19
Nov
10

Gestão por tema facilitará acompanhamento da Repercussão Geral

 

A gestão por tema de repercussão geral será implantada no Supremo Tribunal Federal até o final de novembro. O anúncio dessa inovação foi feito no seminário “Repercussão Geral em Evolução”, que aconteceu nesta quinta-feira (18), na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. “Haverá uma descrição da questão constitucional posta a partir de uma metodologia que envolve o tema e o problema jurídico”, explicou Christine Peter, assessora da Presidência da Corte, que apresentou palestra sobre o assunto.

 

O seminário reuniu, nesta quinta-feira, cerca de 70 representantes do STF, tribunais superiores, regionais, federais e dos estados para debater os principais problemas na prática da repercussão geral e falar das novas políticas do Supremo para o aperfeiçoamento do instituto.

 

Segundo Christine Peter, o avanço mais importante que está por vir é a gestão por tema. O novo sistema partiu de uma sugestão do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e vem sendo desenvolvida há cerca de cinco meses. Na prática, estará em foco não apenas o mérito, mas também a questão jurídica e a aplicação constitucional do assunto em análise. O tema da repercussão geral terá autonomia no Supremo, com número e andamentos próprios.

 

A gestão por tema traz vantagens como, por exemplo, facilitar a consulta e acompanhamento por parte dos tribunais e turmas recursais de origem para definição pelo sobrestamento dos recursos que versem sobre o mesmo tema, o que hoje é feito pela lista de representatividade de controvérsias. A representatividade é uma das principais fontes de dúvidas dos tribunais de origem e foi um dos assuntos mais questionados durante os debates da manhã.

 

Sugestões

 

Para resolver esses problemas, foram sistematizadas sugestões durante workshop realizado no evento, que reuniu seis grupos, com o objetivo de formular sugestões de novas práticas e políticas a serem implantadas pelo STF.

 

A necessidade de uniformizar os procedimentos de recursos internos cabíveis contra aplicação de decisão paradigma foi um dos consensos entre os grupos. Os tribunais de origem vêm enfrentando problemas, porque uma vez reconhecida a repercussão geral não cabe recurso contra a decisão do Supremo, mas cabem recursos contra as decisões dos juízes que as aplicam em sua região.

 

O Rio de Janeiro, por exemplo, tem cerca de 13 mil processos sobre planos econômicos sobrestados, aguardando decisão do STF. O temor é que, quando a decisão sair e for aplicada pelo tribunal local, possa haver uma avalanche de recursos. A solução proposta pelos participantes é que se uniformizem os procedimentos para tratar do assunto em todo o país.

 

Outras sugestões apresentadas foram a implantação de um serviço de atendimento, que facilite pequenas consultas dos tribunais de origem ao Supremo, bem como a criação de uma ambiente de pesquisa na Internet mais amigável e a manutenção de uma comunicação permanente entre os tribunais.

 

Gestão compartilhada

 

Para o vice-presidente do TRF da 5ª Região, Marcelo Navarro, toda a discussão travada no seminário representou a abertura de um canal com os juízes de origem. “É a primeira vez que estamos tendo a oportunidade de dar nosso feedback sobre o assunto, temos contribuição a dar”, afirmou Navarro.

 

Na avaliação da secretária-geral da Presidência do STF, Cristina Petcov, as dúvidas, queixas, sugestões e os números apresentados pelos representantes dos diversos tribunais serviram como referência do tamanho do trabalho que vem sendo realizado com o instituto da repercussão geral. Alguns tribunais chegaram a falar em 80 mil processos sobrestados aguardando decisão do Supremo. Cristina Petcov defendeu a institucionalização de um ranking numérico, que ajudaria o STF sinalizando a realidade das demandas nos tribunais de origem.

 

Para ela, as discussões foram bastante produtivas e enfatizam a necessidade de uma gestão compartilhada nesta segunda fase da implantação da repercussão geral. Ela também ressaltou a presença de vários juízes e até de desembargadores como uma prova de confiança no seminário. “Acredito que a interlocução deva mesmo acontecer em vários níveis, e no futuro até entre os magistrados”, afirmou Cristina Petcov.

 

Seminário

 

O Seminário “Repercussão Geral em Evolução” foi promovido em conjunto pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Ministério da Justiça. No primeiro dia (17), realizado no auditório Tancredo Neves, no Ministério, especialistas fizeram palestras abertas ao público sobre o tema. Nesta quinta, o evento prosseguiu no STF com palestra e workshop dirigido a representantes dos tribunais que se inscreveram previamente.

 

Fonte: site do STF, de 19/11/2010

 

 

 

 


Receita tributária de SP cresce 11,8% no acumulado do ano ante 2009

 

No acumulado de janeiro a outubro de 2010, a receita tributária do Estado de São Paulo totalizou R$ 88,3 bilhões, com expansão de 11,8% em relação a igual período do ano anterior.

Os dados, que serão divulgados hoje, são da Secretaria da Fazenda paulista.

 

Em outubro, atingiu R$ 8,6 bilhões, com crescimento, em termos reais, de 4,8% em relação ao mesmo mês do ano passado.

O indicador de tendência apresentou crescimento de 11,9%, muito próximo da taxa de crescimento registrada no acumulado do ano.

Em relação ao mês anterior, a receita tributária manteve-se estável, com arrecadação real ligeiramente inferior à de setembro.

 

ICMS

 

A receita acumulada no ano de ICMS foi de R$ 75,1 bilhões, ante o mesmo período de 2009. Houve crescimento de 13,7%, abaixo dos resultados dos cinco últimos meses. O ICMS representou 85% da arrecadação do ano.

 

A arrecadação de ICMS em outubro subiu 5,3% em relação ao período em 2009.

 

Em outubro, a receita do IPVA (líquida do PPD) foi de R$ 267 milhões, com queda real de 0,5% no comparativo com igual mês do ano anterior. No acumulado em 2010, a arrecadação com IPVA chega a R$ 8,9 bilhões e registra alta de 1,6% no período e elevação de 3,3% no indicador dos últimos 12 meses.

 

TAXAS

O recolhimento de taxas foi de R$ 338 milhões no mês passado e de R$ 3,091 bilhões no acumulado deste ano, com aumento real de 7,4% ante 2009.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Mercado Aberto,  19/11/2010

 

 

 

 


Site PGE traz Coletânea de Legislação Tributária de SP

 

A Subprocuradoria Geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal disponibiliza, a partir de hoje (18.11), coletânea de Legislação Tributária Estadual de 2007 a 2010. O documento se encontra no ícone “Tributário-Fiscal”, do site da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e está disponível a todos os usuários. A coletânea é principalmente destinada a ajudar os procuradores da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, visando facilitar a busca pelas leis, decretos, resoluções e afins.

 

A Legislação está dividida em seis assuntos: Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais (Cadin Estadual); Processo Administrativo Tributário; Imposto Sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Programa de Parcelamento de Débitos (PPD do IPVA); Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICMS); e Remissões e Parcelamentos. A iniciativa inovadora tornará o processo de busca mais rápido e eficiente. A reunião das leis na coletânea online foi possível graças ao trabalho da procuradora do Estado Eugenia Cristina Cleto Marolla, da Subprocuradoria Geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal.

 

Fonte: site da PGE SP, de 19/11/2010

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Comissão Eleitoral designada pela Deliberação CPGE nº 203, de 26/10/2010, publicada no D.O.E. de 27/10/2010, delibera baixar as seguintes instruções:

1 - Além das disposições contidas na Lei Complementar nº 478, de 18/07/1986, alterada pela Lei Complementar nº 1.082, de 17/12/2008, no Decreto nº 26.277, de 21/11/1986, publicado no D.O.E. de 22/11/1986, no Decreto nº 54.035, de 18/02/2009, publicado no D.O.E. de 19/02/2009, e na Deliberação CPGE nº 016/03/2009 publicada no D.O.E. de 07/03/2009, será observado, na eleição de membros representantes das Áreas da Consultoria Geral, do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, dos Órgãos Complementares e dos Níveis I, II, III, IV e V do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, o que segue:

2 - Encerrado o prazo de inscrições, inscreveram-se os seguintes candidatos:

- Nível I: Alexander Silva Guimarães Pereira; Celso Alves de Resende Júnior; Rafael Camargo Trida;

- Nível II: João César Barbieri Bedran de Castro; Marcus Vinícius Armani Alves;

- Nível III: Caio César Guzzardi da Silva; José Ângelo Remédio Júnior;

- Nível IV: Márcia Elisabeth Leite; Vanderlei Ferreira de Lima;

- Nível V: José Carlos Menk; Mírian Gonçalves Dilguerian;

- Órgãos Complementares: Marcelo Grandi Giroldo;

- Contencioso Geral: Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro; Rita de Cássia Gimenes Arcas;

- Consultoria Geral: Anna Cândida Alves Pinto Serrano; Vera Wolff Bava Moreira;

- Contencioso Tributário-Fiscal: Ana Cristina Ferreira Arruda; Luciano Correa de Toledo.

3 - Por deliberação unânime da Comissão Eleitoral foram deferidas, com apoio na legislação supracitada, todas as inscrições.

4 - Além de constar deste Comunicado, os nomes dos candidatos com a inscrição deferida serão disponibilizados no sítio eletrônico da PGE. O candidato poderá encaminhar foto, *curriculum *e propostas eleitorais com no máximo 500 (quinhentos) caracteres à Assessoria de Informática da PGE, através do notes do servidor Fábio da Silva Cunha (fscunha@sp.gov.br - fone 011-3372-6467), até o dia 30 de novembro de 2010, para inserção no sítio entre os dias 01 e 02 de dezembro de 2010.

5 - Eventuais impugnações às referidas candidaturas devem ser feitas por meio de requerimento, devidamente fundamentado do, protocolizado no Conselho da Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 2 (dois) dias a contar da presente publicação, sob pena de preclusão, para posterior decisão da Comissão Eleitoral. 6 - A eleição será realizada no dia 8 (oito) de dezembro de 2010, quarta-feira, no período das 9 (nove) às 18 (dezoito) horas, por meio de sistema eletrônico hospedado na área restrita do sítio da Procuradoria Geral do Estado. Durante o período de votação não será permitida a divulgação dos nomes e do percentual dos eleitores que já votaram.

7 - Na data da eleição, a Comissão Eleitoral liberará o sistema às 9 (nove) horas, encerrando-os às 18 (dezoito) horas e fará plantão na sede do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, durante todo o período de votação, estando à disposição dos eleitores para solucionar eventuais dúvidas (telefone:011- 3372-6496).

8 - O candidato poderá indicar um fiscal, que seja eleitor, para acompanhar a eleição desde o início, até final proclamação do resultado, devendo ser entregue a respectiva credencial à Comissão Eleitoral, na sede do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, até 15 (quinze) minutos antes do início da votação.

9 - Quaisquer problemas de acesso pessoal à área restrita deverão ser solucionados mediante solicitação do Procurador do Estado interessado, em mensagem eletrônica dirigida à Assessoria de Informática da PGE (fscunha@sp.gov.br), até dois dias úteis antes da realização da eleição. Não serão fornecidas senhas no dia da votação.

10 - Fica facultado, nos dias 30 (trinta) de novembro e 1º (primeiro) de dezembro, no horário das 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas, a prévia verificação do sistema pelos eleitores, candidatos, representantes das entidades de classe ou quaisquer pessoas por eles indicadas.

11 - Em face de precedente judicial, fica assegurado aos Procuradores do Estado aposentados, que estejam exercendo na data da eleição cargos em comissão privativos de Procurador do Estado, o direito de votar nos candidatos à eleição do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.

12 - Encerrada a votação, o mapa eleitoral e a lista dos eleitores serão emitidos pelo sistema eletrônico, devendo a ata da eleição ser elaborada e assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral e, facultativamente, por candidatos e fiscais presentes. 13- O resultado da eleição será divulgado no sítio eletrônico da PGE e publicado no Diário Oficial do Estado.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral que, em qualquer hipótese, decidirá por maioria de votos, cabendo ao Presidente, também, o voto de desempate.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 19/11/2010

 

 

 


Minuto Apesp: acompanhe as veiculações de hoje

 

O Minuto Apesp será veiculado hoje:

 

- Durante o programa "CBN Brasil”, com apresentação de Carlos Sardenberg

 

- Durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, com apresentação de Roberto Nonato

 

Para ouvir a radio CBN pela internet acesse http://cbn.globoradio.globo.com ou sintonize: rádio CBN SP - 90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM.

 

Fonte: site Apesp, de 19/11/2010

 

 

 

 

OAB-SP critica mudanças no Código de Processo Civil

 

O projeto do novo Código de Processo Civil, alvo de críticas da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, deve ser apresentado no dia 24 de novembro pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS) à Comissão Especial de Reforma CPC. Se aprovada, a proposta entra na pauta de votação do Senado. Deve ser votado até o fim dessa legislatura.

 

Para a OAB-SP, as mudanças vão possibilitar a criação de um juiz de primeira instância com “superpoderes”, que poderá alterar fases e atos processuais, “frente a um cidadão cada vez menor no que concerne aos seus direitos de ampla defesa”. Para os presidentes de subsecções da OAB-SP, a pressa do Senado em votar o anteprojeto não permitiu que a proposta fosse debatida com a sociedade e com os operadores do Direito. A meta, segundo o senador Valter Pereira, é aprovar o texto antes do fim da atual legislatura.

 

Os advogados afirmam ainda que, ao contrário do que diz o senador, o anteprojeto não vai simplificar processos e resolver o problema de lentidão da Justiça brasileira, já que os problemas estão centrados na falta de recursos e de gestão, e não na lei processual.

 

O professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, Antônio Cláudio da Costa Machado, destacou que as medidas do anteprojeto abrem a possibilidade perigosa de descumprimento da lei e avançam sobre os direitos e liberdades dos cidadãos. “Será permitido quase tudo aos juízes, desde a adaptação das regras do jogo processual, passando pela concessão de medidas antecipatórias sem limitação, medidas cautelares sem regramentos prévios, até chegar às multas de variados coloridos e às sentenças que serão executadas imediatamente, sem necessidade de confirmação por um tribunal”, alertou.

 

Em manifesto da OAB, os presidentes das subsecções da OAB-SP de todo o estado criticaram o proposta do novo Código de Processo Civil.

 

[Notícia alterada em 18 de novembro de 2010, às 16h50, para correção de informações.]

 

Leia o manifesto:

 

MANIFESTO CONTRA O NOVO CPCXXXIII

Colégio de Presidentes de Subseções da OAB – São Paulo

 

A justificativa central da elaboração deste manifesto é a critica à necessidade e à conveniência da elaboração de um novo Código de Processo Civil.Como se sabe, há cerca de um ano foi criada uma Comissão de Juristas pelo Senado, presidida pelo Ministro Luiz Fux, do STJ, para a elaboração de um anteprojeto de CPC. Tal Comissão realizou algumas dezenas de Audiências Públicas pelo Brasil e apresentou o texto em junho de 2010, sem ter submetido as novidades à prévia e necessária discussão com as instituições interessadas, dentre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Alijada do efetivo e cuidadoso debate sobre a oportunidade de criação de um novo CPC, a classe dos advogados se vê surpreendida pela possibilidade de que o Projeto n. 166/2010 seja aprovado pelo Senado Federal até dezembro, o que se mostra inusitado em nossa história democrática: um projeto da grandeza e importância como a de um CPC – apresentado há pouco meses – ser aprovado pelo Senado SEM A DEVIDA MATURAÇÃO DEMOCRÁTICA.

 

Este grave fato, no entanto, não nos impede de reconhecer que das dezenas de propostas surgidas, muitas parecem realmente interessantes e bem que poderiam constituir – não sem antes passar pelo crivo da discussão, evidentemente – um projeto de mais uma LEI DE REFORMA DO CPC vigente, mas NÃO DE CRIAÇÃO DE UM NOVO CPC, até porque é de todos sabido que a ineficiência da Justiça brasileira, na seara civil, não decorre diretamente dos defeitos das leis do processo, mas principalmente da inadequada gestão do Poder Judiciário, da administração imperfeita que circunda os nossos fóruns e tribunais. Eis a razão pela qual teria sido importante abrir espaço para a discussão e o debate prévios acerca da alteração do sistema do processo civil brasileiro como um todo.

 

Antes de se pensar em um novo diploma processual, devemos nos ocupar, no mínimo, com sete problemas que emperram nosso Judiciário e que nada têm a ver com os defeitos do CPC.

 

1. Ausência da vontade política para criar um Judiciário eficiente;

 

2. Falta de investimento de recursos orçamentários para o aparelhamento da Justiça;

 

3. Falta de informatização completa dos órgãos jurisdicionais e administrativos do PJ;

 

4. Falta de capacitação, motivação e remuneração do pessoal da Justiça.

 

5. Número relativamente baixo de juízes;

 

6. Falta de capacitação específica dos nossos magistrados para administrar cartórios e secretarias;

 

7. Ausência de padronização da rotina administrativo-cartorária;

 

Parece-nos uma grande ilusão achar que será possível mudar a realidade da nossa Justiça Civil, do dia para a noite, apenas com alterações da disciplina processual, sem que enfrentemos decisivamente as grandes questões administrativas subjacentes, salvo, é claro, se partirmos para a criação de um processo do tipo autoritário como o que vem sendo desenhado e que permite ao órgão jurisdicional a adaptação do procedimento, retira o efeito suspensivo das apelações e admite a concessão de cautelares sem a ferramenta do processo cautelar. Tais propostas, ao lado de tantas outras de caráter autoritário, ferem garantias do cidadão e, como conseqüência, a própria DEMOCRACIA BRASILEIRA ESTARÁ EM PERIGO se o preço da rapidez e da agilidade processual for a CRIAÇÃO DE UM JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM PODERES TÃO AMPLOS.

 

Eis os motivos pelos quais este XXXIII Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo leva a público o presente MANIFESTO no sentido de criar uma verdadeira MOBILIZAÇÃO DE RESISTÊNCIA contra a aprovação, em tão curto espaço de tempo, do Projeto nº 166/2010 que, com certeza, trará grande comprometimento aos direitos dos advogados e dos cidadãos brasileiros.Nossa preocupação com o Projeto do Senado se funda em, pelo menos, treze pontos que apontam para o surgimento de um novo processo civil autoritário.

 

1. A possibilidade de o juiz “adequar as fases e os atos processuais às especificações do conflito” (art. 107, V). “Quando o procedimento ou os atos, a serem realizados se revelarem inadequados às peculiaridades da causa, deverá o Juiz, ouvidas as partes e observado o contraditório e a ampla defesa, promover o necessário ajuste.” (art. 151, § 2º).

 

2. A eliminação do LIVRO PROCESSO CAUTELAR com o que restarão eliminadas todas as disciplinas dos procedimentos específicos (arresto, seqüestro, busca e apreensão, arrolamento, alimentos provisionais, atentado), o que significa poderes cautelares amplos e incondicionados conferidos aos juízes de primeiro grau.

 

3. A possibilidade de concessão de liminares, em geral, sem a demonstração de periculum in mora, sob a forma de “tutela de evidência” ou “tutela de urgência” (art. 285, III), significando, mais uma vez, poderes desmedidos aos órgãos jurisdicionais monocráticos.

 

4. Previsão de que os juízes, ao aplicarem a lei, observem “...sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade...” (art. 6º), o que representa ampliação perigosa do poder jurisdicional mediante a possibilidade de descumprimento da lei a pretexto de realização de princípios constitucionais de caráter abstratíssimo.

 

5. Previsão de que “os órgãos fracionários seguirão a orientação do plenário, do órgão especial ou dos órgãos fracionários superiores aos quais estiverem vinculados” (art. 847, II), o que representa a volta da ideia de julgamentos vinculantes em afronta à liberdade de julgar e à criação jurisprudencial espontânea.

 

6. A possibilidade de aplicação de multa cominatória sem qualquer limite de tempo e de valor, em benefício do próprio Estado (art. 503 e parágrafos).

 

7. Eliminação do efeito suspensivo da apelação (art. 908, caput), o que significará a precipitação das execuções provisórias em afronta à segurança jurídica, já que é sabido que cerca de trinta por cento (30%) das apelações são providas em nosso país.

 

8. A previsão de pedido de efeito suspensivo, por meio de petição autônoma ao relator, quando a apelação não tenha tal efeito (art. 908, § 1º e 2º), o que vai desencadear o congestionamento dos tribunais, uma vez que, em todas as causas, os sucumbentes acabarão pleiteando a suspensão da execução da sentença.

 

9. A fixação de nova verba advocatícia toda vez que a parte sucumbente recorrer e perder por decisão unânime do tribunal (art. 73, § 6º).

 

10. A possibilidade de concessão de medidas cautelares de ofício.

 

11. A exigibilidade imediata, por execução provisória, de multa aplicada em medida liminar.

 

12. Exigência de depósito imediato da multa que seja aplicada por ato atentatório do exercício da jurisdição (art. 66, § 2º).

 

13. A qualificação como “ato atentatório à dignidade da Justiça” o não comparecimento do réu à audiência de tentativa de conciliação (art. 333, § 5º).

 

São Paulo, 3 de novembro de 2010

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO

 

Fonte: Conjur, de 18/11/2010

 

 

 


Mais greves no Judiciário

 

Quatro meses depois de terem promovido uma das mais longas greves na história do Poder Judiciário, os servidores das Justiças do Trabalho, Federal e Eleitoral voltaram a cruzar os braços em sete Estados. Nos demais, as paralisações devem começar na próxima semana. O motivo, como sempre, é de natureza salarial. Os grevistas pressionam para que o governo acolha o plano de cargos reivindicado pela corporação e conceda o reajuste de 56% que é pleiteado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Executivo.

 

Pelas estimativas do Ministério do Planejamento, as duas propostas têm um impacto de R$ 10,8 bilhões ao ano nos cofres públicos. Por isso, depois de afirmar que a presidente eleita, Dilma Rousseff, irá impor um teto para os gastos com o funcionalismo, "para abrir espaço para investimentos", o ministro Paulo Bernardo classificou as pretensões da Justiça como delirantes.

 

Dois dias após a fala do ministro, o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Alcides Diniz, convocou entrevista coletiva para tentar refutá-lo. Invocando o velho argumento da isonomia, Diniz alegou que o reajuste de 56% tem por objetivo aproximar os salários do Judiciário aos vencimentos pagos pelo Executivo e pelo Legislativo. Diniz também tentou responder ao argumento de que, embora os Poderes sejam independentes, o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que entra e sai é do Executivo. "A gestão das pessoas é nossa", disse ele, depois de afirmar que, sem o reajuste de 56%, a Justiça perderá servidores qualificados para o Executivo e para o Legislativo.

 

O argumento é, no mínimo, equivocado. Segundo o Ministério do Planejamento, o Judiciário até hoje paga alguns dos maiores salários e das maiores aposentadorias do serviço público. No início de 2009, a média salarial do Judiciário era de R$ 15,3 mil - ante R$ 13,3, mil no Legislativo e R$ 4,3 mil no Executivo.

 

O diretor-geral da mais alta Corte do País lembra ainda que o presidente Lula teria prometido discutir as pretensões salariais dos serventuários judiciais após as eleições e que o presidente do STF, Cezar Peluso, vai exigir o cumprimento do acordo. Falando nos Estados Unidos, onde participava de eventos oficiais, Peluso afirmou que não "abrirá mão" de um novo plano de cargos e que aceita que o reajuste de 56% seja pago ao longo de dois anos.

 

A nova paralisia das Justiças do Trabalho, Federal e Eleitoral autoriza a suposição de que os servidores judiciais estão agindo articulados com a cúpula da magistratura. Há duas semanas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também é presidido por Peluso, anunciou a criação de grupos de apoio técnico para auxiliar as Justiças estaduais nas negociações orçamentárias com os governos estaduais. Na verdade, trata-se de um grupo de pressão - e não por acaso, o funcionalismo dessas cortes também vem prometendo fazer greve caso os governadores não acolham as propostas orçamentárias encaminhadas pelos Tribunais de Justiça. Em 2009, alguns Tribunais pediram aumento de 72% em seus orçamentos - isso sem contar as verbas suplementares pedidas para implementar planos de cargos e carreiras.

 

Por isso, o ministro do Planejamento está certo quando considera delirantes as pretensões da Justiça. Além de a instituição já pagar os maiores salários do serviço público, ela, como foi revelado por um recente estudo do CNJ, está inchada - ou seja, tem um número de funcionários bem maior do que o necessário. Com 91 tribunais, o Judiciário tem 312,5 mil servidores e 16,1 mil juízes - e os gastos com salários e vantagens funcionais totalizaram R$ 37,3 bilhões em 2009. Outra recente pesquisa do CNJ também mostra que a maioria dos tribunais não conseguiu atingir as metas de produtividade estabelecidas durante o 2.º Encontro Nacional do Judiciário.

 

Como até hoje não há no País uma lei que discipline a política salarial dos Três Poderes e o direito de greve no serviço público até hoje não foi regulamentado, as corporações que gritam mais quase sempre conseguem o que reivindicam. É isso que explica a nova paralisia dos servidores do Judiciário.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, 19/11/2010

 
 
 
  O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela Tsonis Comunicação e Consultoria Ltda. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.