20
Ago
13

Câmara pode votar o novo CPC na próxima quarta-feira

 

O projeto do novo Código de Processo Civil poderá ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira (21/8). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, mas a pauta ainda depende de acordo entre os líderes partidários. Como se trata de um projeto de código, o novo CPC poderá ser votado mesmo com a pauta trancada por três projetos com urgência constitucional vencida (PLs 37/2011, 3471/2012 e 5740/13).

 

O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. O projeto estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar a tramitação dessas ações. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.

 

Rapidez

Para tentar esvaziar as prateleiras dos juízes, a principal inovação do projeto é a criação de mecanismos para lidar com o aumento de pedidos semelhantes e demandas de massa: o incidente de resolução de demandas e a ação coletiva.

 

Hoje, todas as ações são individuais e recebem decisões autônomas. Pelo texto, ações com o mesmo pedido poderão ser agrupadas e decididas de uma só vez. É o caso, por exemplo, de contestações de contratos de adesão (ações contra empresas de telefonia, gás, luz, etc). Já a ação coletiva vai permitir que mais de uma pessoa seja beneficiada pelo mesmo pedido, permitindo que vizinhos se juntem em ação contra obras, poluição e barulho; ou um grupo de acionistas contra a empresa. O projeto também obriga os juízes a seguir a jurisprudência e impõe multa no caso de recursos meramente protelatórios.

 

Participação

A conciliação também teve destaque no projeto de novo CPC. O projeto estabelece como regra que a conciliação será a fase inicial do processo e prevê que os tribunais contratem mediadores e conciliadores para facilitar o consenso entre as partes antes da instauração da ação judicial propriamente dita.

 

Outra inovação do projeto é a criação do acordo de procedimento e do calendário processual, em que as partes colaboram e definem, junto com o juiz, prazos e ações do processo, como perícia. Esse acordo de procedimentos será possível quando as partes forem capazes e estiverem em condição de equilíbrio (não será admitido em contratos de adesão, por exemplo, em que uma pessoa briga contra uma empresa de grande porte).

 

Ações possessórias

O ponto de maior controvérsia durante a discussão na comissão especial da Câmara foi a realização de audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis invadidos. A bancada ligada ao agronegócio não gostou do texto inicial do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que obrigava a audiência nas invasões com duração superior a um ano e facultava a conciliação nos conflitos com menos de um ano.

 

O DEM e o PP apresentaram destaques para retirar esse artigo, mas os deputados conseguiram chegar a um acordo. A audiência de conciliação só será feita nos impasses que durarem mais de um ano. A audiência vai ter a participação dos donos dos imóveis, de integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. Com informações da Agência Câmara.

 

Fonte: Conjur, de 19/08/2013

 

 

 

ANAPE lança edital para premiar 'CONGRESSISTA PARTICIPATIVO 2013'

 

Estão abertas desde o dia 15 de agosto, as inscrições para concorrer ao Prêmio “CONGRESSISTA PARTICIPATIVO ANAPE” edição 2013 e o prazo se estende até o próximo dia 15 de setembro.

 

O Prêmio “CONGRESSISTA PARTICIPATIVO ANAPE”, foi instaurado em agosto de 2011, e busca premiar, anualmente, ao Procurador Associado da ANAPE que tenha comparecido ao maior número de Congressos Nacionais de Procuradores de Estado, organizados pela entidade, no decorrer de todas suas edições.

 

A premiação consiste em outorga de placa alusiva ao Prêmio, bem como de um certificado e de uma lembrança da entidade, a fim de simbolizar o reconhecimento de todos os Procuradores de Estado e das entidades estaduais, representados pela ANAPE, da importância da participação e do engajamento do Associado nas atividades da entidade.

 

Este ano a outorga da premiação ocorrerá durante a realização da Assembleia-Geral Ordinária da entidade no dia 18 de outubro, por ocasião do XXXIX Congresso Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal, na cidade de Porto de Galinhas/PE.

 

Para concorrer os interessados deverão fazer suas inscrições através do email: administrativo@anape.org.br, e devem observar as seguintes condições:

 

 

 

1)      as inscrições serão admitidas, por correspondência eletrônica, apenas de Associados da ANAPE, devidamente adimplentes, que estejam inscritos para o XXXIX Congresso Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal;

 

2)      a participação nos Congressos Nacionais de Procuradores de Estado deverá ser demonstrada por meio de documentação própria, assim considerados os comprovante de inscrição e/ou os certificados de participação;

 

3)      as fotocópias digitalizadas dos comprovantes de que trata o item “b” deverão ser encaminhadas juntamente com a inscrição por meio eletrônico;

 

4)      o Procurador já agraciado com o Prêmio em uma das edições do Congresso Nacional de Procuradores de Estado não poderá realizar nova inscrição.

 

 

 

Na edição de 2012, realizada em Foz do Iguaçu, no Paraná, o Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Carlos Henrique Kaipper foi o agraciado com o Premio Congressista Participativo. Participe!

 

Fonte: site da Anape, de 19/08/2013

 

 

 

Negada liminar ao Amazonas contra normas paulistas de incentivos fiscais

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar na Reclamação (RCL) 15819, ajuizada pelo Estado de Amazonas para suspender os efeitos de normas editadas pelo governo de São Paulo que criam incentivos fiscais à indústria de informática, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

O Estado de Amazonas alegou descumprimento de medida liminar concedida em outubro do ano passado pelo ministro Celso de Mello, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4635. Naquele caso, o ministro suspendeu os efeitos de dispositivos de lei e decretos editados pelo governo paulista que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets (computadores portáteis sem teclado) em seu território, por meio de tratamento tributário diferenciado quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

O estado amazonense argumenta que a legislação paulista impugnada na reclamação representa uma nova tentativa de São Paulo de criar incentivos fiscais relativos ao ICMS, sem observância do que estabelece o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra “g”, da Constituição Federal, “ou seja, cria novos incentivos fiscais sem convênio do Confaz, sem a concordância dos demais estados brasileiros, o que atinge diretamente os produtos incentivados da Zona Franca de Manaus, mais precisamente a indústria de informática”. Para o autor da RCL, “no reverso, é o mesmo que incentivar a indústria local, sem autorização dos demais estados”, em direto confronto com a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na ADI 4635.

 

Decisão

 

O ministro Ricardo Lewandowski sustentou que o reclamante reconheceu que os atos normativos editados pelo governo paulista não foram objeto da ADI 4635 e preveem novos incentivos fiscais. “Portanto, não houve, ao que parece, uma eventual tentativa de fazer incidir a autoridade de uma norma cuja eficácia se encontra suspensa por decisão desta Corte, pois o que se deu no caso foi a edição de novos atos normativos completamente autônomos com relação aos comandos suspensos na ADI 4635 igualmente passíveis de impugnação no controle abstrato”, fundamentou.

 

O ministro apontou ainda que o Estado de Amazonas não demonstrou o dano irreparável a que estaria efetivamente sujeito com as normas paulistas, como exige o artigo 14, inciso II, da Lei 8.038/90, não bastando a mera alegação de periculum in mora (perigo na demora).

 

Fonte: site do STF, de 17/08/2013

 

 

 

Lei Anticorrupção leva empresas a investir em programa de compliance

 

Aprovada a toque de caixa pelo Congresso Nacional, em resposta às manifestações populares, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) já gerou uma reação de empresas preocupadas com as pesadas condenações. Muitas pretendem investir em programa de compliance. Quem já o adotou, quer revisá-lo para ter certeza de que poderá servir como atenuante da pena.

 

A primeira percepção das empresas é de que, a partir de agora, deverão ter um papel ativo no combate a práticas ilícitas. Isso porque, segundo advogados, a existência de áreas de compliance será um atenuante na hora de aplicar punições. Além disso, o texto legal, a exemplo do que faz a Lei de Defesa da Concorrência, traz uma espécie de "delação premiada" para a empresa que denunciar atos ilegais - como é notório no caso da Siemens, sobre a suposta existência de cartel em licitações do Metrô de São Paulo e de outros Estados. Na hipótese de delação, a pena pode ser reduzida em dois terços.

 

Outra preocupação é com a abrangência da lei, que prevê punição mesmo sem comprovação de culpa ou dolo e pode ser aplicada por inúmeros órgãos de municípios, Estados e governo federal.

 

"O positivo é que, além de incentivar investimentos para o compliance das subsidiárias no Brasil, a nova lei deve atrair investimentos estrangeiros ao país", diz a advogada Renata Muzzi Gomes de Almeida, da área de Compliance de TozziniFreire. Segundo ela, empresas de setores como o farmacêutico e de cosméticos, cujo cliente é majoritariamente o governo, já procuram os escritórios para fazer "auditorias de compliance". "Mesmo sem a regulamentação da nova lei, essas empresas acreditam que serão as primeiras a serem avaliadas", afirma Benny Spiewack, do escritório ZCBS Advogados.

 

Assim, casos recentes como o da farmacêutica Eli Lilly, nos Estados Unidos, que envolveu distribuidoras brasileiras para ganhar licitações no país, e que acabaram com multa de cerca de US$ 30 milhões aplicada à controladora nos EUA, com base na norma anticorrupção americana, o "Foreign Corrupt Practices Act" (FCPA), passarão a resultar em multa também para as companhias brasileiras.

 

A FCPA é aplicada a empresas americanas ou localizadas nos EUA, com capital aberto naquele país ou que tenham registro na Securities and Exchange Commission (a CVM dos Estados Unidos), mesmo sem filial no país. "Se esses casos acontecessem a partir de fevereiro, poderiam ser investigados também no Brasil, com base na lei brasileira", diz o advogado Giovanni Falcetta, do Aidar SBZ Advogados. Uma das maiores multas já aplicadas com base no FCPA é a referente a um caso da Siemens, de 2007, de US$ 800 milhões.

 

De acordo com especialistas, a lei brasileira afeta não apenas as empresas que participam de licitações, mas todas que tenham qualquer relação com o setor público. Dar uma carona a um servidor ou político será motivo de sanção? E uma doação institucional de computadores para escolas? "A lei é abrangente e inclui itens que, strictu sensu, não seriam tratados como corrupção", afirma Mariana Araujo, sócia do Levy & Salomão Advogados.

 

A Lei nº 12.846 é a primeira a responsabilizar empresas brasileiras na esfera administrativa por lesar o patrimônio público, mesmo que atuem no exterior. As leis de licitações e de defesa da concorrência, a lei contra a improbidade administrativa e a contra crimes tributários e o próprio Código Penal também impõem penas, mas especialistas dizem que, muitas vezes, elas não alcançam as empresas em razão de o andamento no Judiciário ser muito lento e da dificuldade da comprovação de culpa ou dolo.

 

Segundo Pierpaolo Cruz Bottini, sócio do escritório Pierpaolo Cruz Bottini, Bottini & Tamasauskas Advogados, essa profusão de leis tratando de corrupção terá consequências. "Um mesmo caso pode gerar processos com base na lei anticorrupção, por improbidade, pela lei de licitação, uma ação civil pública, um processo no Cade e uma ação penal", enumera.

 

Há empresas preocupadas com diferenças ante as leis internacionais. Pela FCPA, se uma empresa denunciar casos de corrupção de seus fornecedores que atuam em seu nome, a delatora não receberá qualquer punição - e isso não está previsto na lei local.

 

Já as instituições financeiras têm receio de sofrer sanções por dar crédito a uma empresa vencedora de licitação, que se descobre, no futuro, ser uma fraudadora. Empresas em processos de fusões e aquisições também terão de ficar atentas. "Os processos de due diligence vão ter que incluir itens anticorrupção", diz Renato Portella, sócio do Mattos Filho.

 

A lei também dá margem para diferentes cálculos da multa. O texto diz, por exemplo, que controladas, controladoras e até mesmo coligadas poderão ser chamadas para pagar a conta de forma solidária. Mas dá a entender que ela será calculada com base no faturamento da companhia, e não do grupo econômico.

 

Outras três questões prometem ser "o calo no sapato" das empresas agora vulneráveis a punições milionárias: a liberação de financiamento privado de campanhas, a estabilidade dos servidores públicos e a falta de regulamentação do lobby no Brasil. "Nunca foi tão necessário estabelecer limites à atividade ainda considerada ilícita", diz a advogada Ariane Guimarães, integrante da Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Apesar de a lei prever punição independentemente de culpa ou dolo da empresa, advogados preveem que o Judiciário poderá rever as decisões da Controladoria-Geral da União (CGU) com base em princípios constitucionais de proporcionalidade e na presunção de inocência. "A CGU deverá estar munida de muita prova para responsabilizar a empresa. Caso contrário, o Judiciário poderá rever a decisão", diz Ariane, citando os casos de decisões administrativas que demitem servidores públicos e são anuladas pela Justiça por aspectos formais ou falta de observância da Lei do Servidor Público.

 

Fonte: Valor Econômico, de 20/08/2013

 

 

 

Tribunal de Contas paulista quer barrar contratos do cartel do trem com Estado

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) quer declarar inidôneas a Siemens e todas as empresas que atuaram no cartel de trens em São Paulo. O objetivo do procedimento é vetar futuras contratações dessas empresas pelo governo estadual. Investigações em curso pela Polícia Federal e Ministério Público Federal apuram denúncias de que agentes do governo paulista, de 1998 a 2008 - gestões do PSDB -, teriam recebido propina dessas empresas.

 

O presidente do TCE, Antônio Roque Citadini, requereu ao Ministério Público de Contas abertura de procedimento para eventual declaração de inidoneidade das companhias que atuariam no cartel. O processo deverá ser instaurado assim que a Procuradoria de Contas tiver acesso ao acordo de leniência em que a multinacional alemã denunciou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a existência de um cartel em licitações no setor.

 

Ao todo, vinte empresas foram envolvidas pela Siemens na denúncia de cartel, incluindo a própria multinacional alemã. Dentro do Ministério Público de Contas já se dá como certa a abertura do procedimento de declaração de inidoneidade tão logo os documentos do Cade sejam acessados.

 

A estratégia do órgão controlador do Estado é a mesma adotada pelo governo federal, por meio da Controladoria-Geral da União (CGU), que rotulou de inidônea a empreiteira Delta, protagonista do escândalo envolvendo o contraventor Carlinhos Cachoeira.

 

Caso o procedimento seja aberto, um dos sete conselheiros do TCE que julgará o feito será Robson Marinho, ex-secretário da Casa Civil do governo Mário Covas, sobre quem paira a suspeita de ter recebido propina da empresa francesa Alstom para beneficiá-la em processos de contas no próprio TCE envolvendo contratações no sistema metroferroviário paulista.

 

Controvérsia jurídica. Não há uma pacificação jurídica sobre o efeito de eventual declaração de inidoneidade para contratos vigentes. Os contratos em que a Siemens apontou a existência de cartel já foram todos encerrados, mas a multinacional alemã e várias empresas por ela denunciadas participam, por exemplo, de pelo menos um dos quatro contratos da reforma dos trens das Linhas 1 e 3 do Metrô de São Paulo, que ainda vigem.

 

Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invocam o princípio da segurança jurídica para determinar que a inidoneidade só valha para contratações feitas depois do julgamento. Contudo, outras decisões do próprio STJ facultam à administração a promoção de medidas para a rescisão de contratos vigentes.

 

Por meio do ofício 407/2013 ao procurador-geral de Contas, Celso Augusto Matuck Feres Junior, o presidente do TCE aponta a "maciça veiculação por todos os meios de imprensa de suposta formação de cartel no setor metroferroviário".

 

Citadini pede ao procurador que avalie "a conveniência e oportunidade de provocar junto a este TCE a instauração de processo sobre eventual inidoneidade de licitantes".

 

O Ministério Público de Contas afirmou, em nota, que aguarda resposta ao ofício enviado ao Cade no último dia 07 para tomar as devidas providências. "O teor da resposta é bastante importante porque, em relação aos feitos já julgados, poderá legitimar ações de rescisão", afirmou o procurador José Mendes Neto, responsável pela comunicação do órgão.

 

Revisão do passado. Os processos envolvendo os contratos já encerrados podem ser reabertos para nova análise. Caso comprovadas irregularidades, as empresas podem sofrer sanções que vão desde multas até a declaração de idoneidade.

 

No ofício à Procuradoria de Contas, Citadini invoca o artigo 108 da Lei Orgânica do TCE para lembrar que é da competência do tribunal decidir sobre a inidoneidade. O artigo dispõe que "o Tribunal Pleno poderá declarar, por maioria absoluta de seus membros, inidôneo para contra tar com a administração pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, o licitante que, através de meios ardilosos e com o intuito de alcançar vantagem ilícita para si ou para ou trem, fraudar licitação ou contratação administrativa".

 

Conselheiro sob suspeita. O conselheiro do TCE Robson Marinho, suspeito de ter recebido propina da Alstom, teve bens no exterior bloqueados pela Justiça em 2009. Ele teria pelo menos US$ 1 milhão em contas na Suíça, valor que, segundo investigadores, tentou transferir para os EUA. A promotoria suíça, porém, impediu a operação. Os sigilos fiscal e bancário de Marinho também foram quebrados.

 

QUEM É QUEM

 

Os 'lenientes': Executivos da Siemens que assinaram o acordo

- Daniel Mischa Leibold (alemão)

- Everton Rheinheimer(brasileiro)

- Jan-Malte Hans Jochen Orthmann (alemão)

- Nelson Branco Marchetti (brasileiro)

- Newton José Leme Duarte (brasileiro)

- Peter Andreas Gölitz (brasileiro)

 

Os citados: Nomes citados e cargo na empresa à época de projetos nos Metrôs paulista e do DF e na CPTM

- Albert Blum, presidente da DaimlerChrysler no Brasil

- Antonio Oporto, presidente da Alstom Espanha

- César Basaglia, gerente de vendas na Divisão de Transporte da Alstom Brasil

- Dong Ik Woo, gerente-geral da Hyundai- Rotem

- Edson Yassuo Hira, gerente de Propostas da TTrans

- Fleury Pissaia, diretor de Construção e Montagem da Iesa

- Francisco Esse Amigo, diretor da Divisão de Transporte de Massa da Alstom no Brasil

- Geraldo Herz, diretor comercial na Divisão de Transporte da Alstom Brasil

- Haroldo Oliveira de Carvalho, funcionário da Balfour Beatty

- Homero Lobo de Vasconcelos, gerente da Serveng

- Juarez Barcellos Filho, gerente de Propostas da TTrans

- Manuel Carlos do Rio Filho, funcionário da Bombardier

- Massao Suzuki, vice-presidente da Divisão de Transportes da Mitsui no Brasil

- Massimo A. Giavina-Bianchi, diretor-presidente da TTrans

- Maurício Memória, funcionário da Temoinsa

- Murilo Cunha, diretor da CAF Espanha

- Paulo Borges, diretor de Transportes da Alstom no Brasil

- Ramon Fondevilla, diretor-geral da Alstom no Brasil

- Renato Ely, presidente da TCBR

- Ronaldo Hikari Moryama, sócio-diretor da MGE

- Serge Van Themsche, presidente da Bombardier

- Wilson Azevedo, gerente de vendas da Mitsui

- Wilson Daré, funcionário da Temoinsa

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/08/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/08/2013

 
 
 
 

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