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LEADING CASE. PREFEITO. CONTRATAÇÃO. ADVOGADO. DEFESA. IMPROBIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

A questão resume-se em saber se a contratação de advogado constitui ato de improbidade quando ele é pago pelos cofres públicos para defender o prefeito acusado de improbidade administrativa. A Min. Relatora alertou que a tese jurídica, posta nesses termos, não tem precedentes neste Superior Tribunal. Explicou a Ministra que a ação civil pública por ato de improbidade é ação política que atinge as autoridades em razão do exercício de cargo público, podendo ser justa ou não, séria ou não, grave ou não. Assim, deriva da atuação do agente político e, como autoridade, em princípio, esse deve ser defendido pelo corpo de advogados que faz a defesa do órgão; na falta dele, há a possibilidade de o prefeito contratar, como agente político, um advogado às expensas do município, em defesa do próprio órgão. Mas há esse interesse de o Estado defender seus agentes políticos, quando eles agem como tal, caso contrário, quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra órgão público, não se pode admitir que as despesas com a contratação de advogado sejam por conta do próprio órgão público, pois constituir-se-ia em demasia, ato imoral e arbitrário. Com essas considerações, a Turma deu parcial provimento para conhecer em parte do recurso, mas lhe negar provimento a fim de prevalecer a decisão adotada pelo Tribunal de Apelação. AgRg no REsp 681.571-GO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/6/2006. 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ, de 15/06/2206 – Segunda Turma

 

Comunicado de Centro de Estudos 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 04 (quatro) vagas para o Contencioso, 02 (duas) vagas para a Consultoria e 02 (duas) vagas para a Procuradoria de Assistência Judiciária no XX Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, promovido pela BIDDING Consultoria e Treinamentos Ltda., que será realizado no período de 23 a 25 de agosto de 2006, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, com a seguinte programação:
Local: Centro de Convenções de Goiânia Rua 04, 1.400 – Centro.

Fonte: D.O.E, de 20/06/2006

 

Inflação sobre ICMS

Ao contrário do que ocorre com o IPI, no mecanismo de compensação do valor do ICMS pago antecipadamente com base no valor presumido não incide correção monetária. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi tomada durante o julgamento de um recurso da revendedora Servipeças Bom Despacho contra a Fazenda Nacional. A turma, em março, concedeu o direito da revendedora de receber a restituição do ICMS que pagou com base no valor presumido, uma vez que a mercadoria foi vendida por um valor menor que o da tabela, mas deixou de esclarecer se sobre esses valores poderia incidir a correção monetária.

Fonte: Valor Econômico

 

Vagas no Órgão Especial serão escolhidas por eleições

Todas as vagas que ficarem abertas nos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça serão preenchidas por eleição até que metade do Órgão seja composta de desembargadores eleitos. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira (19/6), em consulta formulada por um desembargador do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro.

A Emenda Constitucional 45, aprovada em dezembro de 2004, estabeleceu que metade dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais deve ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos desembargadores. Para a outra metade, fica mantido o critério da antiguidade.

No dia 30 de maio, o CNJ aprovou resolução regulamentando as eleições. A resolução prevê que as eleições iriam se dando à medida que as vagas ocorressem. Agora, a dúvida levantada era se a vaga aberta por membro da metade mais antiga seria preenchida por nomeação, pelo critério da antiguidade, ou por eleição.

A relatora da matéria, conselheira Germana Moraes, entendeu que o preenchimento das vagas por eleição não deveria valer para a metade mais antiga, mas apenas para os membros que ocupam vagas que excedam este número. Ela foi vencida pela maioria dos conselheiros, que acompanharam divergência aberta pelo conselheiro Paulo Schmidt.

Fonte: Conjur