20
Mar
15

Negado seguimento a ADPF sobre equiparação salarial de procuradores e delegados no MA

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 328, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra dispositivos da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória entre as carreiras de procurador do estado e delegado de polícia. A entidade também questionava decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que assegurou aos delegados o direito à equiparação.

 

A lei questionada pela Anape estabelece equiparação remuneratória entre diversas carreiras jurídicas, incluindo a de procurador do estado e delegados de polícia. Contudo, após a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que deu nova redação ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal e vedou expressamente qualquer tipo de isonomia ou equiparação salarial entre servidores públicos, a remuneração dos delegados deixou de obedecer às regras da lei estadual. Entretanto, decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em ação ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia dos Maranhão (Adepol), determinou o retorno do pagamento de vencimentos em valores equiparados aos dos procuradores.

 

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou que no caso não há pertinência temática, ao observar a ilegitimidade ativa da Anape. O relator lembrou que no julgamento da ADPF 97, em 21 de agosto de 2014, ele votou pela ausência de interesse de agir por parte da mesma associação quanto à norma disciplinadora da remuneração dos delegados de polícia do Estado do Pará. “Consoante afirmei na oportunidade, não vislumbro em que ponto os interesses da categoria profissional congregada pela associação estariam sendo alcançados por lei que versa a remuneração de categoria diversa”, salientou o ministro. Segundo ele, apesar do entendimento contrário da maioria dos ministros, “continuo convencido não se fazer presente a pertinência temática, que nada mais é do que um interesse jurídico”.

A Anape apresentou recurso (agravo regimental) contra a decisão que negou seguimento à ADPF.

 

Fonte: site do STF, de 19/03/2015

 

 

 

Parlamentares garantem apoio para votação da PEC 82

 

Dando continuidade ao trabalho de convencimento dos parlamentares quanto à relevância da aprovação em plenário da PEC 82/07, que assegura a autonomia administrativa, orçamentária e financeira para a Advocacia Pública, a direção da ANAPE manteve encontro com o líder do PSC, na Câmara dos Deputados, André Moura e os deputados Jony Marcos e Victorio Galil. Na oportunidade, os parlamentares manifestaram apoio à aprovação e, destacaram que o momento é propício ao tema diante do quadro político. O líder da minoria, Deputado Bruno Araújo (PSDB/PE), considerou oportuno o momento e de extrema urgência uma medida que fortaleça a gestão pública e ajude a inibir os desvios de recursos públicos. O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) também assegurou apoio para a aprovação da PEC 82/07, lembrou que foi o autor do projeto que instituiu o 7 de março como o Dia Nacional da Advocacia Pública e, reconhece a importância do gestor em ter ao seu lado uma Procuradoria forte para a implantação de políticas públicas. A PEC 82/07 deverá ser apreciada em plenário na próxima semana, segundo a expectativa manifestada por alguns dos líderes presentes a última reunião do colégio de líderes, na terça-feira (17/03).

 

Fonte: site da Anape, de 19/03/2015

 

 

 

Estado é condenado a indenizar mãe de aluno morto nas dependências de escola

 

A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Fazenda do Estado pague R$ 250 mil de reparação por danos morais à mãe de um estudante da rede pública de ensino de Assis, que morreu ao tentar pular o muro da instituição. Segundo a autora da ação indenizatória, no momento em que seu filho tentou saltar o paredão que dividia o pátio da quadra de esporte, a estrutura desabou sobre ele, matando-o. Laudo pericial concluiu que o muro foi edificado irregularmente. O relator Paulo Magalhães da Costa Coelho apontou a responsabilidade do Poder Público nesse episódio que resultou na morte do jovem. “Cabia ao Estado e a seus agentes, pelo dever de guarda, evitar o evento lesivo. Mais ainda porque, admitida a eventual culpa da vítima, não desonera ela por inteiro a responsabilidade do Estado  por sua culpa cabalmente demonstrada nos autos pela inadequação técnica na construção do muro”, afirmou. Os desembargadores Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza, que também integraram a turma julgadora, acompanharam o voto da relatoria.

 

Fonte: site do TJ SP, de 19/03/2015

 

 

 

Novo CPC pode criar situação alarmante na distribuição de processos no STJ

 

Em 2014 o STJ recebeu mais de 325 mil processos: um aumento de 9% em relação a 2013 e mais de 24% em relação a 2012. Houve um salto significativo de distribuição para cada ministro. Os dados constam no relatório do ministro Marco Aurélio Bellizze, designado no 2º semestre de 2014 para acompanhar a classificação e distribuição dos processos no STJ. Ao comentar os dados em sessão desta quinta-feira, 19, o ministro Ricardo Cueva, presidente da 3ª turma, mostrou-se preocupado com a situação da distribuição da Corte, especialmente a questão do represamento pelo TJ/SP. Paradoxalmente, nos primeiros dois meses de 2015 ocorreu uma redução drástica dos processos oriundos de SP – sendo que o TJ/SP é responsável por mais de 40% do movimento do tribunal. "Trata-se de uma evolução bastante preocupante que provavelmente se agravará com o novo CPC”, comentou Cueva.

 

Segundo o presidente do colegiado, o novo Código, sancionado na última segunda-feira e que entra em vigor em 2016, trará “inúmeros problemas adicionais” ao STJ. Entre um desses problemas está o aumento do trabalho com o juízo de admissibilidade pelo tribunal. “É um fator de muita preocupação. Ainda mais que nós da 2ª seção acabamos respondendo pelo maior volume dos processos que aqui aportam, cerca de 2/3, e somos diretamente afetados por isso.” Cueva levantou a hipótese de um possível represamento deliberado por parte do TJ/SP. “Talvez possamos entrar em contato com a presidência de SP para tentar entender o que tem acontecido.”

 

A preocupação também é do próprio ministro Bellizze, responsável pelo relatório. O ministro cogitou a possibilidade de duas situações: o tribunal paulista “jogar tudo de uma vez” ou “não jogar agora e despejar quando a admissibilidade, em 363 dias, vai ser do próprio tribunal”. De acordo com o ministro, a fase mais difícil da distribuição é a autuação e uma alternativa seria realizar um convênio com todos os tribunais para aproveitar os dados dos processos e evitar o represamento na distribuição. De qualquer forma, como o novo CPC entrará fatalmente em vigor, o ministro Bellizze afirmou que a Corte está concentrando esforços para lidar com a nova realidade:

 

“Estamos nos preparando, analisando todos os cenários possíveis, calculando essa projeção, para ver de repente a necessidade de incremento da área administrativa, se faremos convênios com os tribunais para que façam o check list das situações...” A conclusão de Bellizze foi: “Temos que julgar para pacificar a jurisprudência.” Fazendo coro às manifestações, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino repisou que a implantação do novo CPC vai acarretar ainda mais problemas à Corte.

 

Fonte: Migalhas, de 19/03/2015

 

 

 

CNJ integrará grupo de trabalho para propor ao Executivo ações de combate à corrupção

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará parte do grupo de trabalho que examinará iniciativas, procedimentos e debates que possam ser convertidos em leis e ações concretas de combate à corrupção e à impunidade. A iniciativa faz parte pacote anticorrupção lançado pelo Executivo nesta quarta-feira (18/3). Integrarão também a força-tarefa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e outras organizações. Por meio de um fórum, também será possível a participação da sociedade civil e de grupos representativos, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

 

O pacote anticorrupção, lançado pelo Governo Federal, reúne projetos que já tramitam no Legislativo sobre o tema a outras iniciativas para aumentar a punição e inibir atos de corrupção na administração pública. Entre as ações estão a criminalização do caixa dois eleitoral e do enriquecimento ilícito de servidores públicos; o confisco de bens adquiridos por enriquecimento ilegal; a alienação antecipada de bens apreendidos; e a extensão dos critérios da Lei da Ficha Limpa à ocupação de cargos de confiança nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na União e em empresas estatais, em todas as suas instâncias, entre outros.

 

Para o Ouvidor do CNJ, conselheiro Fabiano Silveira, que representou o Conselho na cerimônia realizada no Palácio do Planalto, as medidas anunciadas no “pacote” vão ao encontro das ações que o Poder Judiciário vem adotando para combater a corrupção e a impunidade no Brasil. “Nos esforçamos para cumprir a Meta 4, que prioriza o julgamento de ações relacionadas a processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública”, lembrou Fabiano Silveira. Para o conselheiro, o governo mostrou disposição em acordar outras medidas com segmentos representativos da Justiça, como o CNJ. Ele vê nessa possibilidade de diálogo um caminho promissor.

 

Durante a cerimônia foi destacada a importância de aprovação célere, pelo Congresso Nacional, de projetos de lei de extinção de domínio e de criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, uma das metas da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). O grupo reúne cerca de 60 órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no âmbito federal quanto estadual, além do Ministério Público, e tem o CNJ como instituição participante.

 

CNJ no combate à corrupção – Em sete anos de parceria com a Enccla, o CNJ atua no combate à corrupção e à impunidade. Entre as ações estão a criação, em 2014, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) e da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), que auxiliam na prevenção de fraudes previdenciárias praticadas com a falsificação de documentos de registro civil.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 19/03/2015

 

 

 

Terceirização irregular com Estado gera equiparação salarial, mas não vínculo

 

Terceirização irregular de serviços na Administração Pública não gera vínculo de trabalho com o Estado, mas garante que o terceirizado receba o mesmo salário que os servidores que exercem a mesma função que ele. Esse foi o entendimento firmado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Montesinos Sistemas de Administração Prisional a equiparar o salário de um agente de disciplina ao de agentes penitenciários do Estado do Paraná, que exerciam as mesmas atribuições. O funcionário prestava serviço terceirizado na Penitenciaria Estadual de Piraquara (PR)

 

Na Reclamação Trabalhista, o agente terceirizado, que trabalhou na penitenciária entre 2002 e 2005, afirmou que executava atividades nas mesmas condições, horários e locais que a dos servidores públicos do Estado, que recebiam cerca de 200% a mais. Alegando violação ao artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, solicitou equiparação salarial.

 

A Montesinos, em sua defesa, argumentou que o empregado estava subordinado aos agentes penitenciários concursados. Sustentou também que o profissional era celetista, e a remuneração pretendida por ele era garantida apenas aos trabalhadores admitidos por meio de concurso público.

 

O juízo da 3ª Vara do Trabalho do Trabalho de Curitiba (PR) julgou improcedente o pedido de equiparação, pois a comparação não seria possível entre celetistas e estatutários. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, reformou a sentença, por entender que o princípio da isonomia foi violado. Segundo o TRT-9, o artigo 3º, parágrafo único, da CLT, garante a não diferenciação relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador.

 

A empregadora recorreu ao TST na tentativa de excluir a condenação, mas, de forma unânime, os ministros da 6ª Turma não conheceram do recurso e acompanharam o voto do relator. Ele destacou na decisão a Orientação Jurisprudencial 383, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que garante isonomia salarial em contratos irregulares de terceirização na administração pública.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 19/03/2015

 

 

 

DECRETO Nº 61.178, DE 19 DE MARÇO DE 2015

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na São Paulo Previdência – SPPREV, visando ao atendimento de Despesas Correntes

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 20/03/2015

 
 
 
 

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