19
Jun
15

PGR defende que advogados públicos não precisam ter registro na OAB

 

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, propôs ADIn contra o art. 3º, caput e §1º, da lei 8.906/94, que impõe aos advogados públicos integrantes da AGU, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das procuradorias e consultorias jurídicas dos Estados e dos Municípios a inscrição na OAB. De acordo com o chefe do parquet Federal, os advogados públicos exercem, sim, atividade de advocacia, no entanto, sujeitam-se a regime próprio, com estatuto específico, “não necessitando de inscrição na OAB nem, tampouco, a ela se submetendo”. "O caput do art. 3º da Lei 8.906/94 determina que o exercício da advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tal norma, contudo, deve ser tida como referente, tão somente, à advocacia privada."

 

A ADIn foi proposta no último dia 16. Na inicial, Janot argumenta que o § 1º do Estatuto é formal e materialmente inconstitucional, por violação dos arts. 131, 132 e 134 da CF, ao instituir a vinculação à OAB dos integrantes das carreiras mencionadas, devendo ser declarada sua nulidade. Em consequência, deve-se emprestar ao caput do art. 3º interpretação conforme à Constituição, para entender-se ser direcionado apenas aos advogados privados. “É importante observar, antes de mais nada, que a designação ‘bacharel em Direito’ não equivale a ‘advogado’ e que a atuação do advogado privado, profissional liberal, não se confunde com a do advogado público.”

 

O procurador-Geral ressaltou ainda que a questão posta na ADIn implica que também o exame da Ordem, declarado constitucional pelo STF, deva ser compreendido nos exatos termos considerados naquele julgamento : “controle de atuação profissional, em âmbito privado, da advocacia.” "Os cursos jurídicos não formam advogados, como também não formam promotores de justiça, magistrados, procuradores, delegados, defensores públicos." Janot aponta que a inclusão dos advogados públicos no Estatuto da Ordem foi uma inovação da lei 8.906/94 e que, até então, os estatutos da Advocacia (Decreto 20.784/31 e lei 4.215/63) voltavam-se exclusivamente para a advocacia entendida como profissão liberal, autônoma. Segundo ele, é exatamente essa inovação legal que ora se questiona. "Não se cogitava que a advocacia pública – exercida por órgãos com competências e estatutos específicos -, fosse ‘submetida’ ao estatuto de uma entidade sui generis, absolutamente desvinculada, funcional e hierarquicamente, da Administração Pública."

 

O procurador-geral ainda afirma que a interpretação não exclui a obrigatória inscrição na OAB dos advogados públicos que, em virtude de seus especiais regimes estatutários, possam acumular o exercício da advocacia pública com o da privada, para a qual estará sujeito à fiscalização da OAB.

 

Processo relacionado: ADIn 5334

 

Fonte: Migalhas, de 18/06/2015

 

 

 

NOTA PÚBLICA: ANAPE defende vinculação dos advogados públicos à OAB e rebate pedido da ADI 5334

 

NOTA PÚBLICA

 

ADVOGADOS PÚBLICOS ESTADUAIS – OAB SIM

 

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – ANAPE é entidade que congrega e representa os interesses e as prerrogativas institucionais e funcionais dos Procuradores dos Estados e do DF, zelando pela dignidade, valorização, independência e, acima de tudo, identidade desses profissionais, cuja estruturação orgânica está prevista no artigo 132 da Constituição Federal; motivo pelo qual, tendo tomado conhecimento do ajuizamento da ADI 5.334, junto ao Supremo Tribunal Federal, na qual o Procurador-Geral da República questiona a constitucionalidade do  parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), que expressa que “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades da administração indireta e fundacional”, vem a público manifestar o seguinte:

 

Os advogados públicos estaduais foram surpreendidos pelo ajuizamento da referida demanda, que questiona dispositivo vigente há mais de 20 (vinte) anos, desde a edição do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

 

A matéria contida na ação corrompe a identidade profissional dos advogados públicos estaduais, que têm como centro de sua atuação profissional o exercício da advocacia no sentido posto no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, com o que se revestem da inviolabilidade e independência próprias para a realização da importante função social que o ordenamento constitucional lhes confere: promover a orientação jurídica e a defesa do ente federado, em juízo ou fora dele;

 

 

A advocacia pública estadual brasileira tem na condição de advogado, com as prerrogativas próprias, elemento central de sua identidade, o que é fundamental para promover o dissenso e a disputa jurídica legítima na melhor aplicação do direito e da justiça;

 

 

Às funções essências à Justiça constitucionalmente reconhecidas (o Ministério Público, a Advocacia – Pública e Privada, e a Defensoria Pública) foram deferidas prerrogativas próprias e fundamentais para o exercício das respectivas missões constitucionais. Para a advocacia, pública ou privada, essas prerrogativas sempre foram reguladas no Estatuto da Advocacia, ao qual todos os advogados se submetem, e se constituem em instrumentos fundamentais para o exercício legítimo da defesa dos seus constituintes, sejam contratuais ou institucionais, objetivando a construção da solução jurídica mais adequada, seja no campo administrativo ou judicial;

 

 

A Advocacia, como gênero, do qual são espécies a pública e a privada, na escorreita lição dos juristas e advogados públicos Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Paulo Lôbo e Cláudio Grande Júnior, é sempre múnus público constitucional, independentemente da esfera de atuação dos advogados. Os advogados públicos, antes de tudo, são profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Paulo Lobo, por exemplo, tão destacado na petição inicial da ADI 5334, sempre destacou que o disposto do artigo 3º, § 1º, do Estatuto da OAB sempre foi compatível e conciliado com os diplomas legais das carreiras da Advocacia Pública, de forma a tornar a regulamentação profissional sistemática, integrada e harmônica, causando espécie a polêmica trazida pelo Procurador Geral da República neste estágio da história;

 

 

Os advogados – privados e públicos – orientam-se pela vivência diária da experiência do contraditório, do debate e do confronto de ideias e de convicções, indispensável para que façam prevalecer os interesses legítimos dos seus constituintes, sendo a vinculação à Ordem dos Advogados do Brasil e a preservação das prerrogativas próprias de advocacia instrumentos essenciais para a sua atuação profissional;

 

 

A autonomia objetivada pela Advocacia Pública Brasileira é institucional e preserva a paridade de armas, sem ter qualquer incompatibilidade com o exercício de seus agentes na forma prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que regula a atuação profissional complementado pelos estatutos próprios;

 

 

Os advogados públicos estaduais têm de preservara sua identidade de advogado e a vinculação à Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que sempre esteve à frente das grandes questões da sociedade brasileira, soma importante peso à defesa das prerrogativas desses profissionais também por ela representados;

 

 

O próprio professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, tantas vezes citados pelo Procurador Geral da República, na sua petição, esclarece que a vinculação à OAB e às respectivas leis orgânicas das PGEs e PGDF, dá-se em benefício do exercício independente do Advogado de Estado, porque, “exatamente em razão desta referida dupla submissão a esses exclusivos sistemas de controle corporativo, únicos que podem legitimamente limitar o desempenho profissional da advocacia dos entes públicos, institui-se uma dupla presunção: a de juridicidade do comportamento profissional e a de juridicidade dos atos de ofício”;

 

 

Dessa forma, objetivando evidenciar os equívocos da ADI 5334 e deixar clara a sua posição, a ANAPE registra a sua oposição aos argumentos trazidos e ao pedido formulado na referida ação direta, cuja improcedência postulará no foro próprio, e reitera o seu compromisso com uma advocacia una e com uma Ordem dos Advogados do Brasil que seja a Casa de todos os advogados, sejam públicos ou privados.

 

 

Brasília/DF, 18 de junho de 2015.

 

Diretoria Executiva da ANAPE

 

Marcello Terto e Silva                Presidente

 

Telmo Lemos Filho                     1º Vice-Presidente

 

Jaime Nápoles Villela                 2º Vice-Presidente

 

Helder Barros                              Diretor Financeiro e Administrativo

 

Bruno Hazan                               Secretário-Geral

 

Fabiana Azevedo da Cunha Barth   Diretora de Relações Institucionais

 

Marcelo de Sá Mendes              Diretor de Assuntos Legislativos

 

Fonte: site da Anape, de 18/06/2015

 

 

 

Fórum Social sobre a Reforma Política terá etapa em São Paulo no mês de julho

 

A procuradora Tânia Lotto, conselheira assessora da Apesp e representante da Associação na Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS), participou da reunião para organização do Fórum Social sobre a Reforma Política, cuja etapa em São Paulo será nos dias 03, 04 e 05 de julho. No evento, a dra. Tânia estará presente em 4/07 na oficina sob responsabilidade da RETPS e em 5/07 na Plenária. Saiba mais sobre o Fórum no site http://forumsocialreformapolitica.org.br

 

Fonte: site da Apesp, de 19/06/2015

 

 

 

Supremo aprova três novas súmulas vinculantes

 

O plenário do STF aprovou nesta quinta-feira, 18, três novas súmulas vinculantes. Os textos versam sobre reajustes a servidores militares, imunidade ao IPTU e execução de contribuições previdenciárias.

 

Proposta de Súmula Vinculante 99

 

A proposta de conversão em súmula vinculante do verbete 672-STF foi aprovada, por maioria, na seguinte forma:

 

"O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais."

 

Para os ministros vencidos, Marco Aurélio e Teori Zavascki, o fato de o verbete tratar de leis antigas o torna inutilizável pela falta de atualidade do tema. Além disso, Marco Aurélio afirmou que "o verbete não deve fazer referência a diplomas legais".

 

O ministro Ricardo Lewandowski rebateu: "Os verbetes são esqueletos remanescentes do Judiciário como um todo, quando perderem a eficiência nós os revogaremos".

 

Proposta de Súmula Vinculante 107

 

Formulada pelo ministro Gilmar Mendes, a proposta de conversão do verbete 724-STF em súmula vinculante também foi aprovada por maioria. O verbete assim foi redigido:

 

"Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram instituídas."

 

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli.

 

Proposta de Súmula Vinculante 28

 

Por último foi aprovada, com objeção da ministra Rosa Weber, a proposta interna de edição de súmula vinculante, em decorrência do julgamento do RExt 569.056, com repercussão geral. Após alguns ajustes, o texto foi fixado da seguinte maneira:

 

"A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados."

 

Fonte: Migalhas, de 18/06/2015

 

 

 

TJ SP julga mais de 81 mil recursos em maio

 

A segunda instância do Judiciário paulista julgou no mês de maio 81.367 processos. No mesmo período, foram distribuídos 65.713 feitos. De acordo com a movimentação processual, nos primeiros cinco meses do ano foram julgados 378.278 recursos e distribuídos 338.229.  Atualmente estão em andamento 685.444 feitos, divididos entre cartórios de câmaras (205.578), cartórios de processamento de recurso aos tribunais superiores (152.700), acervo do Ipiranga (175.818), gabinetes das Seções de Direito Privado (93.192), Público (27.612), Criminal (27.350), do Órgão Especial (166) e da Câmara Especial (3.028). No total dos processos que se encontram em gabinetes, não estão contabilizados os recursos internos. Acesse a reportagem completa em goo.gl/jvphJY

 

Fonte: site do TJ SP, de 18/06/2015

 

 

 

PGE obtém junto ao STJ a liberação das obras do VLT de Santos

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), representando o Estado de São Paulo, e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU obtiveram junto ao Superior Tribunal de Justiça a suspensão de liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, nos autos de ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), confirmada por acórdão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) em sede de agravo de instrumento, que haviam determinado a paralisação de importante obra para a mobilidade urbana na Região Metropolitana da Baixada Santista.

 

O MP/SP alegou na petição inicial que o traçado original do empreendimento (Veículo Leve sobre Trilhos - VLT) foi parcialmente alterado pela Administração sem que tivessem sido realizados estudos de impacto ambiental e urbanístico para justificar a alteração do traçado. A liminar foi parcialmente deferida pelo juízo de 1º grau para determinar a paralisação das obras num trecho de 2,3 km de extensão. Contra essa decisão, a EMTU interpôs agravo de instrumento tendo, inicialmente, obtido efeito suspensivo. No entanto, o recurso restou desprovido pela 1ª Câmara Ambiental do TJ/SP, que manteve a determinação de paralisação das obras.

 

O Estado de São Paulo e a EMTU requereram, então, a suspensão da liminar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando não ter havido alteração no traçado do VLT e, ainda que houvesse tido, o procedimento de licenciamento juntado aos autos contém os estudos de impacto ambiental, urbanístico e de trânsito, bem como as respectivas manifestações favoráveis do IPHAN, das Prefeituras de Santos e de São Vicente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, todas elas considerando o traçado central do VLT, no trecho impugnado, como a opção técnica mais adequada.

 

O presidente do STJ, Ministro Francisco Falcão, acolheu os argumentos suscitados pela PGE e EMTU e deferiu o pedido (SLS 2032). Entendeu que “a alteração do traçado original, ainda que efetivamente realizada, não macula, por si só, o ato administrativo”, apontando que “a interferência judicial na implantação do sistema de transporte é prematura”. Destacou ainda que a interrupção das obras põe em risco a economia pública, por comprometer contratos de financiamento de grande vulto tomados pelo Poder Público, bem como implica em alto custo mensal, tanto para manutenção do canteiro de obras, quanto em decorrência da prorrogação do prazo de contrato.

 

O investimento total do empreendimento do Sistema Integrado Metropolitano da Região Metropolitana da Baixada Santista (SIM da Baixada) é de cerca de R$ 1 bilhão. Quando concluídas as obras, trará enorme benefício de mobilidade urbana à população local.

 

Veja a íntegra da decisão do STJ em goo.gl/MYEqfP

 

Fonte: site da PGE SP, de 18/06/2015

 

 

 

CNJ fecha o "Justiça Aberta"

 

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, surpreendeu a magistratura ao decidir que os juízes não precisam mais fazer relatórios sobre a produtividade de seu trabalho para inclusão de dados no sistema “Justiça Aberta”. O sistema foi criado em 2008 para receber informações dos juízes de primeiro e segundo graus sobre distribuição de processos, despachos e decisões dos magistrados. Anunciado na época como ferramenta indispensável para avaliar a morosidade da Justiça, o sistema era alvo de críticas da magistratura pelo tempo em que os juízes eram obrigados a preencher relatórios, sob a alegação de prejuízo para a atividade jurisdicional. “É preciso dar condições para o juiz trabalhar, para somente a partir daí cobrar resultados”, afirma a corregedora no comunicado sobre a suspensão. A título de reavaliação pelos técnicos do Conselho Nacional de Justiça, a alimentação do sistema foi suspensa a contar do último dia 12. Até esta quarta-feira (17), a presidência da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a maior entidade de juízes do país, desconhecia a suspensão. O banco de dados do CNJ era alimentado –até o dia 10 de cada mês– com dados e relatórios sobre produtividade dos órgãos judiciários, elaborados pelas secretarias processuais. Semestralmente, era abastecido por informações dos serviços notariais e de registro. O “Justiça Aberta” também permitia ao cidadão o acesso a informações sobre a localização de varas cíveis, tribunais e cartórios. Eis a íntegra do comunicado da Corregedoria Nacional:

 

***

 

Em obediência à meta do Conselho Nacional de Justiça, que abracei desde o momento da minha posse como Corregedora Nacional de Justiça, de valorização do primeiro grau de jurisdição, tenho promovido a avaliação de vários normativos, sistemas e cadastros vinculados à Corregedoria Nacional de Justiça, sempre com o olhar voltado para a modernidade, sem, contudo, desviar-me da realidade vivida muitas vezes pelos juízes que prestam a jurisdição em condições precárias.

 

Diante desse objetivo, volto minha atenção para o Sistema Justiça Aberta, uma importante ferramenta de coleta de informação que nos auxilia a entender muitos procedimentos existentes no Poder Judiciário, em especial no primeiro grau de jurisdição.

 

No entanto, seguindo a minha visão de atuação da Corregedoria, no sentido de que é preciso dar condições para o juiz trabalhar, para somente a partir daí cobrar resultados, decidi suspender o preenchimento do Sistema Justiça Aberta enquanto é reavaliado pelos técnicos do CNJ, de forma a manter a sua importância como fonte de informação, mas com melhores funcionalidades e facilidades de preenchimento.

 

Diante disso, fica suspensa, a contar de 12 de junho de 2015, a obrigatoriedade de alimentação dos dados do Sistema Justiça Aberta, de que trata o Provimento nº 24, de 23 de outubro de 2012, por parte dos juízes de primeiro e o segundo grau de jurisdição, de todo o país.

 

Atenciosamente,

 

Ministra Nancy Andrighi

Corregedora Nacional de Justiça

 

AMB elogia decisão da corregedoria de suspender o sistema "Justiça Aberta"

 

“Sistema deixou de ser atualizado, informações são incompletas e inconsistentes”, informa a corregedoria. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, diz que saúda a decisão da ministra Nancy Andrighi de suspender o preenchimento de relatórios –pelos juízes– para alimentar o sistema “Justiça Aberta”. “Não somos contra o fornecimento da informação, mas a favor do aprimoramento. Confesso que não sabia que a ministra iria suspender, e saudamos essa decisão. Há uma resistência, pois não há necessidade de envolver os juízes”, diz Costa. Segundo ele, “o CNJ não estava atentando para essa dificuldade”. A assessoria da Corregedoria Nacional de Justiça informou que uma das razões da suspensão foi a necessidade de reavaliar o sistema, que deixou de ser atualizado. O “Justiça Aberta” não será encerrado.  “Os juízes não têm como parar audiências para ficar preenchendo relatórios durante dois dias”, afirma o dirigente da maior entidade de magistrados. Segundo a AMB, esses relatórios têm sido objeto de reclamação, além do fato de o preenchimento suspender as atividades da magistratura. “Alguns não precisariam entrar no sistema, perderam a finalidade. Há relatórios gerais sobre o que acontece nos tribunais, mas o sistema não se comunica”, diz o presidente da AMB. A AMB manifestou o entendimento de que é fundamental o sistema de estatística. “Nosso requerimento foi não onerar os juízes com essa atividade, com prejuízo à atividade jurisdicional”, afirma.  Entre os problemas detectados pela Corregedoria Nacional de Justiça foi constatado que o preenchimento dos relatórios é muito difícil; muitos juízes não estão sabendo preencher os formulários, as informações chegam incompletas e inconsistentes. A ideia é suspender os procedimentos e rever o sistema. “Vamos começar do zero”, diz um assessor.

 

Nalini diz entender o ato de Andrighi

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, diz compreender a decisão da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, que suspendeu o preenchimeto de formulários para o sistema “Justiça Aberta”.

 

Nalini acredita que o avanço da tecnologia permitirá, mais adiante, que os objetivos do sistema sejam antendidos “sem que a estatística leve a melhor, em detrimento da produtividade”.

 

Eis a avaliação do presidente do TJ-SP:

 

***

 

A Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, esclarece no ofício circular de 12.6, ter abraçado “desde o momento da minha posse como Corregedora Nacional de Justiça, [a meta] de valorização do primeiro grau de jurisdição”. Atenta à avaliação “de vários normativos, sistemas e cadastros, sempre com o olhar voltado para a modernidade, sem, contudo, desviar-me da realidade vivida muitas vezes pelos juízes que prestam a jurisdição em condições precárias”.

 

Entre as vantagens do Sistema Justiça Aberta e a necessidade de propiciar aos juízes melhores condições de trabalho, “decidi suspender o preenchimento do Sistema Justiça Aberta enquanto é reavaliado pelos técnicos do CNJ, de forma a manter sua importância como fonte de informação, mas com melhores funcionalidades e facilidades de preenchimento”.

 

Compreendo a Ministra.

 

Ela é profunda conhecedora do Judiciário Brasileiro. É juíza de carreira há décadas.

 

Afligiu-a o fato de o juiz ter de despender muito tempo para preenchimento de formulários para o Sistema Justiça Aberta, subtraindo-o da função primordial que é julgar, decidir, solucionar problemas.

 

Quando as funcionalidades autorizarem um controle facilitado, o que é perfeitamente possível diante dos avanços das TCIs, então ambos os objetivos poderão ser atendidos sem que a estatística leve a melhor, em detrimento da produtividade.

 

Fonte: Blog do Fred, de 18/06/2015

 

 

 

Procurador de Justiça de São Paulo é indicado para vaga no CNJ

 

O procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo Arnaldo Hossepian foi indicado nesta terça-feira, 16, pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot para ocupar a vaga no Conselho Nacional de Justiça – órgão responsável pela regulamentação do Poder Judiciário – destinada ao Ministério Público nos Estados. Os MPs de todos os Estados puderam sugerir um membro até o dia 31 de maio para a escolha da vaga. A indicação se dá três meses após Hossepian ter sido escolhido, com 939 votos, 58% dos votos válidos, no dia 28 de fevereiro, pelos promotores e procuradores de Justiça do MP paulista a ser o representante de São Paulo na disputa.  ”Acredito ter cumprido o objetivo inicial, de construir um espaço impessoal e propositivo, aberta ao diálogo e fundamentada em uma carreira de 28 anos de Ministério Púbico”, declara Hossepian que passará agora por sabatina no Senado, em data definida pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). Durante sua candidatura na disputa interna em São Paulo o procurador sugeriu propostas como o aprimoramento dos sistemas de processo digital do Judiciário; a presença efetiva do Ministério Público em comissões para assegurar a posição do MP nos programas implantados pelo CNJ;  a necessidade de repactuação da distribuição das custas judiciais, contemplando o Ministério Público dos Estados com uma parcela compatível com a sua dimensão em cada Estado da Federação; dentre outros temas. Arnaldo Hossepian integra o Ministério Público de São Paulo há 28 anos, tendo exercido nos últimos três anos o cargo de Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Externas. Foi Promotor e é Procurador de Justiça criminal, atuando na administração superior chefiada por três Procuradores-Gerais (Rodrigo Pinho, Fernando Grella e Márcio Elias Rosa). Hossepian também coleciona experiência fora da instituição, como secretário adjunto da Segurança Pública do Estado de São Paulo.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 18/06/2015

 

 

 

Intimações não podem ser feitas só pelo ambiente do Processo Judicial eletrônico

 

Intimações às partes decorrentes de atos processuais não podem ser feitas apenas no sistema do Processo Judicial Eletrônico. É preciso que elas sejam publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, sob pena de violar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Esse foi o entendimento firmado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao dar provimento a Agravo de Petição interposto por uma empresa de transportes e anular a penhora de R$ 99 mil de sua propriedade em execução cujos atos somente foram publicados no PJe. A companhia, representada pelo advogado Érico Magalhães, do Érico Magalhães Advocacia, apresentou Embargos de Declaração junto ao juiz da 5ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo alegando que, a partir a da audiência de instrução, não foi mais regularmente intimada de nenhum ato processual. De acordo com a empresa, todas as comunicações foram feitas apenas no sistema PJe, sem publicação no DJe. Porém, o juiz rejeitou os embargos. Contra essa decisão, a transportadora interpôs Agravo de Petição ao TRT-2 com o mesmo fundamento. Em seu voto, o desembargador José Ruffolo, relator do caso, afirmou que a razão cabia à empresa, uma vez que a Resolução Administrativa 1.589/2013 do TST, estabelece que as intimações no processo eletrônico deverão ser feitas na internet "sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça Eletrônico". “O princípio da segurança jurídica não permite o procedimento discricionário dos juízes: uns publicando as intimações no DJe, outros não. Até porque, como é sabido, a forma de contagem de prazo é diferente nas hipóteses. Sem publicação no diário o prazo ‘dispara’ depois de certo tempo, mesmo sem consulta da parte; havendo publicação, o prazo se inicia a partir dela”, opinou Ruffolo. Segundo ele, a não publicação dos atos no DJe fere os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. No caso em questão, as partes não tiveram “ciência inequívoca” de que as intimações só seriam feitas via PJe, apontou o desembargador. Dessa forma, a transportadora só soube da execução contra ela quando R$ 99 mil de sua propriedade foram penhorados. Com isso, o Ruffolo votou pelo provimento ao Agravo de Petição para tornar nulo o processado a partir da intimação da sentença, e determinou a repetição desse ato e de seus posteriores, o que deverá ser feito por publicação no DJe. Além disso, ele decidiu pela anulação da penhora. Os demais desembargadores da 5ª Turma seguiram seu entendimento.

 

Processo 1000727-03.2014.5.02.0605

 

Fonte: Conjur, 18/06/2015

 
 
 
 

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