19
Out
11

Plenário Virtual é polêmico para juízes e advogados

 

A possibilidade de o Tribunal de Justiça de São Paulo julgar alguns recursos virtualmente vai dar mais celeridade ao andamento dos processos, mas tem dividido opiniões no estado. Em vigor desde o fim do mês passado, a Resolução 549/2011 estabelece que agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração podem ser julgados em plenário virtual.

 

Também estão incluídos na Resolução os julgamentos das apelações, dos Mandados de Segurança e Habeas Corpus, desde que as partes concordem com o método. No caso dos embargos e agravos, as partes têm cinco dias para se manifestar; no segundo caso, o prazo é de dez dias.

 

A magistratura, de forma geral, tem visto a novidade com bons olhos, e inclusive já discutem os votos virtualmente. Deixam para as sessões apenas as decisões finais. É o que conta o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Paulo Dimas Mascaretti.

 

Segundo ele, a medida traz benefícios ao tribunal, pois os julgamentos ficam mais rápidos, além de não haver o prejuízo de os advogados não poderem se manifestar oralmente. Isso, segundo a Resolução, pode ser pedido dentro do prazo de cinco dias — à exceção dos agravos de instrumento, agravos internos e regimentais e embargos de declaração, que não permitem sustenção oral.

 

Mas não é assim que pensa o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Em parecer técnico, a entidade afirma que a Resolução do TJ-SP propõe uma mudança de regra processual, o que implicaria em mudança no Código de Processo Civil. Isso, segundo o parecer do Iasp, só pode ser feito pelo Congresso Nacional.

 

Diz a entidade que um tribunal não pode mudar por meio de Resolução o sistema de julgamento público tal como determina o CPC. Segundo o advogado Antonio de Pádua Nogueira, presidente da Comissão de Processo Civil do Iasp, nem mesmo com o consentimento das partes e advogados. "Não se pode mudar o CPC mediante um acerto entre o tribunal e a parte", diz. "O que nos preocupa é essa invasão legislativa. Se não, todas as formalidades técnicas que o CPC considerou necessárias poderão ser alteradas."

 

Para o presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas, a Resolução do TJ-SP é inconstitucional, mas por outros motivos. O julgamento virtual, para Freitas, não permite a possibilidade de defesa dos acusados, violando um princípio garantido na Constituição Federal.

 

Mas o presidente da Apamagis discorda. De acordo com ele, ao garantir que a parte diga se concorda ou não com o julgamento online, o Tribunal "acabou com as inimizades". Para ele, o o plenário virtual, nos casos em que está previsto na Resolução, "parece mais apropriado", pois muitas vezes os desembargadores "perdem dias inteiros" apenas discutindo agravos, que já nem permitem sustentação oral. "Isso até facilita para os advogados que podem ter conhecimento da decisão mais rapidamente."

 

O seu raciocínio acompanha o que diz o presidente do TJ-SP, José Roberto Bedran, na justificativa para a Resolução. Lá, afirma que a medida vem para dar mais economia de tempo para os julgadores e "para atender o princípio constitucional da razoável duração do processo". Além disso, ele afirma haver 550 mil recursos aguardando julgamento no TJ, e a Resolução é necessária para atender a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os tribunais a julgar todos os processos com mais de cinco anos.

 

Opcional

 

Apesar de integrante do Tribunal de São Paulo, o desembargador Palma Bisson não acha a resolução necessária. Ele diz que o julgamento virtual, "de certa forma", já acontece por meio da troca de votos pela internet entre os julgadores. O desembargador ressaltou o caráter opcional da Resolução.

 

Bisson conta que sua câmara, a 36ª de Direito Público, não pretende adotar a medida. "Até hoje não vi uma sessão em que pelo menos um advogado não tenha pedido para fazer sustentação oral. Se teremos que preparar todo um aparato para ouvir um, então já aproveitamos e ouvimos todos", justificou.

 

A 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, da qual faz parte o desembargador Paulo Dimas, também não pretende adotar o julgamento virtual. Mas é porque está em dia com o acervo de agravos e embargos, segundo o presidente da Apamagis.

 

Adequação dos sistemas

 

Apesar de estar em vigor desde o dia 24 de setembro, um mês depois da publicação da Resolução no Diário Oficial da Justiça de São Paulo, a Resolução 549/2011 ainda não foi colocada em prática. O Tribunal paulista ainda precisa "fazer as adequações técnicas dos sistemas" para poder dar suporte à nova forma de julgar, segundo a Assessoria de Imprensa. Ainda não há previsão para o início do funcionamento do tribunal eletrônico.

 

Na opinião do desembargador José Luís de Palma Bisson, o problema da digitalização dos processos está na "incapacidade" de o TJ de São Paulo se informatizar. Em fala no Fenalaw SP, evento que reúne juristas em São Paulo, ele lembra quando os tribunais de alçada foram incorporados ao Tribunal de Justiça, e foi necessária a adequação de quatro linguagens de sistema diferentes. "Por isso é preciso ter cautela. Informatização funcional e eficiente não está perto de acontecer."

 

Mas, de acordo com o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Arystóbulo de Oliveira Freitas, também presente ao evento, o problema vai além do acesso ao sistema. Ele diz que muitos processos digitalizados sofrem alterações no meio do caminho, e chegam ao tribunal "com falhas e partes faltando". Isso, acredita, é "resultado de uma falha de sistema do tribunal".

 

Ele também apoia a tese do Iasp, e afirma que a Resolução do TJ-SP é inconstitucional, mas por outros motivos. O julgamento virtual, para Freitas, não permite a possibilidade de defesa dos acusados, violando um princípio garantido na Constituição Federal.

 

Leia abaixo a íntegra da Resolução 549/2011:

 

RESOLUÇÃO Nº 549/2011

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO existir, no acervo do Tribunal de Justiça, mais de 550.000 recursos a aguardar julgamento, número que não diminui, apesar da grande produtividade média de seus Magistrados, classificado, por isso, em primeiro lugar nas estatísticas do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO ser necessário adotar providências de ordem prática para o julgamento mais rápido dos recursos, com economia de tempo para os julgadores, bem como para cumprimento da Meta 2 do CNJ e para o urgente atendimento do princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF);

 

CONSIDERANDO o expressivo aumento do número de agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais de decisões monocráticas dos relatores, de embargos de declaração, de mandados de segurança e habeas corpus originários, inclusive no âmbito do direito de família, os quais são preferenciais em relação aos demais, e que, por conseguinte, as pautas das sessões de julgamento ficam sobrecarregadas, consumindo tempo que poderia ser usado para o preparo de votos em apelações;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de medidas alternativas voltadas à desburocratização e racionalização de atos para uma tutela jurisdicional efetiva, especialmente no sentido de aprimorar e agilizar os julgamentos dos recursos preferenciais, inclusive por meio eletrônico, como permitido pelo art. 154 e parágrafos do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO não haver sustentação oral no julgamento dos recursos de agravo de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração, bem como a possibilidade, nos casos de apelações e de mandados de segurança e habeas corpus originários, de se facultar às partes a prévia manifestação de interesse na sustentação oral, antes da realização dos julgamentos, a viabilizar a sessão virtual, sem prejuízo aos litigantes;

 

CONSIDERANDO que, por serem os votos publicados pela imprensa oficial, não haverá risco de quebra da publicidade e da transparência dos atos judiciais;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a dispensa da sessão de julgamento, nos casos dos recursos previstos nesta Resolução, auxiliará o adequado cumprimento da Resolução nº 542/2011, proporcionando mais tempo aos magistrados para o julgamento dos processos da Meta 2, sem a sobrecarga das pautas,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Os agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração poderão ser julgados virtualmente, a critério da turma julgadora, determinando o relator a prévia ciência das partes pela imprensa oficial, para fim de preparo de memoriais ou eventual oposição, em cinco dias, à forma de julgamento, bastando a de qualquer delas, sem necessidade de motivação, para impedi-la.

 

§ 1º No julgamento virtual, o relator encaminhará seu voto aos demais componentes da turma julgadora por mensagem eletrônica.

 

§ 2º O segundo e o terceiro Juízes, que poderão requisitar os autos para exame e visto, manifestarão sua adesão aos demais da turma julgadora, igualmente mediante mensagem eletrônica.

 

§ 3º Caso ocorra divergência, o discordante elaborará seu voto e o transmitirá ao relator e ao outro Juiz componente da turma. Confirmado o voto original pelo relator, dar-se-á sua publicação e o do Juiz discordante, prevalecendo, para acórdão, aquele que for acolhido pela maioria. Não manifestada divergência ou ocorrendo o consenso, o voto do relator ou do Juiz para tal designado servirá como acórdão para publicação na imprensa oficial.

 

Art. 2º - O julgamento das apelações e dos mandados de segurança e habeas corpus originários também poderá ser virtual, desde que, ao relatar o processo e enviá-lo ao revisor, ou o voto ao segundo e terceiro Juízes, conforme o caso, seja concedido o prazo de dez dias para eventual oposição à forma de julgamento ou manifestação do propósito de realizar sustentação oral, seguindo-se, no mais, os trâmites estabelecidos no art. 1º e seus parágrafos.

 

Art. 3º - A adoção da forma de julgamento virtual não implica quebra da periodicidade das sessões, na conformidade do disposto no art. 113, parágrafo único, do Regimento Interno.

 

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação.

 

São Paulo, 10 de agosto de 2011.

 

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN,

Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Fonte: Conjur, de 19/10/2011

 

 

 

 

 

TJ-SP organiza força-tarefa para tentar pagar precatórios

 

A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo planeja uma força-tarefa para resolver o problema do atraso no pagamento de precatórios. Quarenta e cinco servidores, que já trabalham no tribunal, vão prestar serviços, por 60 dias, no Setor de Execuções contra a Fazenda, coordenado desde sua instituição pelo juiz Fernando Figueiredo Bartoletti.

 

Serão 180 servidores trabalhando com precatórios. O ideal, disse o juiz, seriam 300. Os números são altos. Cada escrevente cuida, em média, de 2 mil processos. A cada ano, há 6 mil novas execuções. Existem 160 mil volumes de processos sobre o assunto. Em 2011, foram expedidos cerca de 5 mil mandados de levantamento. Outros 20 mil credores aguardam a vez.

 

O desembargador Venício Salles, responsável pelo Departamento de Precatórios no TJ-SP, lembrou que há também um problema de tecnologia e de elaboração das listas detalhadas dos credores, já que alguns precatórios envolvem centenas de beneficiados. “Nós só conseguimos aproveitar os dados até 1999 enviados pela Procuradoria Geral do Estado”, disse.

 

Muitos precatórios possuem dezenas de credores. Por isso, é necessário elaborar a lista individualizada. Como alguns processos já tramitam há vários anos, é preciso identificar e individualizar questões como sucessão, possível penhora ou cessão do crédito. Um dos pontos mais problemáticos de São Paulo é o do município de Santo André, onde três ações coletivas concentravam cerca de 1,5 mil autores cada uma delas. Quando o primeiro lote de pagamento saiu, 400 credores do município já tinham morrido.

 

O procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos, rebateu. Segundo ele, a Procuradoria Geral do estado entrega anualmente dados referente aos créditos de precatórios para a Diretoria de Execução de Precatório (Depre), mas os dados não estão organizados para contemplar idosos e portadores de doenças graves.

 

Cabe ao Departamento de Precatórios controlar os recursos e deliberar sobre o credor a ser beneficiado com o pagamento. Com a publicação das listas, os valores são encaminhados aos juízes de primeiro grau, onde tramitam as execuções, para verificação de condições e incidentes processuais, e só então serem processadas as guias de levantamento. De acordo com Venício Salles, seis contadores precisam dar conta de todos os cálculos. “São 655 municípios. Posso assegurar que em 200 deles a elaboração das listas sequer começou”, disse.

 

O juiz Bartoletti, o desembargador Venício Salles e o procurador-geral Elival da Silva Ramos participaram nesta segunda-feira (17/10) da reunião entre o Conselho Nacional de Justiça, a OAB-SP e o Tribunal de Justiça de São Paulo, para discutir o pagamento de precatórios no estado.

 

Não houve acordo no encontro, mas sobrou uma garantia: caso a Emenda Constitucional 62 seja declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral do Estado não vai fazer qualquer tipo de bloqueio sobre os R$ 2 bilhões que já estão nas contas do TJ-SP.

 

Em reclamação ao Conselho, a OAB-SP demonstra desconfiança em relação à liberação dos valores já depositados pelo governo de São Paulo no caso de a Emenda 62 cair. No encontro, o procurador-geral Elival da Silva Ramos rebateu as acusações da Ordem: “Não há embasamento jurídico que leva a crer na possibilidade do bloqueio.”

 

Enquanto a garantia que fica é a de que a Procuradoria-Geral do Estado não vai bloquear os valores, caso o Supremo declare a emenda inconstitucional, uma coisa é certa: o TJ-SP não tem estrutura suficiente para dar conta do problema.

 

A conta dos precatórios

 No Conselho Nacional de Justiça, os advogados também reclamam que, embora seja responsabilidade dos Tribunais de Justiça, por meio da Diretoria de Execução de Precatório, administrar o montante já depositado, em conta especial no Banco do Brasil, a prática é outra. Todo o dinheiro hoje está depositado em conta do Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem).

 

O juiz Alcides Leopoldo, assessor da Presidência do TJ paulista, foi o primeiro a falar. Ele explicou que a preferência pelo Siafem se dá por uma questão de rendimentos, superiores aos oferecidos pelos demais bancos — inclusive o Banco do Brasil. Uma nota técnica da Coordenadoria de Administração Financeira da Secretaria da Fazenda e Contadoria Geral do Estado seria a prova disso. Enquanto em 2010 os rendimentos obtidos pela Siafem seriam de 9,6%, em depósito judicial eles seriam de 6,8%.

 

De acordo com os dados levados pelo juiz assessor, no período de janeiro de 2010 a junho de 2011 o rendimento obtido com a conta foi de R$ 160.901.911,22. Ou seja, R$ 66.150.226,58 a mais de rendimentos, caso o montante estivesse depositado no Banco do Brasil, por exemplo.

 

O saldo, conta Alcides Leopoldo, “foi usado não em favor do tribunal, mas em favor dos credores”. De acordo com ele, a conta atual, nos moldes como está, “paga mais gente mais rapidamente”.

 

O encontro não terminou em acordo e, por isso, o relator do caso no CNJ, conselheiro José Lúcio Munhoz, não descartou a possibilidade de novas reuniões. “O pedido de providências protocolado pela OAB continuará em andamento e, se necessário, outras reuniões serão convocadas para discutirmos novas possibilidades”, afirmou. Enquanto liderava a audiência, o conselheiro bateu em uma tecla: a simples troca de contas, como pedia a OAB-SP, seria capaz de dar conta do atraso dos precatórios?

 

Para o advogado Flávio Brando, membro da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, “soa estranho a qualquer observador que recursos de bilhões de reais fiquem sob a guarda direta do devedor (a Fazenda Pública do Estado). A lentidão nos pagamentos é um fato”.

 

Segundo ele, a tutela é inadmissível e pouco transparente. “Os credores têm o direito de saber o que está acontecendo. O dinheiro é deles. Isso é um total descumprimento da Constituição Federal”, declarou Brando. Ele é advogado da OAB na ADI que questiona a validade e aplicação da EC 62, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios.

 

Também comparecem à reunião o desembargador do TJ-SP e conselheiro do CNJ, José Roberto Neves Amorim, o juiz assessor Fausto José Martins Seabra, o procurador do Estado Wladimir Ribeiro Junior, o integrante da comissão de Dívida Pública da OAB-SP Marcelo Reis Lobo e a diretora-adjunta da OAB-SP, Tallulah Carvalho.

 

Fonte: Conjur, de 19/10/2011

 

 

 

 

 

Anamatra quer índice único de reajuste de subsídios

 

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) ainda não decidiu se adere ou não à paralisação da magistratura federal em 30 de novembro, encabeçada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A informação é do presidente da entidade, Renato Henry Sant'Anna, que explicou que o Conselho de Representantes já acolheu um indicativo da diretoria nesse sentido, mas que os associados têm até 17 de novembro para votar pelo sim ou pelo não nas regionais.

 

De acordo com Henry Sant'Anna, a Anamatra só adere ao movimento caso conquiste a aprovação da maioria simples dos associados. Nesta segunda-feira (17/10), a Ajufe informou que as duas entidades já haviam deliberado pela adesão ao movimento. Henry Sant'Anna conta, no entanto, que houve um “adiantamento” do resultado da votação.

 

“Nós estamos tentando acertar os passos com a Ajufe”, contou o presidente da Anamatra. Segundo ele, as duas entidades de classe enfrentam problemas semelhantes. Uma das bandeiras é a busca por um índice único de recomposição dos subsídios, tanto para juízes da União quanto para os servidores.

 

“Tem-se a impressão de que os falados R$ 8 bilhões de impacto seriam provenientes apenas da recomposição dos juízes, o que não é verdade”, justificou. Assim, no lugar dos atuais aumentos almejados de 65% para servidores — por meio do Plano de Cargos e Salários — e 14% para a magistratura, busca-se um índice único, de 20% para as duas categorias. Com isso, acredita Henry Sant'Anna, haverá menos resistência no Congresso Nacional.

 

Henry Sant'Anna contou, ainda, que a intenção é agregar as forças das entidades representantes de servidores, como a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe).

 

Em nota divulgada nesta terça-feira (18/10), a Ajufe esclareceu que os juízes federais vão continuar trabalhando normalmente durante o período de mobilização. Ou seja, apenas a realização de citações e intimações será concentrada no dia 29 de novembro, sem qualquer prejuízo à sociedade.

 

Durante Assembleia Geral Ordinária, ficou decidido que a partir desta semana os processos de interesse da União nas Varas Cíveis e de Execução Fiscal terão as suas intimações e citações represadas até serem remetidas para a Advocacia-Geral da União, em bloco, somente no dia 29. De acordo com Gabriel Wedy, presidente da entidade, "a medida estratégica e adicional de represar as intimações e citações nos processos de interesse da União vai ser uma forma efetiva e inteligente de pressão mais eficaz que greve sem molestar a sociedade".

 

Também a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) divulgou nota em resposta às declarações da Ajufe. “Cumpre à entidade alertar que o represamento de intimações e cotações destinadas à Advocacia-Geral da União, com a consequente remessa em bloco de todos os processos judiciais, certamente implicará em perda de prazos processuais”. Ao fim do comunicado, a Unafe lembra que essas perdas vão causar prejuízos à comunidade.

 

Leia a nota da Ajufe:

 

A respeito da concentração de citações e intimações dos processos de interesse da União, a Ajufe esclarece que os juízes federais vão continuar trabalhando normalmente durante o período de mobilização. Apenas a realização de citações e intimações será concentrada no dia 29 de novembro, sem qualquer prejuízo à sociedade.

 

A concentração não inclui as causas que envolvam direito previdenciário e à saúde, bem como as medidas criminais e de urgência, cujas citações e intimações continuarão sendo realizadas.

 

A Ajufe destaca ainda que a matéria é afeta exclusivamente à organização dos trabalhos dos órgãos judiciários, não cabendo qualquer tipo de ingerência de outros poderes nesta questão.

 

A medida será realizada sem prejuízo à paralisação nacional dos juízes federais, em conjunto com a magistratura trabalhista, marcada para o dia 30 de novembro.

 

Fonte: Última Instância, de 19/10/2011

 

 

 

 

 

Supremo implementa novas alterações no peticionamento eletrônico versão 2

 

Sugestões enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) por usuários da nova versão do peticionamento eletrônico da Corte começam a ser implementadas. As mudanças, realizadas pela equipe de tecnologia do STF, foram propostas pelo público interno (gabinetes e servidores) e externo (advogados, procuradores, defensores, entre outros).

 

O segundo conjunto de alterações baseadas nas sugestões encaminhadas ao STF pelos usuários está disponível desde ontem (17). O primeiro, passou a integrar o sistema no dia 3 de outubro.

 

O Pet V2 [como é chamada a nova versão do peticionamento da Corte] foi apresentado no último dia 4 de agosto, na sede do STF, a cerca de 80 pessoas, entre advogados, procuradores estaduais, defensores, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na reunião com os usuários, a equipe responsável pelo projeto salientou que as contribuições (críticas e sugestões) eram fundamentais para o aperfeiçoamento do sistema, que vai acelerar o procedimento de ajuizamento de ações e protocolo de petições, bem como a interposição de recursos no STF.

 

O segundo período de testes segue até meados de novembro e, até lá, outras melhorias estão programadas e em desenvolvimento pela equipe técnica do STF.

 

Alterações

 

Entre as mudanças disponíveis desde ontem, além de pequenos ajustes corretivos, destaca-se a maior facilidade no preenchimento de dados quando o advogado informar que peticiona em causa própria, dinamizando o peticionamento com a replicação de seu nome no campo do representante.

 

As regras para inclusão automática no rol de partes corporativas disponível no novo peticionamento foram flexibilizadas, possibilitando uma lista maior para o uso dos peticionantes.

 

Em breve, uma nova versão tornará mais intuitivo o peticionamento incidental, desonerando o peticionante de recadastrar as partes já constantes no processo.

 

Visualização de peças no Pet V2

 

A versão 2 do peticionamento eletrônico do STF manteve a funcionalidade já presente na versão 1, possibilitando ao advogado a consulta de peças do processo eletrônico ou físico, produzidas ou não pelo Tribunal, mas constantes dos autos.

 

Visando compatibilizar o momento em que os interessados podem ter acesso às peças dos autos com o contido no art. 4º, § 3º da Lei nº 11.419/06, desde ontem (17), as peças produzidas pelo STF que forem encaminhadas ao Diário da Justiça Eletrônico somente estarão disponíveis para consulta nos autos por meio do Pet V2 quando da divulgação da edição do DJe no Portal do STF.

 

Sugestões

 

A participação do usuário no aperfeiçoamento do novo sistema de peticionamento eletrônico do STF pode ser feita com o envio de sugestões e críticas para o email petv2@stf.jus.br. Problemas e dificuldades na utilização do sistema devem ser encaminhados para o email atendimento@stf.jus.br.

 

Todos os procedimentos para o peticionamento eletrônico foram regulamentados pela Resolução nº 427/2010 e o acesso ao sistema pode ser feito no site www.stf.jus.br.

 

Fonte: site do STF, de 18/10/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado Dr. Elival da Silva Ramos, CONVOCA os Procuradores do Estado adiante relacionados para o Curso “Aspectos Teóricos e Práticos do Processo Administrativo Disciplinar – Módulo II” que, conforme COMUNICADO publicado no D.O. de 11/10, será realizado no dia 21 de outubro de 2011, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, na Rua Pamplona, n.º 227 – 3° andar – Jd. Paulista, São Paulo, SP:

 

PROCURADORES DO ESTADO CONVOCADOS:

CORREGEDORIA GERAL

Adriana Mazieiro Rezende

Eraldo Ameruso Ottoni

Hélio Moretzsohn de Carvalho

Kátia Gomes Sales

Paulo Alves Netto de Araújo

Paulo Sérgio Montez

Sérgio Seiji Itikawa

Sônia Romão da Cunha

COORDENADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

Ana Paula Zomer

Clayton Alfredo Nunes

Helena Omena Lopes de Farias Zuffo

Levi de Mello

Messias José Lourenço

René Zamlutti Junior

Ricardo Kendy Yoshinaga

Vera Lucia de Souza Catita

PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS (PR-2):

Rogério Ramos Batista

PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ (PR-3):

Elaine Alarcão Ribeiro

PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA (PR-4):

Carlos Roberto Marques Júnior

Cláudio Takeshi Tuda

PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS (PR-5):

Ivan de Castro Duarte Martins

PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO (PR-6):

Aloísio Pires de Castro

Luciano Alves Rossato

PROCURADORIA REGIONAL DE BAURU (PR-7):

Ana Carolina Izidório Davies

Ana Helena Rudge de Paula Guimarães

PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

(PR-8):

Nelson Finotti Silva

PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA (PR-9):

Jorge Kuranaka

PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

(PR-10):

Nilton Carlos de Almeida Coutinho

Rodrigo Manoel Carlos Cilla

PROCURADORIA REGIONAL DE MARÍLIA (PR-11):

José Corrêa Carlos

PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS (PR-12):

Paulo Henrique Moura Leite

Regina Marta Cereda Lima

 

Os Procuradores do Estado convocados estão automaticamente inscritos e, em caso de força maior, deverão apresentar justificativa da eventual impossibilidade de comparecimento, com a ciência da Chefia. Se for o caso, os participantes receberão

diárias e reembolso de despesas de transporte, nos termos da Resolução PGE n.º 59, de 31.01.2001 e do Decreto n.º 48.292, de 02.12.2003.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/10/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado que será realizado o 47º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA – ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO, nos dias 25 e 26 de novembro de 2011 (check in a partir das 16h00 do dia 24), no Bourbon Atibaia Convention & SPA Resort, localizado na Rodovia Fernão Dias (BR 381), Km 37,5 – Atibaia – SP. A programação completa do evento, que será divulgada oportunamente, versará sobre o Anteprojeto da Lei Orgânica da PGE, a defesa do Estado e a reforma do Código de Processo Civil e temas atuais de Direito Administrativo.

 

Os Procuradores interessados poderão se inscrever, para o preenchimento de 180 (cento e oitenta) vagas, até o dia 07-11-2011, às 17h00, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos, com autorização das respectivas Chefias, enviandose a solicitação por correio eletrônico Notes: Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR, ou e-mail: aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br

Os participantes serão acomodados em apartamentos duplos, conforme distribuição a ser feita a critério do Centro de Estudos, respeitando-se, na medida do possível, a preferência manifestada por ocasião da inscrição.

O Centro de Estudos colocará à disposição dos interessados um ônibus que sairá do edifício da PGE, Rua Pamplona, n 227, no dia 24 de novembro, às 17h, retornando do local do evento no dia 26 de novembro, a partir das 15h (horários a serem confirmados).

O Procurador do Estado que desejar levar família e/ou outros acompanhantes deverá indicar, por ocasião da inscrição, os respectivos nomes.

As despesas de hospedagem e alimentação dos Procuradores do Estado serão custeadas pelo Centro de Estudos, que não será responsável pelo pagamento de nenhuma despesa referente a hóspede acompanhante.

No caso do número de interessados superar o número de vagas disponíveis, será procedida a escolha por sorteio, a ser realizado em sessão pública nas dependências da sede do Centro de Estudos, às 17h30 do dia 03-11-2011.

Serão conferidos certificados a quem registrar freqüência.

 

ANEXO

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,_______________________________________, Procurador(a) do Estado da Procuradoria Geral do Estado em exercício na ________________________________ Fone:_____________ Cel nº___________, CPF_____________, RG ____________, e-mail _____________________, vem respeitosamente à presença de VSa solicitar inscrição para o “47º Curso de Atualização Jurídica – Encontro Estadual de Procuradores do Estado”, a realizar-se nos dias 25 e 26 de novembro de 2011 no no Bourbon Atibaia Convention & SPA Resort, localizado na Rodovia Fernão Dias (BR 381), Km 37,5 – Atibaia – SP.

Local/data: ____________________________

Assinatura: ____________________________

De acordo da Chefia da Unidade: __________________________________

ÔNIBUS: ( ) sim ( ) não

Indicar o nome do(a) Procurador(a) para dividir o quarto:

__________________________

Indicar o nome de acompanhante(s) – família e/ou outros - para dividir o quarto (cujas despesas serão custeadas pelo Procurador conforme acima descrito):

________________________________________

_________________________________________

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/10/2011

 

 

 

 

 

 

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Fonte: site da Apesp, de 19/10/2011

 

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