19
Out
12

Procurador deve ser intimado pessoalmente

 

Os procuradores dos municípios devem ser notificados pessoalmente de decisões judiciais relativas a cobranças fiscais. A determinação é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que o direito já reconhecido em lei aos advogados da União deveria ser estendido aos procuradores municipais.

 

No caso analisado, o município de Belém reclamava que havia perdido prazo para recorrer de sentença favorável a um contribuinte, pois havia sido intimado apenas pelo Diário Oficial. No direito processual, a data de notificação da decisão é importante porque é a partir dela que se dá início à contagem do prazo para as partes recorrerem.

 

O STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que considerou a intimação pessoal obrigatória apenas na fase de conhecimento do processo, ou seja, na primeira instância.

 

O artigo 25 da lei que regula a cobrança judicial de tributos - Lei nº 6.830, de 1980 - determina que "na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente". Mas o entendimento foi o de que, na segunda instância, os procuradores podem ser notificados pela imprensa oficial. O TJ-PA negou ainda aplicar a prerrogativa prevista na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU) aos procuradores municipais.

 

Segundo o tributarista Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, alguns tribunais seguiam a mesma linha do TJ-PA. "O tribunal do Rio de Janeiro, por exemplo, considera suficiente a intimação pela imprensa", diz.

 

Para o advogado, porém, a prerrogativa confirmada pelo STJ viola o princípio de isonomia. Isso porque os contribuintes só são intimados pelo Diário Oficial. "No passado, a prerrogativa se justificava. Mas atualmente as Fazendas públicas estão bem aparelhadas, têm acesso ao Diário Oficial pela internet", afirma Giardina.

 

Fonte: Valor Econômico, de 19/10/2012

 

 

 

Prêmio "PGE 2012": as inscrições estão abertas

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), através do Centro de Estudos (CE), já começou a receber os trabalhos que concorrerão ao prêmio “Procuradoria Geral do Estado” de 2012. O prazo, de 60 dias, para as inscrições começou a fluir em 11.10.2012, com a publicação do respectivo edital.

 

Conferido bienalmente, nos anos pares, o prêmio “Procuradoria Geral do Estado” destina-se a laurear a melhor tese ou ensaio jurídico apresentado, relativo a qualquer ramo do direito indicado em ato do procurador geral do Estado (artigo 1º, inciso I, do Decreto estadual nº 6.302, de 13.06.1975).  De acordo com a Portaria GPG nº 155, de 02.08.1988, a obra deve ser elaborada com observância dos seguintes requisitos:

 

a) ser composta de, no mínimo, 50 (cinquenta) folhas, digitadas em espaço 2,0 (dois), rubricadas, sendo a última assinada pelo procurador do Estado candidato;

 

b) ser original e inédita;

 

c) versar sobre qualquer área de conhecimento jurídico que prepondere ou tenha preponderado no exercício das funções do procurador de Estado candidato e ainda interesse às atividades desenvolvidas pela PGE;

 

d) ser apresentada, em envelope fechado e lacrado, à Secretaria da Comissão Julgadora em até 60 (sessenta) dias contados da publicação do edital.

 

Para a entrega dos trabalhos, o candidato deve dirigir-se ao Serviço de Divulgação do CE, na Rua Maria Paula, nº 67, 10º andar - Bela Vista, São Paulo/Capital. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 3130-9500.

 

Fonte: site da PGE SP, de 18/10/2012

 

 

 

Anos de prisão sem julgamento e sem defesa

 

No último mês de agosto, o Superior Tribunal de Justiça concedeu, a pedido da Defensoria Pública paulista, duas ordens de Habeas Corpus em favor de uma mãe e uma filha que estavam presas há seis anos sem julgamento.

 

Acusadas de homicídio, elas sempre argumentaram que agiram em legítima defesa. Desde 2006 estavam presas, à espera de uma data no Tribunal do Júri em Franco da Rocha.

 

Essa situação mereceu duras críticas por parte dos ministros julgadores, que afirmaram haver não apenas nítida afronta ao princípio da duração razoável do processo, mas também à presunção constitucional de inocência: afinal, como manter alguém preso por 6 anos sem julgamento? E se, ao final, vier a absolvição? Pede-se desculpas? E se, após condenada, sua pena for menor do que o tempo que já passou presa esperando o desfecho do caso?

 

Obviamente, essas duas mulheres são pobres e não têm recursos para contratarem advogados. Mas pior: vivem em Franco da Rocha, uma cidade da Grande São Paulo que ainda não conta com uma unidade da Defensoria Pública do Estado.

 

Foi exatamente para aplacar situações como essa que, durante pouco mais de um ano, a Defensoria Pública de SP desenvolveu o projeto “Mulheres Encarceradas”, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas Públicas para Mulheres da Presidência da República e com entidades da sociedade voltadas a essa temática. Nesse período, 141 defensores públicos — de um total de 500 — atenderam as 11.010 mulheres presas em todos os estabelecimentos prisionais do estado, inclusive em cidades onde a Defensoria ainda não atua. 68% delas disseram não ter recursos para contratar advogados.

 

O projeto resultou em 3.731 providências, que beneficiaram 2.942 detentas com pedidos de liberdade, de tratamento médico, de transferência, de prescrição, entre outros afins.

 

Por um lado, os resultados demonstram o salto de qualidade que o modelo de Defensoria Pública pode promover para que o estado de São Paulo — e o Brasil, de um modo geral — enfrente de maneira estratégica e séria o problema da superpopulação prisional, cuja solução demanda medidas que vão além da construção de novos estabelecimentos, passando por uma assistência jurídica efetiva e pela revisão dos critérios de pena e encarceramento de crimes menos graves não violentos.

 

Através da Defensoria, que mantém um escritório em Brasília para essa exclusiva finalidade, os Habeas Corpus dessas duas mulheres foram dois entre os cerca de 7.800 que defensores paulistas propõem por ano ao STJ. É fundamental levar os direitos dos carentes também às mais altas cortes do país.

 

Por outro, essa experiência reforça a urgência de se ampliar o quadro da Defensoria, para que se supere uma perversa distorção hoje existente: a depender da cidade onde mora, a pessoa carente não tem acesso à Defensoria Pública e aos seus direitos fundamentais.

 

Sensível a essa realidade, o governador Geraldo Alckmin enviou à Assembleia Legislativa no último semestre um projeto de lei que cria 400 novos cargos de defensores públicos no Estado, ao longo dos próximos 4 anos. Aguardamos, assim, sua análise e aprovação pelos deputados estaduais.

 

Davi Eduardo Depiné Filho é 1º subdefensor público-geral do estado de São Paulo e mestre em Direito Processual Penal pela USP.

 

Fonte: Conjur, de 18/10/2012

 

 

 

Portaria ADM/PPD nº 01, de 17-10-2012

 

O Procurador do Estado respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, de acordo com o art. 16, caput, da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, e art. 5º da Lei Complementar nº 1.183, de 30 de agosto de 2012, e,

 

Considerando a mudança das instalações físicas da sede da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares para a Rua Maria Paula, nº 172, centro, nesta capital;

 

Resolve:

 

Artigo 1º – Suspender o atendimento ao público e os prazos processuais dos processos em curso na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares no período de 22 a 29 de outubro do corrente ano.

 

Artigo 2º – As audiências designadas para os dias 22 e 23 de outubro serão realizadas normalmente na atual sede do órgão, situado na Rua Pamplona, nº 227, 9º andar, Bela Vista, nesta capital, sem prejuízo dos trabalhos necessários à mudança em apreço.

 

Parágrafo único – Ficam adiadas as audiências designadas ara o período de 24 a 29 de outubro; as novas designações serão providenciadas no âmbito dos respectivos processos, com expedição das comunicações de praxe.

 

Artigo 3º - A partir de 30 de outubro de 2012, todas as atividades sob responsabilidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares serão realizadas no imóvel situado na Rua Maria Paula, nº 172, centro, nesta capital, tel.: 3291-7100.

 

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/10/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 84ª Sessão Ordinária-Biênio 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 18-10-2012

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/10/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/10/2012

 
 
 
 

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