20
Set
12

Associações de magistrados questionam entrega parcial da proposta orçamentária do Judiciário

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a suspensão do processo legislativo (PL 24/2012) referente à proposta de lei orçamentária de 2013 em curso no Congresso Nacional. A solicitação foi feita por meio do Mandado de Segurança coletivo (MS 31627) impetrado no STF, com pedido de liminar. A ministra Rosa Weber é a relatora do caso.

 

As entidades autoras alegam que a presidenta da República, ao encaminhar o projeto de lei orçamentária de 2013, excluiu uma parte da proposta apresentada pelo Supremo quanto à Revisão Geral Anual dos subsídios dos ministros do STF. Assim, sustentam que o projeto encaminhado é inconstitucional e ilegal porque deveria contemplar a totalidade da proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário.

 

“A parte da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo que foi excluída do projeto da lei orçamentária de 2013 não é uma parte que pudesse ser objeto de livre deliberação ou de apreciação discricionária por parte do Poder Executivo ou mesmo do Poder Judiciário”, afirmam. As entidades acrescentam que o ato supostamente ilegal da presidenta da República impede que a proposta orçamentária do Poder Judiciário “venha a ser apreciada e votada regularmente pelo Congresso Nacional”.

 

De acordo com as associações, está demonstrado nos autos que os magistrados possuem o direito líquido e certo previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, assim como na Lei 10.331/01, de obter a revisão geral anual, em janeiro de cada ano. Conforme as autoras, em agosto de 2012, a presidência do STF encaminhou o Projeto de Lei 4.360, com proposta de revisão geral anual de 2013 e inflação projetada de 7,12% para o ano de 2012.

 

As associações afirmam que o STF tem observado e cumprido tanto a Constituição Federal como a Lei 10.331/01, pois não apenas está encaminhando anualmente os projetos de lei destinados à fixação do valor dos subsídios dos ministros do STF em razão da revisão anual, “como também tem inserido nas propostas orçamentárias os valores necessários para fazer frente ao pagamento dos subsídios já majorados”. Segundo o MS, o Projeto de Lei Orçamentária tem o valor projetado de R$ 25,04 bilhões a título de gastos de pessoal do Poder Judiciário.

 

Pedidos

 

Liminarmente, as entidades requerem a suspensão do processo legislativo a fim de impedir o exame e a votação do projeto de lei orçamentária de 2013, até o julgamento final do mandado de segurança. Alternativamente, pedem que o Supremo determine à Presidência da República que reenvie a proposta da lei orçamentária de 2013, “contemplando a integralidade da proposta orçamentária do Poder Judiciário”.

 

Ao final, as associações solicitam ao Supremo o deferimento do pedido para impedir o Congresso Nacional de apreciar e votar a proposta de lei orçamentária de 2013 (PL 24/2012) enviada, bem como para impor à presidenta da República a obrigação de encaminhar a proposta de lei orçamentária de 2013 com a integralidade da proposta encaminhada pelo Poder Judiciário, quando o Congresso Nacional poderá apreciar e votar a nova proposta.

 

Fonte: site do STF, de 19/09/2012

 

 

 

Necessidade de concurso para "Sistema S" tem repercussão geral

 

A necessidade ou não de as entidades de serviço social autônomo – o chamado “Sistema S” – realizarem concurso público para a contratação de empregados será examinada pelo Supremo Tribunal Federal em processo em que foi reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 661383, no qual o Ministério Público do Trabalho pretende que o SEST (Serviço Social do Transporte) contrate seus funcionários por meio de processos seletivos objetivos.

 

O processo teve início como ação civil pública ajuizada pelo MPT na Justiça do Trabalho de Goiás. O objetivo era fazer com que o SEST deixasse de realizar processos seletivos internos ou mistos e que a abertura de vagas fosse divulgada em jornais de grande circulação. O preenchimento dessas vagas deveria ser feito por meio de critérios objetivos de aferição de conhecimentos teóricos e práticos, nos moldes dos concursos públicos. Para o MPT, as entidades de serviço social autônomo, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, utilizam-se de recursos públicos repassados por meio de contribuições parafiscais.

 

A pretensão foi deferida em primeiro grau, mas julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) e pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O acórdão da Turma teve como fundamento jurisprudência do TST no sentido de que a exigência de concurso público do artigo 37, inciso II, da Constituição da República diz respeito expressamente aos entes integrantes da administração pública direta e indireta, não se aplicando, portando, ao SEST.

 

Como a remessa do recurso extraordinário foi inicialmente inadmitida pelo TST, o processo chegou ao STF por meio do ARE 661383. Nele, o MPT reitera a necessidade de processo seletivo com base em critérios objetivos e impessoais e pede o restabelecimento da sentença favorável a sua pretensão.

 

Fonte: site do STF, de 19/09/2012

 

 

 

Cobrança de ICMS sobre gorjeta é ilegal, declara TJ-SP

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou ilegal a cobrança de impostos estaduais sobre gorjeta. De acordo com o relator do caso, desembargador Ricardo Dip, a gorjeta é verba compreendida na remuneração do empregado e, por isso, só pode ter descontado tributos relativos a salários.

 

A decisão foi tomada em acórdão da 11ª Câmara de Direito Público ao analisar uma apelação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional São Paulo (Abrasel-SP) que pedia a declaração de inexigibilidade da incidência de ICMS sobre a gorjeta pelos seus associados e autorização da compensação tributária dos valores descontados.

 

O desembargador justificou seu voto afirmando que a gorjeta “deve sofrer a incidência de, apenas, tributos e contribuições que incidem sobre o salário”, não cabendo a concorrência incidental de tributos municipais e estaduais sobre as propinas.

 

Para o relator, a cobrança de ICMS sobre as gorjetas configura bitributação. "Se com a gorjeta está a caracterizar se um modo de remuneração, não se pode admitir que sobre ela, fato jurídico unitário, recaiam tributos aplicados por mais de uma pessoa política, certo que isso estaria a configurar bitributação", afirmou.

 

Em seu voto, Ricardo Dip esclareceu que a inexigibilidade de incidência do ICMS diz respeito apenas aos valores recebidos pelos garçons a título de gorjeta e não àqueles que, mesmo sendo chamado de gorjeta, não são repassados pelos comerciantes.

 

Sobre o pedido de compensação tributária referente aos valores recolhidos nos últimos anos, Dip explicou que a compensação "somente é possível autorizada por lei expedida na órbita do poder tributante e não há suporte normativo local para amparar o perseguido pleito compensatório".

 

Segundo Joaquim Saraiva, presidente da Abrasel-SP, “a proposição dessas ações obedecem decisão tomada pela diretoria da entidade de se insurgir contra todas as tentativas do fisco de cobrar impostos que não são devidos. As empresas já pagam carga excessiva de impostos e no mínimo não devem ser obrigadas a pagar o que é ilegal”, diz ele.

 

Para Percival Maricato, advogado que propôs a ação, “é fundamental que as entidades reajam a imposições abusivas, venham de onde vier. Se mesmo reagindo, já tentam impor cobranças ilegais, imagine-se o que pode acontecer se todo mundo ficar curvado e dócil.”

 

Também para o advogado Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados, a decisão é benéfica para empresários e consumidores. "O aumento dos custos desses impostos recaem sobre os produtos e serviços e o cliente acaba se afastando do restaurante, pois tem um poder aquisitivo limitado”, diz.

 

Fonte: Conjur, de 19/08/2012

 

 

 

PEC altera indicação ao quinto constitucional

 

A Proposta de Emenda à Constituição 204/2012, que altera as regras para indicação de avogados e membros do Ministério Público a tribunais chegou será analisada Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). O texto altera os artigos 94, 114 e 120 da Constituição, que tratam da reserva de um quinto das vagas em tribunais para advogados e procuradores de Justiça, o chamado quinto constitucional.

 

O quinto é um dispositivo da Constituição Federal que prevê que 20% dos membros dos tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. A PEC propõe que advogados com notório saber jurídico e com mais de dez anos de atividade profissional sejam indicados pela OAB diretamente ao Executivo. Assim também acontecerá com membros do Ministério Público, que seriam indicados por seus órgãos de classe.

 

Pela PEC, as listas tríplices serão escolhidas pelos próprios órgãos de classe e enviadas diretamente ao Executivo. Hoje, no caso do MP, é enviada uma lista sêxtupla aos tribunais de interesse, que votam em três nomes e os encaminham ao representante do Executivo. No caso dos advogados, a OAB envia uma lista de interessados e os tribunais de interesse escolhem três nomes.

 

Para Leonardo Avelino Duarte, presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, a proposta é positiva, já que o objetivo do quinto constitucional é dar representação da classe nos tribunais. Segundo ele, essa nova maneira de elaboração da lista tira a burocratização e, a demora na escolha, dá forças aos representantes do quinto que ingressarem nas cortes.

 

Fonte: Conjur, de 19/08/2012

 

 

 

SP mantém 5.600 presos em delegacias; CNJ aponta irregularidades

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai solicitar ao governo de São Paulo esclarecimentos devido à permanência de presos em carceragens de delegacias no Estado.

 

Levantamento feito CNJ no segundo semestre do ano passado já havia encontrado cerca de 6.000 presos em delegacias e cadeias públicas sob responsabilidade da Polícia Civil em todo o Estado. Passados oito meses, o Estado ainda tem 5.622 presos recolhidos nessas unidades, segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).

 

Na semana passada, o conselho realizou inspeções em quatro delegacias do Estado e encontrou detentos ainda mantidos nas celas das unidades de forma irregular. Entre os problemas encontrados estão superlotação, descumprimento do regime semiaberto e detenção de portadores de transtornos metais.

 

As inspeções ocorreram na quinta (13) e na sexta-feira (14) no 5º DP de Santos e no 1º DP do Guarujá (ambos no litoral de São Paulo), além do 40º DP e do 72º DP da capital paulista. Em todas as unidades visitadas havia algum tipo de irregularidade.

 

IRREGULARIDADES

 

No 5º DP de Santos, o CNJ encontrou quatro presos já condenados cumprindo pena na delegacia, apesar de a unidade ser apenas intermediária, de onde detentos deveriam ser encaminhados para o sistema carcerário. Eles deveriam cumprir pena no regime semiaberto, mas estão reclusos.

 

Os detentos também reclamaram da qualidade da comida e das condições de higiene. Um grupo chegou a mostrar à equipe do CNJ um rato que tinha acabado de matar.

 

Ainda na delegacia de Santos, foram encontrados três presos cumpridores de medidas de segurança --procedimento aplicado a portadores de transtornos mentais que cometem crimes. Segundo o CNJ, eles não poderiam estar atrás das grades, e sim com familiares ou em unidades preparadas como os hospitais de custódia.

 

O conselho informou ainda que um deles está na delegacia desde abril e ainda não passou por qualquer avaliação de seu estado mental. O procedimento é obrigatório no cumprimento das medidas de segurança.

 

Já no 1º DP do Guarujá foi encontrado um preso condenado a cumprir a pena no regime semiaberto, mas que segue recluso.

 

Os piores casos, no entanto, foram encontrados no 40º DP (Vila Santa Maria) e no 72º DP (Vila Penteado), na capital. Em ambos, havia nas celas mais que o dobro de presos que a capacidade do local.

 

No 40º DP, havia 88 detentos apesar do local ter capacidade para apenas 30. Cada uma das cinco celas do distrito policial, que deveria ter, no máximo, seis detentos, guardava, em média, 18.

 

Já no 72º DP (Vila Penteado), eram 40 presos em um local com capacidade para apenas 20. Os presos também reclamaram da ausência de defensores públicos e da falta de comunicação com familiares.

 

O CNJ informou que irá levar as reclamações dos presos à Defensoria Pública do Estado.

 

A SSP (Secretaria de Segurança Pública) informou desconhecer o relatório do CNJ, uma vez que não foi notificada sobre a inspeção.

 

OUTRO LADO

 

Em nota, a SSP informou que já comunicou à Justiça a existência presos condenados na delegacia de Santos e eles aguardam vagas no sistema prisional do Estado.

 

A pasta disse que o caso dos três presos portadores de transtornos mentais também já foi comunicado ao Judiciário e eles aguardam ordem do juiz para saber qual manicômio ou hospital eles serão transferidos. Já o caso do preso que permanece no 1º DP do Guarujá, a secretaria afirma que ocorre por determinação judicial.

 

Já a Secretaria da Administração Penitenciária respondeu que depende de uma autorização judicial para transferir os detentos. O mesmo ocorre com o preso no 1º DP do Guarujá.

 

Em relação a superlotação encontrada no 40º DP, a SSP afirmou que há uma oscilação constante na unidade, uma vez que os presos --todos por pensão alimentícia-- ficam por no máximo 40 dias. "Durante o dia eles permanecem no pátio e são recolhidos às 22 horas para dormir", diz a nota.

 

No 72º DP, a Secretaria de Segurança Pública afirmou que os presos ficam na unidade por no máximo um dia.

 

Já a SAP destacou que "todos os estabelecimentos penais enfrentam o problema de superlotação" e destacou que para diminuir o problema está em andamento o plano de expansão de unidades prisionais no Estado, que prevê a construção de 49 presídios.

 

Ao todo, no final do plano de expansão serão geradas mais de 39 mil vagas no sistema prisional paulista. A pasta destacou ainda que, apesar da lotação, todas as unidades já existentes funcionam dentro das normas de segurança.

 

POPULAÇÃO CARCERÁRIA

 

Em dez anos, a população carcerária no Estado de São Paulo passou de 109.535 para 193.32. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, entre 1º de janeiro e 31 de agosto, o sistema penitenciário recebeu 72.491 novos detentos, média de 302 por dia.

 

Já entre os presos recolhidos em delegacias e cadeias públicas, no entanto, a secretaria aponta uma redução de 26.502 presos em 2002 para 5.622 em setembro deste ano.

 

Fonte: Folha Online, de 19/09/2012

 

 

 

Concurso para Procurador do Estado prossegue em outubro

 

O Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado tem prosseguimento marcado, inicialmente, para 14 de outubro (um domingo), quando deverá ser realizada a segunda fase do certame, no Centro Universitário Assunção (Unifai), na Rua Afonso Celso, 711 – São Paulo – SP (próximo ao Metrô Santa Cruz). A lista, provisória, dos candidatos habilitados para essa fase está disponível no site da Fundação Carlos Chagas (FCC).

 

Datas, horários e locais dessa e da próxima etapa serão confirmados, oportunamente, por meio de edital de convocação e de cartões informativos que serão enviados aos candidatos pela FCC, através de correio eletrônico. As confirmações para esta segunda fase dependem ainda das apreciações dos recursos apresentados aos resultados da primeira fase.

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) realizou, no último dia 2, a primeira fase do Concurso. Ao todo, dos 7.595 candidatos que efetuaram a inscrição, 6.697 compareceram, com 898 abstenções (11,8% dos inscritos).

 

De acordo com presidente da Comissão de Concurso, o subprocurador geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal Eduardo José Fagundes, 465 candidatos foram habilitados provisoriamente para essa segunda fase que terá uma prova escrita (Prova Discursiva) e acontecerá em duas etapas, cada uma com duração de quatro horas, nos períodos da manhã e da tarde.

 

Fagundes agradeceu a ampla participação dos colegas procuradores do Estado na fiscalização da aplicação da prova objetiva. “Nosso concurso é bem específico para a vertente da Advocacia Pública pelo conjunto de matérias com ênfase ao direito público”, destacou o subprocurador geral.

 

A terceira fase do concurso será composta pela Prova Oral, que consistirá da arguição pública dos candidatos, pelos membros da Comissão de Concurso, além da avaliação de Títulos. Serão habilitados para a terceira fase os candidatos que obtiverem, pelo menos, média cinco na Prova Discursiva.

 

Os candidatos aprovados prestarão serviços nas Áreas de Consultoria Geral, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal, com atuação no município de São Paulo, nas doze Regionais espalhadas pelo território estadual e também na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em Brasília (PESPB).

 

Fonte: site da PGE SP, de 19/09/2012

 
 
 
 

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