20
Ago
14

TCU arquiva representação contra procuradores

 

A advocacia pública alcançou grande vitória no Tribunal de Contas da União, que em julgamento realizado no dia 06/08/2014, no TC 011.119-2009-0, afastou a responsabilização de dois Procuradores de Estado pareceristas e arquivou a representação de contas. O caso dizia respeito à tentativa de imputar responsabilidade ao parecerista, no sentido de que lhe caberia identificar entre as alterações contratuais analisadas, quais seriam quantitativas e quais seriam qualitativas, em vez de valer-se da classificação adotada no parecer técnico do setor competente da Secretaria de Infraestrutura do Estado. No acórdão o Relator, Min. Aroldo Cedraz, assim pontuou:

 

“17.10. Diferentemente do que foi defendido na instrução técnica, entendo que a classificação das alterações a serem realizadas no objeto de um contrato de execução de obras e serviços de engenharia está muito mais afeita ao profissional dessa área ou de outra afim, como a arquitetura, do que ao do ramo do Direito.

 

17.11. A meu sentir, seria inteiramente descabido que a Procuradora, arvorando-se a adentrar nas competências do profissional da engenharia, pudesse classificar as alterações pretendidas de forma diferente daquela apontada no parecer técnico que lhe foi encaminhado pela Secretaria de Infraestrutura do Estado. Pelo contrário, entendo que, nessa hipótese, ela deve valer-se dos pareceres e das informações técnicas dos setores competentes.

 

Tanto a ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores de Estado, quanto o CFOAB ingressaram no feito para a defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados, defendendo que a inviolabilidade e imunidade material que deve ser conferida às opiniões técnicas do Advogado, público ou privado, encontra guarida tanto infraconstitucionalmente, no Estatuto da OAB (art. 2º, § 3, EOAB), quanto constitucionalmente ao elevar sua autonomia técnica como princípio intrínseco da função essencial à justiça.

 

O diretor de prerrogativas da Anape, Marcos Savall, aplaudiu o resultado:

 

“Temos que entender que a vinculação técnica e o entendimento jurídico materializado em procedimentos licitatórios, desde que devidamente fundamentado, é consectário da independência técnica do advogado público, e qualquer mácula a tal liberdade intelectual é fruto da falta de conhecimento de seu papel constitucional.”

 

Para Marcello Terto, presidente da Anape, “embora o TCU tenha registrado a linha dos seus precedentes sobre a responsabilização de advogados pareceristas, essa decisão representa um avanço, na medida em que separa a responsabilidade de outras áreas técnicas da gestão pública da função constitucional de advocacia pública desempenhada pelos Procuradores dos estados e do DF. O novo precedente faz questão de enfatizar que os setores de auditoria de controle externo devem tomar o cuidado de não ampliar indevidamente o campo de responsabilização de pareceristas, sob pena de comprometer a inviolabilidade profissional dos advogados públicos. Embora não superado o enfrentamento do subjetivo erro grosseiro, vislumbramos sim avanço na defesa das nossas prerrogativas, que contou também com o peso do apoio do Conselho Federal da OAB.”

 

Sobre o tema, a Comissão da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB editou a Súmula 6:

 

“Os Advogados Públicos são invioláveis no exercício da função, não sendo passíveis de responsabilização por suas opiniões técnicas, ressalvada a hipótese de dolo ou fraude.”

 

Fonte: site da Anape, de 19/08/2014

 

 

 

Sistema de peticionamento fora do ar prorroga prazo automaticamente

 

Se o sistema de peticionamento eletrônico ficar indisponível por motivos técnicos — mesmo que não seja o dia todo —, o prazo para interposição de recurso fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Com esse entendimento, baseado na Lei 11.419/06 e na Instrução Normativa 30 do Tribunal Superior do Trabalho, a 2ª Turma do TST acolheu recurso da Companhia Brasileira de Distribuição e afastou decisão a qual havia declarado que a empresa ajuizou apelação fora do prazo (intempestivo).

 

A empresa, do Grupo Pão de Açúcar, ajuizou recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) contra decisão desfavorável. A sentença havia sido publicada em 8 de julho de 2011 (sexta-feira), e prazo para interposição terminava em 18 de julho, dia em que o sistema de peticionamento eletrônico do tribunal (e-Doc) estava fora do ar. Assim, os advogados protocolaram a apelação no dia 19.

 

O TRT-9 não conheceu do recurso. No entendimento da corte, contatou-se que o sistema ficou indisponível das 11h40 às 13h40 e das 20h às 23h59. Argumentou que a empresa teve, portanto, 18 horas para ajuizar a apelação, mas não o fez.

 

A empresa recorreu ao TST, que deu razão à companhia. Para a 2ª Turma, o TRT-9 ignorou o parágrafo 2, do artigo 10 da Lei 11.419/06, segundo o qual “se o sistema do poder judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”, sem fazer menção ao horário. O parágrafo 2, do artigo 24 da Instrução Normativa 30/07 do TST estabelece o mesmo.

 

Fonte: assessoria de imprensa do TST, de 19/08/2014

 

 

 

Ricardo Lewandowski promete diálogo com advocacia para melhorar PJe

 

Em visita ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nesta segunda-feira (18/8), o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, prometeu diálogo constante com a advocacia para melhoria do Processo Judicial Eletrônico e afirmou que não dará prosseguimento à implantação do PJe sem antes ouvir a classe.

 

“É um projeto importante e generoso, que contempla o futuro, mas existem criticas e nada faremos sem antes ouvir todos os interessados e usuários do sistema". Lewandowski afirmou que formará comissão e um encontro com tribunais, advocacia, membros do Ministério Público e representantes do CNJ para discutir o que pode ser feito, virtudes e eventuais falhas do sistema.

 

"Transição segura e gradual"

Segundo Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Ordem, a advocacia não é contrária ao PJe. "O diálogo é necessário para que o projeto esteja viabilizado antes de ser implantado e para que a transição seja segura e gradual". Ele citou como exemplo o Imposto de Renda, em que o papel e o eletrônico conviveram por anos. “A advocacia quer o diálogo e a oportunidade de apresentar os gargalos e dificuldades, para que o PJe tenha caráter inclusivo e não de exclusão do acesso à Justiça”, afirmou.

 

Na ocasião, o Conselho Federal da OAB prestou homenagem na sessão plenária ao ministro Ricardo Lewandowski, que recebeu uma placa. A entidade aponta que ele firmou compromissos com a advocacia, como respeito às prerrogativas, diálogo permanente entre as instituições do judiciário e os advogados e fortalecimento de formas alternativas de solução de conflitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

 

Fonte: Conjur, de 20/08/2014

 

 

 

SP processará agência federal por hidrovia

 

O governo de São Paulo vai entrar na Justiça contra o ONS (Operadora Nacional do Sistema Elétrico), órgão que administra o setor elétrico brasileiro, para reestabelecer o nível de água da hidrovia Tietê-Paraná. A hidrovia, segunda mais movimentada do país no ano passado, teve a navegação suspensa em diversos trechos no início de junho por causa do baixo nível de água. A interrupção tem causado problemas para produtores de milho e soja, pois a hidrovia é usada para escoar parte da produção do Centro-Oeste até o porto de Santos (SP). De janeiro a julho de 2013, foi embarcado 1,4 milhão de toneladas de grão pela Tietê-Paraná. Neste ano, no mesmo período, foram escoadas cerca de 500 mil toneladas. O governo paulista solicitou ao ONS e à ANA (Agência Nacional de Águas) em junho o remanejamento de parte do volume de água que está sendo represado em hidrelétricas ao norte do Estado, mas teve o pedido negado. O ONS argumentou que a medida "não é cabível", pois contraria a "estratégia de operação definida para garantia do atendimento energético" do país, conforme ofício que a Folha teve acesso. Com a interrupção, empresários têm recorrido ao transporte rodoviário, cujo frete é três vezes o cobrado na hidrovia. A Caramuru Alimentos, maior usuária do Tietê-Paraná, afirma que pretende processar o governo de São Paulo e a União pelo prejuízo.

 

RODOVIAS

 

Além do custo mais alto, produtores argumentam que estão encontrando dificuldade para viabilizar o escoamento da produção pelas rodovias, afirma Casemiro Tércio Carvalho, diretor do Departamento Hidroviário do Estado. "Alguns dizem que parte da produção está apodrecendo. Acredito, mas não é em nossa porta que eles têm de bater. É na do ONS", afirma. O Departamento Hidroviário diz que o remanejamento proposto possibilitaria a retomada de um terço da capacidade da hidrovia. De acordo com Carvalho, com o nível de água atual, seriam necessários 40 dias para que a navegação fosse liberada.

 

QUEDA DE BRAÇO

 

Na segunda-feira (18), os governos de São Paulo e do Rio de Janeiro fecharam acordo para encerrar a disputa em torno do abastecimento de água e da geração de energia na bacia do rio Paraíba do Sul. Na Tietê-Paraná, a queda de braço é pelos recursos destinados para geração ou transporte. Procurado, o ONS afirmou em nota que, com a atual situação de poucas chuvas, a política definida pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico prevê o armazenamento de água nos reservatórios das usinas de cabeceira dos principais rios para fazer frente ao período seco que seguirá até novembro. Assim, afirma, "obtém-se a melhor produtividade das usinas que estão a jusante dos reservatórios, garantindo o suprimento de energia".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/08/2014

 

 

 

CNJ extingue 18 pedidos de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão plenária desta terça-feira (19/8) que não cabe ao órgão o julgamento de recursos administrativos envolvendo a legalidade do pagamento retroativo do benefício de auxílio alimentação para magistrados de Tribunais de Justiça (TJs). A decisão partiu da análise em bloco de dezoito pedidos de providências interpostos pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (FENAJUD). O pedido da instituição está baseado na Resolução n. 133, de 2011, do CNJ, que determina a simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público, estabelecendo, consequentemente, as mesmas vantagens e verbas.

 

Ao analisar os recursos, o conselheiro Fabiano Silveira considerou que a matéria já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.4822, e que não caberia, portanto, uma decisão do CNJ. “A matéria está judicializada e seria uma interferência indébita na ação da Suprema Corte”, afirmou o conselheiro.  Com isso, os 18 pedidos de providências foram considerados extintos, por unanimidade.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 19/08/2014

 

 

 

TJSP suspende liminares que permitiam aumento de pedágio

 

Atendendo pedido formulado pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), representada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini, suspendeu no último dia 13.08 os efeitos de quatro liminares concedidas pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital que permitiam o aumento do pedágio nas Rodovias Castelo Branco, Imigrantes e Anchieta.

 

As concessionárias pretendiam aumento com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 6,37%, valor superior ao reajuste anual autorizado pela Artesp, de 5,29% em média.

 

Ao fundamentar o pedido, a PGE esclareceu que, com base em estudos técnicos, realizados no âmbito de regular processo administrativo conduzido pela agência reguladora, com plena observância ao princípio do contraditório, determinou-se que, concomitantemente ao reajuste integral da tarifa nos termos do contrato, fosse realizada a revisão extraordinária da tarifa do pedágio, em razão do aumento expressivo da arrecadação obtido pelas concessionárias em razão das medidas mitigadoras previstas na Resolução SLT 4/2013, quais sejam, a cobrança de todos os eixos dos veículos comerciais e o desconto de 50% no ônus variável devido pelas concessionárias à Artesp.

 

Destacou ainda haver cláusula expressa no contrato de concessão prevendo a possibilidade de revisão extraordinária da tarifa de pedágio para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de não haver acordo entre as partes.

 

Acolhendo os argumentos da PGE, Nalini destacou em sua decisão: “Em princípio, e a partir de um juízo mínimo de delibação, o reajuste determinado afeta política pública em desenvolvimento, que, no caso, objetiva alcançar maior justiça tarifária e realizar o princípio da modicidade das tarifas. Contraria, ao que consta, o espírito da Resolução SLT nº 4/2013, da Secretaria de Logística e Transportes, que estabeleceu medidas de mitigação e reequilíbrio contratual, contra as quais, parece, as concessionários não se insurgiram. Ao reverso, a revisão determinada pela ARTESP, aplicada com respaldo em cláusula contratual, está em sintonia com a política pública em comento, e levou em consideração o aumento da arrecadação auferido pelas concessionárias no último ano.“

 

Mais adiante, salientou o presidente da Corte Paulista: ”Por outro lado, não há dúvida que o reajuste discutido afetará os usuários, que, é certo, uma vez desacolhido o pedido das concessionárias, terão enorme dificuldade para reaver os valores que foram indevidamente desembolsados. Ao contrário, caso ao final acolhido o pedido, as concessionários mais facilmente obterão a adequação dos contratos.“

 

Por fim, registrou Nalini: “Ora, o aumento será certamente internalizado nos custos dos bens que, em função das exigências do tráfego negocial, circulam pelas rodovias exploradas pelas concessionárias. Vale dizer, no caso em apreço, fica caracterizado o risco concreto de dano reverso. Ou seja, o perigo de dano inverso é mais acentuado, o que igualmente justifica a suspensão perseguida, à luz do princípio da proporcionalidade.“

 

Com a determinação, as concessionárias voltaram a praticar o preço anterior.

 

Fonte: site da PGE SP, de 19/08/2014

 

 

 

OAB/SP oficia Detran pelo fim da exigência de procuração com firma reconhecida

 

A OAB/SP, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, oficiou o Detran/SP solicitando que o Departamento deixe de exigir reconhecimento de firma de procurações outorgadas a advogados para atuação administrativa, o que viola as prerrogativas dos profissionais do Direito.

 

De acordo com a comissão, foram recebidas nos últimos meses inúmeras queixas de advogados obrigados a ter em mãos procuração com firma reconhecida, o que, conforme destacam, não é exigido de outros profissionais - como os despachantes -, o que configura inaceitável discriminação imposta aos advogados.

 

A prática adotada pelo Detran, segundo a Ordem, fere o artigo 38 do CPC, que possibilita ao advogado atuar em processo judiciais com procuração pública ou particular assinada pela parte. O procedimento fere também o artigo 7º da lei 8.906/94, que trata do livre exercício profissional do advogado.

 

O ofício, assinado pelo presidente da comissão, Ricardo Toledo Santos Filho, exige que a prática cesse em 15 dias contados do recebimento do documento. Se a regra de exigência de procuração com firma reconhecida não for alterada, a OAB/SP informa que irá defender os direitos dos advogados judicialmente, usando os instrumentos postos à disposição da entidade para proteção de seus direitos e prerrogativas.

 

Fonte: Migalhas, de 19/08/2014

 

 

 

Prejudicada ADI contra lei sobre benefício fiscal para atacadistas no ES

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, julgou prejudicada, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3416 ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado do Espírito Santo. A norma prevê benefício fiscal para estabelecimentos comerciais atacadistas daquele Estado sem prévia edição de convênio pelo Conselho Fazendário Nacional (Confaz).

 

Na ação, a PGR contestava o inciso XXXIV e os parágrafos 2º e 3º do artigo 70; o inciso XXI e os parágrafos 2º e 3º do artigo 107, todos do Regulamento do ICMS/ES. Assim solicitava a suspensão dos itens questionados por ofensa ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea 'g', da Constituição Federal e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos.

 

Prejudicialidade

 

Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) verificou que o Decreto 2.082-R, de 27 de junho de 2008, havia revogado o disposto no inciso XXI e nos parágrafos 2º e 3º do artigo 107 do RICMS/ES, além de ter modificado a redação original do inciso XXXIV e do parágrafo 3º do artigo 70 do RICMS/ES. Tal fato, conforme o ministro, já tinha levado o procurador-geral da República a requerer [por meio da Petição 47.251/2010-STF] a prejudicialidade parcial do pedido quanto às normas revogadas e o aditamento da petição inicial para que fosse incluída na solicitação a nova redação do dispositivo alterado.

 

O relator observou que, com a edição do Decreto 2.794-R, de 30 de junho de 2011, do estado do Espírito Santo, também houve a revogação expressa do inciso XXXIV e nos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 70 do RICMS/ES, em razão do disposto no artigo 3º do referido Decreto. “Entendo, dessa forma, que esta ação direta de inconstitucionalidade perdeu supervenientemente seu objeto, motivo pelo qual a julgo prejudicada, nos termos do art. 21, IX, do RISTF”, concluiu o ministro Ricardo Lewandowski.

 

Fonte: site do STF, de 19/08/2014

 
 
 
 

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