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Integrante do CNMP é contra poder investigatório do MP

É temerário que o Ministério Público se atribua poderes autônomos de investigação na área criminal. Além de não ter preparação técnica para investigar, não atende ao princípio de imparcialidade. Isso porque ele mesmo vai produzir as provas e logo em seguida usá-las para denunciar. A opinião é do novo integrante do Conselho Nacional do Ministério Público, o advogado Sérgio Alberto Frazão do Couto.

A cerimônia de posse aconteceu, nesta segunda-feira (18/12). Ele ocupa uma das duas vagas destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil no órgão, aberta com a renúncia de Luiz Carlos Lopes Madeira, em setembro.

Durante o discurso de posse, o novo conselheiro mostrou-se totalmente contra a idéia de o MP exercer papel de Polícia e questionou: se isso acontecer, quem promoverá o controle externo da atividade policial?

Para Sérgio Couto, o MP não precisa de mais nem menos poder do que aqueles previstos pela Constituição, mas de eficiência. Por isso, disse que é preciso fazer um levantamento sobre as deficiências da profissão. A partir dele, propor soluções práticas para resolvê-los.

O conselheiro afirmou, ainda, que pretende propor uma comissão para elaborar um Código de Ética e Disciplina do Ministério Público “a fim de se coibir eventuais abusos”.

Sérgio Couto já participou da 11ª Sessão Extraordinária do CNMP, que aconteceu nesta segunda-feira, depois da cerimônia de posse.

Leia o discurso

“ A mim parece oportuno, neste ritual de ingresso, mencionar a altivez, a coragem e a independência com as quais Luiz Carlos Lopes Madeira se houve no exercício das funções que hoje assumo em seu lugar.

Em seqüência, — mas sem querer “ensinar padre nosso a vigário” — desejo assinalar que a atuação dos integrantes deste órgão de controle externo do Ministério Público, só poderá se fazer útil aos altos objetivos da instituição, acaso se dê em um clima onde predominem os paradigmas científicos, condição única de entendimento racional, segundo bem prelecionado pela doutrina de Thomas Khun.

Os paradigmas científicos devem formar um “pano de fundo compartilhado de silêncio” nos debates, por constituírem conceitos universalmente compreendidos e aceitos, eis que já dissecados à exaustão todos seus ângulos gnosiológicos.

A independência e a autonomia da OAB em relação ao aparato administrativo estatal, situam-se entre tais pré-compreensões de fundo.

A OAB é um ente autárquico, no sentido de auto-governo que a origem grega do vocábulo significa.

Sua natureza jurídica é sui generis, como incontroverso na doutrina e na jurisprudência nacional.

Tal conceituação é prestigiada desde a Constituição de 1934.

Hoje, ganhou melhores e bem mais definidos contornos, sob a regência da Constituição de 1988, conforme bem se pode observar dos trechos colhidos na decisão adotada pelo STF – Supremo Tribunal Federal, na ADIN 3026-3, publicada no DJU de 29 de setembro do corrente ano.

É evidente que a OAB não está nem quer estar acima da lei.

Como poderia ou quereria, se ela foi criada, exatamente, para “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”?

Foi consciente da importância da Magistratura e do Ministério Público para a manutenção do estado democrático de direito que a OAB lutou pela criação do controle externo de ambos, via formação do CNJ e deste CNMP.

As providências já adotadas por esses órgãos de controle externo, em benefício da moralidade, da impessoalidade e da eficiência no trato da coisa pública, – naquilo que até agora tem se revelado como proveitoso – bem comprova o acerto que foi a insistência da OAB em instituí-los.

Relativamente ao Ministério Público, a preocupação da OAB sempre foi – e seguramente sempre será –, a de contribuir para aperfeiçoá-lo e engrandecê-lo.

Incidentes artificialmente engendrados, ao lado daquilo que pode ser denominado de condutas ad terrorem ou pirotécnicas, concorrem para a evasão de legitimidade e para o aumento da taxa de aversão contra a instituição.

Assim sendo, como primeira providência prática resultante deste discurso que não se satisfaz apenas com a mera retórica, indispensável se faz reiterar e insistir na imperiosa e urgente necessidade de se elaborar um Código de Ética e Disciplina do ministério Público Nacional via constituição de uma comissão com este fim, a fim de se coibir os eventuais abusos.

Até porque ninguém desconhece que as competências e as atribuições do Ministério Público, em todo o mundo civilizado, deitam raízes filosóficas na necessidade de se tornarem efetivas as trinas emanações funcionais do poder estatal:- o imperium (atributo de normatividade); o potesta (atributo de coercitividade) e a aucthoritas (atributo de instrumentalidade).

Com a aucthoritas recebida do Estado, cumpre ao Ministério Público dos povos cultos manter a integridade do potesta e do imperium.

Por esse fundamento, não é proveitoso para a instituição, – nem benfazejo para o povo que lhe dá suporte –, que se lhe hipertrofiem as atribuições.

Desbordar os limites da authoritas para abarcar emanações próprias do potesta e do imperium, implica em equiparar o Ministério Público a um Estado concorrente, o que não se amolda ao seu perfil institucional.

Por isso, parece temerário que ao Ministério Público se atribua poderes investigatórios autônomos na área criminal, próprios do aparato policial.

Além de não ter recebido preparação técnica específica a esse fim específico, não atende ao princípio da imparcialidade da instrução que o dono do poder de acusar componha as prova que por ele mesmo serão utilizadas.

Ademais, se o Ministério Público passar a exercer atividade própria da polícia, quem promoverá o controle externo da atividade policial, determinado pelo item VII, do art. 129, da Constituição Federal?

O controlador se auto-controlaria?

As mesmas dúvidas podem ser lançadas em relação a atividade de conciliador oficial.

Quem será o custos legis do ato conciliatório?

O próprio fiscalizador se auto-fiscalizará? Estabelecerá os termos do acordo e ao mesmo tempo avalizará sua legalidade?

Para bem cumprir sua missão institucional, o Ministério Público nacional não precisa dispor de mais nem de menos poderes do que aqueles que a Constituição de 1988 já lhe atribui.

O que o Ministério Público brasileiro está precisando mesmo é de maior eficiência funcional, para bem concretizar suas imensas atribuições constitucionais.

Tal só se alcançará quando os escalões próprios se convencerem de que as atividades meio, – tanto do Ministério Público como da Magistratura –, devem ser mais bem equipadas e profissionalizadas, para melhor desempenharem suas tarefas de apoio às atividades técnicas.

Somente assim os membros do parquet e da magistratura poderão destinar tempo integral e dedicação exclusiva ao cumprimento de seus fins institucionais, deixando para os administradores profissionais as tarefas de movimentar a máquina administrativa.

Repito o que me tem valido duras criticas:- acho que os Magistrados e membros do Ministério Público brasileiro se inserem entre aqueles tecnicamente mais bem preparados do mundo.

Sem embargo, são coadjuvados por uma das mais carentes infra-estruturas operacionais do serviço público nacional.

Por isso, como segunda conseqüência concreta deste discurso, desejo propor a este Egrégio CNMP, a criação de um grupo de estudos incumbido de fazer o levantamento das deficiências, assim como propor as providências práticas que devam ser adotadas com vistas a superar as carências das atividades meio do Ministério Público nacional, em todos os seus níveis.

Em seguida, não posso deixar de me referir à tragédia recentemente ocorrida no interior do Estado Pará, quando um membro do Ministério Público estadual, Promotor de Justiça Fabrício Couto, foi assassinado por um advogado já afastado da OAB, dentro de seu local de trabalho.

O episódio enfatizou, da forma mais traumática possível, o que todos já sabiam:- é alarmante a falta de segurança da qual padecem todos os operadores do direito neste Brasil.

A OAB também enfrenta o drama de assistir, revoltada, a morte de dezenas de advogados assassinados no pleno exercício de suas profissões.

Na Magistratura, igualmente se tem notícias de juízes sacrificados pela violência que parece campear livre no país.

Sob forte impacto, alguns desejam logo que sejam adotadas medidas radicais. Mas é preciso que, na dor, se tenha equilíbrio e serenidade suficientes para não se arrepender mais tarde da adoção de alternativas emocionais.

Portanto, como terceiro  desfecho objetivo deste discurso, proponho a este Colendo CNMP a criação, em conjunto com o CNJ e outras instituições interessadas, – como a OAB, por exemplo –, de um grupo de estudos para examinar e PROPOR SOLUÇÕES PRÁTICAS PARA SUPERAR AS PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NO TRABALHO DOS OPERADORES DO DIREITO em todo o país.

Antes de encerrar, gostaria de abordar um aspecto que, a meu ver, é tão sensível quanto controverso.

Para a Min. Ellen Gracie, – quando se referiu, no STF, sobre a composição do CNJ –, a participação de membros do Ministério Público, advogados e cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, “em órgão incrustado na organização do Judiciário, choca-se frontalmente com a independência qualificada do Poder Judiciário”.

Já em Portugal, de onde tomamos inspiração para estruturar o nosso modelo de controle externo;, a composição do Conselho Superior da Magistratura (que inclui o MP), evoluiu em sentido contrário:- pelo DL 926/76, a composição inicial era exclusivamente oriunda do Judiciário; pela Lei nº 85/77, evoluiu para ser mista, com representantes do Judiciário e de atividades externas; finalmente, com a Revisão Constitucional de 1997, a maioria da composição do CSM lusitano passou a ser de estranhos à carreira.

Especificamente aqui no CNMP, a participação da sociedade civil se dá em uma relação de enorme inferioridade:- 10 a 4 em favor da representação estatal.

São 10 representantes de instituições oficiais contra apenas 4 representantes da cidadania:- 2 advogados, 1 representante do Senado e 1 representante da Câmara Federal.

Tal desenho de composição demanda responsabilidades suplementares da maioria em pelo menos 3 aspectos:- 1º - não sucumbir ao sprit de corp; 2º - não esmagar a minoria; 3º – não advogar em causa própria.

Se, desafortunadamente, d’outra forma vier acontecer, estiolado estará, inapelavelmente, o clima de liberdade e de franqueza que deve presidir os debates aqui travados, e as conclusões aqui modeladas.

Senhoras e Senhores Conselheiros,

De minha parte, aqui chego imbuído dos mais elevados propósitos de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Não é meu desejo criar polêmicas, mas também não estou autorizado a fugir delas – nem por mim mesmo, nem pela instituição da qual sou oriundi.

Aqui estou para cumprir uma missão, que sei espinhosa.

Intenciono, sincera e humildemente, lutar, – como é de minha têmpera –, até os limites das forças que Deus me der, pelo progresso, pelo aperfeiçoamento e pela harmonia do Ministério Público nacional, assim como dos demais estamentos do tripé essencial à administração da justiça:- a Advocacia e a Magistratura.

Peço a Deus que nos ilumine a todos nessa grandiosa incumbência que nos atribuiu.

O coroamento dessa participação, – que me esforçarei por fazer o melhor –, espero, sinceramente, que seja bem auspicioso.

Que ao final desta árdua missão que hoje se inicia para mim, possa eu dizer que foi um privilégio aqui estar, e com Vossas Excelências compartilhar.

Muito obrigado!"

Fonte: Conjur





Empresa pode depositar Cofins sobre ICMS em juízo

A indicação do Supremo Tribunal Federal de que pode excluir o ICMS da base de cálculo da Cofins já está fazendo as empresas agirem para não pagar aquilo que acreditam não dever. A Poly Vac Indústria e Comércio de Embalagens, por exemplo, obteve liminar para que o valor referente ao Cofins sobre o ICMS seja depositado em juízo.

Com isso, a empresa garante que, se o STF entender que o imposto não pode integrar a base de cálculo da contribuição, poderá reaver o dinheiro sem ter de enfrentar burocracias e discussões sobre o alcance da decisão. A liminar foi dada pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo.

Ao decidir, o juiz observou que o conceito de faturamento, sobre o qual recai a cobrança da Cofins, já estava pacificado no Superior Tribunal de Justiça, inclusive sumulado. Mas, recentemente, o Supremo não só reabriu a discussão como caminha em entendimento diverso do STJ.

Por enquanto, dos sete ministros que votaram, seis entenderam que imposto não é faturamento e, portanto, a Cofins não pode ser calculada em cima do ICMS. O julgamento foi suspenso em agosto por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Se nenhum ministro mudar de posição, o governo já perdeu a batalha. Na prática, significa uma perda de arrecadação anual de R$ 6,8 bilhões, fora os R$ 40 bilhões que deveriam ser restituídos aos contribuintes caso todos reclamassem a quantia paga a mais, segundo dados do IBPT — Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

Há vozes no Supremo, no entanto, que podem alterar os rumos do julgamento. Embora não seja declarado, alguns ministros se preocupam sim com o impacto de suas decisões nos cofres públicos.

Fonte: Conjur

 



Assembléia recebe projeto sobre a criação de três novas secretarias de Estado

Foi publicado no Diário da Assembléia Legislativa desta segunda-feira, 18/12, o Projeto de Lei 749/06, de autoria do Executivo, que, a pedido do governador eleito, José Serra, trata da criação de três novas secretarias de Estado: de Administração e Gestão, da Comunicação e das Relações Institucionais.

Conforme a propositura, cabe à Secretaria de Administração e Gestão exercer funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central. “A sua criação reflete o propósito de valorizar, ainda mais, os assuntos pertinentes às políticas para transformação da gestão pública e melhoria da qualidade dos serviços da Administração Pública estadual.”

A Secretaria de Administração de Relações Institucionais ficará incumbida de funções que contribuam para a adequada condução do relacionamento do governo estadual com outras organizações e setores da sociedade. “Essa secretaria reafirma o compromisso do governo com o processo de transformação gerencial e a otimização do uso dos recursos públicos.”

De acordo com a propositura, a criação da Secretaria de Comunicação expressa o sentimento do governador eleito em consolidar a organização do Sistema de Comunicação do Governo do Estado em seu nível central. “A organização central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo (Sicom) será redefinida e fortalecida, de modo a propiciar o adequado desenvolvimento dos trabalhos, a avaliação de seu desempenho e a identificação de responsabilidades.”

Segundo o texto, todas as despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e sua vigência será a partir da data de publicação. 

Fonte: Alesp

 



Em defesa dos direitos trabalhistas

CADA VEZ mais estarrecidos, os trabalhadores assistem aos ataques feitos por meio da mídia à Previdência Social, à aposentadoria e aos seus direitos trabalhistas. Seriam esses os grandes responsáveis pelas mazelas do país, pelo baixo crescimento econômico e pelo alto índice de desemprego. Dizem que é preciso mudar a Previdência, estabelecer idade mínima para a aposentadoria; desvincular o reajuste do piso previdenciário do salário mínimo e diminuir o valor dos benefícios pagos aos aposentados etc.

Tentam justificar essas e outras barbaridades com o argumento do "rombo" nas contas da Previdência, que comprometeria recursos que seriam investidos para o país crescer. Mas isso não corresponde aos fatos. O famoso "rombo" da Previdência não passa de uma ficção, fruto da má-fé de autoridades. A Constituição de 1988 acolheu o princípio da seguridade social (englobando a Previdência, a saúde e a assistência social) como direito social do povo brasileiro. E foi definido em lei um conjunto de contribuições (Cofins, CSLL, CPMF etc.), além daquela que já era recolhida sobre a folha de salários, para financiá-la.

Considerando-se esse critério, a seguridade social (incluída aí a Previdência) é superavitária. Os dados recolhidos pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência) nos próprios órgãos governamentais mostram que, em 2005, o superávit foi de mais de 56 bilhões de reais. Não há "rombo" da Previdência, e sim "roubo" de recursos da Previdência, que são desviados pelo governo para pagar a dívida pública.

O Orçamento para 2007, enviado pelo governo ao Congresso, prevê a destinação de R$ 165 bilhões para pagamento de juros (o governo brasileiro paga os juros mais altos do mundo) e mais R$ 77 bilhões para amortização da dívida pública. Esses recursos vão para os bancos e as grandes empresas, os grandes detentores dos títulos da dívida. Não por acaso, essas instituições têm anunciado recordes seguidos de lucratividade. É aí que estão os recursos que o país deveria investir para gerar emprego, construir moradias populares, hospitais, escolas, fazer a reforma agrária... e crescer.

Por outro lado, atacam as leis trabalhistas e a organização sindical para permitir a flexibilização ou mesmo eliminação de direitos trabalhistas. Demonizam o FGTS e a multa de 40% a ser paga sobre o seu saldo ao trabalhador demitido, querem "limpar" a CLT e o artigo 7º da Constituição, atingindo férias, 13º, licença maternidade etc. Com a maior "cara-de-pau", dizem que isso permitiria gerar mais empregos e renda ao trabalhador.

Tampouco tem fundamento. Todas as experiências de flexibilização de direitos tiveram efeito contrário: geraram aumento do desemprego e empobrecimento da maioria da população. Na Espanha (décadas de 1980 e 1990), o desemprego saltou de 10% (antes da flexibilização) para 22%; na Argentina, o desemprego, que estava em 6% no final da década de 1980, chegou a 20% com o processo de flexibilização iniciado em 1991; no Chile, o desemprego cresceu e chegou a 20% depois da reforma de 1978/1979; na Colômbia, foi de 5% ou 6%, em 1985, para 20% depois de aprovada a reforma trabalhista.

Com o mesmo sentido, já tramitam no Congresso a reforma tributária, que concentra renda, e a reforma universitária, que privatiza o ensino superior e coloca em mãos do capital privado o controle da produção científica e tecnológica que hoje é feita nas universidades públicas. Estamos ante um mar de hipocrisia, no qual banqueiros e grandes empresários falam em fazer o país crescer, quando, na verdade, só querem o crescimento de seus lucros. E um dos governos mais subservientes da história, que, apesar de sua origem -e, às vezes, utilizando-se dela-, se presta ao serviço sujo de ajudar os "de cima" a massacrar ainda mais os "de baixo".

Os trabalhadores e aposentados não aceitarão essas reformas. Não aceitaremos mais sacrifícios além dos que já nos impuseram. Queremos mais, e não menos direitos. E lutaremos por isso. Está em curso a constituição de uma frente nacional de organizações dos trabalhadores -envolvendo a Conlutas, as confederações de trabalhadores e de aposentados, os movimentos sociais e outros segmentos- para lutar contra essas reformas e para defender nossos direitos. Vamos escrever um outro final para essa história.

JOSÉ MARIA DE ALMEIDA , o Zé Maria, 49, metalúrgico, é presidente nacional do PSTU, membro da coordenação nacional da Conlutas (Coordenação Nacional de Lutas) e diretor da Federação Democrática dos Metalúrgicos de Minas Gerais.

Fonte: Folha de São Paulo, 19/12/2006.

 



STF determina suspensão do aumento na remuneração dos parlamentares

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta terça-feira (19/12) liminar que determina a suspensão do aumento concedido pelos parlamentares —que havia sido reajustado de R$ 12.84,20 para R$ 24,5 mil, ou 91% de reajuste. Em feveiro, após o retorno dos ministros do recesso, será analisado o mérito do pedido.

A decisão é do ministro Enrique Ricardo Lewandowski que concedeu liminar em um mandado de segurança impetrado pelos deputados federais Fernando Gabeira (PV-RJ), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Luiza Erundina (PSB-SP) e Raul Jungmann (PPS-PE). O ministro determinou que as Mesas Diretoras do Senado e da Câmara se abstenham de conceder qualquer aumento aos parlamentares.

Segundo a assessoria do Supremo, a decisão de Lewandowski, referendada por unanimidade pelos demais ministros, determina que as Mesas não podem conceder aumento aos deputados e senadores sem que seja observada a necessidade de decreto legislativo, votado e aprovado pelos plenários das casas legislativas.

O entendimento adotado hoje pelo STF já havia sido apontado como sendo o mais adequado no caso pelo constitucionalista Pedro Estevam Serrano, conforme noticiado neste sábado (16/12) por Última Instância.

De acordo com Serrano, uma votação em plenário para aumentar o salário dos parlamentares deve ser aberta, com a identificação dos votos de cada um dos congressistas, em respeito ao princípio da publicidade.

Fonte: Última Instância

 



Governo Serra criará 141 cargos

A reestruturação no secretariado promovida pelo governador eleito de São Paulo, José Serra (PSDB), aumentará o número de cargos de confiança no Estado. Para colocar em funcionamento três novas secretarias - Administração e Gestão, Relações Institucionais e Comunicação -, o tucano vai criar 141 postos em comissão. O novo quadro de funcionários custará R$ 4,5 milhões por ano aos cofres estaduais.

O pedido de autorização para abrir as 141 vagas chegou na sexta-feira à Assembléia Legislativa. Depois de uma solicitação de Serra, o governador Cláudio Lembo (PFL) encaminhou um projeto de lei que propõe a criação das três pastas e define o número de cargos de confiança de cada uma. Atualmente, são 15.436 os cargos de confiança no governo do Estado, sendo 4.569 privativos de ocupantes de cargo público.

É o segundo projeto de lei em uma semana que chega à Assembléia a pedido de Serra. Na semana passada, a Mesa Diretora da Casa apresentou uma proposta para aumentar a remuneração dos secretários em 2007 - o texto ainda não foi votado. Serra quer equiparar os vencimentos de seus assessores ao dos deputados estaduais.

Um secretário de Estado recebe R$ 6.262 por mês. O salário do governador é de R$ 14.850 e o do vice, R$ 14.110.

PRESSA

O tucano tem pressa na aprovação das três secretarias. Para isso, Lembo pediu aos deputados que a proposta tramite em caráter de urgência. Não é garantido, porém, que seja votada ainda neste ano. No momento, o governo trabalha para aprovar projetos mais importantes, como o que destina 1% da arrecadação do ICMS para a habitação - principal fonte de recursos para os investimentos do governo no setor. Até mesmo o Orçamento deve ficar para 2007.

Se as pastas não forem criadas a tempo, os secretários terão uma posse simbólica no dia 1º de janeiro.

Durante a campanha eleitoral, quando a questão do ajuste fiscal dominou os debates, e até mesmo ao anunciar o novo secretariado, Serra sempre ressaltou que as mudanças seriam pequenas e que não representariam aumento significativo de gastos. O futuro secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, foi procurado ontem, mas não quis comentar o projeto de lei.

O atual secretário da Casa Civil, Rubens Lara, informou que o quadro de pessoal estabelecido é a 'estrutura mínima necessária para o funcionamento das novas secretarias'. A Secretaria de Gestão, que foi entregue ao presidente do PSDB paulista, Sidney Beraldo, é a maior delas, com 65 cargos. Sua indicação veio acalmar setores do partido que, vendo a acomodação de aliados, como PTB e PPS, reivindicavam a escolha de um deputado tucano para o governo.

A Secretaria de Relações Institucionais, que será comandada por José Henrique Reis Lobo, coordenador das campanhas de Serra e do candidato do PSDB derrotado à Presidência, Geraldo Alckmin, terá o segundo maior quadro de pessoal - 42 cargos de confiança -, seguida pela pasta da Comunicação, com 34 postos. Comunicação e Gestão funcionam hoje como uma assessoria especial ligada à Casa Civil.

Outra pasta a ser criada é a do Ensino Superior, mas, neste caso, será aproveitado o esqueleto de uma secretaria inoperante. O Orçamento das pastas novas será definido depois por decreto.

Fonte: O Estado de São Paulo, de 19/12/2006