20
Mai
15

Senado Federal aprova indicação de Luiz Edson Fachin para o STF

 

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (19), por 52 votos favoráveis e 27 contrários, a indicação de Luiz Edson Fachin para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ocupará a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. Ainda não há previsão sobre a data da posse. Em nota, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que "o Supremo Tribunal Federal se sente prestigiado pela escolha do professor Luiz Edson Fachin para ocupar uma das cadeiras da mais alta Corte do país. Jurista que reúne plenamente os requisitos constitucionais de notável saber jurídico e reputação ilibada. A criteriosa indicação pela Presidência da República, seguida de cuidadoso processo de aprovação pelo Senado Federal, revelaram a força de nossas instituições republicanas." Para o ministro Teori Zavascki, “foi uma aprovação merecida. Luiz Edson Fachin é um jurista à altura do Tribunal e vai qualificar ainda mais a Suprema Corte de nosso país”. No dia 12 de maio, o indicado foi sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e aprovado por 20 votos a sete.

 

Indicação

 

A escolha de ministro para o STF é de livre iniciativa da Presidência da República entre cidadãos com idade entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme estabelece o artigo 101 da Constituição Federal. A indicação de Fachin para ocupar vaga no STF foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de abril deste ano. A vaga em questão está aberta desde 31 de julho de 2014, quando foi oficializada a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, que deixou o cargo antes da idade limite de 70 anos.

 

Currículo

 

Luiz Edson Fachin nasceu em 8 de fevereiro de 1958, em Rondinha (RS). Ele é professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a mesma em que se graduou em Direito em 1980. Tem mestrado e doutorado, também em Direito Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), concluídos respectivamente em 1986 e 1991. Fez pós-doutorado no Canadá, atuou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, em Hamburgo, na Alemanha, e também como professor visitante do King’s College, em Londres.

 

Fonte: site do STF, de 19/05/2015

 

 

 

Conselho Federal da OAB é a favor de mandatos para ministros do Supremo

 

Com a promulgação da Emenda da Bengala, a Ordem dos Advogados do Brasil decidiu apoiar a ideia de mandatos para ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores. A questão é pauta da próxima reunião do Colégio de Presidentes da Ordem, que acontece no dia 29 de maio, em Vitória, e tem o apoio de todo o Plenário do Conselho Federal da OAB. A Emenda Constitucional 88/2015, promulgada no início de maio, aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. A preocupação da OAB é que a regra vai fazer com que alguns ministros fiquem quase 35 anos nos tribunais em que estão. Embora favoreça a estabilidade da jurisprudência e valorize a experiência dos mais preparados, a nova configuração também impede a renovação nesses tribunais.

 

De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ainda não há consenso sobre a forma do mandato, mas garante o apoio da OAB à ideia. Segundo ele, “o exercício do poder estatal na democracia pressupõe a alternância. Tanto melhor que haja mandato para os membros dos tribunais superiores”. As questões relacionadas ao mandato ainda serão discutidas e só serão definidas pelo Colégio de Presidente. O relator da matéria será o presidente da OAB do Espírito Santo, Homero Junger Mafra. A opinião dele é que o mandato seja extensivo a todos os ministros, inclusive aos que já estão nos tribunais. “Se mudou a regra com a PEC da Bengala, tem que rediscutir a questão pra todo mundo. Até para não criar duas categorias de ministro”, afirma.

 

O presidente da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, já tem uma opinião mais elaborada sobre o tema, pelo menos quanto ao Supremo. Ele acredita que a melhor solução é um mandato de 12 anos para o STF. Segundo ele, esse período permite a todos serem presidentes do tribunal. Caso o mandato termine durante o exercício da presidência, Ibaneis defende que seja possível a extensão

 

Modelo de sucesso

 

O ministro Gilmar Mendes é contra a ideia. “Modelos que têm dado certo do ponto de vista institucional não devem ser mudados abruptamente”, afirma. Segundo ele, são raros os casos de outros países em que há mandato para membros de tribunais superiores. O ministro conta que cortes constitucionais costumam ter mandatos, mas lembra que o Supremo não julga apenas matéria constitucional.

 

O mesmo pensa o ministro Marco Aurélio: “Para se cogitar de mandato é preciso transformar o Supremo numa corte constitucional. Do contrário há o problema da jurisprudência”. Entretanto, de acordo com o vice-decano, o modelo atual de indicação do STF “tem funcionado desde sempre”.

 

Gilmar Mendes também vê problemas na ideia em relação à estabilidade da jurisprudência. “Se acontece de mandatos acabarem coincidentemente, há efeitos na jurisprudência. Não é raro acontecer isso, e pode ser ruim do ponto de vista institucional até.”

 

Outros modelos

 

“É preciso ver isso com muito cuidado”, recomenda Gilmar. “Até porque os modelos que temos de indicação de magistrados, até da própria OAB, não são exatamente exemplares.”

 

O ministro Luis Roberto Barroso apoia a rediscussão. Ele conta que, durante a Assembleia Constituinte, em 1987, foi a favor de mandatos de entre 10 e 12 anos para o STF. Mas, segundo ele, o modelo que ficou na Constituição Federal foi uma adaptação da forma da Suprema Corte dos Estados Unidos.

 

 

Lá, os cargos do tribunal são vitalícios. Aqui, houve a limitação da aposentadoria compulsória. Com isso, Barroso desistiu da ideia. “Pior do que não ter o modelo ideal, é ter um modelo que nunca se colida”, comentou. No entanto, com a aprovação da PEC da Bengala, ele considera que deve haver novo debate.

 

Isonomia

 

Há algumas propostas de emenda à Constituição Federal em trâmite no Congresso que tratam do funcionamento do Supremo. No Senado, a única que trata de mandato é a PEC 58/2012, que voltou à pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) em dezembro de 2014.

 

O texto inicial da PEC, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), propõe mandato de oito anos para os ministros do STF, com a exclusão da aposentadoria compulsória. O relator da matéria na comissão, senador Romero Jucá (PMDB-PE), votou contra a admissão da proposta.

 

Jucá entendeu que “a retirada da vitaliciedade dos membros do STF mostra-se incongruente com os postulados constitucionais norteadores do funcionamento do Judiciário”. Ao mesmo tempo, impor mandato ao Supremo sem fazer o mesmo com os demais tribunais “abala até mesmo o princípio da isonomia”, votou Jucá.

 

O senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) havia declarado voto em separado para concordar com a PEC, mas depois voltou atrás. “Entendo que a suprema corte brasileira poderia ser altamente beneficiada pela permanente renovação de seus integrantes, em benefício de uma jurisprudência constitucional que assegure, ao lado da segurança e da estabilidade jurídicas, a cotidiana adequação dessa instituição essencial à democracia brasileira ao viver e ao sentir da nossa sociedade. A alternância dos mandatos possibilita essa maior evolução e adequação social”, dizia.

 

Questão de tempo

Na Câmara, há pelo menos seis PECs tratando sobre mandato ao Supremo em discussão. A considerada mais viável é a 342/2009. Ela propõe um rodízio das indicações dos ministros, além de mandato de 11 anos.

 

De acordo com a PEC, cinco ministros seriam indicados pela Presidência da República, dois pela Câmara, dois pelo Senado e dois pelo próprio Supremo. E só poderão ser indicados nomes que constem de listas tríplices elaboradas pelo STJ, pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pela OAB e por órgãos colegiados de faculdades de Direito, “que mantenham programa de doutorado em funcionamento há pelo menos dez anos”.

 

A PEC tramita em conjunto com outra, de número 473/2001. Esta propõe alternar entre o presidente da República e o Congresso Nacional, mas não fala em mandato. Na semana passada, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou que seja feita audiência pública para discutir a matéria. Em 2010, a PEC 473 recebeu parecer favorável da CCJ da Câmara, com base em voto do então deputado federal José Eduard Cardozo (PT-SP), hoje ministro da Justiça.

 

Fonte: Conjur, de 20/05/2015

 

 

 

Ministro estende liminar que autoriza pagamento de abono de permanência a magistrados

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu aos magistrados representados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) os efeitos da liminar que suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que exigia a observância, pelos tribunais federais, do tempo mínimo de cinco anos no cargo para a concessão abono de permanência. O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 e é pago ao servidor que, tendo preenchido as condições para se aposentar, voluntariamente decide permanecer em atividade. Por isso, equivale ao valor da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria. O entendimento do TCU é o de que o abono só deve ser pago a quem já esteja há pelo menos cinco anos no cargo. A liminar foi concedida em março último no Mandado de Segurança (MS) 33456, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), beneficiando os magistrados a ela filiados que já possuíam condições de se aposentar e vieram a ocupar outro cargo no Poder Judiciário, como, por exemplo, ministro de tribunal superior. Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressalta que Ajufe e AMB foram admitidas no processo na qualidade de litisconsortes ativos antes do exame liminar, e a Lei 12.016/2009 permite a aplicação dos preceitos relativos ao litisconsórcio no âmbito do mandado de segurança. “Não cabe fazer qualquer distinção", afirmou. "A relevância da fundamentação trazida viabiliza que se estenda aos membros das associações requerentes a medida acauteladora deferida". Segundo o ministro, a orientação do TCU "contraria a lógica extraída dos artigos 92 e seguintes da Constituição Federal, podendo acarretar decréscimo remuneratório em situações de ascensão na estrutura do Poder Judiciário”.

 

Fonte: site do STF, de 19/05/2015

 

 

 

São Paulo sedia II Jornada de Direito da Saúde

 

A II Jornada de Direito da Saúde – A Justiça faz bem à saúde, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com apoio do Tribunal de Justiça paulista, recebeu 400 participantes ontem e hoje (18 e 19) em São Paulo, no edifício MMDC. O evento reuniu gestores e profissionais da saúde, estudantes de pós-graduação, advogados, magistrados, membros do Ministério Público e cidadãos em geral. O objetivo era aprovar e revisar enunciados interpretativos que trazem informações técnicas para subsidiar os magistrados nas decisões relacionadas ao direito da saúde. Além disso, abrir espaço para os gestores falarem sobre as dificuldades provocadas pelo crescente volume de processos judiciais movidos por pacientes.            

 

Antes da realização do evento, os 400 participantes e outros interessados puderam enviar propostas de enunciados. Foram recebidas 200 sugestões e a Comissão Científica selecionou 92 para discussão pelos grupos de trabalho na jornada: Grupo I - Saúde Pública, coordenado pelos desembargadores Renato Dresh (TJMG) e João Pedro Gebran (TRF4); Grupo II – Saúde Suplementar, sob a coordenação do integrante da Comissão Estadual da Saúde, juiz paulista João Baptista Galhardo, e do advogado Luiz Felipe Conde; Grupo III – Bio Direito, coordenado pela conselheira do CNJ Deborah Ciocci e pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Leonardo de Farias. Ao final, na plenária votou e aprovou os 25 enunciados. Ontem, na abertura do encontro, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, destacou que a adoção de alternativas para a solução dos conflitos é a saída para diminuir os males que atormentam muitos setores, tendo em vista a ausência de recursos financeiros. "É necessário muito diálogo, parceria e compreensão recíproca por parte de todos os envolvidos. Espero que tenhamos aqui a intensificação de diálogos e enunciados que reflitam a Justiça."            

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, também observou que, para evitar a continuidade do fenômeno da explosão de litigiosidade, é preciso cultivar a cultura da pacificação. "A nossa Constituição é pródiga em valores e princípios fundamentais, mas o Estado do século XXI não tem condições de proporcionar todos os serviços públicos. Não há recursos para tanto. O artigo 197 prevê que as ações e serviços de saúde poderão ser prestados por terceiros, pessoa física ou jurídica de direito privado, cabendo ao Poder Público sua regulamentação, controle e fiscalização."  Para a  supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, conselheira Deborah Ciocci, busca-se com a jornada incentivar e promover o diálogo. Ela observou que cada um dos atores deve fazer a sua parte para garantir atendimento aos pacientes. A ministra interina da  Saúde, Ana Paula Menezes e o secretário de Saúde do Estado, David Everson Uip foram painelistas no tema "Judicialização da Saúde".           

 

Participaram do evento o corregedor-geral da Justiça, Hamilton Elliot Akel; o coordenador do prédio de Gabinetes MMDC, Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; o presidente do Tribunal Regional da 3ª Região, desembargador Fábio Prieto de Souza; o presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Paulo Adib Casseb; a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo; o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes; a ouvidora do Tribunal de Justiça de Tocantins, desembargadora Ângela Prudente, representando o presidente; o secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes; o secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Vieira Von Adamek; o procurador do Estado e assessor-chefe da Procuradoria de Medicamentos, Luiz Duarte de Oliveira, representando o procurador-geral do Estado de SP; o integrante do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura, Antonio Celso Aguilar Cortez, representando o diretor; a juíza Laura de Mattos Almeida, representando o presidente da Associação Paulista de Magistrados; o presidente da Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Silvio Eduardo Valente, representando o presidente da instituição; o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Robinson Barreirinhas; o ex-presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida e atual vice-presidente da Rede Americana de Reprodução Assistida, médico Edson Borges Júnior; os juízes assessores da Presidência,  Afonso de Barros Faro Júnior  e Ricardo Scaff; e o chefe da Assessoria da Polícia Militar do TJSP, cel PM Washington Luiz Gonçalves Pestana.

 

Fonte: site do TJ SP, de 19/05/2015

 

 

 

Assembleia mantém mais 60 vetos a projetos antigos para limpar pauta

 

A Assembleia Legislativa deliberou nesta terça-feira 19/5, sobre a manutenção de mais 60 vetos antigos, a projetos de 2000 a 2008, que congestionavam a pauta de votação. Com os 213 mantidos em votação do dia 7/5, totalizam-se 273 vetos mantidos e retirados da pauta da Ordem do Dia. Todos serão arquivados.

 

Ainda na sessão ordinária, o presidente da Assembleia, Fernando Capez, transmitiu seu cargo à deputada Maria Lúcia Amary, 1ª vice-presidente do Parlamento paulista, que ocupará interinamente a presidência de 20 a 25/5, enquanto Capez representa o Legislativo do Estado no evento O Potencial da Diáspora Libanesa 2015, realizado em Beirute, no qual apresentará palestra sobre a imigração libanesa no Brasil. "Parabenizo a deputada Maria Lúcia por ser a primeira mulher a presidir o Legislativo paulista", declarou Capez, felicitando sua substituta.

 

Limpeza de pauta

 

Segundo Capez, na próxima semana serão deliberados aproximadamente 400 vetos para aprofundar a limpeza da pauta. Até esta terça-feira, eram 658 itens na pauta do dia, em sua maioria, vetos do governador a projetos parlamentares. Capez disse também que a Procuradoria da Casa prepara parecer sobre vetos a projetos escolhidos pelas bancadas partidárias a fim de conhecer a possibilidade de serem derrubados.  A medida possibilitará que os deputados voltem a discutir nas sessões ordinárias assuntos atuais e do interesse mais imediato do povo paulista.

 

Fonte: site da Alesp, de 20/05/2015

 

 

 

Justiça multa Apeoesp em R$ 300 mil por fechamento de rodovias

 

Uma decisão da juíza Lais Helena Bresser Lang Amaral, proferida no final da tarde desta segunda-feira, 18, sequestrou R$ 300 mil dos cofres do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) por conta do fechamento de rodovias no início do mês. No despacho, a juíza informa também que, caso o sindicato não tenha recursos para pagar a multa, a Justiça pode bloquear as contas dos dirigentes da entidade. Em três episódios distintos, os professores fecharam as rodovias Régis Bittencourt, em Taboão da Serra, no dia 7; Anchieta, em Santos, no dia 13 e Hélio Smidt, em Guarulhos, no dia 14. A interrupção de vias havia sido proibida pelo Poder Judiciário, que concedeu uma liminar ao governo estadual em 22 de abril. A Justiça também havia fixado multa de R$ 100 mil por rodovia fechada. Veja a íntegra da decisão:  http://saopaulo.sp.gov.br/usr/share/documents/610.pdf

 

Liminar

 

No final de abril, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com pedido para que o Sindicato fosse multado em R$ 100 mil por episódio de descumprimento de uma liminar concedida pela Justiça, no dia 22 de abril. A liminar proibia a entidade de obstruir total ou parcialmente rodovias em São Paulo. No despacho, a juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral diz que o sindicato não “deve praticar qualquer ato de turbação ou esbulho nas rodovias do Estado de São Paulo ou das vias que lhe permitam acesso”.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Governo do Estado de São Paulo, de 19/05/2015

 
 
 
 

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