20
Jun
13

Concluído julgamento de ADI sobre prerrogativas de procuradores do RN

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (19), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2729, ajuizada pelo procurador-geral da República, declarando a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 240/2002, do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre garantias e prerrogativas dos procuradores de estado. A votação foi unânime.

 

O julgamento foi iniciado em novembro de 2005, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo para analisar o questionamento quanto a dispositivo (artigo 88) que trata da concessão de porte de arma para os procuradores. Naquela oportunidade, a Corte julgou inconstitucionais dispositivos da LC 240, que garantiam vitaliciedade aos procuradores do estado e criavam ação civil para decretação de perda de cargo (artigo 86, inciso I e parágrafos 1º e 2º); conferiam privilégio quanto à prisão especial e à forma de depoimento e, ainda, prerrogativa de foro para os procuradores (artigo 87, incisos V, VI, VIII e IX).

 

Porte de armas

 

Nesta quarta-feira, o julgamento retomou com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes quanto ao último dispositivo questionado na ADI, o artigo 88. Ele julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão impugnada: “com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização”.

 

Em novembro de 2005, quando foi formulado o pedido de vista, o então relator do processo, ministro Eros Grau (aposentado), votou nesse mesmo sentido e, na ocasião, foi acompanhado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado). Hoje, além do ministro Gilmar Mendes, todos os demais ministros presentes – exceto os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, sucessores das cadeiras anteriormente ocupadas pelos ministros Grau e Velloso, – acompanharam o voto do relator original.

Dispunha o artigo 88 da LC potiguar 240/2002: “ao procurador do estado em exercício será fornecida carteira de identidade com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização, para fins de uso em suas atribuições, podendo requisitar das autoridades policiais, de trânsito, fiscais e sanitárias as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento de suas atribuições”.

 

Em seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes disse que a posse, comercialização e uso de armas de fogo estão regulados pela Lei federal 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), cuja constitucionalidade já foi reconhecida pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3112, ante o entendimento de que cabe à União a competência para legislar em matérias de predominante interesse geral, como é o porte de armas. E tal entendimento foi complementado, segundo ele, no julgamento da medida cautelar na ADI 2035, em que a Corte entendeu que essa prerrogativa vai além do uso de armas pelas Forças Armadas, devendo abranger, também, o regramento do uso e porte de armas pela população em geral. Ele disse que casos excepcionais de algumas carreiras devem ser objeto de diálogo em âmbito federal.

 

Fonte: site do STF, de 19/06/2013

 

 

 

OAB-SP questiona conciliação em cartório

 

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) tenta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogar uma norma paulista que permite aos cartórios do Estado realizar mediações e conciliações. A entidade questiona em um pedido de providência o fato de a orientação não exigir a presença de advogados nesses procedimentos.

 

As novas atividades dos cartórios, que entram em vigor no dia 6 de julho, estão previstas no Provimento nº 17, publicado no dia 6 pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a norma prevê que os cartórios podem resolver conflitos relacionados a bens patrimoniais, o que vai de "uma simples reparação por danos materiais decorrente de batida de veículos até grandes contratos firmados pelas empresas".

 

Para o secretário-geral da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, a ausência de advogados nas conciliações e mediações pode prejudicar as pessoas e empresas que optarem por esse caminho. "É importante que os interessados estejam devidamente assessorados, para que não se sintam influenciados a agir desta ou daquela maneira", afirma.

 

No processo, a OAB-SP questiona ainda o fato de a alteração ter sido realizada por meio de um provimento, e não de uma lei. "Todas as situações envolvendo registros públicos são reguladas por leis federais", diz Santos. O secretário-geral afirma que o próprio CNJ, a partir da Resolução nº 125, de 2010, destaca que deve ser feita a interlocução entre a OAB e os órgãos que atuam na prevenção dos litígios.

 

A OAB-SP pedia uma liminar no pedido de providências para que o Provimento nº 17 fosse revogado. A medida, entretanto, foi negada, e o caso deverá ser discutido novamente pelo CNJ quando for julgado o mérito da questão. Para o relator do caso, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, não ficou comprovado no processo que a demora em conceder o pedido da OAB-SP poderia prejudicar a população.

 

Por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, a Corregedoria-Geral de Justiça paulista afirma que a norma é importante, pois abre mais uma via para a resolução de conflitos. "Em algumas cidades pequenas, o cartório é a única representação do Estado", diz a nota. O órgão destacou ainda que "às vezes a ação judicial leva anos para terminar, de modo que meios alternativos de resolução de conflitos são cada vez mais necessários".

 

Fonte: Valor Econômico, de 20/06/2013

 

 

 

TJ-SP cria atendimento exclusivo a advogados

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (19/6) que o atendimento forense seja feito exclusivamente para operadores do Direito das 10h às 12h. A corte aprovou o Provimento 2.082/13, do Conselho Superior da Magistratura, que, aumentar em uma hora do período de atendimento exclusivo a advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e estagiários.

 

Das 10h às 12h haverá somente um servidor, destacado pela unidade, atendendo ao balcão. Os outros servidores estarão em expediente interno no horário, contrariando os pedidos das entidades da advocacia. A partir das 12h até as 18h o atendimento também será aberto ao público em geral. A norma entra em vigor no dia 19 de julho.

 

Segundo o provimento, a decisão manter o horário de atendimento diferenciado considerou o aumento significativo de produtividade no TJ-SP, “tornando-se exitosa a providência”. Também foram considerados os mesmos argumentos que levaram o TJ a editar um provimento em janeiro, que criou um período para expediente interno, reduzindo o horário de atendimento advogados. Na ocasião, o tribunal afirmou que o expediente interno agilizará o trâmite processual, além de reduzir o estresse dos servidores.

 

O presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), Marcelo Knopfelmacher comemorou o horário exclusivo. "Elogiamos a decisão, embora o melhor seria que o horário de atendimento fosse o comercial, das 9h às 19h, que coincide com o expediente dos escritórios de advocacia. Mas, pelo menos, a Justiça reservou período exclusivo para atender a advogados e procuradores", disse.

 

Horário contestado

 

No dia 18 de janeiro entrou em vigor o Provimento 2.028/CSM que alterou, pelo prazo determinado de 180 dias, o horário de atendimento em São Paulo. A norma gerou insatisfação na advocacia que recorreu ao Conselho Nacional de Justiça para tentar restabelecer o horário de atendimento de 9h às 18h. A seccional paulista da OAB, em conjunto com a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo apresentaram um Pedido de Providências questionando a validade do provimento, mas até hoje não houve decisão no CNJ.

 

O debate sobre a redução do horário de expediente externo começou na sessão do dia 30 de abril, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon. O julgamento voltou a ser suspenso na sessão de 14 de maio por pedido de vista do ministro Francisco Falcão, depois que foi sugerida a avaliação de uma “alternativa intermediária”, que não contrariasse integralmente o provimento e que não ofenda ainda a lei federal do Estatuto da Advocacia. Até o momento há oito votos para que o Provimento seja derrubado e cinco pela manutenção da regra.

 

Durante o julgamento uma provocação do ministro Joaquim Barbosa gerou polêmica: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?", brincou. Barbosa estava respondendo ao conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que havia afirmado que a resolução faria com que os advogados tivessem suas manhãs perdidas.

 

“Meus conselheiros, convenhamos, a Constituição Federal não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. É essa norma que fere o dispositivo legal ou são os advogados que gozam de direito absoluto nesse país?” disse Barbosa.

 

O artigo 7º, inciso VI, alínea ‘c’ da Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) que diz: “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

 

As entidades afirmam que "embora se reconheça as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos em tramitação, a redução do período para receber advogados é um injustificável retrocesso, que prejudica operadores do Direito e jurisdicionados".

 

Durante a discussão sobre o horário, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, afirmou que não havia motivo para tanta discussão, pois o provimento era temporário. "Esse provimento tem prazo de 180 dias, não sei porque tanta celeuma", discursou. Sartori justificou o novo horário chamando atenção para as condições de trabalho dos funcionários cartorários. "Os servidores estão estressados, fatigados e até doentes. Eles precisam de um tempo para organizar os cartórios, para direcionar os processos etc. Precisamos pensar na dignidade humana, e por isso peço aos advogados paciência", disse.

 

Fonte: Conjur, de 19/06/2013

 

 

 

Cabe Mandado de Segurança contra juizado especial

 

A autonomia dos juizados especiais não pode prevalecer para a decisão acerca de sua própria competência. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça foi usado pela 4ª Turma para admitir mandado de segurança impetrado contra decisão de juizado especial com trânsito em julgado. Embora o remédio constitucional, em regra, não seja admitido nesses casos, os ministros entenderam que a medida é cabível para controle de competência.

 

O ministro Marco Buzzi, relator, reconheceu que a jurisprudência do STJ não admite o Mandado de Segurança com o objetivo de reexaminar decisão dos juizados especiais. No entanto, lembrou que, também nos termos de orientação jurisprudencial, a autonomia dos juizados especiais não pode prevalecer para a decisão acerca de sua própria competência. “Como exceção à regra geral, sobressai a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual se admite a impetração do writ, frente aos Tribunais de Justiça dos estados, para o exercício do controle da competência dos juizados especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado”, disse o relator.

 

A discussão teve início com mandado de segurança impetrado pela Fundação de Seguridade Social dos Empregados da Companhia Siderúrgica de Tubarão, no Espírito Santo, contra decisão da 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais da comarca de Vitória. O acórdão da turma recursal considerou ilegal o reajuste aplicado no contrato do plano de saúde operado pela fundação e concedeu indenização por danos morais ao beneficiário que entrou com a ação originária.

 

A fundação entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Por entender necessária a produção de prova pericial para aferir a legalidade do reajuste das mensalidades do plano de saúde, questionou a competência do juizado especial, uma vez que o Código de Processo Civil, em seu artigo 277, parágrafo 5º, determina a conversão do procedimento sumário em ordinário quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade, o que caberia à Justiça comum.

 

O TJ-ES extinguiu o Mandado de Segurança, sem resolução de mérito. No acórdão, afirmou que “descabe impetração de mandado de segurança quando há previsão legal de medida judicial própria para modificar decisão de colegiado recursal ou quando é ajuizado após o trânsito em julgado do ato impugnado”. Em decisão unânime, a turma determinou a remessa dos autos ao TJ-ES para que o mandado de segurança seja processado e julgado.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 19/06/2013

 

 

 

Novos limites no mar influenciarão divisão dos royalties

 

A Comissão de Serviços de Infraestrutura aprovou, nesta quarta-feira (19/6), novos critérios para as projeções na plataforma continental brasileira. O projeto propõe nova metodologia para estabelecer as linhas de projeção dos limites entre estados e municípios no mar, que vão influenciar na distribuição de royalties, participação especial e demais receitas decorrentes da extração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

 

O autor do PLS 96/2013, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), justifica que, do ponto de vista político-econômico, a metodologia atual gera forte concentração de receitas de petróleo em alguns municípios e estados, que são agraciados com linhas ortogonais que se abrem a partir de sua costa. Vital lembra que a "contrapartida da sorte de alguns é o azar de outros", como os estados do Paraná e Piauí, onde as linhas ortogonais se fecham.

 

Segundo o senador, a metodologia proposta — de as projeções seguirem os paralelos ou meridianos, conforme o oceano Atlântico encontra o litoral brasileiro a leste ou a norte — é uma metodologia mais simples e facilmente replicável. Ao contrário das linhas geodésicas ortogonais, argumenta Vital, a metodologia proposta independe de critérios subjetivos para ser traçada: uma vez localizada a divisa entre dois municípios ou estados, haverá somente uma linha de projeção.

 

Para o relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), os novos critérios permitem uma distribuição mais equitativa das receitas de petróleo. Além disso, as novas regras seriam aplicadas apenas aos contratos firmados a partir da vigência da lei, o que, segundo Souza, evitaria o prejuízo por alterações bruscas nas receitas de estados e municípios.

 

A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

 

Fonte: Agência Senado, de 19/06/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 21-06-2013

HORÁRIO 10h

HORA DO EXPEDIENTE

 

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II- RELATOS DA SECRETARIA

III- MOMENTO DO PROCURADOR

IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18575-682138/2013

Interessado: Luiz Gustavo Andrade dos Santos

LOCALIDADE: Campinas

Assunto: Pedido de afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, participar do “13º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho”, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos dias 27 e 28-06-2013, a ser realizado em Paulínia/SP.

RELATOR: Conselheiro Eduardo José Fagundes

 

Processo: 18575-682562/2013

Interessado: Rafael Modesto Rigato

LOCALIDADE: Campinas

Assunto: Pedido de afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, participar do “13º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho”, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª  Região, nos dias 27 e 28-06-2013, a ser realizado em Paulínia/SP.

RELATOR: Conselheiro Egidio Carlos da Silva

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/06/2013

 
 
 
 

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