é um meio adequado à proteção de interesses individuais”, explica Delgado.

Segundo o ministro, a apuração de eventual irregularidade no acordo fiscal ajustado entre o Distrito Federal e a empresa contribuinte, seja no aspecto de autorização legal, seja referente aos prejuízos sociais produzidos, implica o exame da estrutura e da política tributária empreendida pela Fazenda Pública local, em face, inclusive, de outras unidades da Federação, por se tratar de ICMS.

A via adequada para questionar a validade do Tare seria a Ação Direta de Inconstitucionalidade e há, em curso no Supremo Tribunal Federal, uma ADIn questionando a Lei Distrital 2.381/91, ajuizada pelo estado de São Paulo contra o Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Secretário da Fazenda do Distrito Federal.

O colegiado expôs a impossibilidade de uma ação civil pública substituir uma ADIn: “Se o controle de constitucionalidade fosse possível por meio da ação ajuizada pelo MP, ela só produziria efeitos para as partes envolvidas, sem anular a validade da lei para terceiros. Isso não seria razoável, já que os efeitos gerados pela ação civil pública são de eficácia geral”, concluíram os ministros que, por maioria, negaram provimento ao recurso em razão da ilegitimidade manifesta do MPDFT.

Fonte: STJ, de 21/02/2007

 



Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, Convoca os Servidores da Procuradoria Geral do Estado, abaixo relacionados, para o Treinamento sobre o Recadastramento 2007:

Treinadoras:

Mércia Marques Lopes
Odete Figueiredo Leme e Silva

Dia: 26/02/2007
Horário: 9h às 17h

Procuradoria Regional de Santos

Andrea Silva Vieira

Claudio Lousada Peres

Procuradoria Regional de Taubaté

Regina Helena Martins Vieira

Silvia de Moraes Machado Rosa

Procuradoria Regional de Sorocaba

Maria Angelica Alves de Oliveira Afonso

Tânia dos Santos Silva

Procuradoria Regional de Campinas

Margareth Viana

Rose Meire Garbino da Silva

Procuradoria Regional de Ribeirão Preto

Regina Helena Pereira Pasqua

Sonia de Fatima Oliveira Faria

Procuradoria Regional de Bauru

Maria Doralice Gomes de Souza

Jane dos Santos Garcia

Procuradoria Regional de São José do Rio Preto

Maria Aparecida de Mello Souza Santos

Mariangela Pelizer Corrêa Buchala.

Procuradoria Regional de Araçatuba

Regina Sueli Gajardoni

Ana Maria Nunes Sgarbi

Procuradoria Regional de Presidente Prudente

Olinda Maria Stafuzza Carricondo

Valquiria Ortega Medeiros Silva

Procuradoria Regional de Marilia

Celia Estevam da Silva

Maria Lucia Figueiro

Procuradoria Regional de São Carlos

Lucia Helena Macedo de Paula

Eda de Oliveira

Procuradoria de Assistência Judiciária

Vera Lucia Belo Ferreira

DIA: 27/02/07

Horário: 9h às 17h

Procuradoria de Assistência Judiciária

Rozilda dos Santos

Roseline Chagas Neves

Procuradoria Judicial

Luiz Carlos Monteiro

Vania Valiukenas

Procuradoria Administrativa

Edvam Pereira de Miranda

Maria de Fatima kerber Batista da Silva

Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

Antonio Carlos da Silva

Rosimeire Aparecida Moreira

Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municipios

Sonia Cleide Ruiz Paggioro

Lucio Flavio Sizinero da Silva

Procuradoria Fiscal

Márcia da Rocha Bueno

Elisabeth Burato

Mari Miashiro Kawasaki

Centro de Estudos

Márcia Helena Vicente

Laurentina Cambui da Silva

Departamento de Administração

Lídia Pereira da Silva

Centro de Recursos Humanos

Anselmo Luiz Cezário

Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário

Sidinei Marcelino

Valdenice Tolentino da Silva

Conselho

Regina Elizabeth Lamano

Corregedoria

Edivaldo Virgilino dos Santos

Procuradoria Regional da Grande São Paulo

Sandra Maria Candida Varejão

Paulo Rogério Thuller

Valdecina das Graças Rocha

Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília

Preciosa Ferreira de Sousa

Juraci Maria Feiteiro

O Treinamento será realizado na Secretaria da Fazenda, 300, - 17º andar - sala 179 - Centro, São Paulo, SP.

Os Servidores das Procuradorias Regionais e Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília receberão diárias e, se for o caso, reembolso das despesas de transportes, nos termos da Portaria nº 04, de 26.04.82.

Serão conferidos certificados a quem registrar freqüência.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 21/02/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 


Limitar a guerra fiscal

Com a iniciativa de organizar uma reunião de representantes dos governos do Sudeste para discutir meios de pelo menos atenuar a guerra fiscal entre os Estados da região, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, mostra uma posição muito mais construtiva a respeito dessa questão do que a defendida pelos dois que o antecederam.

A gestão de Rosinha Matheus Garotinho teve atuação intensa nesse campo, sob o argumento apresentado pelo então secretário de Desenvolvimento Econômico, Tito Ryff, de que não se tratava de uma guerra fiscal com outros Estados, mas de uma atitude de 'defesa econômica'. Em setembro de 2003, a governadora enviou à Assembléia fluminense nada menos do que 23 projetos de concessão de incentivos tributários com o objetivo de atrair investimentos. Boa parte deles foi aprovada em regime de urgência, alguns com alterações feitas pelos deputados, para corrigir excessos de benefícios que poderiam ser contestados judicialmente. Em 2005, Rosinha Matheus voltou a agir com tal furor nessa área que 70% das leis e um terço dos decretos publicados naquele ano tratavam de benefícios tributários.

Os principais alvos da ofensiva fiscal do governo de Rosinha Matheus Garotinho foram os Estados vizinhos. Grande vítima de ações desse tipo - praticadas não apenas pelo Estado do Rio, ressalve-se -, pois via cair sua arrecadação, o governo paulista, chefiado por Geraldo Alckmin, reagiu. Recusou-se a aceitar créditos de incentivos concedidos por outros Estados sem o apoio expresso do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - formado pelos secretários da Fazenda dos Estados e por um representante do Ministério da Fazenda, cujas decisões têm de ser tomadas por unanimidade. Alguns Estados contestaram judicialmente essa medida, mas ainda não há decisão final.

Mesmo, porém, quando há decisões judiciais contrárias aos benefícios fiscais, alguns governos estaduais descobrem meios para revalidá-los, pelo menos por um prazo suficiente para a concretização dos investimentos esperados. Uma lei que reduzia a incidência de ICMS no Pará foi considerada inconstitucional pelo STF em 2004 porque não fora aprovada pelo Confaz. Mas alguns meses depois o governo paraense enviou novo projeto para a Assembléia, que o aprovou e restabeleceu o benefício. A nova lei ainda não foi contestada na Justiça.

Agora, para evitar novos conflitos na região, o governo fluminense quer harmonizar as políticas dos Estados do Sudeste destinadas a atrair investimentos e evitar a competição predatória entre eles. A reunião entre secretários de Desenvolvimento e da Fazenda dos quatro Estados do Sudeste ainda não tem data marcada, mas, de acordo com o secretário fluminense de Desenvolvimento Econômico, Júlio Bueno, deverá se realizar em Vitória. A idéia é começar a discussão pelos temas sobre os quais os Estados têm opiniões semelhantes, deixando para depois o debate daqueles a respeito dos quais há divergências.

Bueno tem uma visão diferente da que prevaleceu no governo fluminense durante os oito anos da gestão Garotinho (Rosinha foi antecedida no cargo por seu marido, Anthony Garotinho). Para ele, a conquista de investimentos não depende da concessão de benefícios fiscais. 'Ninguém decide investimentos por conta de incentivo tributário', disse ao jornal Valor. Nos governos passados, as concessões tributárias foram feitas sem levar em conta os custos futuros. Mas esse cálculo precisa ser feito, para se avaliar a eficácia das medidas.

Em termos nacionais, é enorme o efeito da guerra fiscal travada pelos Estados. Levantamento recente do Ministério da Fazenda indica que ela custa cerca de R$ 25 bilhões por ano. Não parece provável que os eventuais benefícios auferidos pelos Estados que a praticam alcancem esse valor.

É importante, por isso, buscar acordos que evitem o acirramento da guerra fiscal. Mas é preciso ter em mente que essa é uma iniciativa de alcance limitado. Nada substitui uma reforma tributária, que, além de racionalizar o sistema de impostos do País, elimine de vez as brechas por onde se pratica a guerra fiscal.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 21/02/2007