19
Ago
13

Tribunal paulista distribuirá senhas apenas a advogados

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que apenas advogados e estagiários que estejam em fila de espera no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no horário de fechamento do prédio, receberão senhas para atendimento no mesmo dia.

 

Com a medida, as partes e demais interessados não poderão ter acesso aos processos após as 19h, mesmo que estejam na fila no horário de fechamento. A determinação do CNJ foi reproduzida em um comunicado divulgado pelo TJ-SP na sexta-feira.

 

A decisão foi dada pelo conselheiro Guilherme Calmon, que reconsiderou parte da liminar que determinava ao tribunal paulista que atendesse a todos que estivessem em fila de espera até às 19 horas, mediante a distribuição de senhas. A discussão foi aberta por meio de um pedido de providências apresentado por um advogado.

 

O autor do processo alegou que o sistema de informática do tribunal vinha apresentado problemas, o que gerava filas de espera com mais de duas horas de duração. As pessoas que aguardavam, entretanto, não eram atendidas após as 19h. Um comunicado divulgado em julho pelo TJ-SP informava que as atividades do órgão seriam encerradas "impreterivelmente" às 19h.

 

O presidente da comissão de relações com o Poder Judiciário estadual da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Braz Martins Neto, considera as liminares positivas. Para ele, as limitações de atendimento no tribunal paulista prejudicavam principalmente as partes dos processos. "O prazo processual expira para o advogado às 19h. Se ele está lá dentro e o Judiciário não tem estrutura, não é o jurisdicionado que deve pagar", diz.

 

Fonte: Valor Econômico, de 19/08/2013

 

 

 

ADI anterior não torna novos incentivos fiscais ilegais

 

Atos que permitem novos incentivos fiscais não podem ser suspensos com base em Ação Direta de Inconstitucionalidade que proibiu a concessão de outros incentivos, mais antigos. Essa foi a alegação de Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal, para negar liminar em Reclamação movida pelo governo do Amazonas contra normas que criam incentivos fiscais para a indústria de informática de São Paulo.

 

Segundo Lewandowski, os novos atos são autônomos em relação aos itens suspensos pelo ministro Celso de Mello na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.635. Assim, não houve tentativa de “fazer incidir a autoridade de uma norma cuja eficácia se encontra suspensa”. Ele acrescentou, ao negar liminar à Reclamação 15.819, que o governo do Amazonas não provou o dano irreparável a que seria submetido por conta das normas editadas por São Paulo.

 

Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.635, em outubro do ano passado, Celso de Mello concedeu liminar suspendendo o efeito de dispositivos de lei e decretos editados pelo governo paulista. Os dispositivos estabeleciam incentivos para a produção de tablets, através de cobrança diferenciada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

O governo amazonense afirma que São Paulo está desrespeitando o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra “g”, da Constituição, pois cria os incentivos sem convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e concordância dos demais estados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 18/08/2013

 

 

 

Coordenadoria de Empresas e Fundações lança 1º Boletim

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) lança o primeiro volume do Boletim da Coordenadoria de Empresas e Fundações (CEF). Esta publicação eletrônica tem a finalidade de facilitar o intercâmbio de conhecimento entre a PGE e os órgãos jurídicos das entidades da Administração Indireta (sociedades de economia mista nas quais o Estado detenha o controle acionário e fundações por ele instituídas ou mantidas, cf. artigo 101 da Constituição Estadual). Criada em 05.04.2011, pela Resolução PGE nº 34/2011, a CEF trabalha junto aos departamentos jurídicos das sociedades de economia mista e das fundações sob controle do Estado, com o objetivo de identificar problemas comuns, discutir pontos de interesse e divulgar o entendimento da PGE sobre questões jurídicas já analisadas pela Instituição. Este primeiro volume do boletim, lançado no último dia 29.07, traz manifestações e pareceres aprovados no período de janeiro a março de 2013, além de julgados e atualizações legislativas de relevo. Clique aqui para acessar o Boletim CEF-1/2013.

 

Fonte: site da PGE SP, de 16/08/2013

 

 

 

Governo espera aprovação de procurador em sabatina

 

O Senado aguarda o envio da mensagem da Presidência informando a escolha de Rodrigo Janot para o cargo de procurador-geral da República para marcar a sabatina com o novo indicado para chefiar o Ministério Público.

 

Só depois de ouvido e aprovado pelos senadores Janot poderá ser conduzido ao cargo. O governo acredita que não terá dificuldades na aprovação do nome do indicado por considerar que a escolha não teve caráter político.

 

Como um ato de 2007 da Casa prevê intervalo de ao menos uma semana entre a leitura da mensagem presidencial e a sabatina, a interina Helenita Acioli, vice-presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, ainda deverá estar no cargo nas sessões do julgamento de recursos do mensalão da semana.

 

Ontem, a Presidência não soube informar quando a indicação de Janot seria publicada no "Diário Oficial da União" tampouco quando a mensagem presidencial seria encaminhada ao Congresso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/08/2013

 

 

 

Tarefa de sucessor de Gurgel é modernizar e descentralizar ação do Ministério Público

 

POR FREDERICO VASCONCELOS

 

Rodrigo Janot terá como desafios superar o isolamento do Ministério Público Federal, reverter o desgaste político da gestão Roberto Gurgel, modernizar o órgão e recuperar a autoestima de procuradores e servidores. Não deverá inovar no caso do mensalão, cujo desfecho depende do Supremo.

 

Janot superou vários obstáculos até a confirmação do seu nome. O primeiro foi a candidatura de última hora da subprocuradora Ela Wiecko, tornando-o opositor de três mulheres (Wiecko, Deborah Duprat e Sandra Cureau) numa eleição em que a condição feminina era tida como cacife.

 

Wiecko e Duprat dariam nova face à Procuradoria-Geral, com ênfase nos direitos humanos e nos movimentos sociais. Janot é especialista em direito comercial, meio ambiente e do consumidor.

 

Outro embaraço foi a demora na indicação. Dilma Rousseff manteve a tradição de valorizar a lista tríplice da associação de procuradores, na qual foi Janot foi o mais votado, mas só o fez quatro meses após receber os nomes.

 

A campanha foi profissionalizada. Janot foi criticado por contratar empresa de relações públicas. Boca de urna virtual a favor de Ela Wiecko repetia que a presidente teria "a chance histórica de indicar a primeira mulher ao cargo".

 

Janot comandará o Conselho Nacional do Ministério Público, cuja nova composição terá só homens, com o fim do mandato de três conselheiras.

 

O mineiro vem da turma do "tuiuiús", formada pelos ex-procuradores-gerais Cláudio Fonteles, Antonio Fernando e Roberto Gurgel, que fizeram oposição a Geraldo Brindeiro, o "engavetador-geral" de processos no governo FHC. Mas a rivalidade interna perdeu expressão.

 

Em tentativa de descentralizar poderes, Janot quer criar cartório no gabinete do procurador-geral para ordenar entrada e saída de processos.

 

O exercício do cargo é um dos mais difíceis, pelo volume de atribuições, por liderar procuradores com independência funcional e por investigar e denunciar políticos com direito ao foro privilegiado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/08/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Pauta da 28ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 16-08-2013

 

Processo: 18575-901192/2013

Interessado: André Zech Sylvestre

LOCALIDADE: São Paulo

Assunto: Pedido de afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “VIII Congresso Brasileiro de Regulação”, promovido pela Associação Brasileira de Agência de Regulação – ABAR, no período de 19 a 23-08-2013, a ser realizado em Fortaleza/CE.

RELATOR: Conselheiro João Cesar Barbieri Bedran de Castro

Deliberação CPGE 108/08/2013: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pelo interessado.

 

Processo: 18487-398198/2013

Interessado: Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar que cria no quadro da PGE carreira de apoio de Nível Superior.

RELATOR: Conselheiro Egidio Carlos da Silva

Retirado de pauta com pedido de vista do Conselheiro Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues.

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/08/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/08/2013

 
 
 
 

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