19
Out
10

Suspensa decisão do TCU que anulava promoções do TRT-SP

 

O ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por meio de liminar, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia anulado promoções de um grupo de servidores do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). A liminar foi concedida em Mandado de Segurança (MS 29305) impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) em nome dos servidores filiados à entidade de classe.

 

A decisão do TCU considerou irregular o ato administrativo do TRT paulista que havia permitido a ascensão funcional de servidores da categoria “Artesanato”, da qual fazem parte os cargos de artífice de artes gráficas, carpintaria e marcenaria, eletricidade, comunicações e mecânica.

 

Os cargos deles passaram da categoria de nível auxiliar para nível intermediário e a mudança foi questionada a partir de uma auditoria realizada pela Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo (Secex-SP), cujo resultado foi encaminhado para o TCU, que suspendeu as promoções.

 

Descontente com a decisão do TCU, o Sintrajud recorreu ao Supremo alegando que houve abuso por parte do Tribunal de Contas. Ao analisar o pedido do sindicato para suspender a determinação do TCU, o ministro Marco Aurélio levou em consideração “a passagem inexorável do tempo” para deferir a liminar. O ministro observou que a decisão do TCU foi tomada em 2006 e que as promoções determinadas pelo TRT paulista ocorreram em 1993.

 

Segundo o ministro Marco Aurélio, a decisão do TCU foi tomada muito tempo depois do prazo máximo previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99. Tal dispositivo estabelece o prazo máximo de cinco anos, contados da data em que foram praticados (salvo comprovada má-fé) para que a Administração Pública tenha direito de anular seus atos administrativos.

 

Fonte: site do STF, 19/10/2010

 

 

 

 

 

Confissão de dívida não impede reexame da obrigação tributária

 

A confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamento dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que ele tenha prestado ao fisco. Essa foi a conclusão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do município de São Paulo, em demanda contra um escritório de advocacia.

 

O caso foi submetido ao regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), dado o grande número de processos envolvendo a mesma controvérsia jurídica. A questão posta em julgamento era definir se a confissão de dívida impede ou não o reexame da obrigação, quando o motivo para esse reexame tem a ver com os fatos sobre os quais incide a tributação – e não apenas com aspectos de direito.

 

A decisão, contrária ao município recorrente, não foi unânime. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a confissão da dívida tiraria do contribuinte o direito de voltar a discutir os fatos que levaram ao surgimento da obrigação tributária, restando apenas a possibilidade de questionar aspectos jurídicos da tributação. A maioria da Primeira Seção, porém, acompanhou o voto divergente do ministro Mauro Campbell Marques.

 

O caso

 

Consta do processo que o escritório de advocacia, ao preencher a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), identificou todos os seus estagiários com o código errado, como se fossem advogados. Disso resultou uma discrepância entre a Rais e os valores pagos ao município como Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), já que a base de cálculo do tributo é o número de advogados do contrato social. Por isso, os fiscais lavraram cinco autos de infração, relativos aos anos de 1996 a 2000.

 

O escritório pediu a correção das informações, mas não foi atendido. Como precisava de certidão de regularidade tributária para poder disputar uma licitação em 2001, optou por confessar a dívida e requerer seu parcelamento, deixando para questionar a obrigação mais tarde, na Justiça. Com isso, a firma evitou a inscrição na dívida ativa e obteve a certidão. Em seguida, na Justiça de São Paulo, conseguiu anular os autos de infração. O município recorreu ao STJ.

 

Entendimento

 

“A administração tributária tem o poder/dever de revisar de ofício o lançamento quando se comprove erro quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória. É a chamada revisão por erro de fato. O contribuinte tem o direito de retificar e ver retificada pelo fisco a informação fornecida com erro de fato, quando dessa retificação resultar a redução do tributo devido”, afirmou o ministro Mauro Campbell em seu voto.

 

“A administração, em vez de corrigir o erro, optou absurdamente pela lavratura de autos de infração eivados de nulidade. Por força da existência desses autos, o contribuinte se viu forçado a pedir o parcelamento, o que somente poderia ser feito mediante confissão. Se não houvesse os autos de infração, a confissão inexistiria”, disse o ministro Campbell.

 

Portanto, concluiu que “o vício contido nos autos de infração (erro de fato) foi transportado para a confissão de débitos feita por ocasião do pedido de parcelamento”. Para o ministro, esse vício é defeito causador da nulidade do ato jurídico.

 

Fonte: site do STJ, 19/10/2010

 

 

 

 

 

Jardim botânico na serra do Mar vai "engolir" bairro

 

A criação de um jardim botânico na serra do Mar, em Cubatão (Baixada Santista), com área igual à de 441 campos de futebol, fará desaparecer um bairro inteiro, com 1.400 casas, e já desencadeia uma queda de braço entre o governo, dirigido pelo PSDB, e a prefeitura, pelo PT.

O Jardim Botânico de Cubatão, formalizado neste mês pelo governador Alberto Goldman (PSDB), tem 364 hectares, é o maior do Estado em área total e superior aos de São Paulo (164) e Rio (137).

A área de visitação deverá ter 38 hectares. O objetivo é conservar, pesquisar e expor espécies de flora da mata atlântica, principalmente as que só existem na região.

O projeto prevê estacionamento, lanchonete e área de convivência. A obra, de R$ 40 milhões, será financiada pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).

O jardim será onde hoje está o Água Fria, um bairro ilegal erguido principalmente por migrantes às margens da via Anchieta antes mesmo da criação do Parque Estadual da Serra do Mar, em 1977.

"Eu não conheço [o projeto] nem o meu povo conhece", afirma a prefeita Márcia Rosa (PT), que critica o governo por não discutir a proposta e não ter feito audiência pública no local. O governo diz ter feito audiência em São Paulo. A proposta foi aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.

A prefeita diz não ser contra o jardim, que melhoraria ambientalmente a imagem da cidade, famosa pela poluição industrial nos anos 70.

Mas afirma que a área não é adequada por ser a mais plana da região e por abrigar famílias há mais de 70 anos.

Bem estruturado, o bairro possui luz, telefonia fixa, posto de saúde, igrejas, linha de ônibus e três acessos, mas falta rede de esgoto. A maioria das casas é de alvenaria e não está em área de risco.

O decreto de Goldman, que não fixa prazo para as desapropriações, levou à criação do "Movimento Água Fria Urgente", formado por moradores e entidades e que prevê um protesto hoje.

A prefeita diz que não descarta a via judicial, mas vai priorizar uma negociação para alterar o projeto. Mesma posição defendida por Elza Jordão, 52, dona de uma casa de dois andares no bairro.

"Tenho fé de que o governo vai repensar essa decisão e cogitar deixar nosso bairro onde ele sempre esteve", diz.

"De jeito nenhum", afirma o coronel Elizeu Eclair, coordenador-geral do Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 19/10/2010

 

 

 

 

 

Fim de bairro em Cubatão é fundamental, diz governo

 

O governo de SP diz que a retirada dos moradores da área do Jardim Botânico de Cubatão será feita dentro da lei, que ela é fundamental para a recuperação ambiental da região e que não pode ser alterada porque é exigência de um acordo firmado com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).

"Nada foi feito contra a lei", diz o coronel Elizeu Eclair, coordenador-geral do Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar. É nesse programa, criado em 2007, que está o Jardim Botânico. A área integra o programa "21 Projetos Ambientais Estratégicos", uma espécie de plano de metas do governo para o setor.

O governo tem, segundo Eclair, duas justificativas para tocar o projeto mesmo com a oposição da prefeitura e dos moradores: uma ambiental e outra judicial.

"O bairro Água Fria está totalmente no Parque da Serra do Mar, ao lado do rio Cubatão, onde são captados 70% da água que abastece a Baixada Santista." O bairro não tem rede de esgoto.

A retirada das famílias foi determinada por decisão judicial de 1991 -quando o Estado ganhou ação de reintegração de posse- e outra de 1999 -ação da Promotoria.

No total, o programa deve retirar cerca de 5.500 famílias do parque, a maioria nos bairros-cota (que estão acima de determinada altitude). Até agora, 512 já saíram de forma voluntária. As famílias retiradas irão para imóveis da CDHU, com parte do financiamento subsidiado.

Há programas habitacionais em andamento em Cubatão e outras cidades.

 

REUNIÕES

Eclair afirma que, além de ser conhecido desde 2007, o projeto foi alvo de "vários" encontros com moradores e com a gestão anterior da prefeitura. "Conheço cada um dos moradores da área."

Ele criticou a oposição ao projeto da atual gestão, comandada pela prefeita Márcia Rosa (PT). "Acho um absurdo pessoas públicas, que são réus como o Estado, serem contra o projeto."

A prefeita diz que suas críticas são vistas com ressalvas por conta da eleição presidencial. "Tudo o que digo é encarado como se tivesse motivação eleitoreira." Ela afirma que vai procurar o governo para conversar assim que terminar a eleição.

Ivan Hildebrando, presidente da Sociedade de Melhoramentos de Água Fria, diz que o "Movimento Água Fria Urgente", que integra, pretende ir à Justiça. "Somos legítimos moradores."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 19/10/2010

 

 

 

 

 

Goiânia ganha Juizados da Fazenda Pública

 

Os Juizados Especiais Criminais de Goiânia e os Juizados Especiais Mistos do interior de Goiás passaram a analisar matérias das Fazendas Públicas — tanto municipal quanto estadual — em ações com valores de até 40 salários mínimos.

 

Para o coordenador do projeto que criou os órgãos no estado, juiz Aureliano Albuquerque Amorim, as novas cortes vão facilitar o acesso à Justiça para quem se sente prejudicado pelo poder público. Ele explicou que os cidadãos que têm algum tipo de prejuízo relacionado à administração pública e necessitam de reparo econômico de baixo valor poderão requerer o direito por meio do Juizado Especial.

 

“Se o cidadão tem o carro atingido por uma árvore, por exemplo, pode entrar com ação gratuitamente, por meio do Juizado, e requerer que seu prejuízo seja pago.” Amorim afirmou ainda que o mesmo ocorre com qualquer ação relacionada ao poder público municipal ou estadual que não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.

 

Funcionamento

Os Juizados de Fazendas Públicas foram criados em Goiás com base na Lei Federal 12.153, de 22 de dezembro de 2009 e após a publicação do Decreto 2.391/2010, assinado pelo desembargador Paulo Teles. A instalação considerou o provimento número 7 do Conselho Nacional de Justiça, que traz tal recomendação aos tribunais.

 

Paulo Teles explicou que, com o aumento da demanda, tornou-se imprescindível a instalação imediata dos Juizados. “Tenho certeza de que teremos o máximo de retorno nesse novo modo de lidar com problemas dessa natureza e de solucionar conflitos”, afirmou.

 

Em Goiânia, os órgãos das Fazendas Públicas funcionarão nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Juizados Especiais Criminais. Nas comarcas do interior, a competência será dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais Mistos, quando instalados. Nas comarcas sem Juizados Especiais, o Juizado de Fazendas Públicas funcionarão na Vara de competência de Fazenda Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 19/10/2010

 
 
 
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