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Comunicamos que o Informativo Jurídico da Apesp ficará suspenso entre os dias 21/12/2006 e 8/01/2007, quando retornaremos com edições especiais cobrindo esse período.


Lula sanciona leis para racionalizar o Judiciário

Em dois anos o Judiciário começará a sentir os efeitos de duas importantes leis de agilização de processos e racionalização dos trabalhos da Justiça, sancionadas na tarde desta terça-feira (19/12) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A previsão é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, na cerimônia de sanção das regras da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário e da Súmula Vinculante.

De acordo com a ministra, a Súmula Vinculante, além de reduzir drasticamente o número de ações enviadas ao Supremo, deve, ainda, reduzir a demanda na Justiça Federal em até 80%.

O secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini, também presente na cerimônia, confirmou as palavras de Ellen Gracie, lembrando que mais de 60% dos processos que tramitam no Supremo dizem respeito a apenas 45 temas. “A idéia é atacar as matérias repetitivas e, aos poucos, transformar o Supremo numa corte constitucional”, diz o secretário.

Em seu discurso, o presidente Lula afirmou que, desde o início de seu governo, a Reforma do Judiciário foi priorizada porque a população sofre com a morosidade da Justiça. Lula também afirmou que já era tempo de o Supremo Tribunal Federal parar de cuidar de briga de vizinhos e se ocupar com os assuntos realmente relevantes para a nação.

Contenção de ações

Com a sanção da aplicação da Súmula Vinculante, o Supremo deve agora editar uma Emenda Regimental para regulamentar a lei e determinar as regras de seu funcionamento. O STF já tem seis súmulas prontas.

O novo instrumento deverá ser usado em temas que implicam grande número de causas, com relevância jurídica, econômica e social. Sabe-se que questões sobre FGTS, base de cálculo da Cofins e progressão de pena em caso de crime hediondo, que movimentam centenas de processos todo ano na mais alta corte de Justiça do país, serão algumas das primeiras a experimentar a súmula com efeito  vinculante.

A lei sancionada absorveu sugestões dos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, do Supremo. Pelo texto, só poderão propor edição ou revisão de Súmula Vinculante o presidente da República, o procurador-geral da União, o Conselho Federal da OAB, o Congresso Nacional, o defensor público-geral da União, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, mesa da Assembléia Legislativa, governadores estaduais e os tribunais.

Decisões da administração pública contrárias à Súmula Vinculante só poderão ser questionadas direto no Supremo após o esgotamento das vias administrativas.

De acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, a grande importância da Súmula Vinculante está no fato de que ela não vincula apenas os juízes, mas também o poder público que, como afirma Nunes, é o maior litigante do Judiciário.

“A Súmula Vinculante é a deturpação de um estado anacrônico. Se tivéssemos um estado efetivo, não precisaríamos de súmula”, afirma. Nunes observa também que a Súmula obterá o sucesso quando atingir sua principal função, que é evitar a existência do processo.

O presidente da Ajufe comemora a efetividade dos novos instrumentos sobre matérias repetitivas e de massa — como questões do FGTS e Sistema Financeiro da Habitação (SFH), entre outras demandas contra a União e suas autarquias — que sobrecarregam a Justiça Federal.

O Supremo deve editar a Súmula Vinculante quando tiver reiteradas decisões sobre um mesmo tema e após o voto de oito dos 11 ministros. Quando aprovada, todas as instâncias do Judiciário e a administração pública terão de aplicar o mesmo entendimento para casos similares.

Temas de relevância

A Repercussão Geral do Recurso Extraordinário, que possibilitará ao Supremo escolher o que vai julgar — de acordo com a relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico —, promete estancar os mais de 100 mil processos que a corte recebe ao ano.

Para o ministro Gilmar Mendes, a Súmula Vinculante funcionando em conjunto com a Repercussão Geral poderá levar o Supremo mais perto do que seria o quadro ideal, onde cada ministro seria responsável por no máximo mil processos ao ano, e não 10 mil, como atualmente.

Pierpaolo Bottini explica que a Repercussão Geral, diferente da Súmula Vinculante, não poderá ser aplicada em processos que já estão tramitando na corte, mas em ações que forem impetradas daqui para frente. Bottini acredita que a Repercussão, em pouco tempo, vai tirar do Supremo questões menores.

Processo de desburocratização

Na tarde desta terça, o presidente Lula sancionou também a lei que regulamenta a informatização de processos no Judiciário. Como explica o presidente da Ajufe, uma das entidades que impulsionaram o projeto, a partir desta sanção tudo poderá ser informatizado, desde o protocolo da ação até a divulgação do resultado final, como já acontece em parte da Justiça de alguns estados do país.

Agora, o Conselho Nacional de Justiça, aliado a entidades de classe como a OAB, deverá cuidar de uniformizar o sistema que vai operar em todo Brasil. De acordo com Walter Nunes, além de agilizar os trabalhos no Judiciário, a informatização vai, acima de tudo, desburocratizar o sistema.

A nova lei define, entre outras coisas, que a transmissão de informações por computador deve valer para atos referentes a processos penais, civis e trabalhistas, em todos os graus de jurisdição, com a dispensa de apresentação dos documentos originais.

Fonte: Conjur





Busato: federalização de crime contra direitos humanos é avanço

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, classificou como um avanço a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, do projeto de lei que disciplina o deslocamento de competência para a Justiça Federal dos crimes que representem grave violação de direitos humanos (PL 6647/06). “Os crimes que mais atentam à dignidade dos direitos humanos, como a tortura e ação de grupos de extermínio, têm no âmbito da Justiça Federal uma Justiça mais isenta. Isso porque ela não está sofrendo as injunções locais”, afirmou Busato. “Acredito que a federalização dos crimes contra os direitos humanos é um avanço”.

Para que o deslocamento seja feito, o projeto determina que a petição inicial contenha a exposição do fato ou da situação que constitua violação de direitos humanos, a indicação do tratado internacional cujas obrigações se pretende assegurar e as razões que justifiquem o deslocamento de competência para a Justiça Federal. A petição inicial considerada inepta, não fundamentada ou improcedente será liminarmente indeferida pelo relator. Dessa decisão, caberá recurso, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para julgar o pedido.

Caso seja admitido o pedido, o relator deverá requisitar informações por escrito ao Tribunal de Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça e à secretaria estadual responsável. Essa determinação foi objeto de emenda da relatora na CCJ, deputada Iriny Lopes (PT-ES), uma vez que o projeto original citava a “Secretaria de Segurança do Estado onde ocorreu a grave violação dos direitos humanos” - além do Tribunal de Justiça e da Procuradoria-Geral de Justiça.

Essas informações deverão ser prestadas no prazo de 30 dias. O relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de outras entidades, mesmo que não tenham interesse  estritamente jurídico no processo, dentro do prazo previsto para a apresentação das informações. Terminado esse prazo, os autos serão encaminhados ao relator que, em 15 dias, pedirá a marcação do julgamento.

Ainda conforme a proposta, enquanto o pedido de deslocamento de competência não for julgado, o inquérito ou o processo terá prosseguimento regular na Justiça estadual. Caso o pedido seja julgado procedente, o STJ determinará o imediato envio do inquérito ou do processo ao juiz ou tribunal federal, que decidirá sobre o aproveitamento dos atos já praticados perante a justiça estadual, observando o princípio da economia processual. O projeto de lei segue, agora, para o plenário da Câmara.

Fonte: Diário de Notícias




Planejamento tributário com o uso de precatórios cresce no RS

A crise econômica do Rio Grande do Sul não afetou o funcionamento de pelo menos uma indústria do Estado: a de planejamento tributário com precatórios. Desde 2002 a atividade vem crescendo, aposta em novas teses e colhe mais clientes com o impacto econômico do desajuste cambial. Os dois principais escritórios especializados na área administram o ICMS de quase 900 empresas e pagam R$ 30 milhões mensais em tributos. Mas estima-se que no Estado há duas mil empresas que fazem operações com precatórios. 

O planejamento tributário com precatórios é combatido pelo fisco estadual e considerado extremamente arriscado por escritórios empresariais tradicionais. Contudo, os ganhos fiscais polpudos garantem empresas interessadas e a dívida crescente do Estado com precatórios - estimada em pelo menos R$ 3 bilhões - alimenta a oferta de créditos públicos baratos. As poucas bancas especializadas no assunto trabalham na consolidação de teses locais para ampliar seu leque de clientes, atraindo empresas menos propensas ao risco: aquelas que têm saúde financeira e estão interessadas simplesmente em cortar custos fiscais.

A aposta dos escritórios de advocacia especializados no assunto é emplacar o uso de precatórios na compensação tributária, ou seja, no pagamento de créditos em dia. A tese tradicional em outros Estados, e já consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o uso de precatórios para o pagamento de dívidas já vencidas. Segundo o advogado Nelson Lacerda, do escritório Lacerda & Lacerda Advogados, um dos dois grandes escritórios que atuam na área em Porto Alegre, a operação com dívidas vencidas em execução atraem apenas empresas quebradas - e sem interesse comercial até para o escritório. O ideal, com a tese da compensação, é atrair empresas solventes, adimplentes e com capacidade financeira. O Lacerda & Lacerda tem cerca de 400 clientes na carteira, para quem administram o pagamento mensal do ICMS via compensação. 

Segundo Cláudio Curi, do escritório Curi Créditos Tributários, com 467 clientes também operando com compensação, além de resolver pendências tributárias e garantir alívio financeiro, a disputa pode dar um diferencial competitivo às empresas: a operação reduziria de 17% para 4,4% a carga de ICMS, o que pode ser repassado para os preços. O uso de créditos alimentares - os mais baratos do mercado e principal aposta da banca - garante um desconto de pelo menos 65% no custo fiscal. Isso porque as empresas comprar precatórios em atraso com deságio e compensam com os tributos devidos pelo valor de face. 

O Curi  Créditos Tributários tem também operações no Paraná e Minas Gerais e neste ano se associou a uma corretora de precatórios paulista - a Cicomac - para lançar a tese em São Paulo. O escritório iniciou os trabalhos com dez clientes, para quem ajuizou inicialmente as consultas administrativas no fisco paulista. 

Segundo Nelson Lacerda, as operações tradicionais com precatórios já ocorriam há pelo menos dez anos, mas o mercado ganhou impulso a partir de 2002, quando o Rio Grande do Sul aprovou uma lei autorizando o uso de precatórios para fins tributários. O Estado nunca regulamentou a lei e nem aceitou a compensação tributária administrativamente, mas a aprovação do texto foi o ponto de partida para o ajuizamento das primeiras ações. Os tribunais, inclusive o STJ, entenderam que a lei não precisava de regulamentação para ser aplicada. Mas o Estado revogou a lei no início de 2004 e as bancas tiveram que lançar novas teses para se acomodar à nova realidade. 

Segundo Lacerda, com a revogação da lei, em 2004, o escritório perdeu alguns clientes, mas alguns deles estão voltando, mesmo alguns que nunca contaram com a operação. O escritório, diz, conta agora inclusive com empresas de exportação, ramo que nunca se interessou pela tese. Ele acredita que a sobrevalorização cambial, que teve grande impacto sobre a indústria local, acabou atraindo os novos interessados. 

Para o advogado Gustavo Goulart, representante em Porto Alegre de uma das maiores bancas empresariais da região sul, a Martinelli Advogados, as operações com precatórios para débitos em execução são uma tese consolidada judicialmente. Mas o uso na compensação é temerário e não conta com jurisprudência sólida nos tribunais superiores e nem mesmo na Justiça local. As teses, diz, trazem decisões precárias que podem ser revertidas mais tarde e abrirem um rombo fiscal nas empresas. 

De acordo com Goulart, o Martinelli não opera com precatórios, e seus clientes - grandes indústrias do Estado - também não se interessam pelo assunto. Segundo o advogado, a tese atrai em geral pequenas e médias empresas em dificuldades financeiras, que usam a operação para aliviar o caixa. O custo futuro pode ser alto: o vencimento, com denúncia espontânea, traz multa de 20%, mas uma autuação aumenta o débito em 75%. "A operação pode protelar a dívida, mas cria uma situação de risco não calculável", diz. 

Fonte: Valor Econômico, de 20/12/2006.





O presidente e a Previdência

A respeito do déficit da Previdência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou à Rádio CBN, em julho, o que seus assessores nunca admitiram: 'Esse déficit foi programado pela Constituição de 1988, quando incluiu 6 milhões de trabalhadores rurais na Previdência' e 'quando a gente criou o estatuto do idoso, aprovou a Loas. Essas pessoas passaram a ter um benefício que deveria ser do Tesouro Nacional e não da Previdência. Então isso é contabilizado como déficit da Previdência, quando a responsabilidade é do Tesouro, porque são milhões de pessoas sendo beneficiadas' e 'quando aprovamos a inclusão de milhões de pessoas que não tinham contribuído, ficava claro que era o Tesouro que tinha de arcar com essa responsabilidade. Por isso foi criada a Cofins, para ajudar a pagar.' E, em declaração publicada no Estado (29/11), concluiu: 'Temos de encontrar é uma saída para o déficit do Tesouro.'

Não há, em verdade, déficit no Regime Geral da Previdência Social. O déficit é do Tesouro Nacional. Segundo o Relatório de Execução Orçamentária de 2005, a receita das contribuições de empregados e empregadores (R$ 111,6 bilhões) foi superior à despesa com as aposentadorias e pensões de 23 milhões de segurados da Previdência (cerca de R$ 106,8 bilhões), gerando o superávit de R$ 4,8 bilhões. Todavia, a despesa com os benefícios pagos a 6 milhões de aposentados rurais e outros, que nunca contribuíram para o sistema (cerca de R$ 35,8 bilhões), foi 'empurrada' para a conta da Previdência, quando teria de ser custeada pela verba da assistência social, alimentada pela receita da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) mais a da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por ilusionismo contábil, o superávit foi transformado no déficit de R$ 30,8 bilhões, divulgado com alarde, para justificar novas reformas contra os segurados. Apenas 27% (R$ 30,8 bilhões) da receita da Cofins mais a da CSLL em 2005 (R$ 114,2 bilhões) bastaram para cobrir tal déficit.

Desde 2000, 20% das receitas da seguridade social são desviadas para o Tesouro a fim de custear o rombo dos juros da dívida e da administração paquidérmica. Esse desvio - a chamada Desvinculação de Recursos da União (DRU), proibido pelo artigo 167, XI, da Constituição - viola o princípio constitucional de separação entre os Orçamentos do Tesouro Nacional e da Seguridade Social e já monta a R$ 150 bilhões, o que deveria ter sido um empréstimo, com juros e correção, nunca um seqüestro de recursos da Previdência. É uma crueldade impor aos trabalhadores o custeio de despesas com assistência social a terceiros e, ainda, o seqüestro de 20% da receita previdenciária.

O presidente advertiu que não se pode 'jogar mais sacrifício nas costas dos trabalhadores', cabendo 'encontrar uma solução'. A solução está na Constituição: separar os dois Orçamentos (artigo 165, @ 5º) e criar o Fundo do Regime Geral (artigo 250), que acumularia os superávits anuais, e o Fundo da Previdência dos Servidores Públicos (artigo 249), que receberia, inclusive, as contribuições da União (empregadora). Ambos com gestão paritária, administração pela Caixa Econômica e aplicação dos recursos no mercado financeiro e não em 'maracutaias'.

Para o presidente, 'não há nenhum país no mundo com sistema de inclusão social como foi a dos trabalhadores rurais na Previdência Social... uma forma de fazer política de distribuição de renda' e que 'deve ser motivo de orgulho para o Brasil'. Realmente, a Previdência Social é o maior programa de redistribuição de renda em todo o planeta e não é devido a governo algum, mas aos constituintes, que o inscreveram na Carta de 1988. Todos os beneficiários da Previdência sabem que são titulares de direitos constitucionais, como contrapartida de anos de trabalho e contribuição, e não donatários de bolsas, vales, etc. Não há necessidade de mais uma reforma. A criação de conta vinculada a cada trabalhador importará no fim das isenções e da sonegação. Cada segurado será um fiscal. Os lucros do Fundo (como no FGTS) permitirão o custeio dos benefícios quando a conta vinculada for insuficiente. Não há 'déficit' na Previdência. Basta enquadrar a contabilidade na transparência ditada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), artigo 50, IV, e cumprir a Constituição. Reduzir benefícios, desvinculá-los do salário mínimo, etc., num país com tantas e tão graves tensões sociais, é puro terrorismo.

Cid Heraclito de Queiroz, ex-procurador-geral da Fazenda Nacional (1979-1991), deu forma jurídica ao projeto da LRF

Fonte: O Estado de São Paulo, 20/12/2006.




Lembo recebe presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo

O governador Cláudio Lembo recebeu nesta quarta-feira, dia 20, no Palácio dos Bandeirantes, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). Nusdeo foi indicado para ocupar o posto de novo Procurador Geral do Estado, a partir de janeiro. 

Apesp

Fundada em novembro de 1948, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo é uma entidade de classe sem fins lucrativos, que congrega 1.439 procuradores do Estado – dos quais 843 da ativa, 586 aposentados e 60 pensionistas.

A Apesp tem como principais objetivos: lutar pelos interesses da carreira, pela atuação nas diversas esferas governamentais e legislativas do país; incentivar a solidariedade entre os sócios; lutar pela assistência e previdência social dos membros e desenvolver atividades culturais, recreativas e sociais.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo





Governador eleito de Mato Grosso do Sul critica Lei Kandir

O governador eleito de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, disse que seu estado não tem sequer 20% de ressarcimento do total que é exportado e que está empobrecendo com a Lei Kandir. O governador criticou os parâmetros dessa lei e pediu solução para o problema.

O representante do governador de Minas Gerais, Ricardo Oliveira de Souza, disse que os estados precisam do ressarcimento efetivo de tributos da exportação e que não podem ficar à mercê de mera previsão orçamentária. Ambos falaram durante a audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para discutir a regulamentação da Lei Kandir, que terminou há pouco.

Fonte: Senado





Secretária do Pará diz que Lei Kandir agrava guerra fiscal entre estados

Rute Torres, secretária-executiva de Estado da Fazenda do Pará, disse na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), durante a audiência pública para discutir a regulamentação da Lei Kandir, que a crise provocada devido aos repasses dessa lei não é recente. Segundo ela, há guerra fiscal entre os estados, o que não traz uma situação favorável a nenhum ente da Federação. A Lei Kandir agravou ainda mais essa situação, explicou.

A Lei Kandir isenta do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semi-elaborados ou serviços. Essa lei, feita pelo então ministro do Planejamento, Antonio Kandir, transformou-sena Lei Complementar 87/96, que dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A Lei Kandir sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Até 2003 a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar esse valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado mediante recursos no Orçamento Geral da União.

Fonte: Senado





Assessor do Ministério da Fazenda diz que governo estuda criação de um fundo para resolver problema da Lei Kandir

O assessor do Ministério da Fazenda André Paiva disse que a Lei Kandir tem sido motivo de debate permanente no ministério ao longo dos últimos quatro anos e que o governo vem tentando um entendimento não somente com os estados, mas também com setores exportadores brasileiros sobre esse problema. O objetivo, disse, é buscar um modelo racional de distribuição de recursos.

André Paiva informou que a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) subiu de 7,3% para 8% do Produto Interno Bruto (PIB) depois da Lei Kandir. O assessor falou sobre as reclamações dos estados exportadores quanto ao ressarcimento das perdas decorrentes da isenção de ICMS, abordou ainda questões relativas ao consumo e informou que o governo tem analisado várias propostas para solucionar a questão, destacando a de um fundo patrocinado pela União e estados que permitiria a estes últimos darem vazão aos créditos com os exportadores.

As afirmações foram feitas durante a audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para discutir a regulamentação da Lei Kandir.

Fonte: Senado