19
Jul
11

Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com o convidado Márcio Sotelo Felippe

 

Na edição de amanhã (20/07), às 8h30, o programa "Argumento" terá como convidado o colega Márcio Sotelo Felippe, procurador do Estado, ex-PGE e ex-diretor da ESPGE (tema: direitos humanos). As reprises serão nos dias 22, às 10h00, e 23, às 6h00. Para   sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA   (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 19/07/2011

 

 

 

 

 

Eletropaulo recebe multa recorde de R$ 26 milhões

 

Fiscalização da Arsesp encontrou falhas no intervalo de 2009 a maio de 2010

 

A AES Eletropaulo recebeu a maior multa da sua história por problemas no fornecimento de energia entre 2009 e maio de 2010.

A companhia foi autuada em mais de R$ 26 milhões pela Arsesp (agência estadual responsável por fiscalizar as empresas que vendem energia em São Paulo).

A multa foi publicada no "Diário Oficial" do Estado do último dia 12.

As irregularidades encontradas não foram informadas pela Arsesp. Mas, entre as ocorrências do período da fiscalização, está o apagão de 5 de fevereiro de 2010, quando 16 bairros da capital paulista ficaram sem luz após uma forte chuva.

Na ocasião, algumas famílias chegaram a ficar mais de 24 horas às escuras.

Já em junho deste ano, mês não compreendido por essa fiscalização da Arsesp, 600 mil unidades consumidoras foram afetadas por um vendaval, o que pode significar mais de 2 milhões de pessoas, segundo a Eletropaulo. Algumas famílias ficaram entre 60 e 80 horas sem luz.

A falha levou o governador Geraldo Alckmin (PSDB) a afirmar que a Eletropaulo não tinha "condições mínimas" de atendimento em situações de emergência.

Alckmin também cobrou na ocasião mais fiscalização à empresa por parte da Arsesp e da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

 

RECURSO

A Eletropaulo ainda pode, em até dez dias, recorrer da multa aplicada pela Arsesp. Em primeira instância, o recurso deve ser encaminhado à própria Arsesp. Já em segunda instância, a apelação deve ser endereçada à Aneel.

A empresa de energia informou apenas que "está analisando administrativamente a multa".

Antes dessa sanção, a empresa havia recebido pouco mais de R$ 10 milhões em multas. Desse valor, pagou R$ 653 mil -segundo a Arsesp. O restante é questionado por meio de recursos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/07/2011

 

 

 

 

 

Processos nos juizados especiais aguardam decisão do Supremo

 

Milhares de processos ajuizados nos JEFs (Juizados Especiais Federais) estão com o andamento paralisado aguardando um posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal). O problema, que envolve os JEFs das cinco regiões, foi levado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na última quinta-feira (14/07) em uma videoconferência.

 

Nos juizados da 3ª Região, que corresponde aos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, por exemplo, há 2,9 mil processos paralisados por esse motivo. A situação acontece porque os processos nos juizados envolvem temas que aguardam um julgamento do Supremo, uma vez que receberam o status de repercussão geral, dado a processos de grande relevância social e econômica. Enquanto o STF não uniformiza o entendimento sobre estes processos, as demais ações envolvendo o tema ficam com o andamento paralisado no país. O mesmo acontece com temas que estão pendentes de julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que padroniza o entendimento por meio do julgamento dos chamados recursos repetitivos.

 

Já nos juizados da 5º Região, que abrange os Estados do Nordeste, existem 1.379 processos sobrestados (paralisados) por se referirem a onze temas que possuem repercussão geral no Supremo ou que serão definidos em recursos repetitivos pelo STJ. De acordo com representantes da 5ª Região, as matérias pendentes de decisão nas cortes superiores acabam represando uma grande quantidade de processos nos juizados. Com o estoque parado, as ações nos juizados, que foram feitos com o objetivo de uma prestação de Justiça célere à população, acabam demorando anos para serem concluídas.

 

Nos juizados da 3ª Região, os 2,9 mil processos nesta situação se somam a mais 2,1 mil que estão pendentes de uma decisão. Ou seja, o estoque de processos com andamento paralisado aguardando um desfecho das cortes superiores já superou a quantidade de ações que aguardam apenas uma sentença dos juizados. De acordo com os representantes da 3ª Região, este é atualmente o maior problema dos juizados, pois a idéia de celeridade fica mitigada quando o processo chega às turmas recursais dos juizados.

 

A videoconferência  é resultado de trabalho realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça com o objetivo, sobretudo, de aperfeiçoar o relacionamento dos juizados com o Instituto Nacional de Seguro Social, INSS, tendo em vista a grande quantidade de demandas envolvendo a autarquia nos JEFs.

 

A iniciativa é de grupo de trabalho coordenado pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que tem o objetivo de aperfeiçoar e acompanhar o trabalho desenvolvido em tais juizados. Contou com a participação de represencorrtantes do CNJ e dos juízes Erivaldo Ribeiro e Ricardo Cunha Chimenti, auxiliares da Corregedoria.

 

Uma das metas do grupo é criar uma cultura de conciliação nas ações envolvendo o INSS. Todas as questões apontadas pelos juizados serão levadas à diretoria do Instituto para a adoção de providências que levem ao atendimento administrativo de direitos já assegurados aos cidadãos pelo Judiciário

 

Fonte: Última Instância, de 19/07/2011

 

 

 

 

 

STF reafirma direito de inativos a gratificação

 

Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber percentual de gratificação de desempenho de natureza genérica. O caso foi julgado em Recurso Extraordinário.

 

Para o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, “a questão (em debate) transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que se discute o direito de paridade (entre servidores ativos e inativos) previsto no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal”.

 

Peluso destacou que, embora a paridade tenha sido excluída da Constituição pela Emenda Constitucional 41/03 (Reforma da Previdência), ela ainda continua em vigor para servidores que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tal antes de a emenda entrar em vigor ou ainda para aqueles que se aposentaram segundo regras de transição. “Trata-se de matéria de relevante cunho jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”, reiterou o ministro. No Plenário Virtual, os ministros do Supremo reconheceram a existência de Repercussão Geral da questão constitucional suscitada.

 

De autoria da Funasa (Fundação Nacional de Saúde), o recurso foi proposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará que autorizou o pagamento, a servidores inativos da entidade, de 80% da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

 

No mérito, o presidente do STF ressaltou que a Corte tem jurisprudência específica no sentido de que, em razão do caráter genérico da GDPST, a ela deve ser aplicado o mesmo entendimento consolidado quanto a outros dois tipos de gratificação, a GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa) e a GDASST (Gratificação de Desempenho da Atividade da Seguridade Social e do Trabalho). Nesse sentido, citou os REs 476279 e 476390. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao recurso, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.

 

A Funasa alegou que a gratificação é uma vantagem pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 19/07/2011

 

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